DOESP 13/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
40/205 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 195, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 13 de outubro de 2026
do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: (i) reconhecer o direito da autora à obtenção de licença para tratamento de saúde, nos períodos de 03/06/2019 a 01/08/2019; e (ii) condenar a ré a se abster de instaurar procedimento administrativo contra a requerente, a incluir as averbações pertinentes em seu prontuário funcional e a lhe pagar os vencimentos referentes aos períodos supracitados, acrescidos de correção monetária e de juros moratórios calculados de acordo com as estipulações dos parágrafos anteriores, observada a prescrição quinquenal.
INFORMAÇÕES ADICIONAISO objeto desta ação judicial não altera os enquadramentos já concedidos: 1º ATS 09/05/1997, 2º ATS 09/06/2002, 3º ATS 02/07/2007, 4º ATS 05/09/2012, 5º ATS 15/02/2018, 6º ATS 12/01/2024, SEXTA-PARTE 05/09/2012. APOSENTADA A PARTIR DE 15/10/2025.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 09:03:45
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral - Dirigente Regional da URE Leste 5, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0017494-05.2026.8.26.0053, 6ª Vara de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, CONCEDO EM PARTE A SEGURANÇA, o que faço para determinar que as autoridades impetradas procedam à definitiva regularização da vida funcional e financeira da impetrante, fazendo constar a carga horária de 20 (vinte) aulas efetivamente atribuídas, bem como os respectivos adicionais (Adicional de Local de Exercício e Adicional Noturno), garantindo-se o pagamento correto dos vencimentos a partir da data da impetração (09/05/2026).
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O objeto desta ação judicial não altera os enquadramentos já concedidos: 1º ATS 27/02/2017, 2º ATS 08/04/2022.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 09:02:06
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral - Dirigente Regional da URE Leste 5, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1037020-38.2026.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):
EDIVAN ANTONIO DA SILVEIRA, RG: 33.XXX.116, PEB II, SQF-I-QM, da EE Profº Andre Xavier Gallicho, 15 dias referentes ao período de 24/01/2017 a 22/01/2022, conforme Certidão expedida sob número 146/10205/2024 – PULP 015.00351107/2024-21.
PORTARIA DOS DIRETORES DE ESCOLA/ESCOLAR, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026 - INSTITUI A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DO QUADRO DO MAGISTÉRIOInstitui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho do Quadro do Magistério dos docentes ingressantes nos cargos de Professor de Ensino Fundamental e Médio das Unidades Escolares, abaixo mencionada, jurisdicionadas à Unidade Regional de Ensino - Região de Leste 5, com fundamento no Decreto nº 69.046, de 14/11/2024, publicado em DOE de 15/11/2024:
Presidente: Diretor de Escola - Marcia Regina Dittrich Naves Braga RG: 15.788.490-9 1º Membro: Professor - Sandra Magali Moraes, RG: 13.014.519-1 2º Membro: Professor- Leila Ataizi Monteiro , RG: 26.583.163-5 EE BEATRZI DO ROSÁRIO BASSI ASTORINO, PROF. Presidente: Debora Caterina Assaf Russo Aiello; Membro 1: José Roberto de Souza; Membro 2: Tatiana Carnellos Andre de Lima
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO NORTE 1
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LAURA EUNICE RIBEIRO MAGALHAES MOURAO
CPF: 60XXXXXX34
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQCII-QM RS/PV: 010.454.081-01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Ante o exposto, julgo procedente a pretensão, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para: a) confirmar a tutela antecipada; b) anular o ato que não deferiu a licença para tratamento da saúde da autora nos períodos de 1º.2.2023 a 15.2.2023, 16.2.2023 a 2.3.2023, 3.3.2023 a 17.3.2023 e 20.3.2023 a 3.4.2023, devendo a Administração regularizar a concessão no Diário Oficial respectivo, se o caso; c) determinar a regularização da frequência funcional da autora relativa aos referidos interregnos e o pagamentos dos respectivos vencimentos (verba de caráter alimentar).
