DOESP 13/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
49/205 - Diário Oficial do Estado de São Paulo conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 11:49:00
Volume 136, nº 195, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 13 de outubro de 2026
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000574-54.2026.8.26.0338, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUCIANO CLAUDIO LOIOLA
CPF: XXX677808XX
Matrícula: 009692964
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009692964/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
-
a) Sexta Parte deverá incidir sobre os vencimentos integrais pagos à
-
parte autora, especificamente sobre a verba PISO SALARIAL DOCENTE
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 11:50:11
PORTARIA, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CAIEIRAS
Portaria do Coordenador Geral, n. 528 de 09/10/2026.
CESSANDO,
- A partir de 28/09/2026, os efeitos da Portaria publicada em 17/02/2025, na parte em que designou ANA MARIA SANT ANA, PEB II, SQCII-QM, para exercer a função de PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRICULO/PEC, na Unidade Regional de Ensino de Caieiras. Motivo: A PEDIDO.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CAIEIRAS Portaria do Coordenador Geral, n. 529 de 09/10/2026.
DESIGNANDO,
com fundamento no artigo 11 da Resolução Seduc – 37, de 1-6-22, para o Posto de Trabalho destinado às funções de VICE-DIRETOR ESCOLAR/ , submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, previsto no inciso II do artigo 4º, do Decreto nº 66.799, de 31-5-22, o(s) docente(s) abaixo identificado(s):
A partir de 28/09/2026,
EE ISAURA DE MIRANDA BOTTO – PROF.
ANA MARIA SANT ANA, RG. 41.366.757-1, PEB II, SQC-II-QM, classificada na EE ISAURA DE MIIRANDA BOTTO – PROF., Diretoria de Ensino – Região Caieiras, fazendo jus à jornada Integral de Trabalho Docente
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
RETIFICAÇÃO, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026Unidade Regional de Ensino de Caieiras
Portaria do Diretor, nº 534 de 09/10/2026
O Diretor de Escola da EE. Walter Ribas de Andrade-Prof, de Cajamar/SP, no uso de sua competência, retifica a publicação de Designação na Portaria do Diretor Escolar, publicada no D.O de 29/06/2026.
- TANIA REGINA DA SILVA LINA, RG 19.484.023-2, AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR: Onde se lê: CIN 079.434.978-13;
Unidade Regional de Ensino de Caieiras
Despacho do Diretor de Escola, nº 530 de 09/10/2026
Expedindo, com base no Art. 64, Inc. I, do Decreto nº 17.329/81, combinado com o Artigo 8º do Decreto nº 41.915/97, o seguinte Ato Decisório, onde se refere aos servidores públicos abaixo:
-
Ato Decisório nº 743/2026, GRACIELA MOTA DA SILVA, RG 24.794.234-0, PEB II/READAP., DI-2, na EE. ODARICO OLIVEIRA NASCIMENTO - PROF, em Mairiporã/SP, ACUMULA como PEB II/READAP., na EE. HERMELINA A. PASSARELLA-PROF, em Mairiporã/SP. Acumulação Legal.
-
Ato Decisório nº 744/2026, ROSANA CARDOSO DA SILVA, RG. 17.423.314-0, PEB II, na EE. ODARICO OLIVEIRA NASCIMENTO - PROF, em Mairiporã/SP, ACUMULA como APOSENTADORIA, na SPPREV, em São Paulo/SP. Acumulação Legal.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CAIEIRAS Portaria do Diretor, n. 531 de 09/10/2026.
