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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 13/10/2026 · pág. 158

DOESP 13/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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vista que a solicitação da licença ultrapassou o prazo legal de 03 (três)

158/205 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, n
280***72 - FABIANA APARECIDA DA SILVA - NI 1471520 - À vista dos
º 195, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 13 de outubro de 2026
28/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 16/09/2026, tendo em
dias para retroação da concessão (inobservância ao § 1º, item 1, do artigo
36, do Decreto nº 69.234/2024.
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
07/10/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954384791, expedida em
vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde
do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das
299***47 - CAROLINA KAREN DUNSTAN - NI 1284820 - À vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
30/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 07/10/2026, tendo em
vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde
atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.
626***6 - JOSE LUIZ CAMPOS - NI 618291 - À vista dos elementos de
07/10/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954381688, expedida
em 24/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 05/10/2026, tendo
em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de
úd d id ã dt liitã dh d
do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das
atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.
556***42 - GABRIELA FERREIRA FERNANDES - NI 1529672 - À vista dos
lt d itã d t INDEFERE-SE dtd d
instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 06/10/2026,
referente à Guia de Perícia Médica n.º 954361179, expedida em 19/08/2026,
contra a decisão publicada no D.O.E. de 22/09/2026, tendo em vista que
ã f td lt jtif iã d
sae o servor no emonsraram maço para o esempeno as
atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.
291***03 - CASSIA DE QUEIROZ BORGES CINEL - NI 1029558 - À vista
dos elementos de instrução dos autos Defro o recurso datado de
eemenos e nsruço os auos, o recurso aao e
07/10/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954370018, expedida em
02/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 17/09/2026, tendo em
vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a
no oram apresenaos novos eemenos que usquem a revso a
decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados consignados na
perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da
capacidade laborativa.
,
06/10/2026, concedendo 10 dias de licença para tratamento de saúde, a

revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados

626***6 - JOSE LUIZ CAMPOS - NI 618291 - À vista dos elementos de
partir de 17/09/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954378642,

consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou
instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 06/10/2026,
expedida em 20/09/2026, publicada no D.O.E. 24/09/2026, considerando
limitações da capacidade laborativa.
***
referente à Guia de Perícia Médica n.º 954366685, expedida em
as informações contidas na perícia médica realizada.
259***23 - CELIA PERPETUA SIQUEIRA - NI 1037092 - À vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
07/10/2026 ft à Gi d Píi Médi º 954383863 did
29819 - GLAUCIA SILVA SOARES - NI 1388329 - À vista dos elementos
de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 06/10/2026,
referente à Guia de Perícia Médica n.º 954369105, expedida em
01/09/2026 t diã blid DOE d 29/09/2026 td
28/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 22/09/2026, tendo em
vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a
revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados
id íi édi lid ã l
, reerene ua e erca ca n. , expea
em 29/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 07/10/2026, tendo
em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a
revisão da decisão já exarada a qual fca mantida diante dos dados
, conra a ecso pucaa no ... e , eno em
vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a
revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados
consignados na perícia médica realizada cujo exame não revelou
consgnaos na perca mca reazaa, cujo exame no reveou
limitações da capacidade laborativa.
351***29 - KELLY SILVA AMARAL - NI 1452502 - À vista dos elementos de
instrução dos autos INDEFERE-SE o recurso datado de 07/10/2026
, ,
consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou
,
limitações da capacidade laborativa.
, ,
referente à Guia de Perícia Médica n.º 954361870, expedida em

limitações da capacidade laborativa.
206***29 - DANIELA GOUVEIA BRENELLI - NI 1007133 - À vista dos

132***03 - GLORIA MARIA AVILA COSTA - NI 1126980 - À vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de

