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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 13/10/2026 · pág. 157

DOESP 13/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

157/205 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 195, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 13 de outubro de 2026 02/09/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954369864, expedida em 02/09/2026, publicada no D.O.E. 24/09/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.

art.113 ESUNESP/ESCEPS c/c a Resolução SS 333, de 16/11/2007. RICARDO RODRIGUES DE PAIVA - 201615 BOTUCATU - 30/09/2026 - N.DIAS: 60 A PARTIR DE 09/09/2026 - NI 961570 - À vista da conclusão médicopericial, concede-se a licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.113 ESUNESP/ESCEPS c/c a Resolução SS 333, de 16/11/2007. RINALDO HENRIQUE DE CAMARGO - 221085 BOTUCATU - 30/09/2026 - N.DIAS: 30

VICTOR LEHMANN RAMOS - 461***59 - NI 1494825 - Processo nº 006.00438914/2026-28 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 7 dias a contar de 05/10/2026, referente ao protocolo 954386766, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.

278***16 - JANAINA XAVIER DE BARROS - NI 1285161 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 07/10/2026, concedendo 1 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 18/09/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954381219, expedida em 24/09/2026, publicada no D.O.E. 06/10/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.

BOTUCATU - 30/09/2026 - N.DIAS: 30 ANGELA APARECIDA T SILVA - 21368 - NI 1367911 - Processo nº A PARTIR DE 03/09/2026 - NI 1242207 - À vista da conclusão médico015.00687067/2026-14 - Na publicação e 08/10/2026, leia-se "À vista dos pericial, concede-se a licença pleiteada, em razão de prejuízo da elementos de instrução dos autos, indefiro o pedido de enquadramento capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos da licença para tratamento de saúde publicada no D. O. E. de 08/10/2026, art.113 ESUNESP/ESCEPS c/c a Resolução SS 333, de 16/11/2007. ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954368990, expedida em 01/09/2026, nos ROSANA VALERIA SANTOS - 224573 termos do artigo 194 EFP, tendo em vista que não houve elementos BOTUCATU - 30/09/2026 - N.DIAS: 10 suficientes para a comprovação de existência de nexo de causal A PARTIR DE 09/09/2026 - NI 1167308 - À vista da conclusão médicoacidentário" e não como constou.

207***78 - MARCELO FRANCA DE ALMEIDA - NI 1137732 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 07/10/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954374742, expedida em 11/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 23/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

A PARTIR DE 09/09/2026 - NI 1167308 - À vista da conclusão médicoacidentário" e não como constou. pericial, concede-se a licença pleiteada, em razão de prejuízo da LILIAN VIEIRA TORRES FELICIO - 25258 - NI 1430127 - Processo nº capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos 015.00738553/2026-16 - Na publicação de 08/10/2026, "Á vista dos art.113 ESUNESP/ESCEPS c/c a Resolução SS 333, de 16/11/2007. elementos de instrução dos autos, indefiro o pedido de enquadramento SHEILA CAMPITELI - 224810 da licença para tratamento de saúde publicada no D. O. E. de 08/10/2026, BOTUCATU - 28/09/2026 - N.DIAS: 90 ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954382897, expedida em 28/09/2026, nos A PARTIR DE 11/08/2026 - NI 937454 - À vista da conclusão médicotermos do artigo 194 EFP, tendo em vista que não houve elementos pericial, concede-se a licença pleiteada, em razão de prejuízo da suficientes para a comprovação de existência de nexo de causal capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos acidentário" e não como constou.

263***02 - PATRICIA MONPEAN - NI 1185815 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 07/10/2026, concedendo 9 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 21/09/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954382056, expedida em 25/09/2026, publicada no D.O.E. 02/10/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.

A PARTIR DE 11/08/2026 - NI 937454 - À vista da conclusão médicotermos do artigo 194 EFP, tendo em vista que não houve elementos pericial, concede-se a licença pleiteada, em razão de prejuízo da suficientes para a comprovação de existência de nexo de causal capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos acidentário" e não como constou. art.113 ESUNESP/ESCEPS c/c a Resolução SS 333, de 16/11/2007. SANDRA SILVA ALVES - 23326 - NI 1078847 - Processo nº SONIA REGINA DE JESUS - 21837 015.00746255/2026-91 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a BOTUCATU - 09/09/2026 - N.DIAS: 4 licença de 45 dias a contar de 29/09/2026, referente ao protocolo A PARTIR DE 01/09/2026 - NI 970515 - À vista da conclusão médico954383852, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, pericial, concede-se a licença pleiteada, em razão de prejuízo da com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº art.113 ESUNESP/ESCEPS c/c a Resolução SS 333, de 16/11/2007. 69.234/2024.

281***69 - ROGERIO SANTANA BARRETO - NI 1092767 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 07/10/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954359683, expedida em 17/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 24/09/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.

