DOESP 13/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
199/205 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 195, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 13 de outubro de 2026
PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST DIV - 813Cessando os efeitos da Portaria que agregou nos termos dos artigos 5º, inciso XII, 7º, inciso III, e 8º, inciso I ao III, do Decreto-lei 260/70, com redação dada pela Lei Complementar n° 1.305/17, os policiais militares abaixo relacionados, revertendo-os ao serviço ativo, de acordo com o disposto no artigo 9º do mesmo Decreto-Lei, tudo a contar de 5 ~~-1~~ 0-26, em decorrência de não terem sido eleitos no pleito eleitoral 2026:
Cap PM 112745-4 Julio Cesar Cacciari de Moura, do 2º BPAmb; Cap PM 115701-9 André Luis de Siqueira Belarmino, do 31º BPM/M; Cap PM 117507-6 Angelo Luiz Cesário, do CAES;
Cap PM 117607-2 Karoline Burunsizian Magalhães, do CCB;
1º Ten PM 128702-8 Flavio Gonçalves da Costa, do 18º BPM/M. (DP-813-
PORTARIA Nº DP-81/311/26| O Diretor de Pessoal E 6-10-26, com INÍCIO DE EXE judiciais constantes nos r públicos destinados ao ca 18.442/26), regidos pelos meio dapublicação no DO |
MPOSSAos RCÍCIOna espectivos rgo de Alun editais ab ESP nº 171, |
candid mesma proces o-Sold aixo re de 9-9- |
atos abaixo relaci data, com base na sos, inscritos nos ado PM (alterado ferenciados, nom 26,conforme segue |
onados em s decisões concursos pela Lei n° eados por : |
|---|---|---|---|---|
| NOME | CPF | EDITA L |
PROCESSO | JUÍZO |
| Anderson Custodio dos Reis |
176.217.817 -69 |
1/321 /24 |
1037661- 60.2025.8.26.0053 |
13ª CDPTJ-SP |
| Antonio Adriel Ramos Moreira |
614.252.37 3-47 |
3/321 /24 |
1129536- 14.2025.8.26.0053 |
12ª CDPTJ-SP |
| Caique de Veras Soares Barbosa |
439.977.51 8-11 |
3/321 /23 |
1090169- 17.2024.8.26.0053 |
5ª TRFPTJ- SP |
| Christhian Fellype de Campos Moreira |
484.977.46 8-61 |
3/321 /24 |
1129411- 46.2025.8.26.0053 |
11ª CDPTJ-SP |
| Daniel da Silva Alves | 083.514.70 5-38 |
1/321 /24 |
1038459- 21.2025.8.26.0053 |
13ª CDPTJ-SP |
| Gabriel Soares Guerreiro | 436.939.26 8-32 |
3/321 /23 |
1090542- 48.2024.8.26.0053 |
8ª TRFPTJ- SP |
| Hiuri Santos Alves de Souza |
069.284.79 5-23 |
1/321 /24 |
1000442- 66.2025.8.26.0488 |
2ª VFP- SP |
| Joao Paulo Monteiro da Rocha |
199.099.8 47-09 |
3/321 /24 |
1128459- 67.2025.8.26.0053 |
12ª CDPTJ-SP |
| Jonathan de Souza da Silva |
151.966.54 7-47 |
3/321 /24 |
1132267- 80.2025.8.26.0053 |
3ª CDPTJ-SP |
| Jose Airton da Silva Filho | 048.326.2 65-07 |
3/321 /24 |
1129224- 38.2025.8.26.0053 |
10ª CDPTJ-SP |
| Jose Fernando de Moraes Novaes |
378.437.86 8-48 |
2/321 /23 |
1038159- 93.2024.8.26.0053 |
4ª CDPTJ-SP |
| Murilo Ferreira da Silva | 462.068.2 68-30 |
3/321 /23 |
1092070- 20.2024.8.26.0053 |
12ª CDPTJ-SP |
| Nathalia Dias Almeida | 163.414.217 -96 |
1/321 /24 |
1037907- 56.2025.8.26.0053 |
8ª CDPTJ-SP |
| Raul Souza | 486.336.47 8-42 |
3/321 /24 |
1131443- 24.2025.8.26.0053 |
2ª CDPTJ-SP |
| Rodrigo Araujo Marinho | 167.943.86 7-04 |
3/321 /24 |
1128934- 23.2025.8.26.0053 |
6ª CDPTJ-SP |
| Stephanie de Carvalho Sena |
437.984.25 8-41 |
3/321 /23 |
1091522- 92.2024.8.26.0053 |
3ª CDPTJ-SP |
| Thiago Simoes Galdino | 080.639.0 35-28 |
1/321 /24 |
1039474- 25.2025.8.26.0053 |
7ª TRFPTJ- SP |
| Willian Matheus Nunes | 105.795.51 9-11 |
