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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 13/10/2026 · pág. 191

DOESP 13/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

191/205 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 195, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 13 de outubro de 2026

Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 15:13:23

O(a) O DELEGADO DE POLÍCIA TITULAR DA 7ª DELEGACIA SECCIONAL DE

POLICIA - ITAQUERA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 106506234.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANTONIO AUGUSTO MARTINO CPF: XXX089568XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Policia 3ª Classe RS/PV: 16481860-03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Antonio Augusto Martino em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a incluir a verba "Bonificação por Resultado" na base de cálculo de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 15:09:18

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) O DELEGADO DE POLÍCIA TITULAR DA 7ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLICIA - ITAQUERA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 115627609.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ELIANA DE MATOS SOUSA

CPF: 15XXXXXX70 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia 1ª Classe RS/PV: 9613201-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 15:11:51

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) O DELEGADO DE POLÍCIA TITULAR DA 7ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLICIA - ITAQUERA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 102938625.2025.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: WENDELL ALEXANDRE AUGUSTO DA SILVA LIMA CPF: XXX670148XX Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Carcereiro 1ª Classe RS/PV: 11503695-01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, e extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para (i) declarar que a vantagem “Bonificação por Resultado”, percebida pela parte autora, deverá ser considerada na base de cálculo dos valores da licença-prêmio, do 13º salário e do terço de férias constitucionais; e (ii) condenar a parte requerida a pagar à parte autora as diferenças da vantagem do referido benefício, nos termos acima, respeitada a prescrição quinquenal, com juros de mora desde a citação, e correção monetária desde cada vencimento.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 15:14:02

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) O DELEGADO DE POLÍCIA TITULAR DA 7ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLICIA - ITAQUERA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 105915714.2026.8.26.0053, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JAMIL DE AGUIAR

CPF: XXX527988XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Policia Classe Especial RS/PV: 11493124-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR na retificação dos informes de rendimentos da autora, referentes ao pagamento da Bonificação por Resultado (BR), para que constem no regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente

(RRA), nos termos do art. 12-A da Lei n.º 7.713/1988, c/c arts. 16 e 17 da Instrução Normativa RFB n.º 1.500/2014 (atualizada pela IN RFB n.º 2.178/2024), no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária a ser fixada em sede de cumprimento de sentença, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, VI, quanto ao pedido de restituição, por ausência de condição de procedibilidade.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 15:16:25

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) O DELEGADO DE POLÍCIA TITULAR DA 7ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLICIA - ITAQUERA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 105915714.2026.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EDUARDO ROBERTO MARTINS CPF: XXX434578XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente Policial Classe Especial RS/PV: 11674787-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR na retificação dos informes de rendimentos da autora, referentes ao pagamento da Bonificação por Resultado (BR), para que constem no regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), nos termos do art. 12-A da Lei n.º 7.713/1988, c/c arts. 16 e 17 da Instrução Normativa RFB n.º 1.500/2014 (atualizada pela IN RFB n.º 2.178/2024), no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária a ser fixada em sede de cumprimento de sentença, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, VI, quanto ao pedido de restituição, por ausência de condição de procedibilidade.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 15:17:23

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) O DELEGADO DE POLÍCIA TITULAR DA 7ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLICIA - ITAQUERA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 106505020.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LETICIA OLIVEIRA DA SILVA

CPF: XXX924839XX Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia 3ª Classe RS/PV: 18403906-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) DECLARAR o direito da Parte Autora ao recebimento dos REFLEXOS DA BONIFICAÇÃO PORRESULTADO (BR) SOBRE O 13º SALÁRIO, FÉRIAS E LICENÇAPRÊMIO, apostilando-se;(ii) CONDENAR a Parte Ré ao pagamento dos valores não pagos à título de reflexos da Bonificação por Resultado (BR) sobre o 13º salário, férias e licençaprêmio até o efetivo apostilamento”.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 15:12:50

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) O DELEGADO DE POLÍCIA TITULAR DA 7ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLICIA - ITAQUERA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100208302.2026.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EDSON VEDOVATO CPF: XXX368818XX Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Policia Classe Especial RS/PV: 6479376-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Renata Barreto de Sousa e outros em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a restituir à parte autora os valores retidos indevidamente a título de Imposto de Renda sobre a Bonificação por Resultados recebida de forma acumulada, quantia a ser apurada em fase de cumprimento de sentença, observando-se para o cálculo o regime de competência (mês a mês), nos termos da fundamentação, respeitando-se a prescrição quinquenal e ressalvados eventuais valores já restituídos administrativamente que sejam demonstrados em fase de cumprimento de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.

SERVIÇO DE PESSOAL

APOSTILA, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026

O doutor, Delegado Seccional de Polícia, da 7ª Delegacia Seccional de Polícia, no uso de suas atribuições, resolve DECLARAR, nos termos do artigo 1º da Lei Complementar 1020, de 23/10/2007, regulamentada pelos Decretos 53.317/2008 e 57.669/2011 e à vista da PORTARIA DECAP Nº 01, de 22 de fevereiro de 2021, que as Autoridades Policiais abaixo relacionadas fazem jus a Gratificação por Acúmulo de Titularidade – GAT:

Dr. Bruno Santos Gomes Marques, RG. n.º 66.414.588, Delegado de Polícia Assistente da 7ª Delegacia Seccional de Polícia, por responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, como Titular da EPJ “4”do 24º Distrito Policial, da mesma Seccional, no período de 01/09/2026 a 15/09/2026, por motivo de vacância.

Dr. Roberto Tadeu Sampaio Lopes, RG. n.º 12.100.218 SSP/SP, Delegado de Polícia Titular da Delegacia de Proteção ao IDOSO dessa Seccional, por responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, como Titular da EPJ ”1”do mesmo Distrito Policial, no período de 01/09/2026 a 30/09/2026, por motivo de vacância.

