DOESP 13/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 195, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 13 de outubro de 2026
17/205 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 14:30:23
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal da Penitenciária de Assis, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008011-03.2025.8.26.0047, da Vara da Fazenda Pública do Foro da Comarca de Assis, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SIMONE CRISTINA ANDRADE
CPF: XXX851268XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Chefe de Núcleo RS/PV: 15.730.517-02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e EXTINGO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR indevida a incidência da contribuição previdenciária sobre as verbas denominadas "Substituição Eventual Administrativa e Substituição Gratificação de Representação", apostilando-se para fins de cessação pela Fazenda Estadual dos referidos descontos, bem como para condenar a autarquia previdenciária requerida (SPPREV) a realizar a restituição dos valores descontados e não restituídos administrativamente a esse título, mas somente a partir da vigência da EC 103/2019, na forma simples, observando-se a prescrição quinquenal."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 15:33:01
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal da Penitenciária de Assis, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1091135-43.2025.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, do Foro Central da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DANIEL MARTINS
CPF: XXX530738XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível V - A RS/PV: 13.993.689-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: i) CONDENAR a parte ré a incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e licença-prêmio recebidos pela parte autora, apostilando-se o título; e ii) CONDENAR a parte ré ao pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, até o apostilamento"
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 15:52:12
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal da Penitenciária de Assis, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1070769-80.2025.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, do Foro Central da Comarca de São Paulo , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: OSMAR SILVERIO
CPF: XXX839008XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VI - A RS/PV: 13.504.745-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: i) CONDENAR a parte ré a incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, das férias, do terço constitucional de férias e licença-prêmio recebidos pela parte autora, apostilando-se o título; e ii) CONDENAR a parte ré ao pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, até o apostilamento.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 16:10:20
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal da Penitenciária de Assis, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1026439-95.2025.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, do Foro Central da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: OSMAR LEONI FILHO
CPF: XXX189579XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível V-A RS/PV: 14.661.524-01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: i) CONDENAR a parte ré a incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio em pecúnia recebidos pela parte autora, apostilando-se o título;
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 16:22:31
PENITENCIÁRIA ASP ADRIANO APARECIDO DE PIERI - DRACENA
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ESTABELECIMENTO PENALPENITENCIÁRIA "ASP ADRIANO APARECIDO DE PIERI" DE DRACENA
Portaria do Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal, de 09/10/2026
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Carlos Henrique da Silva Pires, RG. 27913955X, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Asp Adriano Aparecido de Pieri" de Dracena, referente ao período aquisitivo de 24/08/2021 a 22/08/2026 - Certidão nº 044/26 - PULP 006.00416180/202464.
PENITENCIÁRIA DE FLORÍNEA
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL - SUBSTITUTA, DE 09-10-2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor LUCIANO AMARO DOS SANTOS, RG. 45.726.044-0, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária de Florínea, referente ao período aquisitivo de 20/06/2018 a 18/06/2023 - Certidão nº 042/2023 - PULP 006.00033931/2023-20.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL - SUBSTITUTA, DE 09-10-2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor DANIEL PRIMITIVO MERINO, RG. 9.660.125-5, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária de Florínea, referente ao período aquisitivo de 03/11/2009 a 01/11/2014 - Certidão nº 021/14 - PULP 006.00142555/2023-63.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL - SUBSTITUTA, DE 09-10-2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor EDSON LUIS MELO, RG. 3.376.123-6, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária de Florínea, referente ao período aquisitivo de 18/07/2011 a 15/07/2016 - Certidão nº 021/16 - PULP 006.00142575/2023-34.
PENITENCIÁRIA DE IRAPURU
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO, DE 09/10/2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora Sidneia Aparecida Cimardi Gonçalves, RG. 21.946.507-1, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, classificada na Penitenciária de Irapuru, referente ao período aquisitivo de 04/07/2015 a 01/07/2020 - Certidão nº 004/2022 - PULP 006.00218888/2025-32.
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal Substituta, da Penitenciária de Irapuru, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 108060917.2025.8.26.0053, DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
CPF: XXX645358XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível V - A RS/PV: 13.131.904-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias indenizadas, 1/3 constitucional de férias e licença prêmio convertida em pecúnia; (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 10:52:09
PENITENCIÁRIA JOÃO AUGUSTINHO PANUCCI - MARABÁ PAULISTA
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 09/10/2026À vista do atestado médico apresentado e com base no §1º, do artigo 193, da Lei nº. 10.261/1968 c/c o artigo 16, do Decreto 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:
REGINALDO JOHANNES JOERKE, RG 25.878.770-3 - 01 dia a partir de
PENITENCIÁRIA DE OSVALDO CRUZ
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 07/10/2026 - AUTORIZANDO A CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIAAutorizando, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da L.C nº 1.051, de 24/06/2008 ao servidor Jose Carlos Furlan, RG. 45.217.760-1, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, a conversão em Pecúnia, de 30 (trinta) dias de Licença-Prêmio, referente ao período aquisitivo de 03/06/2021 a 01/06/2026 - Certidão nº 027/2026 - PULP 006.00462620/2024-55.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 07/10/2026 - AUTORIZANDO GOZO DE LICENÇA PRÊMIOAutorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela L.C nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de LicençaPrêmio ao servidor Jose Carlos Furlan, RG. 45.217.760-1, Diretor de Servico, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária de Osvaldo Cruz, referente ao período aquisitivo de 21/06/2010 a 19/06/2015 - Certidão nº 069/15 - PULP 006.00462620/2024-55.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 07/10/2026 - AUTORIZANDO GOZO DE LICENÇA PRÊMIOAutorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela L.C nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de LicençaPrêmio ao servidor João Marcos dos Santos, RG. 28.753.372-4, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária de Osvaldo Cruz, referente ao período aquisitivo de 25/08/2007 a 22/08/2012 - Certidão nº 145/12 - PULP 006.00460393/2024-23.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 07/10/2026 - LICENÇA SAÚDE SEM PERÍCIAAfastando à vista do atestado médico apresentado e com base no §1 do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica a servidora HELIANE KAZUO UDO LOPES, RG: 27.114.271-6, Oficial Administrativo, afastada por 01 dia a contar de 07/10/2026.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 08/10/2026 - AUTORIZANDO GOZO DE LICENÇA PRÊMIOAutorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela L.C nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de LicençaPrêmio à servidora Jessica Amanda Soares Silva, RG. 44.984.705-6, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, classificada na Penitenciária de Osvaldo Cruz, referente ao período aquisitivo de 12/08/2013 a 11/04/2017 - Certidão nº 090/17 - PULP 006.00460362/2024-72.
PENITENCIÁRIA DE PARAGUAÇU PAULISTA
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 12O(a) Chefe de Seção de Pessoal da Penitenciária de Paraguaçu Paulista, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 112489495.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):
Nome: SILZE MARA CRUZ
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