20/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 03/09/2026, tendo
em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
06/10/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954383403, expedida
revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados
06/10/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954368745, expedida
em 01/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 14/09/2026, tendo
em 28/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 06/10/2026, tendo
em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a
consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou
limitações da capacidade laborativa.
***
em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a
iã d diã á d l f tid dit d dd
revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados
id íi édi lid ã l
19163 - KELY RODRIGUES DAS CHAGAS - NI 1126628 - À vista dos
lt d itã d t INDEFERE-SE dtd d
revso a ecso j exaraa, a qua ca mana, ane os aos
consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou
limitações da capacidade laborativa
consgnaos na perca mca reazaa, cujo exame no reveou
limitações da capacidade laborativa.
303***07 - HAMED MAUCH BITTAR - NI 1452599 - À vista dos elementos
eemenos e nsruço os auos, o recurso aao e
06/10/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954381063, expedida
em 23/09/2026 contra a decisão publicada no DOE de 28/09/2026 tendo
.
189***57 - DEBORA GARCIA FERNANDES - NI 988374 - À vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de

de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 07/10/2026,
concedendo 2 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de
, ... ,
em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a
revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados
06/10/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954377664, expedida 23/09/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954386142, expedida em
consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou
em 17/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 28/09/2026, tendo
em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de
saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das
02/10/2026, publicada no D.O.E. 07/10/2026, considerando as informações
contidas na perícia médica realizada.
303***07 - HAMED MAUCH BITTAR - NI 1452599 - À vista dos elementos
limitações da capacidade laborativa.
282***15 - LEANDRA BRITO DE JESUS - NI 1307977 - À vista dos
elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 07/10/2026,
atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.
*** À
de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 07/10/2026,
concedendo 14 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de
18411 - EDGAR CARDOSO BRANCO - NI 919107 - vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
07/10/2026 referente à Guia de Perícia Médica nº 954376988 exedida
concedendo 2 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de
23/09/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954386141, expedida em
02/10/2026 ublicada no DOE 07/10/2026 considerando as informaões
28/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954368375, expedida
em 31/08/2026, publicada no D.O.E. 17/09/2026, considerando as
informaões contidas na erícia médica realizada
, . , p
em 16/09/2026 contra a decisão publicada no DOE de 25/09/2026 tendo
, p ... , ç
contidas na perícia médica realizada
ç p .
426***72 - LEILA CLAUDINO FARIAS - NI 1308206 - À vista dos
, ... ,
em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de
.
165***42 - HERMINIA DO NASCIMENTO - NI 1141957 - À vista dos

elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 07/10/2026,

saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das
atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.
elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 01/10/2026,
concedendo 30 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de

concedendo 1 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de
09/09/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954376702, expedida em
615***7 - EDNA APARECIDA MENDONCA R LIMA - NI 975540 - À vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
01/09/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954368834, expedida
em 01/09/2026, publicada no D.O.E. 29/09/2026, considerando as
16/09/2026, publicada no D.O.E. 29/09/2026, considerando as informações
contidas na perícia médica realizada.
07/10/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954384052, expedida
informações contidas na perícia médica realizada.
***
261***66 - LEONARDO SOARES BEZERRA - NI 1388327 - À vista dos
em 29/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 05/10/2026, tendo
em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a
iã d diã á d l f id di d dd
17617 - IVAIR AUGUSTO RIBEIRO - NI 984132 - À vista dos elementos
de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 07/10/2026,
f à i d íi édi did
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
06/10/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954376179, expedida em
// diã blid d // d
revso a ecso j exaraa, a qua ca manta, ante os aos
consinados na erícia médica realizada cujo exame não revelou
reerente Gua e Perca Mca n.º 954383309, expea em
28/09/2026 contra a decisão ublicada no DOE de 07/10/2026 tendo em
15092026, contra a ecso pucaa no D.O.E. e 25092026, teno em
vista ue os dados consinados na erícia sobre as condiões de saúde
g p ,
limitações da capacidade laborativa.
232***62 - EDNEI CASSIO DE FARIA - NI 1274823 - À vista dos elementos
, p ... ,
vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde
do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das
q g p, ç
do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das
atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.
de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 07/10/2026,
atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.