Dr. Ercilia Garcia Caldas Mesquita de Carvalho, RG. n.º 17.640.164 SSP/SP, Delegado de Polícia Titular da 7.ª Delegacia de Defesa da Mulher7ª DDM, por responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, como Titular da Equipe de Polícia Judiciária “1” da mesma unidade especializada, em virtude de vacância, no período de 01/09/2026 a 30/09/2026.

Dr. Sidney Ricardo Grilli, RG. n.º 19.649.908, Delegado de Polícia Titular da EPJ “2” do 22º Distrito Policial, por responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, como Titular da EPJ “3” do mesmo Distrito Policial, no período de 01/09/2026 a 30/09/2026, por motivo de vacância.

Dr. Carlos Miranda Mendes, RG. n.º 09.618.246, Delegado de Polícia Titular do CIC dessa 7ª Delegacia Seccional de Polícia, por responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, como Titular da EPJ “1” do 22º Distrito Policial, no período 01/09/2026 a 30/09/2026, por motivo de vacância.

Dr. Jose Mariano de Araujo Filho, RG. n.º 12.705.548, Delegado de Polícia Titular do 22º Distrito Policial, por responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, como Titular da EPJ “4” do mesmo Distrito Policial, no período 01/09/2026 a 30/09/2026, por motivo de vacância.

Dra. Deidiene Fialho Costa Eboli, RG. n.º 20.616382, Delegado de Polícia Titular do 24º Distrito Policial, por responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Titularidade da Polo do mesmo Distrito Policial, no período 01/09/2026 a 30/09/2026, conforme a ação judicial 1087350-44.2023.8.26.0053- da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Dra. Ana Luisa Teixeira Rocha Gusmão, RG. n.º 42.009.373, Delegado de Polícia Titular da EPJ “4” do 24º Distrito Policial, por responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, como Titular da EPJ “2” do mesmo Distrito Policial, no período de 01/09/2026 a 30/09/2026, por motivo de vacância.

Dr. Moises Leite Tavares, RG. n.º 29.206.664, Delegado de Polícia Titular da EPJ “3” do 24º Distrito Policial, por responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, como Titular da EPJ “1” do mesmo Distrito Policial, no período 01/09/2026 a 30/09/2026, por motivo de vacância.

Dra. Vanesa Bastos Guimaraes, RG. n.º 27.775.134, Delegado de Polícia Titular do 32º Distrito Policial, por responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, como Titular da EPJ “3” do mesmo Distrito Policial, no período 01/09/2026 a 30/09/2026, por motivo de vacância.

Dr. Eduardo Cauduro de Abrão, RG. n.º 69.823.409, Delegado de Polícia Titular da EPJ “2” do 32º Distrito Policial, por responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, como Titular da EPJ “4” do mesmo Distrito Policial,no período 01/09/2026 a 30/09/2026, por motivo de vacância.

Dra. Ancilla Dei Vega Dias Baptista Giaconi, RG. n.º 09.363.187 SSP/SP, Delegado de Polícia Titular do 50º Distrito Polícia por responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, como Titular pela EPJ “5” do mesmo Distrito Policial, no período 01/09/2026 a 30/09/2026, por motivo de vacância.

Dr. Antonio Carlos dos Santos, RG. n.º17.411.743, Delegado de Polícia Titular da EPJ “3” do 50º Distrito Policial, por responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, como Titular da EPJ “4” do mesmo Distrito Policial no 01/09/2026 a 30/09/2026, por motivo de vacância.

Dr. Valdecir Aparecido do Nascimento, RG. n.º 13.742.321, Delegado de Polícia Titular do 59º Distrito Policial, por responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, como Titular da EPJ “1” do mesmo Distrito Policial, no período 01/09/2026 a 14/09/2026 e 30/09/2026, por motivo de vacância.

Dr. Agnaldo Cesar Gazetta, RG. n.º 18.144.484, Delegado de Polícia Titular da EPJ “2” do 59º Distrito Policial, por responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, como Titular da EPJ “3” do mesmo Distrito Policial no período 01/09/2026 a 30/09/2026, por motivo de vacância.

Dr. Agnaldo Cesar Gazetta, RG. n.º 18.144.484, Delegado de Polícia Titular da EPJ “2” do 59º Distrito Policial, por responder cumulativamente, com prejuízo de suas funções, como Titular da do mesmo Distrito Policial no período 15/09/2026 a 29/09/2026, por motivo de férias do Titular Valdecir Aparecido do Nascimento.

Dr. Airton Santi Amore, RG. n.º 11.922.024, Delegado de Polícia Titular do 62º Distrito Policial, por responder cumulativamente, sem prejuízo de ss funções, como Titular da EPJ “3 do mesmo Distrito Policial, no período de 01/09/2026 a 30/09/2026, por motivo de vacância.

Dra. Vanessa Cristina Macario de Oliveira, RG. n.º 66.401.864, Delegado de Polícia Titular da EPJ “1” do 62º Distrito Policial, por responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, como Titular da EPJ “4 do mesmo Distrito Policial, no período de 01/09/2026 a 30/09/2026, por motivo de vacância.

Dr. Julio Cesar dos Santos Geraldo, RG. n.º22.925.238, Delegado de Polícia Titular do 63º Distrito Policial, por responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Titularidade da Polo do mesmo Distrito Policial, no período 01/09/2026 a 30/09/2026, conforme a ação judicial 1087384-19.2003.8.26.0053- da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Dra. Janaina da Silva Dziadowcyk, RG. n.º 28.221.984, Delegado de Polícia Titular da EPJ “2” do 63º Distrito Policial, por responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, como Titular da EPJ “4 do

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