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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 13/10/2026 · pág. 201

DOESP 13/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 195, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 13 de outubro de 2026

201/205 - Diário Oficial do Estado de São Paulo 5912/2011, no Grupo Básico, Faixa B1, Grau B (Auxiliar de Necrópsia) (Apostila 168/2026);

que, a contar de 01/11/2011, o interessado fica enquadrado na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5912/2011, no Grupo Básico, Faixa B2, Grau A (Auxiliar de Necrópsia) (Apostila 169/2026);

que, a contar de 01/06/2012, o interessado fica enquadrado na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5912/2011, no Grupo Básico, Faixa B2, Grau B (Auxiliar de Necrópsia) (Apostila 170/2026);

que, a contar de 01/03/2013, o interessado fica enquadrado na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5912/2011, no Grupo Básico, Faixa B2, Grau C (Auxiliar de Necrópsia) (Apostila 171/2026);

que, a contar de 01/12/2024, o interessado fica enquadrado na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5912/2011, alterada pela Resolução 8.646/2024, no Grupo Básico, Faixa B2, Grau D (Auxiliar de Necrópsia) (Apostila 172/2026);

que os salários da função de Servente, no Padrão 06-A, ocupada pelo interessado, ficaram fixados na seguinte conformidade: 01/03/81 na Referência 02-A (E.V.1), nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 2.192/81; 01/04/82 na Referência 03-A (E.V.1), nos termos dos artigos 91, 97 e 98 da Lei Complementar 180/78; 10/10/82 na Referência 04-A (E.V.1), nos termos dos artigos 91, 94 e 95 da Lei Complementar 180/78; 01/01/85 na Referência 06-A (E.V.1), nos termos da Lei Complementar 365/84; 01/07/85 na Referência 07-A (E.V.1), nos termos da Lei Complementar 404/85. Declara, também, que a contar de 26/09/85 a referida função ficou enquadrada na de Auxiliar de Serviços Gerais I, nos termos do Decreto 24.011/85 e a contar de 01/10/85 na de Auxiliar de Serviços Gerais IV, de conformidade com o artigo 2º das Disposições Transitórias do Decreto 24.010/85; 27/01/86 a referida função ficou transformada na de Telefonista IV, na Referência 18-A (E.V.1); nos termos da Resolução do Reitor 3074/86; 01/09/86 na Referência 20-A (E.V.1), nos termos da Lei Complementar 496/86; 01/11/86 na Referência 21-A (E.V.1), nos termos dos artigos 91, 97 e 98 acima citados; 01/10/88 a referida função ficou enquadrada na de Telefonista, Faixa 03, Nível IV, da escala de vencimentos Nível Básico, a que se refere o artigo 1º do Decreto 29.748/89; 01/12/89 Faixa 07, Nível IV, de acordo com a Lei 6.833/90; 01/05/92 Faixa 12, Nível IV, nos termos da Lei 8106/92/ 01/02/93 na mesma denominação, Referência 02, Grau D, da Escala de Vencimentos Nível Elementar, a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar 712/93 (Apostila 175/2026);

que, a contar de 01/01/2007, o interessado passa a perceber o adicional de função previsto no artigo 1º, item II, das Disposições Transitórias da Resolução 4154/95, correspondente à função de Técnico em Telecomunicações, Grupo Técnico, Faixa I, Nível H) (Apostila 254/2026); que, a contar de 01/05/2011, o interessado fica enquadrado na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5912/2011, no Grupo Técnico, Faixa T1, Grau A (Técnico em Telecomunicações) (Apostila 255/2026); que, a contar de 01/11/2011, o interessado fica enquadrado na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5912/2011, no Grupo Técnico, Faixa T1, Grau D (Técnico em Telecomunicações) (Apostila 256/2026);

que, a contar de 01/03/2013, o interessado fica enquadrado na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5912/2011, no Grupo Técnico, Faixa T2, Grau A (Técnico em Telecomunicações) (Apostila 257/2026);

que, a contar de 01/12/2024, o interessado fica enquadrado na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5912/2011, alterada pela Resolução 8.646/2024, no Grupo Técnico, Faixa T2, Grau B (Técnico em Telecomunicações) (Apostila 258/2026); no título de 04, DOE de 10/05/1978, em nome de SUELI BARBOSA DOS SANTOS (Proc. USP 78.1.7098.1.3):

