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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 13/10/2026 · pág. 19

DOESP 13/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

19/205 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 195, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 13 de outubro de 2026

À vista do contido no Processo SEI nº 006.00011016/2025-45, considerando os elementos coligidos aos autos e restando demonstrada, em tese, a autoria na prática da infração disciplinar, com fundamento no artigo 272 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e alterações posteriores, DETERMINO a instauração de SINDICÂNCIA em desfavor do servidor E. G., RG nº 23.XXX.XXX-X, Policial Penal, em conformidade com os preceitos procedimentais previstos na Lei Complementar nº 1.416, de 26 de setembro de 2024, Capítulo II – Disposições Transitórias, artigo 6º, inciso II, em razão de possível infringência ao disposto no inciso VII do artigo 55 e inciso III do artigo 57, ambos da Lei Complementar 1.416 de 26 de setembro de 2024 – Lei Orgânica da Policia Penal. Encaminhem-se os autos à D. Corregedoria-Geral da Polícia Penal para cumprimento do disposto do artigo 6º das Disposições Transitórias da Lei 1.416 de 26/09/2024.

LUIS FERNANDO PERACINI

COMPLEXO PENAL DE RIBEIRÃO PRETO

SEÇÃO DE PESSOAL

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 09-10-2026

Autorizando,

nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Roberto Flavio Alves dos Santos, RG. 28.321.483-1, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária do Complexo Penal de Ribeirão Preto, referente ao período aquisitivo de 25/11/2017 a 23/11/2022 - Certidão nº 290/2022 - PULP 279/2012.

COMPLEXO PENAL DE RIOLÂNDIA

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 09-10-2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:

EDER CARLOS VALÉRIO, RG 30.752.863-7, Policial Penal Nível IV, referente a 01 dia a partir de 08/10/2026.

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 09-10-2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Leonardo Henrique Lopes Heleno, RG. 43.145.510-7, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória "Asp Valdecir Fabiano" do Complexo Penal de Riolândia, referente ao período aquisitivo de 16/11/2006 a 14/11/2011 - Certidão nº 025/2011 - PULP 006.00049062/2024-36.

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 09-10-2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Thales Rafael Bispo, RG. 46.138.034-1, Policial Penal de Nível II - A, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória "Asp Valdecir Fabiano" do Complexo Penal de Riolândia, referente ao período aquisitivo de 06/11/2018 a 04/11/2023 - Certidão nº 057/2023 - PULP SEI 006.00213174/2023-76.

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 09-10-2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:

RENATO GOMES DA SILVA RG 23.423.259-6, Policial Penal V, referente a 05 dias a partir de 09/10/2026.

COMPLEXO PENAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

CONCESSÃO - LICENÇA PREMIO - CERTIDAO 094/2026

Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio a ELIEZER GIRODO, RG. 9.308.952-1, Policial Penal de Níível V-A, do SQC-III-QSAP, classificado na Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Javert de Andrade" do Complexo Penal de São José do Rio Preto, referente ao período aquisitivo de 01/09/2021 a 30/08/2026 - Certidão nº 094/2026 - PULP 244/2015.(SEI

CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA

Portaria da Chefe de Seção de Pessoal, de 08/10/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC nº 1051, de 24/06/2008, a conversão, em Pecúnia, de 30 (trinta) dias de LicençaPrêmio a Denise Maria Pitelli Janjopi, RG. 17406997, Agente Técnico de Assistência A Saúde (psicologo), do SQF-II-QSAP, classificada no Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Javert de Andrade" do Complexo Penal de São José do Rio Preto, referente ao período aquisitivo de 27/01/2021 a 25/01/2026 - Certidão nº 004/2026 - PULP 006.00086723/2026-76. (SEI 006.00439661/2026-18).

COMPLEXO PENAL DE SERRA AZUL

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAL, DE 09-10-2026 - COMPLEXO PENAL DE SERRA AZUL

nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Robson Jose Octavio, R.G. 25.6XX.24X-4, Policial Penal de Nível VII - B, do SQC-III-

QSAP, classificado na Penitenciária II de Serra Azul, referente ao período aquisitivo de 11/08/2015 a 08/08/2020 - Certidão nº 011/2020 - PULP Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito 29/2006. do(a) servidor(a) ao seguinte: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 09/10/2026 - COMPLEXO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, CPC, PENAL DE SERRA AZUL para: (I) DECLARAR a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre as parcelas não incorporáveis do salário-base do cargo de comissão, em DECLARANDO, em nome do servidor ADRIANO BARRETO GOMES, R.G. nº 14.349.877, especial a gratificação de representação, bem como dos respectivos reflexos igualmente não incorporáveis, recebidos pela parte autora: (II) Policial Penal de Nível VII – (A), que o número do R.G. passa a ser 14.349.877-0, em virtude de expedição em 15/12/2023. CONDENAR a ré na obrigação de fazer, consistente em alterar a base de cálculo da contribuição previdenciária recolhida pela parte autora, de modo a excluir as parcelas não incorporáveis recebidas a título de CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE AGUAÍ salário-base do cargo de comissão, em especial a a gratificação de representação, bem como dos respectivos reflexos igualmente não APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL incorporáveis, apostilando-se o título; e (III) CONDENAR a ré a restituir à parte autora os descontos indevidos a título de contribuição O(a) Chefe de Seção de Pessoal do Centro de Detenção Provisória de previdenciária, com reflexos sobre os adicionais temporais, adicional de Aguaí, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1102550qualificação, décimo-terceiro salário e demais vantagens pertinentes, desde a incorporação do último décimo das diferenças, até o 57.2024.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da apostilamento, respeitada a prescrição quinquenal, contada do Capital do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, DECLARA que o(a) ajuizamento desta ação.