INFORMAÇÕES ADICIONAISO objeto desta ação judicial não altera os enquadramentos já concedidos: 1º ATS 07/06/2002, 2º ATS 25/01/2008, 3º ATS 27/08/2017, 4º ATS 22/06/2023, SEXTA-PARTE 22/06/2023. APOSENTADA A PARTIR DE 02/02/2026.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 09:03:23
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral - Dirigente Regional da URE Leste 5, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1126184-48.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: REGINA CELIA TRALDI DE ALMEIDA ALBUQUERQUE
CPF: 06XXXXXX79
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQCII-QM RS/PV: 007.081.996-02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para: (I) DECLARAR a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI), recebidas pela parte autora; (II) CONDENAR a ré a restituir à parte autor os descontos indevidos a título de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral até a extinção da referida verba pela Lei Complementar nº 1.374/22, respeitada a prescrição quinquenal contada do ajuizamento desta ação.
INFORMAÇÕES ADICIONAISO objeto desta ação judicial não altera os enquadramentos já concedidos: 1º ATS 13/03/2000, 2º ATS 02/06/2005, 3º ATS 26/06/2010, 4º ATS 26/06/2015, 5º ATS 24/06/2020, 6º ATS 04/07/2025 SEXTA-PARTE 26/06/2015. APOSENTADA A PARTIR DE 03/08/2026.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 09:02:46
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral - Dirigente Regional da URE Leste 5, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0023053-40.2026.8.26.0053, 16ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DANIELA MACHADO DE ASSIS
CPF: 32XXXXXX43
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQCII-QM RS/PV: 015.004.521-05
Nome: MARCOS JOSE GOMES
CPF: 15XXXXXX06 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQCII-QM
RS/PV: 015.170.470-04 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Recalcular o Quinquênio sobre o Piso Salarial Docente.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O objeto desta ação judicial não altera os enquadramentos já concedidos: 1º ATS 13/02/2017, 2º ATS 15/02/2022. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 10:19:53
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026 - CESSANDO PEIA partir de .09/10/2026, conforme previsto no inciso I do artigo 11 do Decreto 66.799/2022 de 31/05/2022, e artigo 20 inciso I da Resolução Seduc N° 163, de 9 de Dezembro de 2025 os efeitos da Portaria publicada em 10/09/2026, na parte em que designou FÁBIA VALLEZI, RG 24733785-7, DI 1, PEB I, SQC-II-QM, para atuar como VICE-DIRETOR ESCOLAR, submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE na EE DR. ANTONIO DE QUEIROZ TELLES, na Unidade Regional de Ensino Leste 5, em São Paulo, ficando cessada, na mesma data, a Gratificação de Dedicação Exclusiva– GDE.
SERVIÇO DE PESSOAS
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026 - RETIFICAÇÃO DA CERTIDÃO, GOZO DE LICENÇA PRÊMIO E PECÚNIARetificando a Portaria de 27/06/2024, publicada no DOE de 28/06/2024, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de Licença-Prêmio em nome de EDIVAN ANTONIO DA SILVEIRA, RG: 33.375.116, onde constou: período de 16/12/2016 a a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 20/07/203, leiase: período de 24/01/2017 a 22/01/2022, em virtude da Lei Complementar nº 226/2026 e do Decreto nº 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia convertida ao servidor em 06/12/2024.
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026 - TORNANDO SEM EFEITOnos termos dos artigos 209 ao 214 da Lei nº 10.261/68, com redação da LC 1048/08 c/c LC 1.015/2007, Parecer nº 36/2022 e LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026 à funcionária abaixo identificada, 90 dias de Licença-Prêmio, referentes ao período aquisitivo mencionado:
ELISANA CAMILA DE LIMA MELO, RG: 47.090.693, PEB I, SQC-II-QM – PULP SEI 015.00019436/2026-41. Certidão nº 179/10205/2026 – período aquisitivo de 03/04/2019 a 21/03/2024.
