DOESP 13/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
189/205 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 195, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 13 de outubro de 2026
Dr(a) Marcelo Shoiti Maimone Kashiwakura, RG 65.552.177, Titular da EPJ 3 do 8 DP a partir de 05.09.2026 e CESSANDO os efeitos da Portaria 012/2025-DOE 13.01.2025 que o designou para CPJ E da mesma Distrital. (Portaria 159/2026).
Dr(a) Lucas de Souza Lopes, RG 66.981.981, fixando-o como Titular da EPJ 2 do 8 DP. Cessando os efeitos da Portaria 096/2025 – DOE 12.05.2025 que o designou para a EPJ 3 da mesma distrital, a partir de 05.09.2026.
-
Dr(a) Lucas de Souza Lopes, RG 66.981.981, Titular da EPJ 2 do 8 DP
-
responder acumuladamente e sem prejuízo de suas funções pela EPJ 3 do 8 DP no período de 06.09.2026 a 20.09.2026. (Portaria 161/2026).
-
Dr(a) Beatriz Bullo Araujo Borges da Silva, RG 50.282.254, fixando-a
-
como Titular da CPJ A do 8º DP, ficando cessado os efeitos da Portaria 011/2025 – DOE 13.01.2025 que a designou para a CPJ B.(Portaria 163/2026). Dr(a) Juliana Acioli Barbosa Guimarães, RG 69.840.238, fixando-a como
-
titular da CPJ B do 8º DP a partir de 10.09.2026.(Portaria 165/2026). Dr(a) Thiago Teixeira de Oliveira, RG 72.466.541, fixando-o como titular
-
da CPJ E do 8º DP a partir de 05.09.2026. ( Portaria 166/2026). Dr(a) Aline Dornfeld Franco Hussne, RG 28.400.119, como titular da EPJ
-
4 do 8º DP a partir de 10.09.2026, Cessando os efeitos da Portaria 095/2025 – DOE 12.05.2025 que a designou para acumular EPJ 1 e 4 da mesma distrital. (Portaria 167/2026).
Dr(a) Aline Dornfeld Franco Hussne, RG 28.400.119, como titular da EPJ 4 do 8º DP responder acumuladamente e sem prejuízo de suas funções pela EPJ 1 da mesma distrital no período de 10.09.2026 a 30.09.2026. (Portaria 168/2026).
-
Dr(a) Thiago Teixeira de Oliveira, RG 72.466.541 fixando-o como Titular
-
da CPJ E do 8º DP a partir de 05.09.2026. (Portaria 169/2026).
Dr(a) Anderson Tadeu Figueiredo Miranda, RG 33.348.24 fixando-o como Titular da EPJ 1 do 8º DP a partir de 01.09.2026. (Portaria 170/2026). Dr(a) Anderson Tadeu Figueiredo Miranda, RG 33.348.24 fixando-o como Titular da EPJ 1 do 8º DP responder acumuladamente e sem prejuízo de suas funções pela CPJ D no período de 10.09.2026 a 30.09.2026. (Portaria 171/2026).
Dr(a) Leticia Franco da Silva, RG 38.668.631 fixando-a como Titular da EPJ 4 do 4º DP a partir de 01.09.2026. (Portaria 172/2026). Dr(a) Higor da Silva Cardoso, RG 66.401.690, Titular da EPJ 3 do 4º DP , cessando os efeitos da Portaria 121/2026-DOE 13.08.2026, a partir de 31.08.2026 que o designou para acumular a EPJ 1 da mesma distrital. (Portaria 173/2026).
-
Dr(a) Thais Monteiro de Souza, RG 49.329.699 fixando-a como Titular
-
da EPJ 1 do 4ºDP a partir de 01.09.2026.(Portaria 174/2026). Dr(a) Antonio Jose de Carvalho Thomaz, RG 13.355.067, EPJ 4 do 3º DP e
-
EPJ 5 do 3º DP, período de 01.09.2026 a 30.09.2026. (Portaria 175/2026). Dr(a) Aline de Lima e Lins Rocha, RG 32.352.087, EPJ 1 do 3º DP e EPJ 3
-
do 3º DP, período de 01.09.2026 a 30.09.2026. (Portaria 176/2026).
-
Dr(a) Gabriela Rodrigues de Campos Lisboa, RG 29.516.561 Titular do
-
4º DP responder acumuladamente pelo Expediente do 12 DP no período de 12.09.2026 a 01.10.2026 durante férias da Titular da Unidade. (Portaria 177/2026).
-
Dr(a) Carlos Adriano Ramos Poli, RG 18.219.713, EPJ 5 do 1º DP e EPJ 1
-
do 1º DP, período de 16.09.2026 a 30.09.2026. (Portaria 178/2026).
