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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 13/10/2026 · pág. 50

DOESP 13/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

50/205 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 195, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 13 de outubro de 2026 Prof., em Carapicuíba, da Unidade Regional de Ensino de Carapicuíba, para exercer as funções de Vice-Diretor Escolar, na EE. Derville Allegretti – Dep, em Carapicuíba.

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, na forma do art. 487, I, do CPC, o pedido formulado pela parte autora para declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre o Adicional de Local de Exercício - ALE. Por consequência, condeno a ré à restituição dos valores descontados indevidamente a esse título, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 16:07:38

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1007054-58.2025.8.26.0152, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MAURO SOARES SANTANA JUNIOR

CPF: 27XXXXXX23

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 015025196/04 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, a fim de: a) DECLARAR indevidos os descontos de contribuições previdenciárias sobre os valores percebidos pela autora a título de Gratificação de Dedicação Plena Integral (GDPI), com sua imediata cessação; b) CONDENAR a Fazenda do Estado de São Paulo a restituir, à autora, os valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre a GDPI, observada a prescrição quinquenal, sendo que sobre eles incidirão juros de mora na forma do artigo 1°-F, da Lei 9.494/97 (redação dada pela Lei n° 11.960/09), a contar da citação, e correção monetária de acordo com o IPCA-E, a partir de cada vencimento, tudo nos termos do decidido no Recurso Extraordinário de n° 870.947, pelo eg. STF, até 09.12.2021, quando, com a vigência da EC 113/2021, deverá incidir a taxa Selic.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 16:08:24

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1008685-37.2025.8.26.0152, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARIA APARECIDA DIAS DE OLIVEIRA

CPF: 99XXXXXX87

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 010381831/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, na forma do art. 487, I, do CPC, o pedido formulado pela parte autora para declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre o Adicional de Local de Exercício - ALE. Por consequência, condeno a ré à restituição dos valores descontados indevidamente a esse título, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 16:09:31

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1008685-37.2025.8.26.0152, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARIA APARECIDA DIAS DE OLIVEIRA

CPF: 99XXXXXX87

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 010381831/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, na forma do art. 487, I, do CPC, o pedido formulado pela parte autora para declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre o Adicional de Local de Exercício - ALE. Por consequência, condeno a ré à restituição dos valores descontados indevidamente a esse título, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 16:09:02

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 1001644-02.2026.8.26.0405

O(a) Coordenadora Geral-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001644-02.2026.8.26.0405, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANA MARIA CALISTO SILVA

CPF: 30XXXXXX63 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 012815822/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de DETERMINAR o recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos em atraso pela parte autora a título de "Bonificação por Resultado" e "Abono Fundeb" (até a chegada da Lei Federal nº 14.325 em 12/04/2022), aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês, e CONDENANDO a ré à restituição das diferenças entre o valor a maior retido na fonte e o calculado nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 16:01:15

DESPACHO DA COORDENADORA GERA-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026

Retificando a publicação no D.O de17/09/2026, em nome de ISABEL BONADIO, RG. 84.092.950, leia-se, 8.409.295 e não como constou.

DESPACHO DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026

Retificando o D.O. de 09/10/2026 em nome de Fernanda Golden Silva Siqueira, RG.xx.300.xxx, PEB.II -SQC-II-QM, leia-se: Fernanda Golden Silva Siqueira, e não como constou.

DESPACHO DA COORDENADORA GERAL-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026

RETIFICANDO a Portaria da Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino de 07/10/2026, publicada no DOE de 08 de outubro de 2026, Caderno Executivo, Seção Atos de Pessoal, referente à convocação de um Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP) ou Coordenador de Gestão Pedagógica Geral (CGPG), das unidades escolares jurisdicionadas a esta Unidade Regional de Ensino (URE) de Carapicuíba, para Orientação Técnica de Educação Especial: ONDE SE LÊ: II – Horário: das 08h00 às 14h00; LEIA-SE: II – Horário: das 08h00 às 17h00 , e não como constou.

DESPACHO DOS DIRETORES DE 9 DE OUTUBRO DE 2026

DESPACHO DOS DIRETORES DE ESCOLA DE 09/10//2026

Os Diretores das Escolas abaixo relacionadas com base no artigo 96, do Decreto 64.187/2019, combinado como artigo 8º do Decreto 41.915/97, expede os seguintes atos: EE. Zilda Domingos de Oliveira

Ato Decisório nº 944/2026: Ana Nunes da Mata Chiku, CIN 05436582877, CPF 054.365.828-77, DI 2, Professor de Ensino Fundamental e Médio, categoria O, classificado nesta unidade escolar - EE. Zilda Domingos de Oliveira, ACUMULA como aposentada pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo desde 01/10/2020 e que em atividade exercia o cargo de PEB II no município de Carapicuíba/SP. ACÚMULO LEGAL

EE Roque Savioli Ato Decisório nº 945/2026: Gustavo Cesario dos Santos, R.G. 47.215.753-X, Professor de Ensino Fundamental e Médio , SQF-I-QM, Disciplina Língua Portuguesa, classificado nesta unidade escolar- EE Roque Savioli, ACUMULA como PEB-I, na EM Vitor Gonçalves de Souza, Prefeitura do município de Cotia. ACÚMULO LEGAL.