1/321 /24 |
1037553- 31.2025.8.26.0053 |
1ª CDPTJ-SP |
SECRETARIA DAS COMISSÕES DE PROMOÇÕES
PORTARIA Nº CPP-84/26A Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, no uso da competência estabelecida pelo caput do artigo 2º da Lei nº 3.159/55, PROMOVE, nos termos dos artigos 1º e 3º da Lei Complementar nº 892/01, por concurso, à graduação de Cb PM, o Sd PM 200258-2 Mateus de Lima Vila Nova, do 10º BAEP, a contar de 15-12-25, em decorrência do cumprimento do acórdão transitado em julgado, proferido pela 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos do Recurso Inominado Cível nº 1003704-38.2025.8.26.0451. GLAUCE ANSELMO CAVALLI Cel PM Comandante-Geral
PORTARIA Nº CPP-85/26A Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, no uso da competência estabelecida pelo caput do artigo 2º da Lei nº 3.159/55, PROMOVE, nos termos dos artigos 1º e 3º da Lei Complementar nº 892/01, por concurso, à graduação de Cb PM, o Sd PM 153003-8 Gustavo de Freitas Lima, do 46º BPM/I, a contar de 21-4-26, em decorrência do cumprimento do acórdão transitado em julgado, proferido pela 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos do Recurso Inominado Cível nº 1119797-17.2025.8.26.0053. GLAUCE ANSELMO CAVALLI
Cel PM Comandante-Geral
PORTARIA Nº CPP-86/26A Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, no uso da competência estabelecida pelo caput do artigo 2º da Lei nº 3.159/55, PROMOVE, nos termos dos artigos 1º e 3º da Lei Complementar nº 892/01, por concurso, à graduação de Cb PM, o Sd PM 191418-9 João Pedro de Lima Damazo, do 1º BPM/I, a contar de 7-9-25, em decorrência do
cumprimento do acórdão transitado em julgado, proferido pela 4ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos do Recurso Inominado Cível nº 1002415-84.2025.8.26.0220. GLAUCE ANSELMO CAVALLI Cel PM Comandante-Geral
COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL CORONEL PM JOSÉ HERMÍNIO RODRIGUES
CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA 2
ATA Nº CPC-33/62/26, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº SEI 057.00305628/2025-91 ATA DE AUDIÊNCIA Nº CPC- 033/62/26
Às 09h30min horas do dia 06/10/2026, no Comando de Policiamento da Capital, na sala virtual designada para a Sessão do Conselho de Justificação Nº SEI 057.00305628/2025-91, presentes o Maj PM Edson da Costa Meira, Presidente do feito, juntamente com o Maj PM Roges Bispo Severo e o Cap PM Leandro Valter Rodrigues Matoso, respectivamente, Oficial Interrogante e Oficial Relator/Escrivão.
Presente na sala virtual o Justificante, 1º Ten PM 146875-8 Giovanni de Oliveira Garcia.
Ausente o defensor Dr. Tiago Pereira Chambo de Souza, OAB/SP 414.660 o qual encaminhou petição informando impossibilidade de participar por problemas de saúde.
Ausentes as testemunhas de defesa Adriano Gedra e Luiz Carlos Peleckas.
Diante desse fato, foi informado o justificante e a audiência foi encerrada.
Não houve gravação do ato.
A Sessão foi encerrada às 09h40min.
Fica agendada a próxima audiência para o dia 14 de outubro de 2026 às 14h30min para oitiva das testemunhas, caso a defesa as apresente e o AQI do Justificante.
Publicar no DOE o teor da presente Ata para ciência do i. Defensor constituído Dr. Tiago Pereira Chambo de Souza, OAB/SP 414.660 e posteriormente juntar o que foi produzido no SEI.
