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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 13/10/2026 · pág. 170

DOESP 13/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

170/205 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 195, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 13 de outubro de 2026

da Constituição Estadual e demais normas pertinentes. Desta forma, é caso de reforma da r. sentença, garantindo-se aos apelantes o pagamento do RETP nos termos da LCE 731/93.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 16:11:46

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0018878-03.2026.8.26.0053, 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: DOMINGOS ADAO CAVALCANTE CPF: 10XXXXXX07 Matrícula: 892437 Cargo/Função-Atividade: 2º Ten PM RS/PV: 892437-6 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

ao restabelecimento do cálculo do RETP conforme a sistemática anterior à edição da Portaria CMTG PM 1-4/02/11, incluindo se as verbas incorporadas na base de cálculo da gratificação, nos termos do artigo 133 da Constituição Estadual e demais normas pertinentes. Desta forma, é caso de reforma da r. sentença, garantindo-se aos apelantes o pagamento do RETP nos termos da LCE 731/93.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 16:22:59

RS/PV: 883382-6

Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: à isenção de imposto de renda, a partir de 07/08/2024.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 16:23:05

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0018878-03.2026.8.26.0053, 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: DANTE MESQUITA JUNIOR CPF: 10XXXXXX17 Matrícula: 911499

Cargo/Função-Atividade: 2º Ten PM RS/PV: 911499-8 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: ao restabelecimento do cálculo do RETP conforme a sistemática anterior à edição da Portaria CMTG PM 1-4/02/11, incluindo se as verbas incorporadas na base de cálculo da gratificação, nos termos do artigo 133 da Constituição Estadual e demais normas pertinentes. Desta forma, é caso de reforma da r. sentença, garantindo-se aos apelantes o pagamento do RETP nos termos da LCE 731/93.

CPF: 06XXXXXX33

Matrícula: 842676

Cargo/Função-Atividade: 1º Sgt PM RS/PV: 842676-7

Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

ao restabelecimento do cálculo do RETP conforme a sistemática anterior à edição da Portaria CMTG PM 1-4/02/11, incluindo se as verbas incorporadas na base de cálculo da gratificação, nos termos do artigo 133 da Constituição Estadual e demais normas pertinentes. Desta forma, é caso de reforma da r. sentença, garantindo-se aos apelantes o pagamento do RETP nos termos da LCE 731/93.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 16:25:25

APOSTILA N° 332/2026-SPPREV-DIPM-SJM

O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e pelo artigo 107 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, por meio do Processo SEI Nº 152.00029540/2026-33, DECLARA, em virtude de decisão judicial proferida na "Obrigação de Fazer" - Processo nº 100440690.2026.8.26.0566 - Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Carlos/SP - (Attus nº 2026.01.329257), que para o autor 3º Sgt PM 85640-1 Paulo Dionizio Neto passe a constar a improcedência do pedido inicial que objetivou provimento jurisdicional para obter a isenção parcial do Imposto de Renda no valor de R$ 1.903,98 mensais sobre seus proventos de reforma, a partir do mês em que completou 65 anos de idade (art. 6º, XV, da Lei 7.713/88), sem prejuízo e cumulativamente com a faixa ordinária de isenção da tabela progressiva mensal.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0018878-03.2026.8.26.0053, 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: HOMERO SAID CPF: 00XXXXXX82 Matrícula: 843144 Cargo/Função-Atividade: Cb PM RS/PV: 843144-2 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

ao restabelecimento do cálculo do RETP conforme a sistemática anterior à edição da Portaria CMTG PM 1-4/02/11, incluindo se as verbas incorporadas na base de cálculo da gratificação, nos termos do artigo 133 da Constituição Estadual e demais normas pertinentes. Desta forma, é caso de reforma da r. sentença, garantindo-se aos apelantes o pagamento do RETP nos termos da LCE 731/93.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 16:22:59

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0018878-03.2026.8.26.0053, 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: ARACI FIGUEIREDO CPF: 24XXXXXX45 Matrícula: 50063854 Cargo/Função-Atividade: 2º Sgt PM RS/PV: 13063-0 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

ao restabelecimento do cálculo do RETP conforme a sistemática anterior à edição da Portaria CMTG PM 1-4/02/11, incluindo se as verbas incorporadas na base de cálculo da gratificação, nos termos do artigo 133 da Constituição Estadual e demais normas pertinentes. Desta forma, é caso de reforma da r. sentença, garantindo-se aos apelantes o pagamento do RETP nos termos da LCE 731/93.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 16:23:04

