DOESP 13/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
22/205 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 195, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 13 de outubro de 2026
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
DECLARAR indevida a retenção de imposto de renda sobre os valores recebidos pela autora a título de Bonificação por Resultados em 24/02/2025, 30/01/2026 e 10/06/2026 (fls. 11/13), sem observância do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), previsto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988, CONDENANDO a requerida à restituição dos valores indevidamente descontados, respeitando-se a prescrição quinquenal, JULGANDO IMPROCEDENTES os demais pedidos, conforme fundamentação supra.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 14:49:56
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção, da Seção de Integração de Pessoas II -APTA REGIONAL, da Divisão de Integração de Pessoas I - Campinas, da Coordenadoria de Integração de Pessoas, da Diretoria de Integração de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão Corporativa, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005719-47.2026.8.26.0482, ara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EDSON FRANCISCO DOS SANTOS CPF: XXX471038XX Matrícula: 14733511
Cargo/Função-Atividade: Auxiliar de Apoio à Pesq. Cient. e Tecnológica III RS/PV: 14733511-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR indevida a retenção de imposto de renda sobre os valores recebidos pelo autor a título de Bonificação por Resultados em 10/06/2026 (fl. 10), sem observância do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), previsto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988, CONDENANDO a requerida à restituição dos valores indevidamente descontados, respeitando-se a prescrição quinquenal, JULGANDO IMPROCEDENTES os demais pedidos, conforme fundamentação supra
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 14:59:23
DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE 08/10/2026ASSEGURANDO, a Fabiana Bueno de Camargo Almeida RG-37.025.248-2, Auxiliar de Apoio à Pesq. Cient. e Tecnológica II, efetivo, classificado no Serviço Regional de Pesquisa e Desenvolvimento de Piracicaba, da Divisão de Gestão da Pesquisa, da Coordenadoria de Pesquisa Regional, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, sendo que já teve convertido em pecúnia 30 (trinta) dias, restando saldo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 04/01/2017 a 02/012/2022.
TORNANDO SEM EFEITO, em estrito cumprimento às novas disposições legais, o Despacho de29/10/2023, publicado no DOE. de 30/10/2023, que assegurou ao interessado 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao período de 04/01/2017 a 08/08/2023, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021.
DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE 08/10/2026ASSEGURANDO, a Gerson Aparecido dos Santos RG-19.959.040-0, Oficial de Apoio à Pesq. Cient. e Tecnológica IV, efetivo, classificado no Serviço Regional de Pesquisa e Desenvolvimento de Colina, da Divisão de Gestão da Pesquisa, da Coordenadoria de Pesquisa Regional, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, sendo que já teve convertido em pecúnia 30 (trinta) dias, conforme publicação no DOE. de 11/12/2024, restando saldo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 28/07/2017 a 26/07/2022.
TORNANDO SEM EFEITO, em estrito cumprimento às novas disposições legais, o Despacho de 12/11/2024, publicado no DOE. 13/11/214 , que assegurou ao interessado 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao período de 28/07/2017 a 29/02/2024, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021.
DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE 08/10/2026ASSEGURANDO, a José Roberto de Paiva RG-9.121.918-8, Auxiliar de Apoio à Pesq. Cient. e Tecnológica IV, efetivo, classificado no Serviço Regional de Pesquisa e Desenvolvimento de Pindamonhangaba, da Divisão de Gestão da Pesquisa, da Coordenadoria de Pesquisa Regional, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, sendo que já teve convertido em pecúnia 30 (trinta) dias, conforme publicação no DOE. de 22/11/2025, restando saldo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a
contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 16/10/2016 a 14/10/2021.
TORNANDO SEM EFEITO, em estrito cumprimento às novas disposições legais, o Despacho de 07/11/2023, publicado no DOE. de 08/11/2023, que assegurou ao interessado 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao período de 16/10/2016 a 27/05/2023, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021.
SEÇÃO DE INTEGRAÇÃO DE PESSOAS III - DEFESA
DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE, 9-10-26ASSEGURANDO, a MARILZA JOSE DA SILVA RAMOS, RG 15.202.146-2, Agente de Apoio Agropecuário IV, Efetivo, classificada na Diretoria de Defesa Agropecuária, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 24/08/2015 a 21/08/2020.
TORNANDO SEM EFEITO, em estrito cumprimento às novas disposições legais, o Despacho de 11/05/2022, publicado no DOE. de 10/06/2022 que assegurou a interessada 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao período de 24/08/2015 à 28/03/2022, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021.
DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE, 9-10-26ASSEGURANDO, a MARILZA JOSE DA SILVA RAMOS, RG 15.202.146-2, Agente de Apoio Agropecuário IV, Efetivo, classificada na Diretoria de Defesa Agropecuária, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 22/08/2020 a 20/08/2025.
SEÇÃO DE INTEGRAÇÃO DE PESSOAS VII - ITAL
DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026ASSEGURANDO, a Sra. Enieluce dos Santos Brito, RG: 15.426.751-x, Assistente Técnica de Pesquisa Científica e Tecnológica - III, efetiva, classificada no Instituto de Tecnologia de Alimentos - Ital, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, sendo que já teve convertido em pecúnia 30 (trinta) dias, conforme d.o.e de 19/02/2025, restando um saldo de 60(sessenta) dias, a ser usufruído oportunamente, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 14/11/2017 a 13/11/2022.
