DOESP 13/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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180/205 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 195, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 13 de outubro de 2026
Nome: ALEXANDRE PELLIZER CPF: 188.169.218-38
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Médico II RS/PV: 012.984.917/02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
) declaração da inexigibilidade da incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Representação (Código 05.005) e o Pro-Labore (Código 11.053), determinando a exclusão definitiva dessas verbas da base de cálculo e a imediata cessação dos descontos, com a devida averbação no assentamento funcional; b) restituição dos valores indevidamente descontados a esse título, observada a prescrição quinquenal.
INFORMAÇÕES ADICIONAISDetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 09:43:29
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL REGIONAL \"DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES\" EM OSASCO, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1132029-61.2025.8.26.0053, do(a) 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROSELENE ALBINA ZANELATO
CPF: 124.149.498-30
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Auxiliar de Enfermagem RS/PV: 013.048.818/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias, terço constitucional de férias e verbas indenizadas (férias e licença prêmio), com o pagamento das diferenças devidas, respeitando-se a prescrição quinquenal.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 09:52:51
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL REGIONAL \"DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES\" EM OSASCO, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1028964-61.2025.8.26.0405, do(a) FORO DE OSASCO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Cirurgião Dentista RS/PV: Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 09:55:27 009.850.790/02
DIREITO RECONHECIDO APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
O(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL REGIONAL \"DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES\" EM OSASCO, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1028527-20.2025.8.26.0405, do(a) 2ª Vara da Fazenda Pública – Foro de Osasco, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Inclusão da Bonificação por resultado, na base de cálculo do 13º salário, férias indenizadas, terço de férias e licença-prêmio em pecúnia, com o recebimento dos valores não incluídos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal.
INFORMAÇÕES ADICIONAISNome: ELIANDRO CARDOSO DA SILVA CPF: 660.478.384-72 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Oficial Operacional RS/PV: 016.033.760/01
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 09:56:31
DIREITO RECONHECIDO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
O(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL REGIONAL \"DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES\" EM OSASCO, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1128379-06.2025.8.26.0053, do(a) 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - FORO CENTRAL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, das férias, do terço constitucional de férias e licença-prêmio, com o recebimento dos valores não incluídos das referidas verbas, com os devidos reflexos pecuniários, respeitada a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer.
INFORMAÇÕES ADICIONAISNome: ANGELO PAULO COLLAVITTI
CPF: 040.953.188-05
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 09:57:11
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Médico II RS/PV: 010.006.667/03 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALinclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias indenizadas, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia, com o pagamento das diferenças devidas, respeitando-se a prescrição quinquenal.
O(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL REGIONAL \"DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES\" EM OSASCO, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1006855-19.2026.8.26.0405, do(a) 2ª Vara da Fazenda Pública – Foro de Osasco, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
INFORMAÇÕES ADICIONAISDetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 10:15:16
Nome: IRAMIL CARLOS DE SOUZA CPF: 079.373.048-12 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Oficial Operacional RS/PV: 015.508.158/01
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL REGIONAL \"DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES\" EM OSASCO, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1028527-20.2025.8.26.0405, do(a) 2ª Vara da Fazenda Pública – Foro de Osasco, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos em atraso a título de Bonificação por Resultado, aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês, bem como à restituição das diferenças entre o valor a maior retido na fonte e o calculado nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88.
Nome: ELIZABETE DA ROSA
CPF: 006.401.288-31
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Técnico de Radiologia RS/PV: 008.965.160/01
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
DIREITO RECONHECIDO
Nome: SILMARA SCHWAB
CPF: 132.167.518-64 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Auxiliar de Enfermagem RS/PV: 011.063.609/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Recálculo da verba denominada Bonificação por Resultados (BR), passando a incidir sobre o valor do 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio remunerada, bem como ao pagamento das verbas vencidas, respeitada a prescrição quinquenal.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 09:53:39
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL REGIONAL \"DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES\" EM OSASCO, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1130387-53.2025.8.26.0053, do(a) 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Foro Central -Fazenda Pública/Acidentes, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARILDA LIMA O NASCIMENTO
CPF: 047.641.578-02
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Auxiliar de Serviços Gerais RS/PV: 009.647.983/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Inclusão da Bonificação por resultado, na base de cálculo do 13º salário, férias indenizadas, terço de férias e licença-prêmio em pecúnia, com o recebimento dos valores não incluídos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 10:18:08
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL REGIONAL \"DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES\" EM OSASCO, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1128379-06.2025.8.26.0053, do(a) 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - FORO CENTRAL, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ADRIANO MENDES ALMEIDA CPF: 975.102.206-10
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Médico I RS/PV: 012.807.953/04 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias indenizadas, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia, com o pagamento das diferenças devidas, respeitando-se a prescrição quinquenal.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 10:16:16
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL REGIONAL \"DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES\" EM OSASCO, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1130387-53.2025.8.26.0053, do(a) 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Foro Central -Fazenda Pública/Acidentes, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DALVA CRISTINA TEIXEIRA DE ARAUJO ASSIS CPF: 755.764.496-49
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, das férias, do terço constitucional de férias e licença-prêmio, com o recebimento dos valores não incluídos das referidas verbas, com os devidos reflexos pecuniários, respeitada a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 09:57:59
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL REGIONAL \"DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES\" EM OSASCO, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1006855-19.2026.8.26.0405, do(a) 2ª Vara da Fazenda Pública – Foro de Osasco, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARLETE DE MELO MARCELINO
CPF: 185.555.988-93 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Auxiliar de Serviços Gerais RS/PV: 009.646.700/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos em atraso a título de Bonificação por Resultado, aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês, bem como à restituição das diferenças entre o valor a maior retido na fonte e o calculado nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88.
INFORMAÇÕES ADICIONAISDetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 10:18:48
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