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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 13/10/2026 · pág. 184

DOESP 13/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

184/205 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 195, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 13 de outubro de 2026

1 Liderança de Comissões, Comitês Técnicos, Grupos d
trabalho e projetos
e 200
2 Participação em Comissões técnicas, Comitês Técnico
Grupos de trabalho,Bancas Examinadoras e projetos,
de Capacitação
s,
Gestor
100
3 Participação em brigada de incêndio 50
Su ANEXO II – PONTUAÇÃO COMPROMETIMENTO
banexo 3
Ite
m
Evento Pontos
por
hora
Limite
/ano
1 Facilitação ou difusão de conhecimento: palestra,
instrutória, difusor de educação fscal, monitoria,
tutoria
100 60h
2 Elaboração de material didático para o HCFMUSP 60 120h

ANEXO III – PONTUAÇÃO INOVAÇÃO
III - Inovação

Artigo 10º - A pontuação no requisito comprometimento será resultante da soma dos pontos atribuídos aos eventos constantes no Anexo II desta portaria.

DAS COMPETÊNCIAS

Artigo 11º – A avaliação de Competências de que trata esta portaria tem por objetivo verificar o desempenho do servidor na execução de suas atribuições.

DA INOVAÇÃO Artigo 12º - A avaliação de inovação será aferida mediante pontuação

por:

I - projeto premiado de interesse da Administração Pública.

II - projeto participante de concurso promovido pela Administração Pública.

III - publicação de livro de interesse do HCFMUSP ou que possa contribuir com a Administração Pública.

IV - publicação de artigo em periódicos técnicos ou capítulo de livro de interesse da Administração Pública.

V - iniciativas inovadoras reconhecidas e aprovadas pelo HCFMUSP.

Artigo 13º - A pontuação no requisito inovação será obtida pela soma dos pontos atribuídos aos eventos constantes no Anexo IV desta portaria. DAS CONDIÇÕES PARA A PROGRESSÃO

Reconhecimento de iniciativas realizadas que contribuam para o aprimoramento da gestão pública, em especial para áreas de interesse estratégico da Autarquia, bem como para a melhoria dos processos de trabalho:

Artigo 14º - Farão jus à progressão os servidores que cumprirem o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercicio e obtiverem pontuação igual ou superior a 6.000 (seis mil pontos) no processo de avaliação de desempenho, respeitado o limite dos 20% do contingente de cada grau da respectiva classe existente em 31 de julho, nos termos da Lei Complementar 1.122, de 30.06.2010, e dos Decretos nºs 57.345, de 19.09.2011, e 64.781, de 06.02.2020.

Ite
m
Evento Pontos
por
Evento
1 Iniciativas inovadoras aprovadas pelo HCFMUSP Máximo
de
6.000
2 Projetos premiados de interesse da Administração Pública 5.000
3 Publicações de livro de interesse do HCFMUSP ou que
possam contribuir com a Administração Pública, desde que
a publicação detenha registro de ISBN/ISSN
4.000
4 Projeto participante de concurso de interesse da
Administração Pública
3.000
5 Publicação de artigo em periódicos técnicos ou capítulo de
livro de interesse da Administração Pública, desde que a
publicação detenha registro de ISBN/ISSN
2.000

DAS CONDIÇÕES PARA A PROMOÇÃO

Artigo 15º - Farão jus à promoção os servidores que tenham sido progredido para o grau “C”, “D”, “E”, “F” ou “G”, mediante processo de Avaliação de Desempenho, possua certificado ou diploma de conclusão de graduação em curso de nível superior ou de pós-graduação “stricto” ou “lato sensu”.que tenham sido concluídos até 31/07/2026; DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 16º - O processo de progressão e promoção de que trata esta portaria será precedido de publicação de edital específico que o regulamentará e disciplinará os demais aspectos da matéria.

Artigo 17º - O Núcleo de Gestão de Pessoas do HCFMUSP será o responsável pela coordenação da execução do processo de progressão de que trata esta portaria. Artigo 18º - O resultado final do servidor no respectivo processo de Avaliação de Desempenho corresponderá ao somatório da pontuação obtida na Avaliação de Capacitação, Comprometimento, Competências e Inovação.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA DO COORDENADOR Nº116, DE 10 DE MARÇO DE 2026

São Paulo, 13 de Outubro de 2026 Dr. ADRIANO GUIMARÂES

O COORDENADOR DO NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - HCFMUSP, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, DESIGNA, a partir de 13.01.2026, JOYCE HISAE YAMAMOTO TAKIUTI, CPF nº. 074.047.638 - 60, Médico I, para responder como substituto, pelo expediente do para responder pelo expediente do Laboratório de Oftalmologia – LIM33, na auência do titular, sem ônus para o HCFMUSP. SEI 145.00004844/2026-41.

