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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 13/10/2026 · pág. 83

DOESP 13/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

83/205 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 195, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 13 de outubro de 2026

nº 10/97 e Indicações CEE nº 09/97 e nº 13/97 e demais normas vigentes, à vista do que consta do Processo SEI 015.00397605/2026-81, expede a presente Portaria:

Artigo 1º- Fica autorizada a instalação e o funcionamento do Curso de Ensino Médio na Escola Maple Bear Canadian School Catanduva BilíngueUnidade I, da mantenedora Instituto de Ensino MB Catanduva Ltda, inscrita no CNPJ nº 26.055.743/0001-30, localizada na Avenida Casa Branca, nº 195, Jardim Del Rey, CEP 15802-060, em Catanduva/SP, instituição que atualmente oferece os cursos de Educação Infantil (Pré-Escola) e Ensino Fundamental (anos iniciais e finais).

Artigo 2º - Fica aprovado o Regimento Escolar que integra o presente expediente, por estar em conformidade com a legislação vigente. O Regimento Escolar ora aprovado prevalecerá sobre aquele anteriormente aprovado pela Portaria de 22/12/2025, publicada no DOE de 23/12/2025, entrando em vigor no ano letivo subsequente ao de sua aprovação.

Artigo 3º - A Unidade Regional de Ensino de Catanduva, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026 - LICENÇA PATERNIDADE

O Diretor Escolar da EE Paulo de Lima Corrêa, CONCEDE ao servidor FREDERICO RODRIGO VITORINO, RG 32923391-9, ocupante do cargo de Secretário de Escola, licença-paternidade pelo prazo de 20 (vinte) dias, a partir de 25/09/2026, nos termos do artigo 198-A da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 e artigo 4º, inciso I, da Lei nº 18.473, de 3 de junho de 2026, conforme o regime jurídico aplicável.

PORTARIA DOS DIRETORES DE ESCOLA, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026

Concedendo nos termos do § 3º do artigo 60 da Lei nº 8213 de 24/07/91, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/ CAF 3, de 12/11/2015, publicado no DO 13/11/2015:

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, ficam os servidores abaixo relacionados afastados:

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE FERNANDÓPOLIS

APOSTILA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026

DECLARANDO que em virtude da expedição em 07/06/2026 da Carteira de Identidade Nacional - CIN, em nome de MARIA VITORIA MOY PAULIQUE, Professor Ensino Fundamental e Médio, Contratado - O, com sede de controle de frequência na EE Líbero de Almeida Silvares, o número passou a ser: Registro Geral - CPF: 445.726.798-86 (SEI nº 015.00763485/2026-15).

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000301-85.2026.8.26.0696, TJSP - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE OUROESTE, ESTADO DE SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: TANIA REGINA EDUARDO DE SOUZA

CPF: 26XXXXXX61

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011469602/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"O direito da parte autora à inclusão do piso salarial docente na base de cálculo da Gratificação Plena e Integral (GDPI), bem como a incidência dos quinquenios e sexta-parte sobre o piso salarial docente, respeitada a prescrição quinquenal."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido

conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 14:17:37

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001664-76.2026.8.26.0189, TJSP - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FERNANDÓPOLIS – SP, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: VIVIANE GUIMARAES ANDRADE DE QUEIROZ

CPF: 41XXXXXX03

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

E MEDIO

RS/PV: 015655027/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

' JULGADO PROCEDENTE PARA : ( X) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 14:16:43

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002217-26.2026.8.26.0189, TJSP - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FERNANDÓPOLIS – SP, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DANIELE WILKE FERNANDES BRASIL

CPF: 22XXXXXX73

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

RS/PV: 013568220/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"JULGADO PROCEDENTE PARA: ( X ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 14:17:10

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1051426-98.2025.8.26.0053, TJSP - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOSE CARLOS MORALES CPF: 08XXXXXX06

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: SECRETARIO DE ESCOLA RS/PV: 007536033/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"JULGADO PROCEDENTE PARA: ( X ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 14:16:08

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002195-65.2026.8.26.0189, TJSP - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FERNANDÓPOLIS

Nome: LOURIVAL FELIX DA SILVA CPF: 12XXXXXX90

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: DIRETOR DE ESCOLA RS/PV: 011476102/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"JULGADO PROCEDENTE PARA: ( X) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 14:15:40

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002218-11.2026.8.26.0189, TJSP - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FERNANDÓPOLIS – SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ZELIA BATISTA MIRO ISSOE

CPF: 07XXXXXX24

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

RS/PV: 012435922/09

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"ULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de: a) declarar, à luz do princípio da irredutibilidade dos vencimentos, o direito da parte autora à recomposição do valor nominal de seus vencimentos no patamar imediatamente anterior à extinção da Gratificação de Dedicação Plena Integral (GDPI) e instituição da Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), com os respectivos reflexos, apostilando-se; b) determinar à ré a manutenção do pagamento proporcional das diferenças existentes entre a Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE) (código n.º 04.259) e a Gratificação de Dedicação Plena Integral (GDPI) (código n.º 04.216) enquanto o valor da GDE for inferior ao valor da GDPI, com os respectivos reflexos, apostilando-se."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 14:15:19

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002976-54.2026.8.26.0297, TJSP - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE JALES - ESTADO DE SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DJANE VIOLA

CPF: 15XXXXXX95

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 011163367/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta-parte)."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 14:14:50

PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026 - RETIFICAÇÃO

Retificando, a Portaria da Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, de 07 de outubro de 2026, publicada em 08/10/2026, que convocou, nos termos da Resolução SEDUC nº 170, de 22 de dezembro de 2025, para o encontro: “3ª FERCiências, SP.ACE e Mostra de Robótica.

Onde se lê: Público-alvo: 3ª FERCiências: 1 (um) professor orientador ou coorientador por projeto por Unidade Escolar. Leia-se:

Público-alvo: 3ª FERCiências: 1 (um) professor orientador ou coorientador por projeto por Unidade Escolar, Professores Especialistas em Currículo e Coordenadora de Equipe Curricular da Unidade Regional de Ensino de Fernandópolis.

Permanecem inalterados os demais termos da referida Portaria.

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000079-86.2026.8.26.0189, TJSP - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FERNANDÓPOLIS – SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ROBSON REGIS VASERINO

CPF: 30XXXXXX92

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO RS/PV: 013371885/07

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"a) declarar, à luz do princípio da irredutibilidade dos vencimentos, o direito da parte autora à recomposição do valor nominal de seus vencimentos no patamar imediatamente anterior à extinção da Gratificação de Dedicação Plena Integral (GDPI) e instituição da Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), com os respectivos reflexos, apostilando-se: b) determinar à ré a manutenção do pagamento proporcional das diferenças existentes entre a Gratificação de Dedicação

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