CESSANDO,
- A partir de 06/10/2026, os efeitos da Portaria publicada em 05/11/2025, na parte em que designou YSABELLA VISINHO DOS REIS, RG. 37.985.180-5, PEFM, SQC-II-QM, para exercer a função de DOCENTE, na EE. IRACI SARTORI VIEIRA DA SILVA-PROF, da Unidade Regional de Ensino de Caieiras. Motivo: A PEDIDO.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CAIEIRAS Apostila do Coordenador Geral, n.533 de 09/10/2026. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO
O Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Região de Caieiras supramencionada, no uso da competência conferida pelo artigo 37, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 52.833/2008, expede a presente Apostila para declarar que fica prorrogado, em cumprimento ao disposto no Parecer PA nº 53/2011, o Contrato por Tempo Determinado nº 70 de 30/07/2025, publicado no D.O.E de 06/08/2025, celebrado com a servidora abaixo:
- PATRICIA ALVES DE CASTRO, RG. 33.939.252-6, DI-2, SQC-II-QM, para exercer a função de PROF. ENS. FUND. E MEDIO na EE Jose Parada - Prof, na Unidade Regional de Ensino de Caieiras.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CARAPICUÍBA
APOSTILA DA COORDENADORA GERAL-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026-Declarando, que IVONE DE SOUZA ALVES FIGUEIREDO , PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO-QM , teve o número do Registro Geral(RG) Renovado para CIN 25525880857, emitido em 06/05/2026- SEI 015.00757568/2026-75
-Declarando, que APARECIDA DE FATIMA RAMOS DE SOUZA , AGENTE DE SERVIÇO ESCOLAR -QAE, teve o número do Registro Geral(RG) Renovado para CIN 09648583803, emitido em 08/04/2026- SEI 015.00758744/2026-96
-Declarando, que CELIA REGINA CAMBIATI , PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO-QM , teve o número do Registro Geral(RG) Renovado para CIN 15635169856, emitido em 19/06/2026SEI 015.00762998/2026-17
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001797-35.2026.8.26.0152, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ELISA SA DE ALMEIDA CPF: 08XXXXXX35
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 008409286/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Recálculo do benefício adicional por tempo de serviço QUINQUÊNIO com incidência sobre a vantagem "Piso Salarial Docente-Lei Federal 11.738/2008", mediante o apostilamento necessário.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 16:02:29
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002500-80.2025.8.26.0152, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANA ALMEIDA CPF: 13XXXXXX52
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009913269/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, a fim de: DECLARAR indevidos os descontos de contribuições previdenciárias sobre os valores percebidos pela parte autora a título de GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL (GDPI), com sua imediata cessação, reconhecendo o caráter indenizatório e alimentar da verba; DECLARAR indevidas as contribuições previdenciárias descontadas nos valores percebidos pela parte autora a título de exercício de cargo em comissão ou de função de diretor/vice-diretor sob o código 04.149, com sua imediata cessação; CONDENAR a Fazenda do Estado de São Paulo a restituir, à parte autora, os valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre a GDPI e sobre a função de diretor/vicediretor (código 04.149) nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da presente demanda, bem como de todas as parcelas que se vencerem até o cumprimento da obrigação de fazer, acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E a partir de cada recolhimento indevido, e juros de mora na forma do artigo 1°-F, da Lei 9.494/97 (redação dada pela Lei n° 11.960/09), a contar da citação, até 09.12.2021, quando, com a vigência da EC 113/2021, deverá incidir apenas a taxa Selic.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 16:03:36
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005011-51.2025.8.26.0152, ara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MEIRE APARECIDA MENDES PEREIRA DE JESUS
CPF: 32XXXXXX71
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 014626378/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, na forma do art. 487, I, do CPC, o pedido formulado pela parte autora para declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre o Adicional de Local de Exercício - ALE. Por consequência, condeno a ré à restituição dos valores descontados indevidamente a esse título, respeitada a prescrição quinquenal
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 16:05:08
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005639-40.2025.8.26.0152, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA FERNANDES
CPF: 29XXXXXX03
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013032409/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, a fim de: a) DECLARAR indevidos os descontos de contribuições previdenciárias sobre os valores percebidos pela parte autora a título de GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL (GDPI), com sua imediata cessação, reconhecendo o caráter indenizatório e alimentar da verba; b) DECLARAR indevidas as contribuições previdenciárias descontadas nos valores percebidos pela parte autora a título de exercício de cargo em comissão ou de função de diretor/vice-diretor sob o código 04.149, com sua imediata cessação; c) CONDENAR a Fazenda do Estado de São Paulo a restituir, à parte autora, os valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre a GDPI e sobre a função de diretor/vicediretor (código 04.149) nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da presente demanda, bem como de todas as parcelas que se vencerem até o cumprimento da obrigação de fazer, acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E a partir de cada recolhimento indevido, e juros de mora na forma do artigo 1°-F, da Lei 9.494/97 (redação dada pela Lei n°11.960/09), a contar da citação, até 09.12.2021, quando, com a vigência da EC 113/2021, deverá incidir apenas a taxa Selic.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 16:04:23
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1006046-46.2025.8.26.0152, VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ADRIANA RODRIGUES MENDES
CPF: 31XXXXXX22
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013206631/05
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Determinar a inclusão, na base de cálculo do quinquênio, da verba referente ao Piso Salarial Docente, apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 16:05:51
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1006046-46.2025.8.26.0152, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ADRIANA RODRIGUES MENDES
CPF: 31XXXXXX22
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013206631/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Determinar a inclusão, na base de cálculo do quinquênio, da verba referente ao Piso Salarial Docente, apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 16:06:36
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003516-69.2025.8.26.0152, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANDERSON VAINER BOTE
CPF: 28XXXXXX62
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011934220/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
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