A PARTIR DE 01/09/2026 - NI 970515 - À vista da conclusão médicopericial, concede-se a licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.113 ESUNESP/ESCEPS c/c a Resolução SS 333, de 16/11/2007. TAYNAN RIBEIRO MORAES DA SILVA - 335***237 BOTUCATU - 30/09/2026 - N.DIAS: 5

246***84 - ADEMIR SOUZA FERREIRA - NI 1445774 - À vista dos elementos de instrução dos autos, DEFIRO PARCIALMENTE o recurso datado de 07/10/2026, concedendo 12 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 20/09/2026, referente ao despacho publicado no D.O.E. de 06/10/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954379583, expedida em 22/09/2026, tendo em vista que a requisição de agendamento foi emitida ultrapassando o prazo previsto no § 1º do artigo 36 do Decreto nº 69.234, de 2024, para fins de retroação da concessão.

SANDRA SILVA ALVES - 233***26 - NI 1078847 - Processo nº 015.00746255/2026-91 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 45 dias a contar de 29/09/2026, referente ao protocolo 954383851, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.

A PARTIR DE 21/09/2026 - NI 1272277 - À vista da conclusão médicopericial, concede-se a licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.113 ESUNESP/ESCEPS c/c a Resolução SS 333, de 16/11/2007. VICTOR DOS SANTOS RONCHIM - 351***015 BOTUCATU - 30/09/2026 - N.DIAS: 7

A PARTIR DE 18/09/2026 - NI 1535929 - À vista da conclusão médicopericial, concede-se a licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.113 ESUNESP/ESCEPS c/c a Resolução SS 333, de 16/11/2007.

263***39 - ANA LUIZA CORTE MORAES C RAMOS - NI 985025 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 29/09/2026, concedendo 4 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 28/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954367139, expedida em 28/08/2026, publicada no D.O.E. 25/09/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.

MARCIA REGINA SILVA V DESSORDI - 156***04 - NI 1366032 - Processo nº 024.00134305/2026-84 - À vista da conclusão médico-pericial, concedese a licença de 1 dias a contar de 30/09/2026, referente ao protocolo 954385821, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.

COORDENADORIA DE INGRESSO, LICENÇAS, READAPTAÇÃO E APOSENTADORIA DECISÃO Nº 07, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026

896***2806 - ANA MARIA C X OLIVEIRA - NI 697286 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 07/10/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954352006, expedida em 04/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 18/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

SEVERINA LIRA DA SILVA - 225***04 - NI 1013263 - Processo nº 024.00123993/2026-57 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 3 dias a contar de 01/09/2026, referente ao protocolo 954369655, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 21, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.

READAPTAÇÕES MANTIDAS EM 09/10/2026
As readaptações dos servidores listados a seguir ficam mantidas,
conforme decisão proferida pelo Coordenador de Ingresso, Licenças,
Readaptação e Aposentadoria, com fundamento no artigo 51 do Decreto
nº 69.234/2024, combinado com o inciso I do artigo 79, da Resolução SGGD
nº 33, de 22 de julho de 2026:
Súmula - Processo - Nome - RG - N.I - Cargo/Função - Unidade -
Tempo

247***65 - ANDRE LUIZ MILANI - NI 1305955 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 06/10/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954385731, expedida em 01/10/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 06/10/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

RAFAEL FELIX DE SOUZA - 699***82 - NI 1528516 - Processo nº 058.00111392/2026-87 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 15 dias a contar de 17/09/2026, referente ao protocolo 954377775, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.

10481/2026 - 1121/2025 - ISABEL MESSIAS DE FREITAS - 165***64 - NI 1383065 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II - SECRETARIA DA EDUCACAO - EMBU DAS ARTES - 2 anos

8982/2026 - 29/2016 - IVONE LAGES DA CUNHA ANAIA - 545***8 - NI 1229458 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II - SECRETARIA DA EDUCACAO - PIRASSUNUNGA - 2 anos

UELINTON LUIZ FERNANDES MAZZO - 200***30 - NI 1299502 - Processo nº 058.00110306/2026-19 - À vista da conclusão médico-pericial, concedese a licença de 60 dias a contar de 15/09/2026, referente ao protocolo 954376070, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 21, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.

8983/2026 - 29/2016 - IVONE LAGES DA CUNHA ANAIA - 545***8 - NI 1229458 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II - SECRETARIA DA EDUCACAO - PIRASSUNUNGA - 2 anos

247***65 - ANDRE LUIZ MILANI - NI 1305955 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 06/10/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954385732, expedida em 01/10/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 06/10/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

COORDENADORIA DE INSALUBRIDADE E ACIDENTES DO TRABALHO DECISÃO Nº 01, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026

ANDREIA APARECIDA C LOURENCO - 280***43 - NI 1075758 - Processo nº 018.00018084/2026-22 - À vista dos elementos de instrução dos autos, fica indeferido o pedido de reconsideração de reenquadramento da licença para tratamento de saúde ref. ao período de 45 dias a contar de 13/08/2026, publicado no D.O.E. de 23/09/2026, Guia de Perícia Médica Nº 180021, expedida em 20/08/2026, nos termos do artigo 194 EFP, tendo em vista que não há fato novo a considerar (Art. 8.º, Decreto 5614/75).

