DOESP 13/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
194/205 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 195, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 13 de outubro de 2026
Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
requerida na obrigação de fazer, consistente em reconhecer o direito da parte autora em receber a gratificação GAT também no 31º dia dos meses com trinta e um dias em que houve a acumulação de titularidade, apostilando-se o título (no mês de fevereiro, o requerente receberá a Gratificação proporcional ao número de dias do mês); e para (ii)condenar a parte requerida a pagar à parte autora a quantia total representativa das parcelas retroativas, bem como das parcelas que forem apuradas até o apostilamento, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 17:17:19
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia de Guaratinguetá - Deinter 1 - São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100054907.2026.8.26.0220, da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Guaratinguetá-SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EMERSON GONCALVES ROMEIRO
CPF: XXX906188XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente Policial de Classe Especial, Padrão IV RS/PV: 13.216.880-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, conforme fundamentação acima, extinguindo o feito com análise de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, reconhecendo-se que o imposto de renda incidente sobre a "bonificação por resultado paga em atraso" recebida deverá ser calculado segundo o regime de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), observando-se as alíquotas vigentes em cada mês do período de referência e as demais disposições contidas na fundamentação acima explicitada. Condeno a ré FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, ainda, na obrigação de fazer consistente no apostilamento do direito ora reconhecido no prontuário funcional da parte autora, para que todos os pagamentos futuros realizados de forma extemporânea e acumulada relativos à verba Bonificação por Resultado (BR) sejam tributados sob a sistemática dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988 e do Tema 368 do STF.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 17:18:43
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia de Guaratinguetá - Deinter 1 - São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100017151.2026.8.26.0220, da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Guaratinguetá-SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCIO JOSE DOS SANTOS
CPF: XXX064008XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Carcereiro Policial de Classe Especial, Padrão IV RS/PV: 6.151.980-02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, conforme fundamentação acima, extinguindo o feito com análise de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, reconhecendo-se que o imposto de renda incidente sobre a "bonificação por resultado paga em atraso" recebida deverá ser calculado segundo o regime de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), observando-se as alíquotas vigentes em cada mês do período de referência e as demais disposições contidas na fundamentação acima explicitada. Condeno a ré FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, ainda, na obrigação de fazer consistente no apostilamento do direito ora reconhecido no prontuário funcional da parte autora, para que todos os pagamentos futuros realizados de forma extemporânea e acumulada relativos à verba Bonificação por Resultado (BR) sejam tributados sob a sistemática dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), nos termos do artigo 12A da Lei nº7.713/1988 e do Tema 368 do STF.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 17:18:15
PORTARIA, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026PORTARIA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA, DE 09.10.2026
AUTORIZANDO a conversão de Licença Prêmio em pecúnia, nos termos do artigo 4º, I do Decreto 52.031/2007 à funcionária: ADELITA REGO DE MIRANDA, RG. 14.813.352-6, Escrivã de Polícia em Classe Especial, Padrão IV, efetiva, 30 dias, restando 60 dias para gozo oportuno, referente ao bloco de 05.11.2020 a 03.11.2025 – averbada no D.O.E. de 10.11.2025.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE JACAREÍ
PORTARIA, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026PORTARIA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE JACAREÍ, DE 09.10.2026:
Designando: Em caráter excepcional e temporário: O Senhor PAULO SERGIO OLIVEIRA LAURENTINO, RG. 35.423.864-4, Agente Policial de 2ª Classe, padrão II, para, sem prejuízo de suas funções junto à Delegacia
Seccional de Polícia de Jacareí/SP, nos dias 13, 14, 15, 16, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28 e 29 outubro de 2026, para exercer atividade de investigações e de expediente, fazendo jus ao recebimento de diárias, nos termos do Decreto nº. 48.292/2003. (Port. 59/2026).
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO SEBASTIÃO
SETOR DE PESSOAL
DESPACHO, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026DESPACHOdo Delegado de Políciade09.10.2026
DEFERINDO, nos termos dos Arts. 209 e 213 da Lei 10261/68, com nova redação dada pela LC. 1048/2008, licença prêmio aos funcionários:
MARCELO ALEXANDRE ALEIXO MIRANDA, RG. 21.855.969-0, Investigador
de Policia de 2ª Classe, pad. II, 90 dias – parcelados, ref. ao bloco de 31.12.2016 a 29.12.2021, sendo 15 dias – 1º parcela para gozo imediato, restando 75 dias para gozo oportuno.
