DOESP 13/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
28/205 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 195, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 13 de outubro de 2026 Diante dos elementos que instruem o processo, em especial o Relatório Final nº 628/2026, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (fls. 147/175), com fundamento nos artigos 251, inciso II e 254, ambos da Lei nº 10.261/68, APLICO a PENA DE SUSPENSÃO, PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, por mitigação a penalidade de demissão, em face de APLICO, por CELIO BATISTA DA SILVA, CPF nº 026.992.438-84, Professor Educação Básica II, Efetivo (DI-2), com cargo classificado na EE Professor Americo Virginio Santos, jurisdicionada na Unidade Regional de Ensino Botucatu, por restarem comprovados os ilícitos administrativos imputados a Portaria interessada na Portaria PPD nº 325/2024 (fls. 58/58v). O processo ficará disponível ao interessado ou seu advogado, no âmbito do Departamento de Gestão Documental (SEDUC-DPGDOCPROTOCOLO), para vistas e obtenção de cópias, localizado na Praça da República, nº 53 - São Paulo/SP ou por e-mail endereçado a [email protected], devendo o pedido ser acompanhado de cópia do documento de identificação e juntada de instrumento de procuração, acaso não tenha sido previamente realizado.
| O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇ | ÃO, no uso | INTERESSADA: CLAUDIA CANDIDO GOUVEIA |
|---|---|---|
da competência que lhe foi delegada pela alínea “b” do inciso |
I do artigo |
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR |
| 13 do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024, EXONERA, a pedido e partir de 07/10/2026, nos termos d inciso I, § 1º, item 1, da Lei Complementar nº 180, de 12 de m |
o artigo 58, aio de 1978, |
À vista dos elementos de instrução contidos nos autos, em especial no Relatório Final PPD nº 784/2026,folhas 140/147 e no r. Despacho do DD. Procurador do Estado Chefe - PPD, folha 149, oriundos da douta |
| combinado com a Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezem | bro de 2023, | Procuradoria de Procedimentos Disciplinares - PPD/PGE, APLICO,por |
| a indicada no Anexo que integra esta resolução, do cargo e | m comissão | violação aos deveres funcionais contidos no artigo 241, incisos I, XIII e XIV, |
| CCESP, do Quadro da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e | Habitação. | além de caracterizar os ilícitos previstos no artigo 256, inciso II e artigo |
| MARCELO CARDINALE BRANCO | 257, inciso II, todos da Lei nº 10.261/1968 atualizada, bem como por | |
| Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação ANEXO Indicada para exoneração do cargo em comissão (CCESP |
), a que se | restarem demonstradas procedentes as imputações descritas na Portaria nº 32/2022 - PPD/PGE,folhas 57/58 e verso, a pena de DISPENSA A BEM DO SERVIÇO PÚBLICOprevista no artigo 251, inciso V, da Lei 10.261/1968 e |
| refere a Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro d Quadro da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitaç |
e 2023, do ão, previsto |
suas alterações, c.c. o artigo 35, inciso IV, § 1º, da Lei nº 500/1974, em face de CLAUDIA CANDIDO GOUVEIA, RG nº 27.420.478-2, CPF nº. 162.427.278-97, |
| no Anexo II do Decreto nº 69.760, de 31 de julho de 2025, al | terado pelo | Professora de Educação Básica II, SQF-I-QM - ACT (Categoria F), |
| Decreto nº 70.115,de 18 de novembro de 2025. | classifcada na Escola Estadual Prof.º Francisco Meira, localizada no |
|
| NOME RG- CPF CCES P NÍ VE L UNIDADE ADMINISTRATIVA |
Nº PROCESS O SEI |
Município de Santos/SP, circunscrita à Unidade Regional de Ensino de Santos. O processo fcará disponível à interessada ou seu advogado, no |
| Yasmin Aparecida da Silva Dionizio 54.67 9.216 -9 Assis tente I 2.0 1 Seção de Operação e Infraestrutura de Tecnologia da Informação |
013.0000 6778/202 5-77 |
âmbito do Departamento de Gestão Documental (SEDUC-DPGDOC- PROTOCOLO), para vistas e obtenção de cópias, localizado na Praça da República, nº 53 - São Paulo/SP, por acesso eletrônico em https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuarioexterno mencionando-se o |
(Int.: Dra. Mauricio Sergio Forti Passaroni, OAB/SP nº 152.167).