EE IDOMINEU ANTUNES CALDEIRA Ato Decisório nº 946/2026: Edna Pinheiro Mota Norbiato, R.G: 41.907.951-8/SP, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Regime Jurídico Contrato Cat O, Classificada na EE Idomineu Antunes Caldeira, Município de Cotia ¿ Unidade Regional de Ensino de Carapicuíba/SP. Acumula como Professor de Ensino Médio e Técnico, na ETEC de Cotia/SP.

ACÚMULO LEGAL

EE FRANCISO RIBEIRO ROSA Prof

Ato Decisório nº 947/2026: Silvana da Silva Siqueira, RG. 9966036-2, Prof. de Ensino Fundamental e Médio, Categoria O - Contrato, Classe, classificada nesta Unidade Escolar - EE Francisco Ribeiro Rosa Prof., em Carapicuíba, ACUMULA como Aposentada, em Carapicuíba, na Secretaria da Educação de São Paulo - ACÚMULAÇÃO LEGAL.

EE IDOMINEU ANTUNES CALDEIRA

Ato Decisório nº 948/2026: Jackeline Alves De Araújo Paes, RG: 26.267.130-X/SP, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQC-II-=QM, Regime Jurídico Contratada, Disciplina de Inglês, Classificada na EE Idomineu Antunes Caldeira, ACUMULA como PEB II, Disciplina de Inglês, na EM Jardim do Engenho, Prefeitura Municipal de Cotia. ACÚMULO LEGAL.

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026

Designando, nos termos do item I do artigo 7º, da Lei Complementar nº 1.396/2023, o servidor abaixo identificado para, a partir da data especificada, exercer as funções de Vice-Diretor Escolar, a partir de 07/10/2026, Joao Venario dos Santos - RG: 32831703 - 2 - DI 1 – Professor de Educação Básica I, SQC-I-QM, classificada na EE Luiz Pereira Sobrinho –

-A partir de 19/06/2026 EE. Salomão Jorge Dep. Prof., em Carapicuíba .

Jonatas Melo Martins, RG.68.075.671-, DI.1_, Professor de Ensino Fundamental e Médio, CTD-QM, da Unidade Regional de Ensino de Carapicuíba, fazendo jus à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da LEI 10.261/68 c/c o artigo 16, do decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado.

SANDRA REGINA FERREIRA DA SILVA, RG: 178***74. PROFESSOR EDUCACAO BASICA II – SQFI/QM. 2 dias, de 06/10/2026 a 07/102026.

LETICIA GARBELOTO SEMENSATO. RG 417***37. PROFESSOR EDUCACAO BASICA II – SQCII/QM. 5 dias, de 07/10/2026 a 11/10/2026.

SUZANA DE CAMARGO, RG: 249***80. PROFESSOR EDUCACAO BASICA II – SQCII/QM. 2 dias, de 10/09/2026 a 11/09/2026.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026

Concedendo de acordo com o comunicado UCRH de 21, publicado em 29/11/2008.

01 dia a partir de 07/10/2026 ,ANA CELIA DE SOUSA SANTOS -RG 29.948.005 PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO - Categoria "O", classificada na EE.PROF REGINA HALEPIAN ANTUNES -CARAPICUIBA

01 dia a partir de 05/10/2026 ,SORAIA MELO DE ALMEIDA -RG 66.019.670-0 PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO - Categoria "O", classificada na EE.PROF RICARDO ANTONIO PECCHIO -CARAPICUIBA -14 dias de auxílio-doença no período de 05/10/2026 a 18/10/2026 , PAULO JURANDIR DE SOUSA FONTES -RG 40.871.180-2, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO - Categoria "O", classificada na EE. ROQUE CELESTINO PIRES -COTIA -02 dias de auxílio-doença no período de 06/10/2026 a 07/10/2026 , AMANDA CORREA DE MORAES -RG 29.947.993-6, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO - Categoria "O", classificada na EE. VICTORIO FORNASARO -CARAPICUIBA -07 dias de auxílio-doença no período de 02/10/2026 a 08/10/2026 , JULCILEIA DE PIERRI -RG 30.776.221-X, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO - Categoria "O", classificada na EE. CECILIA DA PALMA VALENTIM SARDINHA -CARAPICUIBA -02 dias de auxílio-doença no período de 07/10/2026 a 08/10/2026 , INGRIDY SILVA MOURA -RG 52.968.598, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO - Categoria "O", classificada na EE. CECILIA DA PALMA VALENTIM SARDINHA -CARAPICUIBA

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE GUARULHOS NORTE

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0010551-75.2025.8.26.0224, 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANGELO ALECSANDRO DAL COL

CPF: 16XXXXXX16 Matrícula: 010578845

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II - A - EFETIVO

RS/PV: 010578845/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Recálculo do ATS – quinquênio e da sexta-parte, cuja base de cálculo deve contemplar, além do salário base, todas as verbas recebidas em caráter permanente. Assim se consideram, no caso em exame, o Adicional de Local de Exercício

Q1 - 1.QUINQUENIO 15/11/2002 Q2 - 2.QUINQUENIO 08/02/2008 Q3 - 3.QUINQUENIO 29/03/2013 Q4 - 4.QUINQUENIO 06/06/2018 Q5 -

5.QUINQUENIO 21/06/2023 6P - SEXTA PARTE 06/06/2018

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

40769 - EE ILIA ZILDA I.BLANCO PROFA.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 15:55:51

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1056441-14.2026.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DALICIO ANTONIO PINHEIRO

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