Eu, Cap PM Leandro Valter Rodrigues Matoso que o digitei e assino digitalmente, subscrevendo os demais.
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 2 - CAMPINAS
49º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR - JUNDIAÍ
COMUNICADO Nº CD 49BPMI 001.06.25 A , DE 9 DE OUTUBRO DE 2026CD Nº 49BPMI- 001/06/25-A Interessado:ex- Cb PM 117624-2 Sander Escobar
-
Este Oficial Presidente intima o nobre advogado Dr. Gislaio Rian dos Santos, OAB/SP nº 490.032, defensor constituído do ex- Cb PM 117624-2 Sander Escobar, tendo como última unidade o 49º BPM/I, e dos 3º Sgt PM - Res. 951452-0 Marcelo Keller e Sd PM 154986-3 Felipe Amaro de Azevedo, e os nobres advogados Dr. Ronaldo Dias Gonçalves, OAB/SP nº 348.138 e Dr. Fernando Oliveira dos Santos, OAB/SP nº 335.383, defensores constituídos do 3º Sgt PM - Res.109173-5 Paulo Meyer Barreto Silva, Cb 109010-A Nelson Luís Barbosa, Cb PM 145041-7 Paulo Vitor de Serafim Assis, a tomarem conhecimento do seguinte despacho:
-
Tendo em vista que em 24/09/2026, o ex- Cb PM 117624-2 Sander Escobar foi exonerado a pedido, conforme publicado no DOESP 183 de 24 de setembro de 2026 e Anexo do Boletim Geral PM Nº 181/2026, de 25 de setembro de 2026, fica separado o presente CD, na seguinte conformidade:
2.1. em relação aos acusados 3º Sgt PM - Res.109173-5 Paulo Meyer Barreto Silva, 3º Sgt PM - Res. 951452-0 Marcelo Keller, Cb 109010-A Nelson Luís Barbosa, Cb PM 145041-7 Paulo Vitor de Serafim Assis e o Sd PM 154986-3 Felipe Amaro de Azevedo, o CD Nº 49BPMI-001/06/25 prosseguirá sua marcha processual normalmente, por força dos §§ 8º e 11 do artigo 130 das I-16-PM;
2.2. em relação ao ex- Cb PM 117624-2 Sander Escobar, tendo como última unidade o 49º BPM/I, remanescerá o CD Nº 49BPMI-001/06/25A, composto pela cópia integral do processo regular originário até este ato e sua publicação em D.O.E, tudo conforme normativo dos §§ 8º, 10 e 11 do artigo 130 das I-16-PM.
-
Insta salientar que, em relação ao CD Nº 49BPMI-001/06/25A, no qual figura como acusado o ex- Cb PM 117624-2 Sander Escobar, os autos serão encaminhados para a Autoridade Instauradora, para que sejam adotadas as providências constantes nos termos do § 9º do artigo 130 das I-16-PM, tendo em vista que não há provas consideradas urgentes a serem produzidas.
-
Ao Sr. Escrivão:
4.1. notifique as defesas do inteiro conteúdo deste despacho por meio de publicação em D.O.E.;
4.2. controlar os prazos para carga digital;
4.3.autuar o presente despacho e a sua publicação em D.O.E. ao CD Nº 49BPMI-001/06/25 e realizar cópia integral exclusivamente em mídia digital, que será juntada ao CD Nº 49BPMI-001/06/25A, o qual, antes de ser encaminhado à Autoridade Instauradora, será acrescido de:
4.3.1. capa contendo a nova numeração CD Nº 49BPMI-001/06/25A, seguida do nome do acusado ex- Cb PM 117624-2 Sander Escobar, tendo como última unidade o 49º BPM/I;
4.3.2. cópia deste despacho; 4.3.3. mídia contendo cópia integral do processo regular originário até este ato e sua publicação em D.O.E., nos termos do subitem “2.2”, deste
despacho.
4.4. solicitar à SPJMD a inserção do termo acusatório inicial no SIsJD, sob a nova numeração CD Nº 49BPMI-001/06/25A, tão somente para o acusado: ex- Cb PM 117624-2 Sander Escobar.
