DOESP 13/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
159/205 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 195, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 13 de outubro de 2026
225***50 - MARCELA COSTA CORREIA - NI 1079123 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 07/10/2026 referente à Guia de Perícia Médica n.º 954375628, expedida em 14/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 06/10/2026, tendo em vista que a solicitação da licença ultrapassou o prazo legal de 03 (três) dias para retroação da concessão (inobservância ao § 1º, item 1, do artigo 36, do Decreto nº 69.234/2024.
17905 - MARCELO JOSE ROVERI - NI 1510131 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 07/10/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954384063, expedida em 29/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 07/10/2026, tendo em vista que não foram apresentados novas provas relevantes (Art. 8.º, Decreto 5614/75) de modo que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida; mesmo porque o prazo estabelecido para o afastamento é o indicado na perícia, realizada pelo Órgão Oficial competente (art. 182, LEI Nº 10.261/68). 21522 - MARCIO DA SILVA - NI 1105240 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 07/10/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954380212, expedida em 22/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 06/10/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa. 5642 - MARCIONILIO N CONSERVA JUNIOR - NI 1290758 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 06/10/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954372606, expedida em 09/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 24/09/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. 16654 - MARIA APARECIDA LIMA DOS ANJOS - NI 865328 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 06/10/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954383266, expedida em 28/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 05/10/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa. 13133 - MARIA FATIMA O FRANCISCHETTI - NI 1291104 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 06/10/2026, concedendo 10 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 11/09/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954374850, expedida em 12/09/2026, publicada no D.O.E. 29/09/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada. 18367 - MARIO LUIS BIANCHINI - NI 931563 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 06/10/2026, concedendo 2 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 03/09/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954371872, expedida em 08/09/2026, publicada no D.O.E. 22/09/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada. 35423 - ORLANDO DA SILVA PERDICHIZZI - NI 1252682 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 01/10/2026, concedendo 2 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 29/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954351421, expedida em 03/08/2026, publicada no D.O.E. 01/09/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada. 29797 - PAULO EDSON LIMA DOS SANTOS - NI 1440972 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 06/10/2026, concedendo 60 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 25/09/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954382151, expedida em 25/09/2026, publicada no D.O.E. 06/10/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada. 23728 - PAULO FRANCISCO SOUZA SILVA - NI 1384958 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 06/10/2026, concedendo 10 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 01/09/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954372592, expedida em 09/09/2026, publicada no D.O.E. 25/09/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada. 33356 - RAFAEL OLIVEIRA LEOPOLDO DIAS - NI 1174085 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 06/10/2026, referente à Guia de Perícia Médica de 04/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 23/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada. 30356 - RUY QUEIROZ DE AMORIM - NI 1274868 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 07/10/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954376789, expedida em 16/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 30/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa. 26693 - SAMUEL VALDIVINO DA SILVA - NI 1241313 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 06/10/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954369714, expedida em 02/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 24/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa. 26693 - SAMUEL VALDIVINO DA SILVA - NI 1241313 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 06/10/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954369713, expedida em 02/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 24/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa. 28204 - SHARELLA DE OLIVEIRA SANTOS - NI 1203799 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 06/10/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954384259, expedida em 30/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 06/10/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a
revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
175***76 - TANIA JUSSARA RIBEIRO ELIAS - NI 779024 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso interposto contra a decisão publicada no D.O.E. de 01/09/2026, tendo em vista o não atendimento à convocação para a realização de perícia médica em grau de recurso.
273***46 - TATIANE OLIVEIRA E PERDICHIZZI - NI 1128784 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 01/10/2026, concedendo 3 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 12/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954358711, expedida em 14/08/2026, publicada no D.O.E. 01/09/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.
17271 - VALDERES MARIA MIRANDA GNOATTO - NI 1460741 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 07/10/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954351078, expedida em 03/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 14/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa. 23443 - VANDERLEI JORGE RODRIGUES - NI 1045075 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 07/10/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954384560, expedida em 30/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 07/10/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
235***78 - CRISTIANE MARQUES DA CRUZ - NI 1085503 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 01/10/2026, concedendo 1 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 03/10/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954372346, expedida em 08/09/2026, publicada no D.O.E. 29/09/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.
282***40 - CRISTIANE SILVA SOUZA SANTOS - NI 1145988 - C.E. de 09/10/2026 (Proc. 1031572-70.2015.8.26.0053) À vista da decisão judicialObrigação de Fazer; defiro a concessão de licença para tratamento de saúde por 30 dias compreendidos de 09/02/2012 a 09/03/2012, nos termos do art. 191/193
I EFP CC art. 25-II e 26 LEI 500/74. Ficando Sem Efeitos os despachos de 13/11/2013 e de 17/02/2012.
