Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 13/10/2026 · pág. 49

DOESP 13/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

49/205 - Diário Oficial do Estado de São Paulo conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 11:49:00

Volume 136, nº 195, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 13 de outubro de 2026

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000574-54.2026.8.26.0338, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUCIANO CLAUDIO LOIOLA

CPF: XXX677808XX

Matrícula: 009692964

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009692964/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 11:50:11

PORTARIA, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CAIEIRAS

Portaria do Coordenador Geral, n. 528 de 09/10/2026.

CESSANDO,

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CAIEIRAS Portaria do Coordenador Geral, n. 529 de 09/10/2026.

DESIGNANDO,

com fundamento no artigo 11 da Resolução Seduc – 37, de 1-6-22, para o Posto de Trabalho destinado às funções de VICE-DIRETOR ESCOLAR/ , submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, previsto no inciso II do artigo 4º, do Decreto nº 66.799, de 31-5-22, o(s) docente(s) abaixo identificado(s):

A partir de 28/09/2026,

EE ISAURA DE MIRANDA BOTTO – PROF.

ANA MARIA SANT ANA, RG. 41.366.757-1, PEB II, SQC-II-QM, classificada na EE ISAURA DE MIIRANDA BOTTO – PROF., Diretoria de Ensino – Região Caieiras, fazendo jus à jornada Integral de Trabalho Docente

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

RETIFICAÇÃO, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026

Unidade Regional de Ensino de Caieiras

Portaria do Diretor, nº 534 de 09/10/2026

O Diretor de Escola da EE. Walter Ribas de Andrade-Prof, de Cajamar/SP, no uso de sua competência, retifica a publicação de Designação na Portaria do Diretor Escolar, publicada no D.O de 29/06/2026.

DESPACHO Nº 530/26, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026

Unidade Regional de Ensino de Caieiras

Despacho do Diretor de Escola, nº 530 de 09/10/2026

Expedindo, com base no Art. 64, Inc. I, do Decreto nº 17.329/81, combinado com o Artigo 8º do Decreto nº 41.915/97, o seguinte Ato Decisório, onde se refere aos servidores públicos abaixo:

PORTARIA Nº 531/26, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CAIEIRAS Portaria do Diretor, n. 531 de 09/10/2026.

CESSANDO,

PORTARIA, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CAIEIRAS Apostila do Coordenador Geral, n.533 de 09/10/2026. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO

O Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Região de Caieiras supramencionada, no uso da competência conferida pelo artigo 37, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 52.833/2008, expede a presente Apostila para declarar que fica prorrogado, em cumprimento ao disposto no Parecer PA nº 53/2011, o Contrato por Tempo Determinado nº 70 de 30/07/2025, publicado no D.O.E de 06/08/2025, celebrado com a servidora abaixo:

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CARAPICUÍBA

APOSTILA DA COORDENADORA GERAL-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026

-Declarando, que IVONE DE SOUZA ALVES FIGUEIREDO , PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO-QM , teve o número do Registro Geral(RG) Renovado para CIN 25525880857, emitido em 06/05/2026- SEI 015.00757568/2026-75

-Declarando, que APARECIDA DE FATIMA RAMOS DE SOUZA , AGENTE DE SERVIÇO ESCOLAR -QAE, teve o número do Registro Geral(RG) Renovado para CIN 09648583803, emitido em 08/04/2026- SEI 015.00758744/2026-96

-Declarando, que CELIA REGINA CAMBIATI , PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO-QM , teve o número do Registro Geral(RG) Renovado para CIN 15635169856, emitido em 19/06/2026SEI 015.00762998/2026-17

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001797-35.2026.8.26.0152, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ELISA SA DE ALMEIDA CPF: 08XXXXXX35

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 008409286/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Recálculo do benefício adicional por tempo de serviço QUINQUÊNIO com incidência sobre a vantagem "Piso Salarial Docente-Lei Federal 11.738/2008", mediante o apostilamento necessário.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 16:02:29

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002500-80.2025.8.26.0152, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANA ALMEIDA CPF: 13XXXXXX52

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009913269/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, a fim de: DECLARAR indevidos os descontos de contribuições previdenciárias sobre os valores percebidos pela parte autora a título de GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL (GDPI), com sua imediata cessação, reconhecendo o caráter indenizatório e alimentar da verba; DECLARAR indevidas as contribuições previdenciárias descontadas nos valores percebidos pela parte autora a título de exercício de cargo em comissão ou de função de diretor/vice-diretor sob o código 04.149, com sua imediata cessação; CONDENAR a Fazenda do Estado de São Paulo a restituir, à parte autora, os valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre a GDPI e sobre a função de diretor/vicediretor (código 04.149) nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da presente demanda, bem como de todas as parcelas que se vencerem até o cumprimento da obrigação de fazer, acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E a partir de cada recolhimento indevido, e juros de mora na forma do artigo 1°-F, da Lei 9.494/97 (redação dada pela Lei n° 11.960/09), a contar da citação, até 09.12.2021, quando, com a vigência da EC 113/2021, deverá incidir apenas a taxa Selic.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 16:03:36

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005011-51.2025.8.26.0152, ara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MEIRE APARECIDA MENDES PEREIRA DE JESUS

CPF: 32XXXXXX71

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 014626378/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, na forma do art. 487, I, do CPC, o pedido formulado pela parte autora para declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre o Adicional de Local de Exercício - ALE. Por consequência, condeno a ré à restituição dos valores descontados indevidamente a esse título, respeitada a prescrição quinquenal

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 16:05:08

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005639-40.2025.8.26.0152, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA FERNANDES

CPF: 29XXXXXX03

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013032409/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, a fim de: a) DECLARAR indevidos os descontos de contribuições previdenciárias sobre os valores percebidos pela parte autora a título de GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL (GDPI), com sua imediata cessação, reconhecendo o caráter indenizatório e alimentar da verba; b) DECLARAR indevidas as contribuições previdenciárias descontadas nos valores percebidos pela parte autora a título de exercício de cargo em comissão ou de função de diretor/vice-diretor sob o código 04.149, com sua imediata cessação; c) CONDENAR a Fazenda do Estado de São Paulo a restituir, à parte autora, os valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre a GDPI e sobre a função de diretor/vicediretor (código 04.149) nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da presente demanda, bem como de todas as parcelas que se vencerem até o cumprimento da obrigação de fazer, acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E a partir de cada recolhimento indevido, e juros de mora na forma do artigo 1°-F, da Lei 9.494/97 (redação dada pela Lei n°11.960/09), a contar da citação, até 09.12.2021, quando, com a vigência da EC 113/2021, deverá incidir apenas a taxa Selic.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 16:04:23

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1006046-46.2025.8.26.0152, VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ADRIANA RODRIGUES MENDES

CPF: 31XXXXXX22

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013206631/05

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Determinar a inclusão, na base de cálculo do quinquênio, da verba referente ao Piso Salarial Docente, apostilando-se.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 16:05:51

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1006046-46.2025.8.26.0152, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ADRIANA RODRIGUES MENDES

CPF: 31XXXXXX22

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013206631/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Determinar a inclusão, na base de cálculo do quinquênio, da verba referente ao Piso Salarial Docente, apostilando-se.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 16:06:36

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003516-69.2025.8.26.0152, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANDERSON VAINER BOTE

CPF: 28XXXXXX62

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011934220/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.13.1.1.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).