O processo ficará disponível à interessada ou seu advogado, no âmbito do Departamento de Gestão Documental (SEDUC-DPGDOCPROTOCOLO), para vistas e obtenção de cópias, localizado na Praça da República, nº 53 - São Paulo/SP, por acesso eletrônico em https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo, mencionando-se o número do presente processo administrativo, bem como por e-mail endereçado a [email protected], devendo o pedido ser acompanhado de cópia do documento de identificação e juntada de instrumento de procuração, acaso não tenha sido previamente realizado.
DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026.PROCESSO SEDUC: 416723/2021 (2 VOLUMES) INTERESSADO: MARCELO DA SILVA FERNANDES
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR À vista dos elementos de instrução contidos nos autos, em especial no Relatório Final PPD nº 777/2026, folhas 320/324verso e, principalmente, no r. Despacho do DD. Procurador do Estado Assistente - PPD, folha 325, oriundos da douta Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado - PPD/PGE, ABSOLVO, por improcedência dos ilícitos administrativos imputados na Portaria nº 1251/2021 - PPD/PGE, folhas 176/176verso, MARCELO DA SILVA FERNANDES, CPF nº 269.285.848-40, Agente de Organização Escolar, Efetivo (DI), com cargo classificado na EE Francisco Ferreira Lopes, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Mogi das Cruzes.
SECRETARIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026PROCESSO: 452213/2023
DESPACHO DA CHEFE DE DIVISÃO, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026INTERESSADO: JOAO CARLOS DE SOUZA
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Concedendo, a vista de afastamento por motivo de saúde a CECILIA RODRIGUES DA SILVA, RG 14.768.178-9, Subsecretária de Gestão Corporativa – CCESP 1.17, por 03 (três) dias, a contar de 28/09/2026, nos termos do Comunicado Conjunto UCRH-CAF nº 3/2015 e do art. 60, §§ 3º e 4º, da Lei nº 8.213/91 com redação dada pela Lei nº 9.876/99.
O processo ficará disponível ao interessado ou seu advogado, no âmbito do Departamento de Gestão Documental (SEDUC-DPGDOCPROTOCOLO), para vistas e obtenção de cópias, localizado na Praça da República, nº 53 - São Paulo/SP, por acesso eletrônico em https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo, mencionando-se o número do presente processo administrativo, bem como por e-mail endereçado a [email protected], devendo o pedido ser acompanhado de cópia do documento de identificação e juntada de instrumento de procuração, acaso não tenha sido previamente realizado. (Int. Dr. Dourival Andrade Rodrigues, OAB/SP nº 165.556)
Diante dos elementos que instruem o processo, em especial o Relatório Final nº 874/2026, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (fls. 168/176), com fundamento nos artigos 251, inciso II e 256, inciso II, ambos da Lei nº 10.261/68, APLICO a PENA DE SUSPENSÃO, PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, por mitigação a penalidade de dispensa, em face de JOAO CARLOS DE SOUZA, CPF nº 062.317.928-89, Professor Educação Básica II, Categoria F/inativo (DI-1), aposentado na EE Vila Dirce II, jurisdicionada na Unidade Regional de Ensino Carapicuíba, por restarem comprovados os ilícitos administrativos imputados a interessada na Portaria PPD nº 583/2024 (fls. 37).
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
Entretanto, tendo em vista a precedente aposentadoria do servidor, a partir de 04/05/2026, deixa a pena de ser executada. Procedam-se as anotações no prontuário do interessado sob comento, para salvaguarda de eventuais interesses da Administração.
DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026. DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026Processo SEDUC: 360619/2023 (2 volumes)
Processo: 015.00742304/2026-17
Interessado: Jorge Denis Alexandre de Freitas, Marissol de Souza Pinto e outro(s)
Interessado: CLAUDINEI PEREIRA RODRIGUES
O processo ficará disponível ao interessado ou seu advogado, no âmbito do Departamento de Gestão Documental (SEDUC-DPGDOCPROTOCOLO), para vistas e obtenção de cópias, localizado na Praça da República, nº 53 - São Paulo/SP ou por e-mail endereçado a [email protected], devendo o pedido ser acompanhado de cópia do documento de identificação e juntada de instrumento de procuração, acaso não tenha sido previamente realizado.