282***40 - CRISTIANE SILVA SOUZA SANTOS - NI 1145988 - C.E. de 09/10/2026 (Proc. 1031572-70.2015.8.26.0053) À vista da decisão judicialObrigação de Fazer; defiro a concessão de licença para tratamento de saúde por 15 dias compreendidos de 01/10/2013 a 15/10/2013, nos termos do art. 191/193 I EFP CC art. 25-II e 26 LEI 500/74. Ficando Sem Efeitos os despachos de 23/01/2014 e de 11/10/2013.
28240 - CRISTIANE SILVA SOUZA SANTOS - NI 1145988 - C.E. de 09/10/2026 (Proc. 1031572-70.2015.8.26.0053) À vista da decisão judicialObrigação de Fazer; defiro a concessão de licença para tratamento de saúde por 30 dias compreendidos de 12/03/2012 a 10/04/2012, nos termos do art. 191/193 I EFP CC art. 25-II e 26 LEI 500/74. Ficando Sem Efeitos os despachos de 13/11/2013 e de 30/03/2012. 17892 - ELISABETE CRISTINA DOS SANTOS - NI 1080468 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 07/10/2026, concedendo 5 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 18/09/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954380386, expedida em 23/09/2026, publicada no D.O.E. 06/10/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada. 14616 - MAGDA ROSANGELA DE SOUSA - NI 1308458 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 07/10/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954354601, expedida em 07/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 14/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa. 7515 - MARIA APARECIDA F SOUZA - NI 1277470 - Processo nº 024.00128821/2026-70 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 2 dias a contar de 09/09/2026, referente ao protocolo 954376380, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024. 336***80 - MARIO ALBERTO CARMO JUNIOR - NI 1404976 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 06/10/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954370198, expedida em 03/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 24/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novas provas relevantes (Art. 8.º, Decreto 5614/75) de modo que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida; mesmo porque o prazo estabelecido para o afastamento é o indicado na perícia, realizada pelo Órgão Oficial competente (art. 182, LEI Nº 10.261/68).
296413 - REGISLAINE DE FATIMA SANT ANA - NI 1481597 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 06/10/2026, concedendo 5 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 25/09/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954382055, expedida em 25/09/2026, publicada no D.O.E. 06/10/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada. 15869 - ROSEMEIRE APARECIDA CAMPOS COS - NI 1409254 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 06/10/2026, concedendo 9 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 15/09/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954377287, expedida em 17/09/2026, publicada no D.O.E. 29/09/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.
DESPACHO DO DIRETOR, DE 09/10/2026Autorizando, nos termos dos arts. 54, 55 e 56, §2º, da LC 1.080/2008, com redação dada pela LC 1.361/2021, c.c. art. 1º, I, da Resolução SGP-7, de 06/02/2009, a Simone de Paula Lima, RG 16.191.328-3, Oficial
Administrativo, exercendo o cargo de Chefe de Divisão, a conversão em pecúnia de 30 dias de licença prêmio, referente ao período aquisitivo de 29/05/2020 a 27/05/2025. (SEI 018.00013784/2026-21)
DIRETORIA GERAL DE PAGAMENTO DE PESSOAL - DGPP
DIVISÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES
APOSTILA Nº 1, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026Apostila da Chefe da Divisão de Cumprimento de Obrigações de 09/10/2026.
Declarando,em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer", contida no Proc. nºPROCESSO Nº: 1005265-03.2023.8.26.0602 - zero VJEFP/SOROCABA/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: 0005962-36.2026.8.26.0602, em nome de MERCEDES RAMOS ROSA, o direito da autora abaixo indicada, , inscrevendo a autora como pensionista do Estado, assegurando-lhe o pagamento da diferença a quefaz jus entre a Aposentadoria paga pelo INSS, mais o que já é pago pela Fepasa , e o que estaria percebendo se na ativa estivesse a título de Complementação de Aposentadoria o falecido Sr. THEODORO ROSA ,RG nº 24.826.024-8 -ex servidorda FEPASA, falecido em 26/02/2022, integral . MERCEDES RAMOS ROSA RG.24.826.023-6 , MECANICO II (FEPASA)
APOSTILA Nº 2, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026Apostila da Chefe da Divisão de Cumprimento de Obrigações de 09/10/2026.
