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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 13/10/2026 · pág. 169

DOESP 13/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

169/205 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 195, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 13 de outubro de 2026

RS/PV: 902580-4 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

ao restabelecimento do cálculo do RETP conforme a sistemática anterior à edição da Portaria CMTG PM 1-4/02/11, incluindo se as verbas incorporadas na base de cálculo da gratificação, nos termos do artigo 133 da Constituição Estadual e demais normas pertinentes. Desta forma, é caso de reforma da r. sentença, garantindo-se aos apelantes o pagamento do RETP nos termos da LCE 731/93.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 16:11:48

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0018878-03.2026.8.26.0053, 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: AILTON JOSE DA SILVA CPF: 00XXXXXX47 Matrícula: 811331 Cargo/Função-Atividade: 2º Ten PM RS/PV: 811331-9 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

ao restabelecimento do cálculo do RETP conforme a sistemática anterior à edição da Portaria CMTG PM 1-4/02/11, incluindo se as verbas incorporadas na base de cálculo da gratificação, nos termos do artigo 133 da Constituição Estadual e demais normas pertinentes. Desta forma, é caso de reforma da r. sentença, garantindo-se aos apelantes o pagamento do RETP nos termos da LCE 731/93.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 16:11:47

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1096880-04.2025.8.26.0053, 5ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: RAFAEL HENRIQUE CANO TELHADA CPF: XXX253308XX Matrícula: 117596 Cargo/Função-Atividade: Cap PM RS/PV: 117596-3 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Que a ré abstenha de aplicar aos impetrantes (Policiais Militares) a Portaria do CMTG 1-4/02/11, bem como proceda o recálculo do RETP para incluir todas as vantagens incorporadas.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 16:25:57

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0018878-03.2026.8.26.0053, 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: MARCOS JOSE DA SILVA CPF: 15XXXXXX08 Matrícula: 934468

Cargo/Função-Atividade: 2º Ten PM RS/PV: 934468-3 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: ao restabelecimento do cálculo do RETP conforme a sistemática anterior à edição da Portaria CMTG PM 1-4/02/11, incluindo se as verbas incorporadas na base de cálculo da gratificação, nos termos do artigo 133 da Constituição Estadual e demais normas pertinentes. Desta forma, é caso de reforma da r. sentença, garantindo-se aos apelantes o pagamento do RETP nos termos da LCE 731/93.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 16:14:41

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0018878-03.2026.8.26.0053, 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: JOVAIR BARCELA GUERREIRO CPF: 06XXXXXX75 Matrícula: 902580 Cargo/Função-Atividade: 3º Sgt PM

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

ao restabelecimento do cálculo do RETP conforme a sistemática anterior à edição da Portaria CMTG PM 1-4/02/11, incluindo se as verbas incorporadas na base de cálculo da gratificação, nos termos do artigo 133 da Constituição Estadual e demais normas pertinentes. Desta forma, é caso de reforma da r. sentença, garantindo-se aos apelantes o pagamento do RETP nos termos da LCE 731/93.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 16:14:39

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0018878-03.2026.8.26.0053, 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: BENEDITO ANTONIO DE CAMPOS MOREIRA CPF: 08XXXXXX43 Matrícula: 864283 Cargo/Função-Atividade: 2º Ten PM RS/PV: 864283-4 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

ao restabelecimento do cálculo do RETP conforme a sistemática anterior à edição da Portaria CMTG PM 1-4/02/11, incluindo se as verbas incorporadas na base de cálculo da gratificação, nos termos do artigo 133 da Constituição Estadual e demais normas pertinentes. Desta forma, é caso de reforma da r. sentença, garantindo-se aos apelantes o pagamento do RETP nos termos da LCE 731/93.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 16:22:58

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0018878-03.2026.8.26.0053, 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: LUIZ SERGIO DE CARVALHO CPF: 42XXXXXX72 Matrícula: 49742 Cargo/Função-Atividade: Cb PM RS/PV: 49742-8 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

ao restabelecimento do cálculo do RETP conforme a sistemática anterior à edição da Portaria CMTG PM 1-4/02/11, incluindo se as verbas incorporadas na base de cálculo da gratificação, nos termos do artigo 133 da Constituição Estadual e demais normas pertinentes. Desta forma, é caso de reforma da r. sentença, garantindo-se aos apelantes o pagamento do RETP nos termos da LCE 731/93.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 16:11:52

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0018878-03.2026.8.26.0053, 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: DONIZETI APARECIDO DE MELO CPF: 15XXXXXX43 Matrícula: 900196 Cargo/Função-Atividade: 3º Sgt PM RS/PV: 900196-4 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

ao restabelecimento do cálculo do RETP conforme a sistemática anterior à edição da Portaria CMTG PM 1-4/02/11, incluindo se as verbas incorporadas na base de cálculo da gratificação, nos termos do artigo 133 da Constituição Estadual e demais normas pertinentes. Desta forma, é caso de reforma da r. sentença, garantindo-se aos apelantes o pagamento do RETP nos termos da LCE 731/93.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 16:11:47

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0018878-03.2026.8.26.0053, 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: JOSE ANTONIO VIEIRA COELHO CPF: 66XXXXXX97

Matrícula: 35160

Cargo/Função-Atividade: 1º Ten PM RS/PV: 35160-1

Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

ao restabelecimento do cálculo do RETP conforme a sistemática anterior à edição da Portaria CMTG PM 1-4/02/11, incluindo se as verbas incorporadas na base de cálculo da gratificação, nos termos do artigo 133 da Constituição Estadual e demais normas pertinentes. Desta forma, é caso de reforma da r. sentença, garantindo-se aos apelantes o pagamento do RETP nos termos da LCE 731/93.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 16:11:50

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0018878-03.2026.8.26.0053, 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: EDNELSON NARDUCCI CPF: 10XXXXXX47

Matrícula: 932847

Cargo/Função-Atividade: 3º Sgt PM

RS/PV: 932847-5 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

ao restabelecimento do cálculo do RETP conforme a sistemática anterior à edição da Portaria CMTG PM 1-4/02/11, incluindo se as verbas incorporadas na base de cálculo da gratificação, nos termos do artigo 133 da Constituição Estadual e demais normas pertinentes. Desta forma, é caso de reforma da r. sentença, garantindo-se aos apelantes o pagamento do RETP nos termos da LCE 731/93.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 16:11:49

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0018878-03.2026.8.26.0053, 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: SIDNEY BARBOSA

CPF: 12XXXXXX38

Matrícula: 864863 Cargo/Função-Atividade: Subten PM RS/PV: 864863-8 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

ao restabelecimento do cálculo do RETP conforme a sistemática anterior à edição da Portaria CMTG PM 1-4/02/11, incluindo se as verbas incorporadas na base de cálculo da gratificação, nos termos do artigo 133 da Constituição Estadual e demais normas pertinentes. Desta forma, é caso de reforma da r. sentença, garantindo-se aos apelantes o pagamento do RETP nos termos da LCE 731/93.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 16:11:52

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0018878-03.2026.8.26.0053, 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: FERNANDO OLIVEIRA BONIFACIO

CPF: 08XXXXXX06

Matrícula: 972997 Cargo/Função-Atividade: 3º Sgt PM RS/PV: 972997-6

Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

ao restabelecimento do cálculo do RETP conforme a sistemática anterior à edição da Portaria CMTG PM 1-4/02/11, incluindo se as verbas incorporadas na base de cálculo da gratificação, nos termos do artigo 133

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