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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 13/10/2026 · pág. 168

DOESP 13/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

168/205 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 195, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 13 de outubro de 2026

Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 16:25:23

Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 3º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 29/09/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61673231.

Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS MILITARES

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0018878-03.2026.8.26.0053, 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: VALDEMARIO FERREIRA BATISTA CPF: 07XXXXXX28 Matrícula: 841789 Cargo/Função-Atividade: 3º Sgt PM RS/PV: 841789-0 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

ao restabelecimento do cálculo do RETP conforme a sistemática anterior à edição da Portaria CMTG PM 1-4/02/11, incluindo se as verbas incorporadas na base de cálculo da gratificação, nos termos do artigo 133 da Constituição Estadual e demais normas pertinentes. Desta forma, é caso de reforma da r. sentença, garantindo-se aos apelantes o pagamento do RETP nos termos da LCE 731/93.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 16:25:26

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0018878-03.2026.8.26.0053, 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: ROBSON GARCIA ASCENCIO CPF: 11XXXXXX71 Matrícula: 932507

Cargo/Função-Atividade: 3º Sgt PM RS/PV: 932507-7 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

ao restabelecimento do cálculo do RETP conforme a sistemática anterior à edição da Portaria CMTG PM 1-4/02/11, incluindo se as verbas incorporadas na base de cálculo da gratificação, nos termos do artigo 133 da Constituição Estadual e demais normas pertinentes. Desta forma, é caso de reforma da r. sentença, garantindo-se aos apelantes o pagamento do RETP nos termos da LCE 731/93.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 16:25:28

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0018878-03.2026.8.26.0053, 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: SANDRO ROBERTO SEVERINO CPF: 15XXXXXX12

Matrícula: 934010 Cargo/Função-Atividade: 3º Sgt PM RS/PV: 934010-6 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

ao restabelecimento do cálculo do RETP conforme a sistemática anterior à edição da Portaria CMTG PM 1-4/02/11, incluindo se as verbas incorporadas na base de cálculo da gratificação, nos termos do artigo 133 da Constituição Estadual e demais normas pertinentes. Desta forma, é caso de reforma da r. sentença, garantindo-se aos apelantes o pagamento do RETP nos termos da LCE 731/93.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 16:25:29

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0018878-03.2026.8.26.0053, 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: EDER JOSE DE OLIVEIRA CPF: 02XXXXXX11 Matrícula: 870109

Cargo/Função-Atividade: 3º Sgt PM RS/PV: 870109-1 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

ao restabelecimento do cálculo do RETP conforme a sistemática anterior à edição da Portaria CMTG PM 1-4/02/11, incluindo se as verbas incorporadas na base de cálculo da gratificação, nos termos do artigo 133 da Constituição Estadual e demais normas pertinentes. Desta forma, é caso de reforma da r. sentença, garantindo-se aos apelantes o pagamento do RETP nos termos da LCE 731/93.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 16:25:27

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0018878-03.2026.8.26.0053, 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: AMAURY DE CASTRO CPF: 08XXXXXX93 Matrícula: 887386

Cargo/Função-Atividade: 3º Sgt PM RS/PV: 887386-A Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

ao restabelecimento do cálculo do RETP conforme a sistemática anterior à edição da Portaria CMTG PM 1-4/02/11, incluindo se as verbas incorporadas na base de cálculo da gratificação, nos termos do artigo 133 da Constituição Estadual e demais normas pertinentes. Desta forma, é caso de reforma da r. sentença, garantindo-se aos apelantes o pagamento do RETP nos termos da LCE 731/93.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 16:25:26

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0018878-03.2026.8.26.0053, 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: MAURO DOS SANTOS CORREIA CPF: 13XXXXXX44 Matrícula: 901189 Cargo/Função-Atividade: 3º Sgt PM RS/PV: 901189-7 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

ao restabelecimento do cálculo do RETP conforme a sistemática anterior à edição da Portaria CMTG PM 1-4/02/11, incluindo se as verbas incorporadas na base de cálculo da gratificação, nos termos do artigo 133 da Constituição Estadual e demais normas pertinentes. Desta forma, é caso de reforma da r. sentença, garantindo-se aos apelantes o pagamento do RETP nos termos da LCE 731/93.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 16:25:22

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0018878-03.2026.8.26.0053, 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: BENEDITO PEREIRA CPF: 00XXXXXX40 Matrícula: 793122 Cargo/Função-Atividade: Cel PM RS/PV: 793122-A Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

ao restabelecimento do cálculo do RETP conforme a sistemática anterior à edição da Portaria CMTG PM 1-4/02/11, incluindo se as verbas incorporadas na base de cálculo da gratificação, nos termos do artigo 133 da Constituição Estadual e demais normas pertinentes. Desta forma, é caso de reforma da r. sentença, garantindo-se aos apelantes o pagamento do RETP nos termos da LCE 731/93.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0018878-03.2026.8.26.0053, 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: REGINALDO JOSE DOS SANTOS CPF: 12XXXXXX40

Matrícula: 970932

Cargo/Função-Atividade: 3º Sgt PM RS/PV: 970932-A

Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

ao restabelecimento do cálculo do RETP conforme a sistemática anterior à edição da Portaria CMTG PM 1-4/02/11, incluindo se as verbas incorporadas na base de cálculo da gratificação, nos termos do artigo 133 da Constituição Estadual e demais normas pertinentes. Desta forma, é caso de reforma da r. sentença, garantindo-se aos apelantes o pagamento do RETP nos termos da LCE 731/93.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 16:14:40

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0018878-03.2026.8.26.0053, 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: JEFERSON ANTONIO DE SOUZA

CPF: 25XXXXXX26

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 3º Sgt PM

RS/PV: 971541/50

Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

ao restabelecimento do cálculo do RETP conforme a sistemática anterior à edição da Portaria CMTG PM 1-4/02/11, incluindo se as verbas incorporadas na base de cálculo da gratificação, nos termos do artigo 133 da Constituição Estadual e demais normas pertinentes. Desta forma, é caso de reforma da r. sentença, garantindo-se aos apelantes o pagamento do RETP nos termos da LCE 731/93.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 16:14:37

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0018878-03.2026.8.26.0053, 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: JUCELINO SANTANA DOS SANTOS CPF: 02XXXXXX20 Matrícula: 874621

Cargo/Função-Atividade: 2º Ten PM RS/PV: 874621-4

Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

ao restabelecimento do cálculo do RETP conforme a sistemática anterior à edição da Portaria CMTG PM 1-4/02/11, incluindo se as verbas incorporadas na base de cálculo da gratificação, nos termos do artigo 133 da Constituição Estadual e demais normas pertinentes. Desta forma, é caso de reforma da r. sentença, garantindo-se aos apelantes o pagamento do RETP nos termos da LCE 731/93.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 16:14:38

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0018878-03.2026.8.26.0053, 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: PAULO ROBERTO PEREIRA CPF: 94XXXXXX91 Matrícula: 780689 Cargo/Função-Atividade: 3º Sgt PM RS/PV: 780689-2 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

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