191***91 - LUCIFRANCE ELIAS CARVALHAR - NI 848942 - À vista dos

referente à Guia de Perícia Médica n.º 954362681, expedida em
21/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 14/09/2026, tendo em

176***17 - IVAIR AUGUSTO RIBEIRO - NI 984132 - À vista dos elementos
de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 07/10/2026,
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
06/10/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954365351, expedida em
vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a
referente à Guia de Perícia Médica n.º 954383308, expedida em
26/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 11/09/2026, tendo em
revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados
consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou
28/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 07/10/2026, tendo em
vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde
vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde
do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das
limitações da capacidade laborativa.
266***17 - ELIANE MACEDO SILVA - NI 1000180 - À vista dos elementos
de instrução dos autos, DEFIRO PARCIALMENTE o recurso datado de
06/10/2026 concedendo 18 dias de licença para tratamento de saúde a
do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das
atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.
165***62 - JAIME REZENDE DA SILVA - NI 1020218 - À vista dos
elementos de instrução dos autos INDEFERE-SE o recurso datado de
atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.
228***28 - LUZIA APARECIDA CINTRA - NI 1141251 - À vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
07/10/2026 referente à Guia de Perícia Médica nº 954381019 expedida em
,
contar de 24/07/2026, referente ao despacho publicado no D.O.E. de
,
07/10/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954383710, expedida em
, . ,
23/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 06/10/2026, tendo em

09/09/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954347614, expedida em
27/07/2026, tendo em vista que a requisição de agendamento foi emitida

29/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 06/10/2026, tendo em
vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a

vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a
revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados
ultrapassando o prazo previsto no § 1º do artigo 36 do Decreto nº 69.234,

revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados

consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou
de 2024, para fns de retroação da concessão.
490***53 - ELIZALDO INALDO DA SILVA - NI 1516930 - À vista dos
consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou
limitações da capacidade laborativa.
limitações da capacidade laborativa.
228***28 - LUZIA APARECIDA CINTRA - NI 1141251 - À vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso interposto contra a
193***40 - JAQUELINE MIRIAM ALVES JUBILEU - NI 935472 - C.E. de
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
decisão publicada no D.O.E. de 29/09/2026, tendo em vista o não
atendimento à convocaão ara a realizaão de erícia médica em rau
09/10/2026 (Proc. Proc. 1156448-14.2026.8.26.0053) À vista da decisão
judicial-liminar defro a concessão de licena ara tratamento de saúde
07/10/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954381020, expedida
em 23/09/2026 contra a decisão ublicada no DOE de 06/10/2026 tendo
ç p ç p g
de recurso.
237***02 - ELOANA BARBOSA COELHO - NI 862257 - À vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
, ç p
por 30 dias compreendidos de 20/07/2026 a 18/08/2026, nos termos do
art. 191/193 I EFP. Ficando Sem Efeito os despachos 10/08/2026;
29/07/2026 e de 27/07/2026.
, p ... ,
em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a
revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados
consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou

07/10/2026 referente à Guia de Perícia Médica n.º 954367188, expedida em
28/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 10/09/2026, tendo
302***85 - JEFFERSON CARA - NI 1111513 - C.E. de 09/10/2026 (Proc.
1150256-65.2026.8.26.0053) À vista da decisão judicial-liminar, defro a