SUPERINTENDENTE

ANEXO I – PONTUAÇÃO CAPACITAÇÃO a que se refere o artigo 6º desta Portaria

Reconhecimento pela contínua atualização de conhecimentos pelo servidor, por meio de programas oferecidos;

Sub
anexo 1 SEI 145.00004844/2026-41.
Ite
m
Evento
Cursos ministrados pelo HCFMUSP e por outras
Pontos/
hora
Limite/
ano

HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE
MEDICINA DE BOTUCATU
1
entidades
30
50h
2 Congresso, simpósio, seminário, conferência,
convenção, palestras, ofcina (workshop)
10
80h
APOSTILA DA COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS-
HCFMB - 09/10/2026
Sub anexo 2 Declarando, em cumprimento à decisão judicial e Acórdão transitado
em julgado em 21/08/2026, Processo (Digital) Principal nº 1001333-
Ite
m
Evento Pontos por
Evento
19.2026.8.26.0079 e Processo de Cumprimento de Sentença nº 0004807-
15.2026.8.26.0079
,Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Vara do
1 Doutorado, com defesa de tese aprovada 10.000 Juizado Especial Cível e Criminal – Foro da Comarca de Botucatu, que Ligia
G Mhd RG º 13047941-X CPF º 008201638-05 Téi d
2 Mestrado, com defesa de tese aprovada 8.000 omes acao, n .., n .., cnco e
Enfermagem, concursada, do quadro permanente do Hospital das Clínicas
3 Graduação 7.000 da Faculdade de Medicina de Botucatu, contrato em regime da CLT,
4 Especialização “lato sensu” (acima de 720 horas) 2.000 matrícula nº 695, faz jus ao recálculo do Adicional por Tempo de Serviço
(quinquênio) de modo que passe a incidir sobre a Gratifcação Executiva
5 Especialização “lato sensu” (de 360 até 720 horas) 1.000 , ,
o Piso Salarial-Reajuste Complementar e a Parte Fixa do Prêmio de
6
ANE
dest
Especialização, exeto lato sensu, validada pelo
HCFMUSP (até 360 horas)
XO II – PONTUAÇÃO COMPROMETIMENTO a que se re
a Portaria
500
fere o artigo 8º
Incentivo (50%), apostilando-se; à inclusão da Parte Fixa do Prêmio de
Incentivo (50%) na base de cálculo do terço constitucional de férias
apostilando-se. Ação ajuizada em 17/03/2026.
COMUNICADO DE MANUTENÃO DA RELAÃO GERAL DE

COMUNICADO DE MANUTENÇÃO DA RELAÇÃO GERAL DE CANDIDATOS APTOS, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE RECURSOS CONTRA A LISTA PUBLICADA NO DOE DE 28/09/2026.

Valorização do servidor que assume compromissos adicionais e/ou de maiores responsabilidades:

Considerando a ausência de recursos contra a relação de candidatos aptos publicada no Diário Oficial do Estado em 28/09/2026, fica mantida a lista anteriormente divulgada.

I – nomeação ou designação para o exercício de cargo de provimento em comissão ou função em confiança de comando, direção, assistência e chefia no âmbito do HCFMUSP;

Sub
anexo 1
Ite
m
Grupos Pontos por
dia
1 Diretor Técnico II/Assistente Técnico III e outros a fns 1.000
2 Diretor Técnico I/Assistente Técnico II/ Contador Chefe
e outros afns
800
3 Diretor I/Assistente Técnico I/e outros afns 600
4 outros cargos ou funções-atividades de comando no
âmbito do HCFMUSP
400
TORNANDO SEM EFEITO PORTARIA 473/2026

Nº do Processo: 143.00010363/2026-21

Interessado: Seção de Cadastro e Registro Funcional Assunto: TORNANDO SEM EFEITO A PORTARIA 473/2026 Torna sem efeito, a publicação no DOE – Edição de 09 de Outubro de 2026 – Caderno Executivo/ Seção Atos de Pessoal, Ato decisório de Acúmulo de Cargos n° 004/2026 em nome Emilio Carlos Curcelli, CPF n° 042.xxx.xxx-05 no CCESP – Chefe de Gabinete – na Chefia de Gabinete do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Botucatu, por ter saído com incorreções..

