DOESP 13/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
184/205 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 195, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 13 de outubro de 2026
| 1 | Liderança de Comissões, Comitês Técnicos, Grupos d trabalho e projetos |
e | 200 |
|---|---|---|---|
| 2 | Participação em Comissões técnicas, Comitês Técnico Grupos de trabalho,Bancas Examinadoras e projetos, de Capacitação |
s, Gestor |
100 |
| 3 | Participação em brigada de incêndio | 50 | |
| Su | ANEXO II – PONTUAÇÃO COMPROMETIMENTO banexo 3 |
||
| Ite m |
Evento | Pontos por hora |
Limite /ano |
| 1 | Facilitação ou difusão de conhecimento: palestra, instrutória, difusor de educação fscal, monitoria, tutoria |
100 | 60h |
| 2 | Elaboração de material didático para o HCFMUSP | 60 | 120h |
ANEXO III – PONTUAÇÃO INOVAÇÃO III - Inovação |
Artigo 10º - A pontuação no requisito comprometimento será resultante da soma dos pontos atribuídos aos eventos constantes no Anexo II desta portaria.
DAS COMPETÊNCIAS
Artigo 11º – A avaliação de Competências de que trata esta portaria tem por objetivo verificar o desempenho do servidor na execução de suas atribuições.
DA INOVAÇÃO Artigo 12º - A avaliação de inovação será aferida mediante pontuação
por:
I - projeto premiado de interesse da Administração Pública.
II - projeto participante de concurso promovido pela Administração Pública.
III - publicação de livro de interesse do HCFMUSP ou que possa contribuir com a Administração Pública.
IV - publicação de artigo em periódicos técnicos ou capítulo de livro de interesse da Administração Pública.
V - iniciativas inovadoras reconhecidas e aprovadas pelo HCFMUSP.
Artigo 13º - A pontuação no requisito inovação será obtida pela soma dos pontos atribuídos aos eventos constantes no Anexo IV desta portaria. DAS CONDIÇÕES PARA A PROGRESSÃO
Reconhecimento de iniciativas realizadas que contribuam para o aprimoramento da gestão pública, em especial para áreas de interesse estratégico da Autarquia, bem como para a melhoria dos processos de trabalho:
Artigo 14º - Farão jus à progressão os servidores que cumprirem o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercicio e obtiverem pontuação igual ou superior a 6.000 (seis mil pontos) no processo de avaliação de desempenho, respeitado o limite dos 20% do contingente de cada grau da respectiva classe existente em 31 de julho, nos termos da Lei Complementar 1.122, de 30.06.2010, e dos Decretos nºs 57.345, de 19.09.2011, e 64.781, de 06.02.2020.
| Ite m |
Evento | Pontos por Evento |
|---|---|---|
| 1 | Iniciativas inovadoras aprovadas pelo HCFMUSP | Máximo de 6.000 |
| 2 | Projetos premiados de interesse da Administração Pública | 5.000 |
| 3 | Publicações de livro de interesse do HCFMUSP ou que possam contribuir com a Administração Pública, desde que a publicação detenha registro de ISBN/ISSN |
4.000 |
| 4 | Projeto participante de concurso de interesse da Administração Pública |
3.000 |
| 5 | Publicação de artigo em periódicos técnicos ou capítulo de livro de interesse da Administração Pública, desde que a publicação detenha registro de ISBN/ISSN |
2.000 |
DAS CONDIÇÕES PARA A PROMOÇÃO
Artigo 15º - Farão jus à promoção os servidores que tenham sido progredido para o grau “C”, “D”, “E”, “F” ou “G”, mediante processo de Avaliação de Desempenho, possua certificado ou diploma de conclusão de graduação em curso de nível superior ou de pós-graduação “stricto” ou “lato sensu”.que tenham sido concluídos até 31/07/2026; DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 16º - O processo de progressão e promoção de que trata esta portaria será precedido de publicação de edital específico que o regulamentará e disciplinará os demais aspectos da matéria.
Artigo 17º - O Núcleo de Gestão de Pessoas do HCFMUSP será o responsável pela coordenação da execução do processo de progressão de que trata esta portaria. Artigo 18º - O resultado final do servidor no respectivo processo de Avaliação de Desempenho corresponderá ao somatório da pontuação obtida na Avaliação de Capacitação, Comprometimento, Competências e Inovação.
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DO COORDENADOR Nº116, DE 10 DE MARÇO DE 2026São Paulo, 13 de Outubro de 2026 Dr. ADRIANO GUIMARÂES
O COORDENADOR DO NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - HCFMUSP, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, DESIGNA, a partir de 13.01.2026, JOYCE HISAE YAMAMOTO TAKIUTI, CPF nº. 074.047.638 - 60, Médico I, para responder como substituto, pelo expediente do para responder pelo expediente do Laboratório de Oftalmologia – LIM33, na auência do titular, sem ônus para o HCFMUSP. SEI 145.00004844/2026-41.
