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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 13/10/2026 · pág. 21

DOESP 13/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

21/205 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 195, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 13 de outubro de 2026

SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, nos termos da Resolução SAA de 6, publicada no DOE de 06/03/2026, e no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, inciso III, da Resolução SAA nº 71, de 10 de novembro de 2025, à vista do laudo técnico expedido pela Diretoria de Perícias Médicas do Estado, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Gestão e Governo Digital,

Artigo 1º – CLASSIFICAR os servidores abaixo relacionados, para efeito de percepção do Adicional de Insalubridade, previsto na Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, na seguinte conformidade:

NOME RG/
CIN
CARGO/F
UNÇÃO
REGI
ME
JÚRID
ICO
UNIDADE GRAU PROCE
SSO
SEI
Jean
Colom
bo
Carrer
30.1
76.7
51-8
Especiali
sta
Agropec
uário V-
A
EFETI
VO
Unidade Técnica de
Apoio à Regularização
Ambiental Rural de
Ribeirão Preto
Máximo a
contar de
10/12/202
5
007.00
027647
/2026-
39
Ana
Maria
Fernan
des
15.8
34.4
84-
4
Especiali
sta
Agropec
uário IV-
A
EFETI
VO
Unidade Técnica de
Apoio à Regularização
Ambiental Rural de São
José dos Campos
Máximo a
contar de
10/12/202
5
007.00
023784
/2026-
02

Artigo 2º - Os títulos dos servidores serão apostilados pelo Dirigentes dos respectivos Órgãos Subsetoriais.

KATYANI OGURA DA SILVEIRA

Subsecretária de Gestão Corporativa

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

COORDENADORIA DE INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA

SERVIÇO ADMINISTRATIVO VII - ARARAQUARA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL , DE 9 DE OUTUBRO DE 2026

A CHEFE DE SERVIÇO DO SERVIÇO ADMINISTRATIVO INTEGRADO VII ARARAQUARA, DA COORDENADORIA DE INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA, DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA, DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe confere o artigo 37, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 52.833, de 24/03/2008, à vista da decisão judicial constante do Processo nº 1000558-29.2026.8.26.0103, Juizado Especial Civil e Criminal, Comarca de Caconde, Foro de Caconde, em nome de AGNALDO ROSSI, expede a presente APOSTILA para HOMOLOGAR o reconhecimento da procedência dos pedidos constantes da inicial, e CONDENAR a parte ré a cessar as cobranças e a restituir à parte autora os valores que dela cobrou, a partir da citação, a título de contribuição para custeio de assistência médica, acrescidos de correção monetária e juros de mora, nos termos da fundamentação retro ao servidor Agnaldo Rossi, R.G.: 18.563.185-X, R.S.: 15.263.230/02, Chefe de Seção, FCESP – 1.05, referência/grau-Faixa/Nivel 005, classificado na Casa da Agricultura de São Carlos, UA 9078, da Divisão CATI Regional Araraquara, da Diretoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

SERVIÇO ADMINISTRATIVO INTEGRADO XVI - DRACENA

APOSTILA DA CHEFE DE SERVIÇO, DE 09-10-2026

A Chefe de Serviço, do Serviço Administrativo Integrado XVI – Dracena, no uso de suas atribuições legais, expede a presente para declarar que o Sr. RAFAEL GIROTO RG. 34.298.771-9, faz jus ao recebimento, em continuação, a partir de 01-11-2022, do Adicional de Insalubridade, no percentual de 40% (quarenta por cento) Grau Máximo, em virtude de afastamento e designação na mesma função, de Chefe de Casa da Agricultura de Monte Castelo, da CATI Regional de Dracena, da Diretoria de Assistência técnica Integral – CATI.

SERVIÇO ADMINISTRATIVO INTEGRADO XVIII - FRANCA

APOSTILA DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 09-10-2026.

DECLARANDO, em cumprimento à Lei nº 14.534, de 11 de janeiro de 2023, e à vista da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) apresentada, que o registro de identificação da servidor José Waldyr de Azevedo Marques, Técnico de Apoio Agropecuário IV, da Unidade de Defesa Agropecuária de Rifaina, passa a ser identificado pelo número da Carteira de Identidade Nacional (CIN) 833.xxx.xxx-49. Esta apostila promove a devida atualização nos registros funcionais do servidor.

DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO DE 09/10/2026

ASSEGURANDO, a Geraldo Nascimento Junior, RG 15.171.678-X, Especialista Agropecuário III, Efetivo, classificado na Cati Regional de Franca, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, sendo que já teve convertido em pecúnia 30 (trinta) dias, conforme publicação no DOE de 24/07/2025, restando deste bloco 60 (sessenta) dias, para serem usufruídos oportunamente, no todo ou em partes, mediante novo requerimento nos termos do artigo nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 03/01/2017 a 01/01/2022.

TORNANDO SEM EFEITO, em estrito cumprimento às novas disposições legais, o Despacho de 16/08/2023, publicado no DOE de 17/08/2023 que assegurou ao interessado 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao período de 03/01/2017 a 07/08/2023, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021.

DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 09-10-2026.

Autorizando, nos termos dos artigos 213 e 214, da Lei 10261- 68, alterada pela LC 1048-08, a servidora Iara Valéria Nunes Cardoso, RG: 25.329.233-5, Agente de Apoio Agropecuário IV, classificada na Divisão de Defesa Agropecuária de Franca, do Departamento Regional de Ribeirão Preto, a usufruir 15 dias de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 13/08/2019 a 18/08/2024.

DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 09/10/2026.

ASSEGURANDO, a Shigueru Kondo, RG 8.799.434-3, Especialista Agropecuário VI, Lei 500/74, classificado na Cati Regional de Franca, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, sendo que já gozou 15 (quinze) dias, conforme DOE de 09/12/2024, e já teve convertido em pecúnia 30 (trinta) dias, conforme publicação no DOE de 31/03/2025, restando deste bloco 45 (quarente e cinco) dias, para serem usufruídos oportunamente, no todo ou em partes, mediante novo requerimento nos termos do artigo nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 27/01/2018 a 25/01/2023.

TORNANDO SEM EFEITO, em estrito cumprimento às novas disposições legais, o Despacho de 16/08/2023, publicado no DOE de 17/08/2023 que assegurou ao interessado 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao período de 27/01/2018 a 30/08/2024, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021.

SERVIÇO ADMINISTRATIVO INTEGRADO XXIII - JABOTICABAL

RETIFICAÇÃO, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026

Retificação do DOE de 30/03/2026

No Despacho de 26/03/2026, onde concedeu 90 dias de LicençaPrêmio ao Sr. Disnei Amélio Cazetta, RG. 25.887.821-6, Especialista Agropecuário V, efetivo, onde se lê período aquisitivo de 25/05/2018 a 23/05/2023, LEIA-SE de 07/07/2018 a 05/07/2018 e não como constou.

SERVIÇO ADMINISTRATIVO INTEGRADO XXXII - OURINHOS

DESPACHO DA CHEFE DE SERVIÇO, DE 9-10-2026

ASSEGURANDO, a Rosania Claudia Guerra, RG 19.783.758-X, Especialista Agropecuário III, Efetivo, classificada na Casa de Agricultura de Santa Cruz do Rio Pardo, da CATI Regional de Ourinhos, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, sendo que já teve convertido em pecúnia 30 (trinta) dias, conforme publicação no DOE. de 27/01/2026, restando saldo de 60(sessenta) dias, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 09/03/2016 a 07/03/2021.

TORNANDO SEM EFEITO, em estrito cumprimento às novas disposições legais, o Despacho de 08/08/2023, publicado no DOE. de 09/08/2023, que assegurou a interessada 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao período de 09/03/2016 a 11/10/2022, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021.

DESPACHO DA CHEFE DE SERVIÇO, DE 9-10-2026

ASSEGURANDO, a Rosania Claudia Guerra, RG 19.783.758-X, Especialista Agropecuário III, Efetivo, classificada na Casa de Agricultura de Santa Cruz do Rio Pardo, da CATI Regional de Ourinhos, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 08/03/2021 a 06/03/2026.

PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO, DE 9-10-2026

CONCEDENDO, nos termos do artigo 129 da CE/89, da Lei 10.261/68, Lei

Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, a Rosania Claudia Guerra, RG 19.783.758-X, Especialista Agropecuário III, Efetivo, classificada na Casa de Agricultura de Santa Cruz do Rio Pardo, da CATI Regional de Ourinhos, por ter completado 10 (dez) anos de efetivo exercício, 2º quinquênio de ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, a partir de 22/01/2021; ficando SEM EFEITO a Portaria publicada no DOE. de 09/08/2023, que concedeu o 2º quinquênio a interessada.

PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO, DE 9-10-2026

CONCEDENDO, nos termos do artigo 129 da CE/89, da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, a Rosania Claudia Guerra, RG 19.783.758-X, Especialista Agropecuário III, Efetivo, classificada na Casa de Agricultura de Santa Cruz do Rio Pardo, da CATI

Regional de Ourinhos, por ter completado 15 (quinze) anos de efetivo exercício, 3º quinquênio de ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, a partir de 21/01/2026. SERVIÇO ADMINISTRATIVO INTEGRADO XXXIV - PIRACICABA

DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Autorizando, nos termos do art. 213 da Lei 10.261-68, alterado pela LC 1.048-08, a servidora Regina Baillo, RG/CIN 11.738.568-2, Auxiliar Agropecuário IV, efetiva, classificada no CATI Regional de Piracicaba, a usufruir 15(quinze) dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo de 28/09/2018 a 26/09/2023.

DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026

Autorizando, nos termos do art. 213 da Lei 10.261-68, alterado pela LC 1.048-08, o servidor Antonio Carlos Nicolosi de Faria, RG 5.963.833-3, Especialista Agropecuário VI, efetivo, classificado na Casa da Agricultura de Tiete, da CATI Regional de Piracicaba, a usufruir 15(quinze) dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo de 06/05/2006 a 04/05/2011.

SERVIÇO ADMINISTRATIVO INTEGRADO XXXVII - REGISTRO

DESPACHO DA CHEFE DE SERVIÇO, DE 09 OUTUBRO DE 2026.

Autorizando, nos termos da LC 1.361-2021 e do parecer NDP nº 44-2023, a conversão de 30 dias de licença-prêmio em pecúnia, do abaixo:

GILMAR GILBERTO ALVES, RG 8.141.887-5, Especialista Agropecuário VI, Efetivo, classificado no Departamento Regional de Registro, referente ao período aquisitivo de 21/01/2020 a 18/01/2025 – DOE 18/03/2026.

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

COORDENADORIA DE INTEGRAÇÃO DE PESSOAS

DIVISÃO DE INTEGRAÇÃO DE PESSOAS I - CAMPINAS SEÇÃO DE INTEGRAÇÃO DE PESSOAS II - APTA REGIONAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção, da Seção de Integração de Pessoas II- APTA REGIONAL, da Divisão de Integração de Pessoas I - Campinas, da Coordenadoria de Integração de Pessoas, da Diretoria de Integração de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão Corporativa, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005577-43.2026.8.26.0482, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: NOBUYOSHI NARITA

CPF: XXX500728XX Matrícula: 13148620

Cargo/Função-Atividade: Pesquisador Científico VI RS/PV: 13148620-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR indevida a retenção de imposto de renda sobre os valores recebidos pelo autor a título de Bonificação por Resultados em 24/02/2025, 30/01/2026 e 10/06/2026 (fls. 10/12), sem observância do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), previsto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988, CONDENANDO a requerida à restituição dos valores indevidamente descontados, respeitando-se a prescrição quinquenal, JULGANDO IMPROCEDENTES os demais pedidos, conforme fundamentação supra.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 14:44:44

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção, da Seção de Integração de Pessoas II-APTA REGIONAL Divisão de Integração de Pessoas I - Campinas, da Coordenadoria de Integração de Pessoas, da Diretoria de Integração de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão Corporativa, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005562-74.2026.8.26.0482, ara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: AMARILIS BERALDO ROS

CPF: XXX612668XX

Matrícula: 13140929

Cargo/Função-Atividade: PESQUISADOR CIENTÍFICO VI RS/PV: 13140929-01

DIREITO RECONHECIDO

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