-
Dr(a) Cleber Henrique Martins de Oliveira, RG 19.220.062 Titular da EPJ
-
3 do 1º DP responder acumuladamente pela EPJ 1 do 1º DP no período de
-
Dr(a) Cleber Henrique Martins de Oliveira, RG 19.220.062 Titular da EPJ
-
3 do 1º DP responder acumuladamente pela EPJ 6 do 1º DP no período de
Dr(a) Rodrigo Costa Gonçalves Fonseca, RG 35.521.396 Titular da EPJ 4 do 1º DP para sem prejuízo de suas funções e acumuladamente responder no período de 01.09.2026 a 15.09.2026 pela EPJ 5. (Portaria 181/2026).
Dr(a) Rodrigo Costa Gonçalves Fonseca, RG 35.521.396 Titular da EPJ 4 do 1º DP para sem prejuízo de suas funções e acumuladamente responder no período de 16.09.2026 a 30.09.2026 pela EPJ 2. (Portaria 182/2026).
Dr(a) Ana Paula Monteiro Pinto, RG 22.797.379 Titular da EPJ 6 do 1º DP para sem prejuízo de suas funções e acumuladamente responder no período de 01.09.2026 a 15.09.2026 pela EPJ 2. (Portaria 183/2026). Dr(a) Alexandre Henrique Augusto Dias, RG 22.376.000, RG 22.376.000 Titular do(a) 78 DP para sem prejuízo de suas funções e acumuladamente responder pelo Expediente da CERCO no período de 20.09.2026 a 04.10.2026 e 11.10.2026 a 25.10.2026. (Portaria 184/2026).
Dr(a) Sabrina Rodrigues de Almeida, RG 32.263.198 Titular do(a) EPJ 1 do 78 DP para sem prejuízo de suas funções e acumuladamente responder pelo Expediente da CECP no período de 20.09.2026 a 04.10.2026 e 11.10.2026 a 25.10.2026. (Portaria 185/2026).
Dr(a) Barbara Sant Ana Lopes, RG 72.439.741, fixando-a como Titular do(a) EPJ 2 do 77 DP a partir de 01.09.2026.(Portaria 187/2026).
Dr(a) Matheus Michelini Partini Araujo, RG 72.459.647 fixando-o como Titular da CPJ A da 1ª DDM a partir de 05.09.2026. (Portaria 190/2026). Dr(a) Maria Luiza Lukenczuk Antonio, RG 69.844.327 fixando-a como Titular da EPJ 1 da 1ª DDM a partir de 09.09.2026, ficando cessado os efeitos da Portaria 037/2025 – DOE 21.01.2025 que a fixou na CPJ D da mesma Distrital. (Portaria 192/2026).
Dr(a) Isadora Cunha Haddad, RG 47.476.470, Titular da EPJ 4 da 1ª DDM para sem prejuízo de suas funções e acumuladamente responder pela EPJ 2 da 1ª DDM no período de 01.09.2026 a 30.09.2026. (Portaria 193/2026).
Dr(a) Luiza Helena de Almeida, RG 67.653.267, fixando-a como Titular da CPJ D da 1ª DDM a partir de 09.09.2026. (Portaria 191/2026).
Dr(a) Alexandre Henrique Augusto Dias, RG 22.376.000, RG 22.376.000 Titular do(a) 78 DP para sem prejuízo de suas funções e acumuladamente responder pelo (a) EPJ 1 do 78 DP no período de 16.11.2026 a 30.11.2026. (Portaria 194/2026).
Dr(a) Bruno Resende Freire , RG 66.401.887 titular da EPJ 3 do 78 DP responder acumuladamente e sem prejuízo de suas funções pela EPJ 4 do 78 DP no período de 16.11.2026 a 30.11.2026. (Portaria 195/2026).
Dr(a) Bruno Resende Freire , RG 66.401.887 titular da EPJ 3 do 78 DP responder acumuladamente e sem prejuízo de suas funções pela EPJ 2 do 78 DP no período de 13.10.2026 a 27.10.2026. (Portaria 196/2026).
Dr(a) Gustavo Lopes Costa da Silva, RG 72.448.556 fixando-o como Titular da EPJ 1 do 77 DP a partir de 01.09.2026. (Portaria 188/2026). Dr(a) Reinaldo Vicente Castello, RG 16.547.320, Titular do 77 DP responder pela EPJ 4 da mesma distrital acumuladamente no período de 01.09.2026 a 15.09.2026. (Portaria 197/2026).
Dr(a) Wellington Newton Marinho de Moura, RG 15.568.256, Titular do(a) EPJ 5 do 77 DP responder pela EPJ 4 da mesma distrital acumuladamente no período de 16.09.2026 a 30.09.2026. (Portaria 198/2026).
Dr(a) Aline Santiago Sampaio, RG 33.692.480, fixando-a como Titular da CPJ C do 78 DP a partir de 16.09.2026. (Portaria 202/2026).
Dr(a) Felipe Bueno Tullio, RG 39.477.525 fixando-o como Titular da CPJ D do 78 DP a partir de 16.09.2026.(Portaria 203/2026).
Dr(a) Ana Flavia Almeida Granjo, RG 37.548.123, fixando-a como Titular da CPJ E do 78 DP a partir de 16.09.2026.(Portaria 204/2026).