SUPERINTENDENTEANEXO I – PONTUAÇÃO CAPACITAÇÃO a que se refere o artigo 6º desta Portaria
Reconhecimento pela contínua atualização de conhecimentos pelo servidor, por meio de programas oferecidos;
| Sub |
anexo 1 | SEI 145.00004844/2026-41. |
|
|---|---|---|---|
| Ite m |
Evento Cursos ministrados pelo HCFMUSP e por outras |
Pontos/ hora Limite/ ano |
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU |
| 1 | entidades |
30 50h |
|
| 2 | Congresso, simpósio, seminário, conferência, convenção, palestras, ofcina (workshop) |
10 80h |
APOSTILA DA COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS- HCFMB - 09/10/2026 |
| Sub | anexo 2 | Declarando, em cumprimento à decisão judicial e Acórdão transitado em julgado em 21/08/2026, Processo (Digital) Principal nº 1001333- |
|
| Ite m |
Evento | Pontos por Evento |
19.2026.8.26.0079 e Processo de Cumprimento de Sentença nº 0004807- 15.2026.8.26.0079 ,Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Vara do |
| 1 | Doutorado, com defesa de tese aprovada | 10.000 | Juizado Especial Cível e Criminal – Foro da Comarca de Botucatu, que Ligia G Mhd RG º 13047941-X CPF º 008201638-05 Téi d |
| 2 | Mestrado, com defesa de tese aprovada | 8.000 | omes acao, n .., n .., cnco e Enfermagem, concursada, do quadro permanente do Hospital das Clínicas |
| 3 | Graduação | 7.000 | da Faculdade de Medicina de Botucatu, contrato em regime da CLT, |
| 4 | Especialização “lato sensu” (acima de 720 horas) | 2.000 | matrícula nº 695, faz jus ao recálculo do Adicional por Tempo de Serviço (quinquênio) de modo que passe a incidir sobre a Gratifcação Executiva |
| 5 | Especialização “lato sensu” (de 360 até 720 horas) | 1.000 | , , o Piso Salarial-Reajuste Complementar e a Parte Fixa do Prêmio de |
| 6 ANE dest |
Especialização, exeto lato sensu, validada pelo HCFMUSP (até 360 horas) XO II – PONTUAÇÃO COMPROMETIMENTO a que se re a Portaria |
500 fere o artigo 8º |
Incentivo (50%), apostilando-se; à inclusão da Parte Fixa do Prêmio de Incentivo (50%) na base de cálculo do terço constitucional de férias apostilando-se. Ação ajuizada em 17/03/2026. COMUNICADO DE MANUTENÃO DA RELAÃO GERAL DE |
COMUNICADO DE MANUTENÇÃO DA RELAÇÃO GERAL DE CANDIDATOS APTOS, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE RECURSOS CONTRA A LISTA PUBLICADA NO DOE DE 28/09/2026.
Valorização do servidor que assume compromissos adicionais e/ou de maiores responsabilidades:
Considerando a ausência de recursos contra a relação de candidatos aptos publicada no Diário Oficial do Estado em 28/09/2026, fica mantida a lista anteriormente divulgada.
I – nomeação ou designação para o exercício de cargo de provimento em comissão ou função em confiança de comando, direção, assistência e chefia no âmbito do HCFMUSP;
| Sub |
anexo 1 | |
|---|---|---|
| Ite m |
Grupos | Pontos por dia |
| 1 | Diretor Técnico II/Assistente Técnico III e outros a fns | 1.000 |
| 2 | Diretor Técnico I/Assistente Técnico II/ Contador Chefe e outros afns |
800 |
| 3 | Diretor I/Assistente Técnico I/e outros afns | 600 |
| 4 | outros cargos ou funções-atividades de comando no âmbito do HCFMUSP |
400 |
Nº do Processo: 143.00010363/2026-21
Interessado: Seção de Cadastro e Registro Funcional Assunto: TORNANDO SEM EFEITO A PORTARIA 473/2026 Torna sem efeito, a publicação no DOE – Edição de 09 de Outubro de 2026 – Caderno Executivo/ Seção Atos de Pessoal, Ato decisório de Acúmulo de Cargos n° 004/2026 em nome Emilio Carlos Curcelli, CPF n° 042.xxx.xxx-05 no CCESP – Chefe de Gabinete – na Chefia de Gabinete do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Botucatu, por ter saído com incorreções..