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
PORTARIA DOS DIRETORES DE ESCOLA/ESCOLAR, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026 - AUTORIZANDO GOZO DE LICENÇA-PRÊMIOAUTORIZANDO, nos termos dos artigos 209 a 214 da Lei 10.261/68, alterados pela LC nº 1048/08, gozo de Licença-Prêmio aos interessados abaixo relacionados:
ANGELA ALBERTINA DA ROCHA, RG: 13.XXX.489, PEB II, SQF-I-QM, da EE Profª Florinda Cardoso, 30 dias referentes ao período de 17/11/2009 a 15/11/2014, conforme Certidão expedida sob número 360/10205/2019 - PULP SEDUC-PRC-2019/21255.
MARCIA MARTINS VENTURINI, RG: 13.XXX.555, AOE, SQC-III-QAE, da EE Profº Ascendino Reis, 15 dias referentes ao período de 13/04/2008 a 11/04/2013, conforme Certidão expedida sob número 213/2013 – PULP 2593/0002/2008.
PORTARIA 1 DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO NORTE 1PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DESIGNANDO,
com fundamento no artigo 11 da Resolução Seduc – 37, de 1-6-22, para o exercício da ATIVIDADE DOCENTE, submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, conforme previsto no inciso V do artigo 4º, do Decreto nº 66.799, de 31-05-22, o(s) docente(s) abaixo identificado(s):
A partir de 21/09/2026
EE ALIPIO DE BARROS – PROF.
ALZENIRA TARGINO, RG. 22XXXXXX5, DI 1, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQF-I-QM, classificada na EE ALIPIO DE BARROS – PROF., Unidade Regional de Ensino Norte 1, fazendo jus à jornada Integral de Trabalho Docente.
SEI 015.00757624/2026-71
PORTARIA 12 DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO NORTE 1APOSTILA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO NORTE 1
O Coordenador Geral – Dirigente da Unidade Regional de Ensino Norte 1, no uso de sua competência conferida pelo inciso I do artigo 37 do Decreto 52.833/2008, expede a presente Apostila para declarar que EVANDRO APARECIDO DOS SANTOS, RG: 17.XXX.631-9 - DI 2, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC – II – QM, face a condição de readaptado, a partir de 11/09/2026, fica sujeito a jornada Inicial com125 horas mensais nos termos do item 1 parágrafo 1º do artigo 6º da Resolução SE de 09/2018. SEI: 01500741663/2026
SEI015.00741663/2026-57
PORTARIA 2 DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO NORTE 1PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO CESSANDO, a partir de 07/10/2026, os efeitos da Portaria publicada em 20/02/2026, na parte em que designou WAGNER PESSOA PIRES, RG. 8XXXXXX, DI 1, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica na EE ITALO BETARELLO, Unidade Regional de Ensino Norte 1. SEI 015.00756733/2026-71
PORTARIA 3 DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO NORTE 1PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DESIGNANDO,
com fundamento no artigo 11 da Resolução Seduc – 37, de 1-6-22, para o exercício da ATIVIDADE DOCENTE, submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, conforme previsto no inciso V do artigo 4º, do Decreto nº 66.799, de 31-05-22, o(s) docente(s) abaixo identificado(s): A partir de 21/09/2026
EE ALIPIO DE BARROS – PROF.
PATRICIA SILVA ROCHA, RG. 29XXXXXX3, DI 1, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQF-I-QM, classificada na EE ALIPIO DE BARROS – PROF., Unidade Regional de Ensino Norte 1, fazendo jus à jornada Integral de Trabalho Docente.
SEI 015.00758169/2026-21
PORTARIA 4 DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO NORTE 1PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DESIGNANDO,
com fundamento no artigo 11 da Resolução Seduc – 37, de 1-6-22, para o exercício da ATIVIDADE DOCENTE, submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, conforme previsto no inciso V do artigo 4º, do Decreto nº 66.799, de 31-05-22, o(s) docente(s) abaixo identificado(s): A partir de 21/09/2026
EE ALIPIO DE BARROS – PROF.
AMANDA MARTINS DECO, RG. 48XXXXXX0, DI 1, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQF-I-QM, classificada na EE ALIPIO DE BARROS – PROF., Unidade Regional de Ensino Norte 1, fazendo jus à jornada Integral de Trabalho Docente.
SEI 015.00758068/2026-51
PORTARIA 6 DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO NORTE 1Declarando,
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