limitações da capacidade laborativa.
551***5 - MARA REGINA MARTINS BARBOSA - NI 1324348 - À vista dos
em vista que a solicitação da licença ultrapassou o prazo legal de 03 (três)
dias para retroação da concessão (inobservância ao § 1º, item 1, do artigo
concessão de licença para tratamento de saúde por 90 dias
compreendidos de 14/05/2026 a 11/08/2026, nos termos do art. 191/193 I
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
07/10/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954384462, expedida
36, do Decreto nº 69.234/2024.
237***02 - ELOANA BARBOSA COELHO - NI 862257 - À vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
07/10/2026 ft à Gi d Píi Médi º 954354288 did
EFP; até ulterior deliberação. Ficando Sem Efeito os despachos
12/06/2026; 03/06/2026 e de 01/06/2026.
302***85 - JEFFERSON CARA - NI 1111513 - C.E. de 09/10/2026 (Proc.
11502566520268260053) À it d diã diillii df
em 30/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 07/10/2026, tendo
em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a
revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados
id íi édi lid ã l
reerene ua e erca ca n. , expea em
06/08/2026 contra a decisão publicada no DOE de 25/09/2026 tendo
-.... vsa a ecso juca-mnar, ero a
concessão de licença para tratamento de saúde por 60 dias
consgnaos na perca mca reazaa, cujo exame no reveou
limitações da capacidade laborativa
, ... ,
em vista que a solicitação da licença ultrapassou o prazo legal de 03 (três)

compreendidos de 13/08/2026 a 11/10/2026 nos termos do art. 191/193 I
.
225***50 - MARCELA COSTA CORREIA - NI 1079123 - À vista dos

dias para retroação da concessão (inobservância ao § 1º, item 1, do artigo
36, do Decreto nº 69.234/2024.
894***6 - ENIDE MORAES DE OLIVEIRA - NI 1285257 - À vista dos
,
EFP; até ulterior deliberação. Ficando Sem Efeito os despachos
12/06/2026; 03/06/2026 e de 01/06/2026.
525***98 - JESSICA MONIQUE P L G R KATO - NI 1367350 - À vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
07/10/2026 referente à Guia de Perícia Médica n.º 954381157, expedida em
24/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 06/10/2026, tendo em
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso interposto contra a
vista que a solicitação da licença ultrapassou o prazo legal de 03 (três)
06/10/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954380516, expedida
em 11/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 02/10/2026, tendo
decisão publicada no D.O.E. de 29/09/2026, tendo em vista o não
atendimento à convocação para a realização de perícia médica em grau
dias para retroação da concessão (inobservância ao § 1º, item 1, do artigo
36, do Decreto nº 69.234/2024.
em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de
saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das
atribuiões laborativas exercidas como readatado elo ericiando
de recurso.
191***66 - JOSE DONISETE CARLOS - NI 1368471 - À vista dos elementos
de instruão dos autos INDEFERE-SE o recurso datado de 07/10/2026
225***50 - MARCELA COSTA CORREIA - NI 1079123 - À vista dos
elementos de instrução dos autos, DEIXO DE CONHECER o recurso de
07/10/2026 referente à Guia de Perícia Médica 954300515 exedida em
ç p p p.
182***17890 - ERIKA ADRIANA BRAZ F SILVA - NI 1052198 - À vista dos
elementos de instrução dos autos INDEFERE-SE o recurso datado de
ç , ,
referente à Guia de Perícia Médica n.º 954384812, expedida em
30/09/2026 contra a decisão publicada no DOE de 07/10/2026 tendo em
, , p
24/04/2026, publicada em 22/06/2026, pois intempestivo, ou seja, foi
protocolizado fora do prazo legal nos termos do § 1º do artigo 68 do
,
07/10/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954378077, expedida em
, ... ,
vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a
, , ,
Decreto nº 69.234/2024.

18/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 01/10/2026, tendo em

revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados

225***50 - MARCELA COSTA CORREIA - NI 1079123 - À vista dos
vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde
do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das
consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou
limitações da capacidade laborativa.
elementos de instrução dos autos, DEIXO DE CONHECER o recurso de
07/10/2026, referente à Guia de Perícia Médica 954321420 , expedida em
atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. 116***27 - JOSE LEONALDO DA COSTA - NI 703452 - À vista dos
29/05/2026, publicada em 26/06/2026, pois intempestivo, ou seja, foi
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em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
07/10/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954367014, expedida em
protocolizado fora do prazo legal, nos termos do § 1º, do artigo 68, do
Decreto nº 69.234/2024.
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