TORNANDO SEM EFEITO, em estrito cumprimento às novas disposições legais, o Despacho de 22/07/2024, publicado no DOE. de 23/07/2024, que assegurou ao(a) interessado(a) 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao período de 14/11/2017 a 17/06/2024, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021.
DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026Assegurando, a servidora Renata Bromberg, RG:15.664.724-2 Pesquisadora Científica – Nível VI, Efetiva, classificada no Instituto de Tecnologia de Alimentos - Ital, 90 (noventa) dias de licença prêmio para gozo oportuno, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261-68 e da LC Federal no 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual no 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, referente ao quinquênio formado pelo período de 20/01/2020 a 18/01/2025
DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026ASSEGURANDO, ao Sr. Isaias Souza Moraes, CIN: 141.XXX.XXX-33, Auxiliar
de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica – Nível IV, efetivo, classificado no Instituto de Tecnologia de Alimentos - Ital, faz jus a concessão de 90 (noventa), nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 21/08/2017 a 24/03/2024.
TORNANDO SEM EFEITO, em estrito cumprimento às novas disposições legais, o Despacho de 20/10/2024, publicado no DOE. De 21/10/2024, que assegurou ao(a) interessado(a) 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao período de 21/08/2017 a 24/03/2024, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021.
DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026ASSEGURANDO, a Sra. Cristiane Quartaroli Moreira, RG: 9.706.708-8 , Assistente de Pesquisa Científica e Tecnológica - II, efetiva, classificada no Instituto de Tecnologia de Alimentos - Ital, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 29/11/2016 a 27/11/2021.
TORNANDO SEM EFEITO, em estrito cumprimento às novas disposições legais, o Despacho de 12/07/2023 publicado no DOE. de 13/07/2023,que assegurou ao(a) interessado(a) 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao período de 29/11/2016 a 03/07/2023, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021.
DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026ASSEGURANDO, ao Senhor Marcelo Antonio Morgano, RG:16.126.115-2, Pesquisador Científico – Nível VI, efetivo, classificado no Instituto de Tecnologia de Alimentos - Ital, faz jus a concessão de 90 (noventa), dias de licença prêmio, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 22/09/2017 a 20/09/2022.
TORNANDO SEM EFEITO, em estrito cumprimento às novas disposições legais, o Despacho de 15/07/2024, publicado no DOE. de 16/07/2024,que assegurou ao(a) interessado(a) 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao período de 22/09/2017 a 25/04/2024, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021.
DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026ASSEGURANDO, a Senhora Elisabeth Lima Di Capua, RG: 20.673.186-3, Agente de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica – Nível IV, efetiva, classificada no Instituto de Tecnologia de Alimentos - Ital, faz jus a concessão de 90 (noventa), sendo que já teve convertido 30(trinta) dias em pecúnia, restando um saldo de 30(trinta) dias para ser usufruído oportunamente, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 03/09/2017 a 01/09/2022.
TORNANDO SEM EFEITO, em estrito cumprimento às novas disposições legais, o Despacho de 12/06/2024, publicado no DOE. De 13/04/2024, que assegurou ao(a) interessado(a) 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao período de 03/09/2017 a 06/04/2024, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021.
DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026Assegurando, a servidora Sandra Balan Mendoza Jaime, RG: 15.807.0227, Pesquisadora Científica – Nível VI, Efetiva, classificada no Instituto de Tecnologia de Alimentos - Ital, 90 (noventa) dias de licença prêmio para gozo oportuno, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261-68 e da LC Federal no 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual no 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, referente ao quinquênio formado pelo período de 10/01/2020 a 07/01/2025.
DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026Assegurando, a servidora Fabiana Taminato Imazaki, RG:24.291.993-5, Agente de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica, Nível IV, Efetiva, classificada no Instituto de Tecnologia de Alimentos - Ital, 90 (noventa) dias de licença prêmio para gozo oportuno, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261-68 e da LC Federal no 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual no 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, referente ao quinquênio formado pelo período de 02/03/2019 a 28/02/2024.
DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026Assegurando, a servidora Marcia Mayumi Harada Haguiwara, RG: 39.377.388-77, Pesquisadora Científica – Nível VI, Efetiva, classificada no Instituto de Tecnologia de Alimentos - Ital, 90 (noventa) dias de licença prêmio para gozo oportuno, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261-68 e da LC Federal no 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual no 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, referente ao quinquênio formado pelo período de 26/12/2019 a 23/12/2024.
RETIFICAÇÃORetificando o d.o.e. de 08/09/2026, que concedeu 15 dias de Licença Prêmio a servidora: Leila Maria Spadoti, RG: 18.135.152-3. Onde se lê período aquisitivo de 29/09/2018 a 27/09/2023, leia-se 12/01/2010 a 10/01/2015.
SEÇÃO DE INTEGRAÇÃO DE PESSOAS VIII - IZ
DESPACHO SIP, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026ASSEGURANDO, a Alexandra Ferreira da Silva Cordeiro, RG 27.950.467-6, Oficial de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica, efetiva, classificada no Instituto de Zootecnia, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de
DIVISÃO DE INTEGRAÇÃO DE PESSOAS II - SÃO PAULO
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