345***55 - ANDREIA VIEIRA BRANCO - NI 1465595 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 07/10/2026, concedendo 7 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 19/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954365457, expedida em 26/08/2026, publicada no D.O.E. 14/09/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.

CAMILA FERNANDA MACENA - 440***41 - NI 1312408 - Processo nº 006.00280270/2026-72 - À vista dos elementos de instrução dos autos, fica indeferido o pedido de reconsideração de reenquadramento da licença para tratamento de saúde ref. ao período de 60 dias a contar de 15/08/2026, publicado no D.O.E. de 09/09/2026, Guia de Perícia Médica Nº 179947, expedida em 13/08/2026, nos termos do artigo 194 EFP, tendo em vista que não há fato novo a considerar (Art. 8.º, Decreto 5614/75).

WAGNER FINENCIO - 253***40 - NI 1489726 - Processo nº 140.00376063/2026-96 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 60 dias a contar de 03/08/2026, referente ao protocolo 954352984, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.

142***59 - ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA - NI 1025767 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 07/10/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954380047, expedida em 22/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 05/10/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.

JOAO ROQUE DE SOUZA JUNIOR - 320***79 - NI 1250611 - Processo nº 006.00333990/2026-48 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 90 dias a contar de 29/09/2026, referente ao protocolo 954383491, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.

WAGNER FINENCIO - 253***40 - NI 1489726 - Processo nº 140.00376063/2026-96 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 60 dias a contar de 03/08/2026, referente ao protocolo 954352985, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.

183***88 - ANTONIO JOAMAR CAMARGO AMORIM - NI 1081290 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 04/10/2026, concedendo 30 dias de licença por motivo de doença em pessoa da família, a partir de 04/09/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954372000, expedida em 08/09/2026, publicada no D.O.E. 29/09/2026, considerando documento apresentado em grau de recurso.

LINDOMAR COSTA DE OLIVEIRA - 180***45 - NI 1065707 - Processo nº 018.00020293/2026-36 - À vista da decisão exarada nos autos do Processo nº 002.0719-04.2024.8.26.0053, fica enquadrada a licença para tratamento de saúde por 30 dias a contar de 10/01/2022, publicada no D.O.E. de 02/06/2022, como decorrente de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91, o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.

279***99 - BALTASAR GOMEZ RUIZ JUNIOR - NI 1291328 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 30/09/2026, concedendo 89 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 21/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954362383, expedida em 20/08/2026, publicada no D.O.E. 29/09/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.

DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Nº 01, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026

LINDOMAR COSTA DE OLIVEIRA - 180***45 - NI 1065707 - Processo nº 018.00020293/2026-36 - À vista da decisão exarada nos autos do Processo nº 002.0719-04.2024.8.26.0053, fica enquadrada a licença para tratamento de saúde por 30 dias a contar de 12/08/2019, publicada no D.O.E. de 02/06/2022, como decorrente de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91, o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.

As decisões proferidas nos recursos estão amparadas pelo §2º, do
artigo 68, do Decreto nº 69.234/2024 c/c o artigo 73, inciso I, da Resolução
SGGD 33, de 22/07/2026.
SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA

279***99 - BALTASAR GOMEZ RUIZ JUNIOR - NI 1291328 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 30/09/2026, concedendo 89 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 21/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954362384, expedida em 20/08/2026, publicada no D.O.E. 29/09/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.

134***61 - BRUNO MARQUES TEODORO - NI 1355454 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso interposto contra a decisão publicada no D.O.E. de 28/09/2026, tendo em vista o não atendimento à convocação para a realização de perícia médica em grau de recurso.

LINDOMAR COSTA DE OLIVEIRA - 180***45 - NI 1065707 - Processo nº 018.00020293/2026-36 - À vista da decisão exarada nos autos do Processo nº 002.0719-04.2024.8.26.0053, fica enquadrada a licença para tratamento de saúde por 30 dias a contar de 11/09/2019, publicada no D.O.E. de 02/06/2022, como decorrente de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91, o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.

406***92 - CAMILA LIMA PINHEIRO DA COSTA - NI 1386044 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 07/10/2026 referente à Guia de Perícia Médica n.º 954378797, expedida em 21/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 02/10/2026, tendo em

284***76 - GUSTAVO GERMANO SILVA - NI 1284587 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 06/10/2026, concedendo 30 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de

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