que os salários da função de Servente, no Padrão 06-A, ocupada pela interessada, ficaram fixados na seguinte conformidade: 01/03/81 na Referência 02-A (E.V.1), nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 2.192/81; 01/04/82 na Referência 03-A (E.V.1), nos termos dos artigos 91, 97 e 98 da Lei Complementar 180/78; 30/11/82 na Referência 04-A (E.V1), nos termos dos artigos 91, 94 e 95 da Lei Complementar 180/78; 01/01/85 na Referência 06-A (E.V.1), nos termos da Lei Complementar 365/84; 01/07/85 na Referência 07-A (E.V.1), nos termos da Lei Complementar 404/85. Declara, também, que a contar de 26/09/85 a referida função ficou enquadrada na de Auxiliar de Serviços Gerais I, nos termos do Decreto 24.011/85 e a contar de 01/10/85 na de Auxiliar de Serviços Gerais III, na Referência 15-A (E.V.1), de conformidade com o artigo 2º das Disposições Transitórias do Decreto 24.010/85; 27/01/86 a referida função ficou enquadrada na de Operador de Máquinas Operatrizes III, na Referência 17-A (E.V.1), nos termos da Resolução do Reitor 3111/86; 01/09/86 na Referência 19-A (E.V.1), nos termos da Lei Complementar 496/86; 01/10/87 na Referência 20-A (E.V.1), nos termos dos artigos 91, 97 e 98 acima referidos; 30/12/87 na Referência 21-A (E.V.1), nos termos dos artigos 91, 94 e 95 acima mencionados; 01/10/88 a referida função ficou enquadrada na de Operador de Maquinas Operatrizes, Faixa 02, Nível III, da escala de vencimentos Nível Básico, a que se refere o artigo 1º do Decreto 29.748/89 (Apostila 186/2026); que, a contar de 01/01/2007, a interessada passa a perceber o adicional de função previsto no artigo 1º, item II, das Disposições Transitórias da Resolução 4154/95, correspondente à função de Copeiro, Grupo Básico, Faixa I, Nível H (Apostila 308/2026); que, a contar de 01/05/2011, a interessada fica enquadrada na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5912/2011, no Grupo Básico, Faixa B1, Grau A (Copeiro) (Apostila 309/2026); que, a contar de 01/11/2011, a interessada fica enquadrada na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5912/2011, no

Grupo Básico, Faixa B1, Grau D (Copeiro) (Apostila 310/2026); que, a contar de 01/06/2012, a interessada fica enquadrada na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5912/2011, no Grupo Básico, Faixa B2, Grau A (Copeiro) (Apostila 311/2026);

que, a contar de 01/12/2024, a interessada fica enquadrada na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5912/2011, alterada pela Resolução 8646/2024, no Grupo Básico, Faixa B2, Grau B (Copeiro) (Apostila 312/2026); no título de 08, DOE de 14/02/1974, em nome de MARILENA PIRES (Proc. USP 71.1.18357.1.9):

que os salários da função de Oficial de Administração, no Padrão 21A, ocupada pela interessada, ficaram fixados na seguinte conformidade: 30/06/78 no Padrão 21-B, de acordo com o disposto nos artigos 87, 91 e 92 da Lei 10.261/68, artigo 2º do Decreto 3807/74, combinado com os artigos da Resolução 754/75; 01/03/81 na Referência 12-B (E.V.1), nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 2.192/81; 17/03/81 na Referência 13-B (E.V.1), nos termos dos artigos 91, 94 e 95 da Lei Complementar 180/78; 01/10/81 na Referência 14-B (E.V.1), nos termos dos artigos 91, 97 e 98 da Lei Complementar 180/78, 31/12/81 na Referência 14-C (E.V.1), nos termos dos artigos 87, 91 e 92 acima mencionados; 01/04/82 na Referência 15-C (E.V.1), nos termos dos artigos 91, 97 e 98 já mencionados; 01/01/83 a referida função ficou transformada na de Chefe de Seção, na Referência 15-C (E.V.2), de conformidade com a Lei Complementar 318/83; 01/11/83 na Referência 16-C (E.V.2) e 01/11/84 na Referência 17-C (E.V.2), nos termos dos artigos 91, 97 e 98 já citados; 01/01/85 na Referência 19-C (E.V.2), nos termos da Lei Complementar 365/84; 01/07/85 na Referência 20-C (E.V.2), nos termos da Lei Complementar 404/85. Declara, também, que a contar de 26/09/85 a referida função ficou enquadrada na de Supervisor de Seção II, na Referência 22-C (E.V.2), de acordo com o Decreto 24.011/85; 16/03/86 na Referência 23-C(E.V.2), nos termos dos artigos 91, 94 e 95 acima citados; 01/09/86 na Referência 25-C(E.V.2), nos termos da Lei Complementar 496/86; 31/12/86 na Referência 25-D (E.V.2), nos termos dos artigos 87, 91 e 92 já referidos; 01/10/87 na Referência 26-D (E.V.2); nos termos dos artigos 91, 97 e 98 acima citados; 01/07/88 na Referência 37-D (E.V.2), de acordo com o Decreto 28.992/88; 01/10/88 a referida função ficou enquadrada na de Chefe de Seção II, Faixa 08, Nível III, da escala de vencimentos Nível Médio, a que se refere o artigo 1º do Decreto 29.748/89; 01/12/89 Faixa 10, Nível III, nos termos da Lei 6833/90; 01/03/90 Faixa 12, Nível III, de conformidade com a Lei 6.961/90; 01/05/91 Faixa 13, Nível III, de acordo com a Lei 7.532/91; 01/08/91 Faixa 15, Nível III, nos termos da Lei 7.578/91; 01/05/92 Faixa 19, Nível III e 01/06/92 Faixa 20, Nível III, nos termos da Lei 8.106/92; 01/02/93 na mesma denominação, Referência 04, da Escala de Vencimentos – Comissão, a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar 712/93; 0107/93 na Referência 07, de acordo com o Decreto 37.543/93 (Apostila 16/2026);