O(a) Chefe de Seção de Pessoal do Centro de Detenção Provisória de Aguaí, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 110255057.2024.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 16:14:30

Nome: JOSLAINE NAITA DE AZEVEDO CONCEIÇÃO CPF: XXX268888XX Matrícula: 43.943.735-0 Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nìvel V - A RS/PV: 14.067.754-01

CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO FEMININO DE ARARAQUARA

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para DECLARAR o direito da parte autora ao recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS), com os devidos reflexos legais, durante o período de atuação devidamente comprovada em unidade integrada ao Sistema Único de Saúde SUS, até o início da vigência da LCE n° 1.416/24 (janeiro/25); e CONDENAR a Ré ao pagamento das diferenças devidas, respeitando-se a prescrição quinquenal.

LICENÇA SAÚDE DISPENSADA DE PERICIA NOS TERMOS DO ARTIGO 16 DA LEI 69.234/2024

Portaria do Chefe de Seção de Administração, de 09/10/2026

Concedendo, nos termos do artigo 16 da Lei 69.234/2024, em acordo com os §§ 2º, 3º, 4º e 7º do referido artigo, à vista do atestado emitido em 07/10/2026 em benefício da servidora SAMIRA RODRIGUES DOS SANTOS, RG 43.349.545-5, do SQC-III-QSAP, 01 dias a partir de 07/10/2026 de licença pleiteada em razão de prejuízo da capacidade laborativa da servidora.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 07:49:31

PENITENCIÁRIA DR SEBASTIÃO MARTINS SILVEIRA - ARARAQUARA

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA MARCOS AMILTON RAYSARO DE ICEM

LICENÇA SAÚDE - ART 16 DA LEI 69234/2024 LICENÇA SAÚDE COM DISPENSA DE PERÍCIA

Concedendo, nos termos do artigo 16 da Lei 69.234/2024, em acordo com os §§ 2º, 3º, 4º e 7º do referido artigo, à vista do atestado emitido em 08/10/2026 em benefício da servidora ADRIANA APARECIDA VALERIO ALVES - RG 26.126.688-3, do SQC-III-QSAP, 01 (um) dia a partir de 08/10/2026 de licença pleiteada em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor.

À vista do atestado médico apresentado e com base no artigo 16, do Decreto nº 69.234, de 23 de dezembro de 2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado na seguinte conformidade: EMERSON DA SILVA MARTINS, RG nº 32.923.581-3-SSP-SP, Policial Penal de Nível IV-A, por 01 (um) dia a partir de 08/10/2026.

PENITENCIÁRIA JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - CASA BRANCA

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE JARDINÓPOLIS

SEÇÃO DE PESSOAL

SEÇÃO DE PESSOAL

PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO, SUBSTITUTO, DE 09/10/2026

PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 09/10/2026

À vista do atestado médico apresentado para fins de Licença para Tratamento de Saúde com dispensa de perícia médica, nos termos do § 1º do artigo 193, da Lei 10.261/68, regulamentado pelo artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado na seguinte conformidade:

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Alex Sandro de Oliveira, RG. 32.284.870-2, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Progressão Penitenciaria de Jardinópolis, referente ao período aquisitivo de 25/02/2016 a 22/02/2021 - Certidão nº 098/2022 - PULP 133/2006.

Alexandre Beber, RG nº 22.895.939-1, Oficial Administrativo, do SQC-IIIQSAP, 02 (dois) dias a partir de 08/10/2026.

CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE ARARAQUARA

PENITENCIÁRIA DE FRANCA

APOSTILA DO CHEFE DE SEÇÃO DE 09-10-2026

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

O Chefe de Seção, da Seção de Pessoal, da Penitenciária de Franca, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado, declara que fica MANTIDO o Adicional de Insalubridade, em seu Grau Máximo de 40 (%), a(o) funcionário(a) ALESSANDRO DE SOUZA, CIN: 904.844.446-20, em virtude de enquadramento na Categoria A, do Nível I da carreira de Policial Penal, a partir de 03/09/2025.

PORTARIA

Portaria do Chefe de Seção da Administração, de 09/10/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Deives Rafael de Souza, RG. 265269994, Chefe de Secao, do SQC-III-QSAP, classificado na Centro de Ressocialização de Araraquara, referente ao período aquisitivo de 16/10/2011 a 13/10/2016 - Certidão nº 004/16 - PULP 025/2006.

PENITENCIÁRIA DE TAIÚVA

PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 09/10/2026

CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE MOCOCA

Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio ao servidor FERNANDO BERNARDI OMITO, RG. 40.078.135-9, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria de Taiuva, referente ao período aquisitivo de 03/10/2021 a 01/10/2026 - Certidão nº 21/2026 - PULP 169/2016.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 10

O(a) Chefe de Seção de Administração, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1039202-31.2025.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 09/10/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 30 (trinta) dias de licença-prêmio ao servidor CARLOS ANTONIO BEARARI RODRIGUES, RG. 24.633.591-9, Policial Penal de Nível II - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria de Taiuva, referente ao período aquisitivo de 15/01/2019 a 13/01/2024 - Certidão nº 002/2024 - PULP 20549/2024.

Nome: CARLOS EDUARDO BOLIS CPF: XXX400828XX Matrícula: RG 29.801.899-8

Cargo/Função-Atividade: Policial Penal Nível V-A RS/PV: 14.468.165-01 DIREITO RECONHECIDO

PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 09/10/2026

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