Itatiba, 09 de outubro de 2026.
RENAN SILVA DE MATTEO
Cap PM – Presidente
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 6 - SANTOS
39º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR I JOÃO RAMALHO - SÃO VICENTE
NOTIFICAÇÃO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº 39BPMI049/07/26O Presidente do Procedimento Disciplinar nº 39BPMI-049/07/26 NOTIFICA o Dr. Gislaio Rian dos Santos, inscrito na OAB/SP sob o nº 490.032, defensor constituído do Sd PM 193065-6 Vitor Hugo Pereira Domingues, para que compareça à sede da 3ª Cia do 39º BPM/I, situada na Rua Dr. José Singer, nº 249, Humaitá, São Vicente/SP, a fim de participar da Audiência de Instrução e Julgamento, redesignada para o dia 20 de outubro de 2026, às 10h00.
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 7 - SOROCABA
54º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR - ITAPEVA
PD Nº 54BPMI-018/11/25Procedimento Disciplinar – Recurso Hierárquico – Ato do Cmt Pol Int-7: À vista do que foi apurado nos autos do PD nº 54BPMI-018/11/25, o Recurso Hierárquico foi indeferido. (Dra. Joice Vanessa dos Santos, inscrita na OAB/SP nº 338.189).
COMANDO DE POLICIAMENTO AMBIENTAL
5º BATALHÃO DE POLÍCIA AMBIENTAL - CAMPINAS
DESPACHO Nº 5º BPAMB 023/5122/26, CD Nº 5BPAMB001/56/26, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026
- Na condição de Presidente do Conselho de Disciplina n. 5BPAmb001/13/26, INTIMO o Dr. Eder Presti Ribeiro, OAB/SP Nº 331.312, defensor constituído do 1º Sgt PM 109137-7 Luciano Melizi, a tomar conhecimento do seguinte despacho:
1.1. Trata-se de petição protocolada pela defesa do acusado 1º SGT PM 109138-7 Luciano Melizi, por meio da qual informa o não comparecimento do militar ao ato processual sob a justificativa de gozo de licença regulamentar (LP), pleiteia a suspensão do processo administrativo até a colheita de depoimento testemunhal perante a 3ª Auditoria da Justiça Militar, bem como informa a impossibilidade de comparecimento do patrono na audiência de interrogatório designada para o dia 13 de outubro de 2026 às 11:00.
- É o relato do essencial. Decido:
2.1. Do pedido de suspensão do processo e utilização de prova emprestada:
2.1.1. Resta INDEFERIDO o pedido de suspensão dos autos para aguardar depoimento a ser colhido na Justiça Castrense, considerando obediência ao princípio da independência das instâncias (administrativa e judicial), o Conselho de Disciplina possui marcha processual própria e autônoma, não estando subordinado ao andamento da ação penal militar, tampouco condicionado à colheita prévia de provas no juízo criminal para o prosseguimento dos atos instrutórios da Administração Pública. Sobre o assunto, consta nos autos a fl. 678, tendo o assunto já sido debatido e esgotado no âmbito deste processo.
2.1.2. No tocante a impossibilidade de comparecimento à audiência de interrogatório aprazada para o dia 13 de outubro de 2026, DEFIRO o pedido de designação de nova audiência formulado pela defesa, com fundamento no art. 21, das I-16 PM.
2.2. Ante o exposto fica designada para o dia 21 de outubro de 2026, às 10h00, a audiência, a ser realizada de forma presencial, na sede da Avenida Brasil, nº 2340, bairro Chapadão, Campinas/SP, para que seja realizado o interrogatório do 1º Sgt PM 109138-7 Luciano Melizi.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026Designando, com fundamento no artigo 19, I e II, da LC n.º 988/06, os/as servidores/as abaixo indicados/as, para exercerem suas atribuições ordinárias, junto à Coordenadoria de Tecnologia da Informação, conforme regulamentado pelo Ato Normativo DPG nº 320/2025
10/10/2026 Cassio Nunes da Rocha Ricardo Costa de Sousa Anacleto Sadanori Tsutsumi Gustavo Fortunato Puga Fernanda Araujo Feitoza Gabriel Campos Araujo Alexandre Victor Guarizo Cremonese Jozias Rolim de Araujo Junior
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