Dr(a) Fabio Hayayuki Matsuo, RG 22.984.893 fixando-o como Titular da EPJ 2 do 78 DP a partir de 16.09.2026 e CESSANDO OS EFEITOS do DOE 15.04.201 que o designou como titular da CPJ E do 78DP. (Portaria 205/2026).
Dr(a) Fred Reis Araujo, RG 25.923.458, fixando-o como Titular da EPJ 4 do 78 DP a partir de 16.09.2026 e cessando os efeitos do DOE 28.02.2018 na parte que o designou para a CPJ D do 78 DP. (Portaria 206/2026).
Dr(a) Nelson de Camargo Rosa, RG 7.855.522 fixando-o como Titular da EPJ 5 do 78 DP a partir de 16.09.2026 e cessando os efeitos da Portaria 114/2024 –Dor 10.10.24 que o designou para acumular a EPJ 3 e EPJ 5 do 78 DP. (Portaria 200/2026).
-
Portaria 119/2026- DOE 13.08.2026, que designou Dr Delcio Silmar Sampaio, RG 4.640.526, Titular do CECP e 77 DP no período de 16.09.2026 a 30.09.2026 em virtude de Aposentadoria.
-
Portaria 122/2025 – DOE 07/07/2026 que o fixou, Dr Guilherme Sabino Correa como titular da CPJ D do 8º DP, em virtude de nova designação. (Portaria 162/2026).
-
Portaria 068/2021 – DOE 13.11.2021 que designou Dra Leticia Setembrino dos Santos, RG 4.704.427 para a CPJ A do 8º DP, em virtude de nova designação. (Portaria 164/2026).
-
Portaria 099/2023- DOE 10.10.2023 que designou Dr Renato de Nova Friburgo Caggiano Junior, RG 22.737.62, Titular da EPJ 3 do 77 DP, que o designou para acumular EPJ 4 do 77 DP a partir de 01.09.2026. (Portaria 186/2026).
-
Portaria 218/2025- DOE 12.11.2025 que designou Dr(a) Gabriela Rodrigues de Campos Lisboa, RG 29.516.561, Titular do 4º DP para acumular a EPJ 4 do 4º DP a partir de 31.08.2026. (Portaria 189/2026).
-
Portaria 104/2025 – DOE 10.06.2025, cessando a partir de 17.09.2026, que designou Dr(a) Luis Gustavo Aparecido Guarnieri, RG 44.520.651 que o fixou na CPJ C do 78 DP em virtude de nova designação. (Portaria 201/2026).
-
Portaria 115/2024-DOE 10.10.2024 cessando a partir de 17.09.2026 que designou Dr(a) Sabrina Rodrigues de Almeida, RG 32.263.198 Titular do(a) EPJ 1 do 78 DP para acumular a EPJ 4 do 78 DP. (Portaria 199/2026).
3ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - OESTE
SERVIÇO DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado de Polícia Assistente, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1040475-11.2026.8.26.0053, da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARIA CELIA AMORIM CPF: XXX887378XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de Classe Especial RS/PV: 6665330-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba bonificação por resultados, referente a anos-calendários anteriores ao do recebimento, observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88; condenando, por consequência, a ré a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente, respeitado o prazo prescricional de 5 anos e ressalvados os valores já restituídos administrativamente que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 16:41:02
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado de Polícia Assistente, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1125087-13.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RENATO SAMOFALOV
CPF: XXX755548XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia de Classe Especial
RS/PV: 10200976-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; e, (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas,
respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 16:42:43
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado de Polícia Assistente, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1050293-84.2026.8.26.0053, da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: AIRTON RIBEIRO MIRANDA
CPF: XXX118888XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de Classe Especial RS/PV: 8504738-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Nestes termos, dou provimento ao recurso inominado para julgar procedente a pretensão da parte autora, determinando a inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo da licença-prêmio indenizada, do décimo terceiro salário, das férias indenizadas e do terço constitucional de férias, condenando a parte recorrida ao pagamento das diferenças devidas, com atualização monetária nos termos acima fixados, observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 16:41:37
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado de Polícia Assistente, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1125087-13.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCOS FRANKLIN DE REZENDE
CPF: XXX881658XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia de Classe Especial RS/PV: 4792269-02
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; e, (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 16:42:10
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado de Polícia Assistente, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1034064-20.2024.8.26.0053, da 13ª Vara de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCO AURELIO GARDINO
CPF: XXX323528XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Carcereiro de 1ª Classe Aposentado RS/PV: 9510126-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
aCondenar a Requerida a proceder ao recálculo da Sexta Parte, fazendo-a incidir sobre a gratificação "Diferença Salarial A. Jud" (código 08.126), com a devida implantação em folha de pagamento.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 16:43:17
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado de Polícia Assistente, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1115722-32.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: HIROMI FUZIKAWA ROSA
CPF: XXX070948XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de Classe Especial RS/PV: 8827461-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.13.1.1.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).