JAIRO LUIS PINTO PONTES, RG. 36.248.800, Delegado de Policia de Classe Especial, pad. IV, 30 dias – parcelados, ref. ao bloco de 22.03.2001 a 20.03.2006, sendo 15 dias – 4º parcela para gozo imediato, restando 15 dias para gozo oportuno.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE TAUBATÉ
DEFERIMENTO DE LICENÇA-PRÊMIO, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE TAUBATÉ DEFERINDO, nos termos do artigo 209, 213 e 214 da Lei 10.261/68, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 1.048/2008, Licença-Prêmio aos funcionários/servidores abaixo:
SORAIA PAULA GRACIANO ASSIS, RG: 24.558.006/SP, Papiloscopista de Classe Especial, padrão VI, efetivo, classificado no Deinter 1- São José dos Campos, com sede de exercício na Delegacia Seccional de Taubaté-SP, 15 dias de Licença-Prêmio, 04ª parcela para gozo imediato, referente ao bloco de 11/01/2015 a 09/01/2020;
JOSE FABRICIO JERONIMO FLORES, RG: 30.379.143/SP, Investigador de Polícia de 2ª Classe, padrão II, efetivo, classificado no Deinter 1- São José dos Campos, com sede de exercício na Delegacia de Defesa da Mulher de Pindamonhangaba-SP, 15 dias de Licença-Prêmio, 03ª parcela para gozo imediato, referente ao bloco de 06/05/2014 a 04/05/2019;
LAURA DANIELE PUCCINELLI ZANQUETTA, RG: 44.894.543/SP, Escrivã de Polícia de 2ª Classe, padrão II, efetivo, classificado no Deinter 1- São José dos Campos, com sede de exercício na Delegacia de Defesa da Mulher de Taubaté-SP, 90 dias de Licença-Prêmio, 01ª parcela para gozo imediato, referente ao bloco de 11/12/2019 a 08/12/2024.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 2 - CAMPINAS
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE PESSOAL
PORTARIA DE ACÚMULO DE FUNÇÃOde São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria DGP. 40/06 de 28/06/2006, publicada em 30 de junho de 2006, DESIGNA, excepcionalmente:
no período de 01/10/2026 a 31/10/2026, a Dr. DANIEL FERNANDES VIDA DA SILVA - RG. 20.451.267, Delegado de Polícia de 1ª classe, Padrão III, efetivo, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado neste Departamento de Polícia Judiciaria de São Paulo Interior – Campinas – Deinter 2, Delegado de Polícia Titular do 1º Distrito Policial de Valinhos - 2ª classe, para responder cumulativamente e sem prejuízo das atribuições do cargo, pela titularidade da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Valinhos - 1ª classe, identificada nos termos do Decreto n.º 53.317, de 11 de agosto de 2008, em virtude de vacância. PORTARIA Nº
PORTARIA DE ACÚMULO DE FUNÇÃOO Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 2 – Campinas, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria DGP 40/06, de 28 de junho, publicada em 30 de junho de 2006, e, nos termos do artigo 31 da Lei Complementar nº 207, de 05 de janeiro de 1979, combinado com o artigo 15, II, “q” do Decreto 39.948/95, DESIGNA, excepcionalmente no período de 01/10/2026 a 31/10/2026, o Dr. DALTON DAVID FERREIRA, RG 29.891.243-0, Delegado de Polícia de 1ª classe, Padrão III, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado neste Departamento de Polícia Judiciaria de São Paulo Interior – Campinas – Deinter 2, Titular da (DIG) Delegacia de Polícia de Investigações Gerais do Município de Mogi Guaçu –2ª classe, para responder cumulativamente e sem prejuízo das atribuições do cargo, pela titularidade da Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes (DISE) de Mogi Guaçu - 2ª Classe, identificada nos termos do Decreto n.º 53.317, de 11 de agosto de 2008, em virtude de vacância (PORTARIA Nº
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE BRAGANÇA PAULISTA
SETOR DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE BRAGANÇA PAULISTA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002882-21.2026.8.26.0099, da Vara do
Nome: TATIANE APARECIDA N BOSCARDIN CPF: XXX993638XX
