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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 13/10/2026 · pág. 189

DOESP 13/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

189/205 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 195, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 13 de outubro de 2026

Dr(a) Marcelo Shoiti Maimone Kashiwakura, RG 65.552.177, Titular da EPJ 3 do 8 DP a partir de 05.09.2026 e CESSANDO os efeitos da Portaria 012/2025-DOE 13.01.2025 que o designou para CPJ E da mesma Distrital. (Portaria 159/2026).

Dr(a) Lucas de Souza Lopes, RG 66.981.981, fixando-o como Titular da EPJ 2 do 8 DP. Cessando os efeitos da Portaria 096/2025 – DOE 12.05.2025 que o designou para a EPJ 3 da mesma distrital, a partir de 05.09.2026.

Dr(a) Aline Dornfeld Franco Hussne, RG 28.400.119, como titular da EPJ 4 do 8º DP responder acumuladamente e sem prejuízo de suas funções pela EPJ 1 da mesma distrital no período de 10.09.2026 a 30.09.2026. (Portaria 168/2026).

Dr(a) Anderson Tadeu Figueiredo Miranda, RG 33.348.24 fixando-o como Titular da EPJ 1 do 8º DP a partir de 01.09.2026. (Portaria 170/2026). Dr(a) Anderson Tadeu Figueiredo Miranda, RG 33.348.24 fixando-o como Titular da EPJ 1 do 8º DP responder acumuladamente e sem prejuízo de suas funções pela CPJ D no período de 10.09.2026 a 30.09.2026. (Portaria 171/2026).

Dr(a) Leticia Franco da Silva, RG 38.668.631 fixando-a como Titular da EPJ 4 do 4º DP a partir de 01.09.2026. (Portaria 172/2026). Dr(a) Higor da Silva Cardoso, RG 66.401.690, Titular da EPJ 3 do 4º DP , cessando os efeitos da Portaria 121/2026-DOE 13.08.2026, a partir de 31.08.2026 que o designou para acumular a EPJ 1 da mesma distrital. (Portaria 173/2026).

Dr(a) Rodrigo Costa Gonçalves Fonseca, RG 35.521.396 Titular da EPJ 4 do 1º DP para sem prejuízo de suas funções e acumuladamente responder no período de 01.09.2026 a 15.09.2026 pela EPJ 5. (Portaria 181/2026).

Dr(a) Rodrigo Costa Gonçalves Fonseca, RG 35.521.396 Titular da EPJ 4 do 1º DP para sem prejuízo de suas funções e acumuladamente responder no período de 16.09.2026 a 30.09.2026 pela EPJ 2. (Portaria 182/2026).

Dr(a) Ana Paula Monteiro Pinto, RG 22.797.379 Titular da EPJ 6 do 1º DP para sem prejuízo de suas funções e acumuladamente responder no período de 01.09.2026 a 15.09.2026 pela EPJ 2. (Portaria 183/2026). Dr(a) Alexandre Henrique Augusto Dias, RG 22.376.000, RG 22.376.000 Titular do(a) 78 DP para sem prejuízo de suas funções e acumuladamente responder pelo Expediente da CERCO no período de 20.09.2026 a 04.10.2026 e 11.10.2026 a 25.10.2026. (Portaria 184/2026).

Dr(a) Sabrina Rodrigues de Almeida, RG 32.263.198 Titular do(a) EPJ 1 do 78 DP para sem prejuízo de suas funções e acumuladamente responder pelo Expediente da CECP no período de 20.09.2026 a 04.10.2026 e 11.10.2026 a 25.10.2026. (Portaria 185/2026).

Dr(a) Barbara Sant Ana Lopes, RG 72.439.741, fixando-a como Titular do(a) EPJ 2 do 77 DP a partir de 01.09.2026.(Portaria 187/2026).

Dr(a) Matheus Michelini Partini Araujo, RG 72.459.647 fixando-o como Titular da CPJ A da 1ª DDM a partir de 05.09.2026. (Portaria 190/2026). Dr(a) Maria Luiza Lukenczuk Antonio, RG 69.844.327 fixando-a como Titular da EPJ 1 da 1ª DDM a partir de 09.09.2026, ficando cessado os efeitos da Portaria 037/2025 – DOE 21.01.2025 que a fixou na CPJ D da mesma Distrital. (Portaria 192/2026).

Dr(a) Isadora Cunha Haddad, RG 47.476.470, Titular da EPJ 4 da 1ª DDM para sem prejuízo de suas funções e acumuladamente responder pela EPJ 2 da 1ª DDM no período de 01.09.2026 a 30.09.2026. (Portaria 193/2026).

Dr(a) Luiza Helena de Almeida, RG 67.653.267, fixando-a como Titular da CPJ D da 1ª DDM a partir de 09.09.2026. (Portaria 191/2026).

Dr(a) Alexandre Henrique Augusto Dias, RG 22.376.000, RG 22.376.000 Titular do(a) 78 DP para sem prejuízo de suas funções e acumuladamente responder pelo (a) EPJ 1 do 78 DP no período de 16.11.2026 a 30.11.2026. (Portaria 194/2026).

