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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 13/10/2026 · pág. 48

DOESP 13/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

48/205 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 195, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 13 de outubro de 2026 Cargo/Função-Atividade: Agente Organização Escolar RS/PV: 016062577/01

Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 013330044/07 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) determinar a inclusão da verba Piso Salarial Docente - código 001035 - na base de cálculo do quinquênio.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 17:57:36

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral-Dirigente Regional de Ensino Sul 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1018916-32.2025.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DEISE CRISTINA SILVA CHAVES CPF: XXX080858XX

Matrícula: 01337315805 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 013373158/05 DIREITO RECONHECIDO

Cargo/Função-Atividade: PEB I RS/PV: 016331515/02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: recalcular o quinquênio, em cuja base de cálculo deverão ser computados, seguido de apostilamento e reflexos, as seguintes verbas: piso salarial docente.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 18:00:50

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral-Dirigente Regional de Ensino Sul 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1149210-75.2025.8.26.0053, 13ª Vara de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: GELSENE MARIA FIRMINO NUNES

CPF: XXX254448XX

Matrícula: 01430232902 Cargo/Função-Atividade: Agente Organização Escolar RS/PV: 014302329/02

DIREITO RECONHECIDO

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. Nos termos do artigo 487, I,do Código de Processo Civil, para: a) declarar o direito da autora de ser enquadrada corretamente na faixa 6B, porquanto cumprido os ditames de promoção da Lei Complementar n.º 1.144/2011,apostilandose.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 17:54:59

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CAIEIRAS

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1042413-75.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JUCELIA TOFOLI

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Recalcular o adicional temporal a que o autor faz jus (quinquênio e sexta-parte) sobre o seu vencimento, incluindo, especificamente, o Piso Salario Docente – Decreto 62500/2017, devendo o valor também ser incluído no cálculo da carga suplementar.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 17:58:57

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral- Dirigente Regional de Ensino Sul 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0025044-51.2026.8.26.0053, 10ª Vara de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CLEUSA SOARES COELHO

CPF: XXX204128XX Matrícula: 00994416301

Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 009944163/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Isto posto, por estes fundamentos e mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente , e extinto o feito, com fudamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a proceder com regulaização da licença-saúde da parte autora nos períodos apontados na inicial, pagando os vencimentos correspondentes aos períodos regularizados, acrescidos de juros e correção monetária. Sobre os valores devidos incidirão juros de mora de acordo com a remuneração da cadernete de poupança, partir da citação, e correção monetária calculada pelo IPCA-E, incidente a partir da data em que cada pagamento deveria ter sido efetuado, observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 18:01:54

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral-Dirigente Regional de Ensino Sul 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1022294-59.2026.8.26.0053, 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCIO MOREIRA DA SILVA CPF: XXX873388XX Matrícula: 01474528805 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 014745288/05

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA E EXTINGO o processo, com julgamento domérito, nos termos do art.487, I, do Co´digo de Processo Civil, para confirmar a liminar deferida e determinar que a autoridade impretada expeça a Certidão de Tempo de Contribuição-CTC requerida pela impretante.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 17:53:32

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral-Dirigente Regional de Ensino Sul 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1084915-29.2025.8.26.0053, 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: GILMARA ALEXANDRE DE AZEVEDO

CPF: XXX663058XX Matrícula: 00823055901

Cargo/Função-Atividade: Agente Organização Escolar RS/PV: 008230559/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Reconhecido direito da autora ao recálculo dos 4/10 (quatro décimos) incorporados com fundamento no artigo 133 da Constituição Estadual, os quais deverão incidir sobre a diferença entre a remuneração do cargo efetivo e a da função de gerente de organização escolar (GOE), considerada, para esta última, a base correspondente a 50% da Faixa 5, Nível IV, da EV-CAE, com as atualizações introduzidas pelas Leis Complementares nº 1.363/2021, nº 1.373/2022, nº 1.388/2023 e nº 1.425/2025.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 17:59:54

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral-Dirigente Regional de Ensino Sul 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1083296-98.2024.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARIA LUCIA PEREIRA GALVAO CPF: XXX363998XX Matrícula: 01453598109

Cargo/Função-Atividade: Profº de Ensino Fundamental e Médio RS/PV: 014535981/09

DIREITO RECONHECIDO

CPF: XXX201998XX

Matrícula: 011165248

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011165248/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar o direito a cessação dos descontos de contribuição previdenciária sobre a GPDI, bem assim, a devolução dos valores recolhidos a esse título, a partir da revogação do artigo 133 da Constituição Estadual, respeitado a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 11:49:28

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001543-06.2026.8.26.0106, Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: AGATA LILIAN NOSADSE CARAMIGO DE MELO CPF: XXX329038XX

Matrícula: 013045453

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013045453/06

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar o direito da parte autora ao recebimento das diferenças devidas em razão da inclusão do valor do abono complementar (piso salarial docente) na base de cálculo da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI), até a sua extinção pela entrada em vigor da Lei Complementar Estadual 1.374/22; e b) condenar a ré a pagar à parte autora a diferença dos valores retroativos, respeitada a prescrição quinquenal e eventual absorção.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 11:47:46

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1007672-03.2025.8.26.0152, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MEIRE APARECIDA TAVARES SOUZA DA SILVA

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

O título judicial assim determina:a) quinquênio incidir sobre: PISO DOCENTE.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 18:01:22

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral-Dirigente Regional de Ensino Sul 2 , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1084303-91.2025.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANA PAULA MONTEIRO CRUZ CPF: XXX431018XX Matrícula: 01633151502

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para determinar a reavaliação da videoaula enviada pela recorrente.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 17:52:46

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral-Dirigente Regional de Ensino Sul 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1043731-30.2024.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: KAREN RAPHAELE SANTOS LOPES CPF: XXX230518XX Matrícula: 01606257701

CPF: XXX744268XX Matrícula: 011836131

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011836131/07

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, na forma do art. 487, I, do CPC, o pedido formulado por MEIRE APARECIDA TAVARES DA SILVA contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para DETERMINAR que a ré recalcule o adicional por tempo de serviço (quinquênio) pago à autora, incluindo em sua base de cálculo o piso salarial docente e demais vantagens pecuniárias; e CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças devidas, vencidas e vincendas, até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, a serem apuradas em execução, respeitando-se a prescrição quinquenal; RECONHECENDO o caráter não transitório das vantagens em questão;

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido

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