Cargo/Função-Atividade: DELEGADO POLICIA 3a CLASSE RS/PV: 018432888/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inc. 1, do Código de Processo Civil, para declarar o direito da autora em receber seus vencimentos de acordo com a classe superior à que possui a autora, enquanto assim exercer suas funções, com o devido apostilamento, e condenar a ré ao pagamento da diferença entre os vencimentos do cargo de classe da autora e os do cargo de classe por ela exercida, consideradas as verbas de caráter não eventual, observando a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 14:50:49
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 19O(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE BRAGANÇA PAULISTA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1034064-20.2024.8.26.0053, da 13ª Vara de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ISAIAS LIPARINI
CPF: XXX470128XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL RS/PV: 11.284.456- 01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Condenar a Requerida a proceder ao recálculo da Sexta Parte, fazendo-a incidir sobre a gratificação "Diferença Salarial A. Jud" (código 08.126), com a devida implantação em folha de pagamento.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 14:33:43
DESPACHO, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026Despachos do Delegado Seccional de Polícia, de 09/10/2026. Deferindo, nos termos do artigo 4º, do Decreto 52.031/07, a conversão de 30 dias de licença-prêmio em pecúnia, aos funcionários abaixo relacionados:
FRANCK EDEM SAMPAIO, RG. 23.782.012, Escrivão de Polícia de Classe Especial, Padrão IV, lotado na DGP, classificado no DEINTER 2 – Campinas, em exercício na Delegacia de Polícia do 2º DP de Atibaia, referente ao quinquênio de 31/01/2017 a 29/01/2022 – Proc. SEI nº 058.00093877/202509-PULP.
FÁBIO ARRUDA ROLFSEN, RG. 17.986.630, Escrivão de Polícia de Classe Especial, Padrão IV, lotado na DGP, classificado no DEINTER 2 – Campinas, em exercício na Delegacia de Polícia do Município de Atibaia, referente ao quinquênio de 03/10/2021 a 01/10/2026 – Proc. DGP nº 7.297/2012-PULP. Deferindo, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, a: ROGÉRIO DOS SANTOS GIMENES, RG. 15.547.185, Delegado de Polícia de Classe Especial, Padrão IV, lotado na DGP, classificado no DEINTER 2 – Campinas, em exercício na Delegacia de Polícia do 1º DP de Atibaia, 60 dias restantes de licença-prêmio para gozo imediato, referente ao quinquênio de 15/04/2016 a 13/04/2021. Proc. DGP nº 7.408/2017-PULP.
1ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE CAMPINAS
SETOR DE PESSOAL
DESPACHOS DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE CAMPINASDEFERINDO, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, ao funcionário: JOSE LEANDRO MOREIRA FALKINE, RG 22.409.820 SSP/SP, CARGO: Delegado de Policia de 2° Classe, Padrão II, Efetivo , 45 dias de licença prêmio sendo 15 dias para gozo imediato e 30 dias para gozo oportuno. Ref. ao Per. 19/04/2015 a 16/04/2020. PROC DGP 1641/2010 PULP. SEI 058.00098688/2025-14.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE MOGI GUAÇU
SETOR DE PESSOAL
DESPACHO Nº 01.09/10/26, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA
DEFERINDO, Nos termos dos artigos 209, 213 e 214 da Lei 10.261/68, com redação dada pela LC.1048/2008 Licença-Prêmio a: ANTÔNIO APARECIDO DE SOUZA, Rg. 13.514.778 – SSP/SP, Delegado de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, efetivo, do QSSP-SQC-III, 60 (sessenta) dias de LicençaPrêmio, sendo 45 (quarenta e cinco) dias para gozo imediato e 15 (quinze) dias para gozo oportuno, referente ao período de 29/09/2013 a 27/09/2018. Proc.DGP. 868/2012 -PULP.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 3 - RIBEIRÃO PRETO
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