Assunto: DESPACHO PROCESSO FÍSICO - SEDUC/1165057/2019
Assunto: Processo Administrativo Disciplinar
À vista dos elementos contidos dos autos, reportando-me ao Parecer CJ/SEDUC nº 575/2026, folhas 363/364, da d. Consultoria Jurídica da Pasta, e com fundamento nos termos do artigo 312, §4º, da Lei nº 10.261/68 com suas atualizações, CONHEÇO o Recurso ora interposto e, no mérito, manifesto-me pelo seu indeferimento, mantendo a penalidade aplicada de SUSPENSÃO PELO PRAZO DE 90 (noventa) DIAS, por mitigação à penalidade de demissão, em desfavor de MARISSOL DE SOUZA PINTO, CPF nº 301.801.198-85, Professor Educação Básica II, efetivo, com cargo classificado na Escola Estadual “Professor Professora Maria H. Denis Figueiredo”, circunscrita à Unidade Regional de Ensino Jacareí, uma vez que nos elementos trazidos à baila não foram encontradas razões fáticas ou de direito que justifiquem alteração da decisão anterior, mantendo-se os termos do DESPACHO SEDUC nº 193/2026, do Secretário da Educação do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 17 de agosto de 2026.
No Despacho do Secretário de Estado da Educação, de 01-10-2026, ONDE SE LÊ:
(comprovados); LEIA-SE: (incomprovados)
DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026 DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026Processo: SEDUC/ 1155457/2021 (2 volumes) Interessado: Adriano Pires de Lemos
PROCESSO: SEI 015.00739635/2025-99 (REF. SEDUC/210175/2023) INTERESSADO: MARCELO ALVES DOS SANTOS
Assunto: Processo Administrativo Disciplinar
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PEDIDO DE REVISÃO
À vista dos elementos contidos dos autos, reportando-me ao Parecer CJ/SEDUC n° 408/2026, da d. Consultoria Jurídica da Pasta, e com fundamento nos termos do artigo 312, §4º, da Lei nº 10.261/68 com suas atualizações, CONHEÇO o Recurso ora interposto e, no mérito, manifestome pelo seu indeferimento, mantendo a penalidade aplicada de CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA, em face de ADRIANO PIRES DE LEMOS, RG. 14.343.613, com cargo de Professor de Educação Básica II, classificado na Escola Estadual “Ataliba Leonel”, circunscrita à Unidade Regional de Ensino de Piraju, uma vez que nos elementos trazidos à baila não foram encontradas razões fáticas ou de direito que justifiquem alteração da decisão anterior, mantendo-se os termos do Despacho do Secretário da Educação do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 19 de junho de 2026.
À vista dos elementos constantes dos autos em epígrafe e, acolhendo, como razões de decidir, os fundamentos e a conclusão do PARECER CJ/SEDUC nº 368/2025 exarado pela Douta Consultoria Jurídica da Pasta , INDEFIRO o pedido de revisão formulado por MARCELO ALVES DOS SANTOS, RG. 15.830.766, por não se encontrarem configuradas as hipóteses previstas no artigo 315 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, mantendo-se a decisão administrativa objeto da pretensão revisional, sem prejuízo da ulterior apreciação pelas instâncias competentes.
DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026Processo: SEDUC / 360713/2023 (2 volumes)
Interessado:Djalma Pereira dos Santos
Assunto: Processo Administrativo Disciplinar
À vista dos elementos contidos dos autos, reportando-me ao Parecer CJ/SEDUC nº 561/2026, da d. Consultoria Jurídica da Pasta, e com fundamento nos termos do artigo 312, §4º, da Lei nº 10.261/68 com suas atualizações, CONHEÇO o Recurso ora interposto e, no mérito, manifestome pelo seu indeferimento, mantendo a penalidade aplicada de DISPENSA, em face de DJALMA PEREIRA DOS SANTOS, RG. nº 11.957.870, Professor de Educação Básica II, ACT categoria F, na Escola Estadual “Gabriel Prestes”, à época dos fatos, em exercício na Escola Estadual “Professor Aroldo Azevedo”, escolas circunscritas à Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá, uma vez que nos elementos trazidos à baila não foram encontradas razões fáticas ou de direito que justifiquem alteração da decisão anterior, mantendo-se os termos do Despacho SEDUC/GS nº 164/2026 do Secretário da Educação do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 12 de agosto de 2026.
DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026.PROCESSO: 640115/2021 (02 Volumes) INTERESSADO: ALVIRA SOARES REIS
DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Diante dos elementos que instruem o processo, em especial o Relatório Final nº 1352/2025, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (fls. 299/304), com fundamento nos artigos 251, inciso II e 256, inciso II, ambos da Lei nº 10.261/68, APLICO a PENA DE SUSPENSÃO, PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, por mitigação a penalidade de demissão, em face de ALVIRA SOARES REIS, CPF nº 063.077.228-27, Professor Educação Básica II, Efetivo/inativo (DI-1), aposentada na EE Professor Dr. Lauro P. Travessos, jurisdicionada na Unidade Regional de Ensino Sul 1, por restarem comprovados os ilícitos administrativos imputados a interessada na Portaria PPD nº 427/2022 (fls. 58/59).
Processo SEDUC/147395/2021 (2 VOLUMES)
Interessado: HELENA APARECIDA VITORINO TALLARICO Assunto: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (RECURSO ADMINISTRATIVO)
À vista do RECURSO interposto pela interessada, abaixo qualificada, bem como considerando tudo mais que dos autos consta, especialmente as provas produzidas no curso da instrução processual, as razões recursais apresentadas e considerando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e individualização da pena, MANIFESTO-ME, com fundamento no artigo 312 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, pelo CONHECIMENTO do recurso administrativo interposto por HELENA APARECIDA VITORINO TALLARICO, RG nº 26.137.322-5, Professor Educação Básica II, categoria F, classificada na E.E. Professora Luiza HIdaka, e pelo seu PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a decisão recorrida exclusivamente quanto à dosimetria da sanção, SUBSTITUINDO A PENALIDADE DE DISPENSA A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO pela PENALIDADE DE SUSPENSÃO POR 30 (trinta) dias, mantidos os fundamentos relativos
Entretanto, tendo em vista a precedente aposentadoria da servidora, a partir de 07/07/2022, deixa a pena de ser executada. Procedam-se as anotações no prontuário da interessada sob comento, para salvaguarda de eventuais interesses da Administração.
DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026PROCESSO SEDUC/39449/2021 (3 VOLUMES) INTERESSADO: JOSÉ ROBERTO CUANI e outra
O processo ficará disponível a interessada ou seu advogado, no âmbito do Departamento de Gestão Documental (SEDUC-DPGDOCPROTOCOLO), para vistas e obtenção de cópias, localizado na Praça da República, nº 53 - São Paulo/SP ou por e-mail endereçado a [email protected], devendo o pedido ser acompanhado de cópia do documento de identificação e juntada de instrumento de procuração, acaso não tenha sido previamente realizado.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
À vista dos elementos de instrução contidos nos autos, em especial no Relatório Final PPD nº 817/2026, folhas 562/580 e, principalmente, no r. Despacho do DD. Procurador do Estado Chefe - PPD, folha 581, oriundos da douta Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado - PPD/PGE, ABSOLVO, por improcedência dos ilícitos administrativos imputados na Portaria nº 1264/2021 - PPD/PGE, folhas 137/138, JOSÉ ROBERTO CUANI, CPF nº 570.808.608-49, Diretor de Escola, Efetivo (DI), e ADRIANA VIEIRA RODRIGUES BATISTA, CPF nº 197.293.568-23, Professora de Educação Básica II, Efetivo (DI), ambos com cargos classificados na EE Luiz Campacci, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Botucatu.
ao reconhecimento da responsabilidade disciplinar da recorrente. O processo ficará disponível à interessada no âmbito do Departamento de Gestão Documental - DPGDOC (Praça da República, 53 - São Paulo / SP - Cep: 01045-903), para vista e extração de cópias, independentemente de requerimento. À advogada devidamente constituída é assegurado o direito de retirada dos autos da repartição pelo prazo de 03 (três) dias, mediante recibo para manifestação. (Int. Dra. Pâmela Ariel Vitorino Tallarico - OAB/SP nº 421.940).
DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026.PROCESSO: 16907/2023 INTERESSADO: CELIO BATISTA DA SILVA ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
O processo ficará disponível aos interessados ou seus advogados, no âmbito do Departamento de Gestão Documental (SEDUC-DPGDOCPROTOCOLO), para vistas e obtenção de cópias, localizado na Praça da
DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026PROCESSO: SEDUC/452224/2023
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