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002662-19.2026.8.26.0224, 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarulhos, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: LUIZ ANTONIO DE PAULA CPF: 07XXXXXX90 Matrícula: 883382 Cargo/Função-Atividade: 3º Sgt PM

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 16:23:03

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0018878-03.2026.8.26.0053, 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: VANTUIR RODRIGUES DINIZ CPF: 30XXXXXX24 Matrícula: 109479 Cargo/Função-Atividade: 2º Sgt PM RS/PV: 109479-3 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

ao restabelecimento do cálculo do RETP conforme a sistemática anterior à edição da Portaria CMTG PM 1-4/02/11, incluindo se as verbas incorporadas na base de cálculo da gratificação, nos termos do artigo 133 da Constituição Estadual e demais normas pertinentes. Desta forma, é caso de reforma da r. sentença, garantindo-se aos apelantes o pagamento do RETP nos termos da LCE 731/93.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 16:23:02

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0018878-03.2026.8.26.0053, 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: EZEQUIAS ROBERTO CPF: 08XXXXXX57 Matrícula: 887878 Cargo/Função-Atividade: 2º Ten PM RS/PV: 887878-1 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

ao restabelecimento do cálculo do RETP conforme a sistemática anterior à edição da Portaria CMTG PM 1-4/02/11, incluindo se as verbas incorporadas na base de cálculo da gratificação, nos termos do artigo 133 da Constituição Estadual e demais normas pertinentes. Desta forma, é caso de reforma da r. sentença, garantindo-se aos apelantes o pagamento do RETP nos termos da LCE 731/93.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 16:25:24

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0018878-03.2026.8.26.0053, 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

APOSTILA N° 335/2026-SPPREV-DIPM-SJM

O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 107 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, por meio do processo SEI nº 152.00029729/2026-26, DECLARA, em virtude de decisão judicial proferida na Obrigação de Fazer - Processo nº 1001288-84.2026.8.26.0541 - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Fé do Sul/SP, que para o autor 3º Sgt PM 912199 Ronaldo Fermino Domingues, passe a constar o direito à isenção de retenção do Imposto de Renda em folha de pagamento, com efeitos a contar de 01/10/2026. Antonio Thomazelli Junior Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

APOSTILA N° 336/2026-SPPREV-DIPM-SJM

O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 107 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, por meio do processo SEI nº 152.00029743/2026-20, DECLARA, em virtude de decisão judicial proferida na Obrigação de Fazer - Processo nº 1118646-16.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP, que para o autor 3º Sgt PM 885066 Paulo Sérgio de Oliveira Maciel passe a constar o direito à isenção de retenção do Imposto de Renda em folha de pagamento, com efeitos a contar de 01/10/2025. Antonio Thomazelli Junior

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

APOSTILA N° 337/2026-SPPREV-DIPM-SJM

O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 107 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, por meio do processo SEI nº 152.00029748/2026-52, DECLARA, em virtude de decisão judicial proferida na Obrigação de Fazer - Processo nº 0003804-37.2026.8.26.0269 - 4ª Vara Cível da Comarca de Itapetininga/SP, que para o autor 1º Sgt PM 39576 Celso Laurentino Fogaça passe a constar o direito à isenção de retenção do Imposto de Renda em folha de pagamento, com efeitos a contar de 01/10/2026.

Antonio Thomazelli Junior

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

APOSTILA N° 338/2026-SPPREV-DIPM-SJM

O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 107 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, por meio do processo SEI Nº 152.00030098/2026-98, RETIFICA a APOSTILA Nº 139/2026-SPPREV-DIPMSJM de 26 de junho de 2026, para constar:

O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 107 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, por meio do processo SEI Nº 152.00017976/2026-80, DECLARA, em virtude de decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 1008831-78.2025.8.26.0637 – da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Tupã - SP - (Attus nº 2025.01.341248), que, para o autor 3º Sgt PM 781028-8 Antonio Carlos Lopes, passe a constar o direito consistente na implantação de isenção de imposto de renda por doença grave.

LEIA-SE: O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 107 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, por meio do processo SEI Nº 152.00030098/2026-98, DECLARA, em virtude de decisão judicial

Nome: MANOEL DE OLIVEIRA FILHO

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