Dr(a) Bruno Resende Freire , RG 66.401.887 titular da EPJ 3 do 78 DP responder acumuladamente e sem prejuízo de suas funções pela EPJ 4 do 78 DP no período de 16.11.2026 a 30.11.2026. (Portaria 195/2026).

Dr(a) Bruno Resende Freire , RG 66.401.887 titular da EPJ 3 do 78 DP responder acumuladamente e sem prejuízo de suas funções pela EPJ 2 do 78 DP no período de 13.10.2026 a 27.10.2026. (Portaria 196/2026).

Dr(a) Gustavo Lopes Costa da Silva, RG 72.448.556 fixando-o como Titular da EPJ 1 do 77 DP a partir de 01.09.2026. (Portaria 188/2026). Dr(a) Reinaldo Vicente Castello, RG 16.547.320, Titular do 77 DP responder pela EPJ 4 da mesma distrital acumuladamente no período de 01.09.2026 a 15.09.2026. (Portaria 197/2026).

Dr(a) Wellington Newton Marinho de Moura, RG 15.568.256, Titular do(a) EPJ 5 do 77 DP responder pela EPJ 4 da mesma distrital acumuladamente no período de 16.09.2026 a 30.09.2026. (Portaria 198/2026).

Dr(a) Aline Santiago Sampaio, RG 33.692.480, fixando-a como Titular da CPJ C do 78 DP a partir de 16.09.2026. (Portaria 202/2026).

Dr(a) Felipe Bueno Tullio, RG 39.477.525 fixando-o como Titular da CPJ D do 78 DP a partir de 16.09.2026.(Portaria 203/2026).

Dr(a) Ana Flavia Almeida Granjo, RG 37.548.123, fixando-a como Titular da CPJ E do 78 DP a partir de 16.09.2026.(Portaria 204/2026).

Dr(a) Fabio Hayayuki Matsuo, RG 22.984.893 fixando-o como Titular da EPJ 2 do 78 DP a partir de 16.09.2026 e CESSANDO OS EFEITOS do DOE 15.04.201 que o designou como titular da CPJ E do 78DP. (Portaria 205/2026).

Dr(a) Fred Reis Araujo, RG 25.923.458, fixando-o como Titular da EPJ 4 do 78 DP a partir de 16.09.2026 e cessando os efeitos do DOE 28.02.2018 na parte que o designou para a CPJ D do 78 DP. (Portaria 206/2026).

Dr(a) Nelson de Camargo Rosa, RG 7.855.522 fixando-o como Titular da EPJ 5 do 78 DP a partir de 16.09.2026 e cessando os efeitos da Portaria 114/2024 –Dor 10.10.24 que o designou para acumular a EPJ 3 e EPJ 5 do 78 DP. (Portaria 200/2026).

3ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - OESTE

SERVIÇO DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado de Polícia Assistente, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1040475-11.2026.8.26.0053, da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARIA CELIA AMORIM CPF: XXX887378XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de Classe Especial RS/PV: 6665330-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba bonificação por resultados, referente a anos-calendários anteriores ao do recebimento, observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88; condenando, por consequência, a ré a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente, respeitado o prazo prescricional de 5 anos e ressalvados os valores já restituídos administrativamente que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 16:41:02

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado de Polícia Assistente, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1125087-13.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RENATO SAMOFALOV

CPF: XXX755548XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia de Classe Especial

RS/PV: 10200976-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; e, (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas,

respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 16:42:43

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado de Polícia Assistente, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1050293-84.2026.8.26.0053, da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: AIRTON RIBEIRO MIRANDA

CPF: XXX118888XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de Classe Especial RS/PV: 8504738-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Nestes termos, dou provimento ao recurso inominado para julgar procedente a pretensão da parte autora, determinando a inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo da licença-prêmio indenizada, do décimo terceiro salário, das férias indenizadas e do terço constitucional de férias, condenando a parte recorrida ao pagamento das diferenças devidas, com atualização monetária nos termos acima fixados, observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 16:41:37

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado de Polícia Assistente, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1125087-13.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCOS FRANKLIN DE REZENDE

CPF: XXX881658XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia de Classe Especial RS/PV: 4792269-02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; e, (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 16:42:10

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado de Polícia Assistente, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1034064-20.2024.8.26.0053, da 13ª Vara de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCO AURELIO GARDINO

CPF: XXX323528XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Carcereiro de 1ª Classe Aposentado RS/PV: 9510126-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

aCondenar a Requerida a proceder ao recálculo da Sexta Parte, fazendo-a incidir sobre a gratificação "Diferença Salarial A. Jud" (código 08.126), com a devida implantação em folha de pagamento.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 16:43:17

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado de Polícia Assistente, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1115722-32.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: HIROMI FUZIKAWA ROSA

CPF: XXX070948XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de Classe Especial RS/PV: 8827461-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

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