Declarando, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer", contida no Proc. nº 101125196.2024.8.26.0053 - 1ª VJEFP/SÃO PAULO, em nome de JOSE LOPES DE ALBUQUERQUE, o direito do autor abaixo indicado, implantação em folha de pagamento da complementação de aposentadoria do autor, aplicando-se de forma cumulativa e sucessiva o índice de reajuste de 11,73% (referente ao Aditamento do Acordo Coletivo de 2022) e, sobre a base de cálculo resultante, o índice de 3,94% (referente ao Acordo Coletivo de 2023); bem como ao pagamento das diferenças vencidas e não pagas decorrentes da ausência de aplicação tempestiva dos referidos índices nas datas-bases corretas (junho de 2022 e junho de 2023, respectivamente), devendo ser abatidos eventuais valores parciais já pagos administrativamente sob o mesmo título, apurando-se o montante em cumprimento de sentença e respeitada a prescrição quinquenal. JOSE LOPES DE ALBUQUERQUE, RG 5.815.875
APOSTILA Nº 3, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026Apostila da Chefe da Divisão de Cumprimento de Obrigações de 09/10/2026.
Declarando,em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer", contida no Proc. nºPROCESSO Nº: 1058118-84.2023.8.26.0053 - 7ª VFP/SAO PAULO/I15CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: 0001251-83.2026.8.26.0053, em nome de NOEMIA OLIVEIRA LUZ, o direito da autora abaixo indicada, , inscrevendo a autora como pensionista do Estado, assegurando-lhe o pagamento da diferença a quefaz jus entre a Aposentadoria paga pelo INSS ao Estado o pagamento mensal à autora da pensão por morte decorrente do falecimento de seu marido, Sr. Marco AntônioBatista Luz, RG Nº 4.447.354ocorrido em 28/03/2021, em valor correspondente à integralidade da aposentadoriapor ele recebida, na qualidade de ex-funcionário público da Nossa Caixa Nosso Banco nos termos das Leis nº 1.686/51,4.819/58 e 200/74.
NOEMIA OLIVEIRA LUZ RG.7.319.782-8 , INATIVOS-BANCO NOSSA CAIXA
S/A
DIRETORIA DE DESPESAS DE PESSOAL
DESPACHO CHEFE DE DIVISÃO DE DESPESA DA EDUCAÇÃO DO INTERIOR I, DE 09/10/2026Autorizando, nos termos dos arts. 54, 55 e 56, §2º, da LC 1.080/2008, com redação dada pela LC 1.361/2021, c.c. art. 1º, I, da Resolução SGP-7, de 06/02/2009, a Claudia Aguiar Speridiao Rodrigues, RG. 19.169.243-8, Assessor de Apoio Fazendário II, a conversão em pecúnia de 30 dias de licença prêmio, referente ao período aquisitivo de 30/12/2017 a 28/12/2022. (SEI 018.00013859/2026-73)
PORTARIA DA COORDENADORA DE INSTRUÇÃO E PADRONIZAÇÃO DE PAGAMENTOS, DE 08/10/2026Autorizando, a fruição de 15 dias de Licença Prêmio, a Camila Gomes da Silva Bueno Hipolito Antonio, RG 43.512.854-1, Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas, para início em até 30 dias a contar desta publicação, referentes ao período aquisitivo de 31/01/2015 a 29/01/2020, concedido conforme publicação no Diário Oficial de 04/02/2020. Restando o saldo de 15 (quinze) dias. (SEI 018.00019537/202638)
DIVISÃO DE COMPLEMENTAÇÃO E APOSENTADORIA
DESPACHO DA CHEFE DE DIVISÃO DO DCAP - SUBSTITUTA - EM 07/10/2026Nos termos da Lei nº. 11.052, de 29, publicada no DOU. de 30/12/2004 e pelo artigo 30 e parágrafos da Lei nº. 9.250, de 26, publicada no DOU. de 27/12/1995, fica o(a) requerente CLAUDIO FERREIRA DOS SANTOS, RG. 8.092.168-1, isento de Imposto de Renda Retido na Fonte, no período de 01/10/2026 até 25/08/2031.
DESPACHO DO CHEFE DE DIVISÃO - EM 04/09/2026Nos termos da Lei nº. 11.052, de 29, publicada no DOU. de 30/12/2004 e pelo artigo 30 e parágrafos da Lei nº. 9.250, de 26, publicada no DOU. de 27/12/1995, fica o(a) requerente JOSE CUSTODIO DE SOUZA, RG nº 4.161609-1, isento(a) de Imposto de Renda Retido na Fonte, a partir de 01/10/2026.
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