DOESP 13/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
185/205 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 195, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 13 de outubro de 2026 O(a) Diretor do Núcleo de Perícias Médico Legais de São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100044238.2026.8.26.0292, Vara da Fazenda Pública - Comarca de Jacareí - Foro de Jacareí -, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
| substituição da PO publicada no DOE relacionados abaix |
RTARIA HCF em 20 de F o: |
AMEM everei |
A Nº 122 DE 19 D ro de 2026, dos |
E FEV segui |
EREIRO DE 2026, ntes servidores |
CONTEÚDO DO APOSTILAMENTO: A sentença assim determinou: Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a incluir a verba |
|---|---|---|---|---|---|---|
| UNIDADE | CARGO | DESIG | NADO | SUBST | ITUTO I | "Bonifcação por Resultados" na base de cálculo do 13º salário, terço |
| Conforme Estrutura Organizacional |
Função de Comando |
RG | NOME | RG | NOME | constitucional de férias e licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem com para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal. |
| Coordenadoria de Tecnologia da Informação |
Coordena dor – CCESP 1.13 |
40.75 4.542 -6 |
Daniele Francisco de Oliveira Peran |
40.75 3.253 -5 |
Mariana Micena da Silva Tamborim |
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 16:55:47 |
| D Pres |
R. EDU idente |
ARDO AKURI do HCFAMEMA |
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL O(a) Coordenadora de Coordenadoria de Gestão Funcional de |
Nome: NELSON ANTONIO DE OLIVEIRA
CPF: XXX419398XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Atendente de Necrotério Policial RS/PV: 8991285/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para: a) condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a recalcular o Imposto de Renda retido na fonte sobre os valores pagos à parte autora a título de “Bonificação por Resultado”, reconhecendo sua natureza de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA); b) determinar a aplicação do regime de RRA, com estrita observância do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88 e do Tema 368 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, calculando-se o imposto conforme os valores mensais e a tabela progressiva vigente em cada mês de competência; e c) condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo à restituição dos valores indevidamente retidos a maior no período indicado na inicial, respeitada a prescrição quinquenal.
O(a) Coordenadora de Coordenadoria de Gestão Funcional de Diretoria de Recursos Humanos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1036301-90.2025.8.26.0053, 4ª Vara Juizado Especial de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
GABINETE DO SECRETÁRIO
Nome: ADRIANA JOSEFA DA SILVA LIMA CPF: XXX752318XX
DESPACHO, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026Matrícula: 13.514.957-01
Considerando a competência atribuída nos termos do disposto no inciso I do artigo 7º do Decreto nº 70.435, de 10/03/2026 e à vista dos elementos de instrução constantes do Processo SEI 018.00006628/2024-41 c/ap. Apuração Preliminar 5ª CA - 020/2021, destacando-se o Parecer Referencial NDP n.º 4/2026, do Núcleo de Direito de Pessoal, defiro o pedido de dispensa de Aparecido de Souza Viana, R.G. 11.025.863, Escrivão de Polícia, aposentado, relativo a reposição de quantia indevida percebida durante o período de 23/09/2017 a 09/01/2018, a título de ocorrência de boa fé do interessado. Determino proceder à apuração da existência de eventual responsabilidade pela prática de ato irregular, gerador de prejuízo ao Erário, com a consequente abertura do respectivo processo disciplinar, quando for o caso.
Cargo/Função-Atividade: Agente de Telecomunicações Policial de classe Especial RS/PV: 13.514.957-01
DIREITO RECONHECIDO
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 16:44:00
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
CONTEÚDO DO APOSTILAMENTO: A sentença assim determinou: recalcular o quinquênio/ a sexta parte, em cuja base de cálculo deverão ser computados, seguido de apostilamento e reflexos, as seguintes verbas: incorporação da GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 26O(a) Diretor do Núcleo de Perícias Médico Legais de São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100044590.2026.8.26.0292, Comarca de Jacareí, Foro de Jacareí, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 16:56:35
RESOLUÇÃO, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026Com fundamento no Decreto Nº 68.765, de 9 de agosto de 2024, DISPENSA, o policial civil, abaixo relacionado, da função de Assessor Policial Civil: A partir de 6 de outubro de 2026:
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA TÉCNICOCIENTÍFICA
Nome: EVANDRO DE ARAUJO
- Flávia Carolina Dotti Lazzari, RG: 30.029.638, Papiloscopista Policial de Classe Especial.
CPF: XXX170348XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Auxiliar de Necropsia RS/PV: 9953395/01
RESOLUÇÃO, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
DIREITO RECONHECIDO
Em cumprimento ao Acórdão proferido pela 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou provimento ao recurso fazendário nos autos de Apelação Cível, processo nº 103865406.2025.8.26.0053, NOMEIA ao cargo de Aluno-Soldado PM (alterado pela Lei n° 18.442, de 2 de abril de 2026), a contar da publicação do ato, KATRY PORTUGAL NEVES, CPF 165.838.597-77, habilitada no concurso público regido pelo Edital nº DP-1/321/24, nos termos do artigo 9º, § 2º, combinado com o artigo 1º, inciso IV, ambos da Lei Complementar nº 1.291, de 22 de julho de 2016.