MARCIA FERMINO DA SILVA FURLAN

II – participação em Comissões e Comitês Técnicos, Grupos de Trabalho, Bancas Examinadoras, Programas, Projetos, Procedimentos Licitatórios ou Contratos, Facilitação ou Difusão de Conhecimento, Órgãos de Deliberação Coletiva;

PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO DE FREQUÊNCIA E EXPEDIENTE DE PESSOAL DA COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DA CGGP DE 09-10-2026

AUTORIZANDO, nos termos dos artigos 213 e 214 da Lei 10.261/68, com redação alterada pela L.C nº 1.048/08, gozo de 15 dias de licença prêmio ao servidor Nereu Campagner Netto, RG: 32.834.332-8, Assistente II, cargo em comissão matricula 1436, nos termos da L.C n.° 1.395 de 22/12/2023,

Subanexo 2
Ite
m
Evento
Pontos
por dia

regulamentada pelo Decreto n.º 68.742 de 05/08/2024, referente aos períodos aquisitivos de 15/03/2017 a 13/03/2022, publicado no DOE em 08/07/2022, com inicio a partir de 13/10/2026.

HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA USP

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026

DISPENSANDO, a pedido, em:

PORTARIA CONJUNTA HCRP/FAEPA N° 279 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

O PRESIDENTE DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO e o DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E ASSISTÊNCIA DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO, considerando a gravidade dos fatos relatados nos autos do Processo SEI nº 146.00015414/2025-45, que, em tese, se enquadram nas hipóteses de que tratam as alíneas, 'B', 'H' e 'K' do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, se configurados, poderão ensejar a imposição de sanções disciplinares, inclusive, a rescisão do contrato de trabalho por “justa causa”. Considerando, ainda, a necessidade de instauração de procedimento administrativo que garanta aos empregados o direito ao contraditório e à ampla defesa, princípios insculpidos no inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, resolvem baixar a presente PORTARIA:

Artigo 1º - Fica constituída Comissão Especial de Sindicância para apuração da eventual prática de incontinência de conduta ou mau procedimento; ato de insdisciplina ou de insubordinação e/ou ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem, da profissional indicada pelas iniciais K.C.G.S, no Processo SEI nº 146.00015414/2025-45, em conformidade com o disposto nas alíneas 'B', 'H' e 'K' do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Comissão será composta pelos seguintes membros: SRA. LUCIANA DE ANDRADE VALLADA, Assessor Jurídico junto à à Unidade de Recursos Humanos da FAEPA, que será a Presidente; SRA. LILIAN DE ANDRADE SÁ, Chefe da Divisão de Correição deste Hospital, que será membro; e, SRA. LARA FERRAZ RODRIGUES FERNANDES, Assessor I junto à Divisão de Correição deste Hospital, que será membro.

Artigo 2º - Os trabalhos da Comissão deverão ser secretariados pela Sra. ELLOAH PENHOLATO CARDOZO MACHADO, Chefe da Divisão de Integridade deste Hospital.

Artigo 3º - A Comissão deverá notificar a indicada no artigo 1º pessoalmente ou por carta com “Aviso de Recebimento”, entregando-lhe cópia da íntegra do Processo Administrativo SEI nº 146.00015414/2025-45 e desta Portaria, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado com exclusão do dia do início (dia da notificação) e inclusão do dia do vencimento, para apresentar, por meio do e-mail: [email protected], manifestação escrita a respeito dos fatos, acompanhada dos documentos que entender pertinentes.

Parágrafo único – Querendo, a indicada poderá expressamente nomear advogado para representá-la no procedimento.

Artigo 4º - A não apresentação de defesa no prazo de que trata o caput do artigo 3º implicará na continuidade do processo à revelia, correndo os demais prazos independentemente de qualquer intimação. Entretanto, a qualquer momento, poderá entrar no feito, a partir da fase em que se encontrar.

Artigo 5º - Concluídos os trabalhos, a Comissão deverá elaborar relatório circunstanciado para orientar o Presidente e o Diretor Executivo em sua decisão a respeito de eventual penalidade a ser aplicada, tendo como penalidade máxima a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

Artigo 6º - A Comissão de que trata o Artigo 1º terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação da presente Portaria, para concluir os trabalhos, podendo, tal prazo ser prorrogado com base em pedido devidamente justificado.

Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA

DESPACHO DO PRESIDENTE, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026

ENCERRANDO, em 10/10/2026, o Contrato de Trabalho de V.F.C.A.R., CPF: 348.849.698-80, Matrícula: 17249, Técnico de Laboratório, em virtude de não prorrogação do Contrato de Experiência de Trabalho, Proc. SEI 146.00016633/2026-22.

HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA

PORTARIA HCFAMEMA Nº 727 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026

O Presidente, Dr. EDUARDO AKURI, no uso das competências que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 14 do Decreto n.º 68.742, de 05 de agosto de 2024, DESIGNA, os servidores/empregados, abaixo relacionados, para substituírem durante os impedimentos legais e temporários dos nomeados em CCESP de comando e designados para FCESP de mesma natureza, nos termos da legislação vigente. ALTERANDO a grade de

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