MARCIA FERMINO DA SILVA FURLAN
II – participação em Comissões e Comitês Técnicos, Grupos de Trabalho, Bancas Examinadoras, Programas, Projetos, Procedimentos Licitatórios ou Contratos, Facilitação ou Difusão de Conhecimento, Órgãos de Deliberação Coletiva;
PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO DE FREQUÊNCIA E EXPEDIENTE DE PESSOAL DA COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DA CGGP DE 09-10-2026AUTORIZANDO, nos termos dos artigos 213 e 214 da Lei 10.261/68, com redação alterada pela L.C nº 1.048/08, gozo de 15 dias de licença prêmio ao servidor Nereu Campagner Netto, RG: 32.834.332-8, Assistente II, cargo em comissão matricula 1436, nos termos da L.C n.° 1.395 de 22/12/2023,
| Subanexo 2 Ite m Evento |
Pontos por dia |
|---|---|
regulamentada pelo Decreto n.º 68.742 de 05/08/2024, referente aos períodos aquisitivos de 15/03/2017 a 13/03/2022, publicado no DOE em 08/07/2022, com inicio a partir de 13/10/2026.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA USP
DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026DISPENSANDO, a pedido, em:
-
28/09/2026, ALINE BRITO COSTA, CPF: 066.787.296-50, Técnico de Enfermagem;
-
06/10/2026, MARCELO MAGALHAES GOUVEA, CPF: 428.024.058-29, Agente Técnico de Assistência à Saúde (Farmacêutico);
-
06/10/2026, PATRICIA MADALENA DA ROCHA CARVALHO COSTA, CPF: 483.480.901-34, Enfermeiro;
-
07/10/2026, JOYCE MARINZECK CAIXETA ARAUJO, CPF: 371.802.978-28, Técnico de Enfermagem.
O PRESIDENTE DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO e o DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E ASSISTÊNCIA DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO, considerando a gravidade dos fatos relatados nos autos do Processo SEI nº 146.00015414/2025-45, que, em tese, se enquadram nas hipóteses de que tratam as alíneas, 'B', 'H' e 'K' do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, se configurados, poderão ensejar a imposição de sanções disciplinares, inclusive, a rescisão do contrato de trabalho por “justa causa”. Considerando, ainda, a necessidade de instauração de procedimento administrativo que garanta aos empregados o direito ao contraditório e à ampla defesa, princípios insculpidos no inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, resolvem baixar a presente PORTARIA:
Artigo 1º - Fica constituída Comissão Especial de Sindicância para apuração da eventual prática de incontinência de conduta ou mau procedimento; ato de insdisciplina ou de insubordinação e/ou ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem, da profissional indicada pelas iniciais K.C.G.S, no Processo SEI nº 146.00015414/2025-45, em conformidade com o disposto nas alíneas 'B', 'H' e 'K' do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Comissão será composta pelos seguintes membros: SRA. LUCIANA DE ANDRADE VALLADA, Assessor Jurídico junto à à Unidade de Recursos Humanos da FAEPA, que será a Presidente; SRA. LILIAN DE ANDRADE SÁ, Chefe da Divisão de Correição deste Hospital, que será membro; e, SRA. LARA FERRAZ RODRIGUES FERNANDES, Assessor I junto à Divisão de Correição deste Hospital, que será membro.
Artigo 2º - Os trabalhos da Comissão deverão ser secretariados pela Sra. ELLOAH PENHOLATO CARDOZO MACHADO, Chefe da Divisão de Integridade deste Hospital.
Artigo 3º - A Comissão deverá notificar a indicada no artigo 1º pessoalmente ou por carta com “Aviso de Recebimento”, entregando-lhe cópia da íntegra do Processo Administrativo SEI nº 146.00015414/2025-45 e desta Portaria, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado com exclusão do dia do início (dia da notificação) e inclusão do dia do vencimento, para apresentar, por meio do e-mail: [email protected], manifestação escrita a respeito dos fatos, acompanhada dos documentos que entender pertinentes.
Parágrafo único – Querendo, a indicada poderá expressamente nomear advogado para representá-la no procedimento.
Artigo 4º - A não apresentação de defesa no prazo de que trata o caput do artigo 3º implicará na continuidade do processo à revelia, correndo os demais prazos independentemente de qualquer intimação. Entretanto, a qualquer momento, poderá entrar no feito, a partir da fase em que se encontrar.
Artigo 5º - Concluídos os trabalhos, a Comissão deverá elaborar relatório circunstanciado para orientar o Presidente e o Diretor Executivo em sua decisão a respeito de eventual penalidade a ser aplicada, tendo como penalidade máxima a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
Artigo 6º - A Comissão de que trata o Artigo 1º terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação da presente Portaria, para concluir os trabalhos, podendo, tal prazo ser prorrogado com base em pedido devidamente justificado.
Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA
DESPACHO DO PRESIDENTE, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026ENCERRANDO, em 10/10/2026, o Contrato de Trabalho de V.F.C.A.R., CPF: 348.849.698-80, Matrícula: 17249, Técnico de Laboratório, em virtude de não prorrogação do Contrato de Experiência de Trabalho, Proc. SEI 146.00016633/2026-22.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA
PORTARIA HCFAMEMA Nº 727 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026O Presidente, Dr. EDUARDO AKURI, no uso das competências que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 14 do Decreto n.º 68.742, de 05 de agosto de 2024, DESIGNA, os servidores/empregados, abaixo relacionados, para substituírem durante os impedimentos legais e temporários dos nomeados em CCESP de comando e designados para FCESP de mesma natureza, nos termos da legislação vigente. ALTERANDO a grade de
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