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
DEFERIMENTO DE PEDIDO DE LICENÇA SAÚDEA sentença assim determinou: a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para: a) condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a recalcular o Imposto de Renda retido na fonte sobre os valores pagos à parte autora a título de “Bonificação por Resultado”, reconhecendo sua natureza de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA); b) determinar a aplicação do regime de RRA, com estrita observância do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88 e do Tema 368 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, calculando-se o imposto conforme os valores mensais e a tabela progressiva vigente em cada mês de competência; e c) condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo à restituição dos valores indevidamente retidos a maior no período indicado na inicial, respeitada a prescrição quinquenal.
Despacho da Diretoria de 09/10/2026
DEFERINDO, nos termos do §1º do artigo 193 da Lei nº 10.261, de 28 de Outubro de 1968, combinado com o artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024 e com o Comunicado DPME nº 05, de 04/02/2025, licença para tratamento de saúde à servidora SILMARA NUNES PEREIRA, Fotógrafo Técnico Pericial, RG 24.992.062-1, à vista do atestado médico apresentado, pelo período de 03/09/2026 a 05/09/2026, totalizando 3 (três) dias.
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
COORDENADORIA DE GESTÃO FUNCIONAL
PORTARIA ADMINISTRATIVA IC Nº 264, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026
O DIRETOR DEPARTAMENTAL DO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 42.847/98, combinado com o decreto 52.833/08, RESOLVE:
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALDetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 16:41:49
O(a) Coordenadora da Coordenadoria de Gestão Funcional da Diretoria de Recursos Humanos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1111910-79.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
DESIGNAR, no período de 09/12/2026 a 23/12/2026, o Sr. Ailton Pereira, RG: 10.165.123-5, Perito Criminal de Classe Especial, para substituir o titular em férias, na função de Diretor Técnico de Serviços do Núcleo de Crimes Contábeis (U.A. 61.921), subordinado ao Centro de Perícias do Instituto de Criminalística.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 27O(a) Diretor do Núcleo de Perícias Médico Legais de São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0012551-22.2026.8.26.0577, Comarca de São José dos Campos, Foro de São José dos Campos, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: TEREZINHA BUENO ALVES CPF: XXX192908XX
NÚCLEO DE PERÍCIAS CRIMINALÍSTICAS DE BAURU
Matrícula: 11.106.610/01
Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia de Classe Especial RS/PV: 11.106.610/01
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALNome: WLADIMIR ANTONIO CLARET CPF: XXX672708XX
DIREITO RECONHECIDO
O(a) Diretora do Núcleo de Perícias Criminalísticas de Bauru, em atendimento a solicitação da Diretoria do Núcleo de Recursos Humanos da Superintendência da Polícia Técnica Científica, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007966-87.2026.8.26.0071, do Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Bauru/SP, DECLARA que o(a) servidor(a):
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Atendente de Necrotério Policial RS/PV: 16959190/01
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
CONTEÚDO DO APOSTILAMENTO: A sentença assim determinou: a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se;
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
A sentença assim determinou: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo, extingo a fase de conhecimento, com resolução de mérito, e JULGO PROCEDENTES os pedidos para o fim de DECLARAR a inclusão da verba denominada Bonificação por Resultado na base de cálculo das licenças-prêmios convertidas em pecúnia, das férias convertidas em pecúnia, dos terços constitucionais de férias e dos décimos terceiros salários, apostilando-se o decidido, para que no futuro prevaleça o direito pleiteado na presente ação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 16:57:30
Nome: GISELE BITTO OLIVEIRA CPF: XXX491458XX Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Fotógrafo Técnico Pericial RS/PV: 12320961/01
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora de Coordenadoria de Gestão Funcional da Diretoria de Recursos Humanos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1040630-48.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença, após acórdão, JULGOU PROCEDENTE a pretensão inicial e, por consequência, DETERMINOU a inclusão da BONIFICAÇÃO POR RESULTADO na base de cálculo do 13º Salário, do terço constitucional das férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia (exclusivamente aos períodos indenizados), apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 16:42:26
Nome: MARCELO MONTEMAGNI CPF: XXX140598XX Matrícula: 11.095.489-01
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 28O(a) Diretor do Núcleo de Perícias Médico Legais de São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000194196.2026.8.26.0220, Comarca de Guaratinguetá, Comarca de Guaratinguetá, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Cargo/Função-Atividade: Agente de Telecomunicações de Classe Especial RS/PV: 11.095.489-01
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 17:34:26
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
INSTITUTO MÉDICO LEGAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 25Nome: SILVIO CESAR LOPES DA SILVA
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