que, a contar de 01/01/2007, a interessada passa a perceber o adicional de função previsto no artigo 1º, item II, das Disposições Transitórias da Resolução 4154/95, correspondente à função de Analista para Assuntos Administrativos III, Grupo Superior, Faixa III, Nível I (Apostila 113/2026);

que, a contar de 01/05/2011, na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5912/2011, no Grupo Superior, Faixa S4, Grau B (Analista para Assuntos Administrativos III) (Apostila 114/2026);

que, a contar de 01/06/2012, na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5912/2011, no Grupo Superior, Faixa S4, Grau C (Analista para Assuntos Administrativos III) (Apostila 115/2026);

que, a contar de 01/12/2024, na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5912/2011, alterada pela Resolução 8.646/2024, no Grupo Superior, Faixa S4, Grau D (Analista para Assuntos Administrativos III) (Apostila 116/2026); no título de 28, DOE de 30/04/1981, em nome de DOUGLAS TADEU DE OLIVEIRA (Proc. USP 78.1.25570.1.2):

que os salários da função de Oficial de Administração, na Referência 11-A (E.V.1), ocupada pelo interessado, ficaram fixados na seguinte conformidade: 02/07/83 na Referência 12-A (E.V.1), nos termos dos artigos 91, 94 e 95 da Lei Complementar 180/78; 01/11/83 na Referência 13-A (E.V.1), nos termos dos artigos 91, 97 e 98 da Lei Complementar 180/78; 01/01/85 na Referência 15-A (E.V.1), nos termos da Lei Complementar 365/84; 01/07/85 na Referência 16-(E.V.1), nos termos da Lei Complementar 404/85. Declara, também, que a contar de 26/09/85 a referida função ficou enquadrada na de Oficial de Administração Geral I, nos termos do Decreto 24.011/85 e a contar de 01/10/85 na de Oficial de Administração Geral III, na Referência 20-A (E.V.1), de conformidade com o artigo 2º das Disposições Transitórias do Decreto 24.010/85; 01/11/85 na Referência 21-A (E.V.1), nos termos dos artigos 91, 97 e 98 supracitados; 01/09/86 na Referência 23-A (E.V.1), nos termos da Lei Complementar 496/86; 30/06/88 na Referência 24-A (E.V1), nos termos dos artigos 91, 94 e 95 já mencionados; 01/10/88 a referida função ficou enquadrada na de Agente Administrativo, Faixa 03, Nível II, da escala de vencimentos Nível Médio, a que se refere o artigo 1º do Decreto 29.748/89; 01/12/89 Faixa 05, Nível II; nos termos da Lei 6833/90; 01/05/92 Faixa 09, Nível II e 01/06/92 Faixa 10, Nível II, nos termos da Lei 8106/92; 01/02/93 na mesma denominação, Referência 03, Grau B, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário, a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar 712/93 (Apostila 145/2026); que, a contar de 01/01/2007, o interessado passa a perceber o adicional de função previsto no artigo 1º, item II, das Disposições Transitórias da Resolução 4154/95, correspondente à função de Contador, Grupo Superior, Faixa I, Nível H (Apostila 219/2026); que, a contar de 01/05/2011, o interessado fica enquadrado na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5912/2011, no Grupo Superior, Faixa S1, Grau A (Contador) (Apostila 220/2026); que, a contar de 01/11/2011, o interessado fica enquadrado na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5912/2011, no Grupo Superior, Faixa S1, Grau D (Contador) (Apostila 221/2026);

que, a contar de 01/06/2012, o interessado fica enquadrado na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução

5912/2011, no Grupo Superior, Faixa S2, Grau A (Contador) (Apostila 222/2026);

que, a contar de 01/03/2013, o interessado fica enquadrado na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5912/2011, no Grupo Superior, Faixa S3, Grau A (Contador) (Apostila 223/2026);

que, a contar de 01/12/2024, o interessado fica enquadrado na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5912/2011, alterada pela Resolução 8.646/2024, no Grupo Superior, Faixa S3, Grau B (Contador) (Apostila 224/2026);

TAGLIADELO BRAGATTO (Proc. USP 78.1.25659.1.3):

que os salários da função de Escriturário, no Padrão 16-A, ocupada pela interessada, ficaram fixados na seguinte conformidade: 01/03/81 na 08-A (E.V.1), nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 2.192/81; 01/04/82 na Referência 09-A (E.V.1), nos termos dos artigos 91, 97 e 98 da Lei Complementar 180/78; 10/09/83 na Referência 10-A (E.V.1), nos termos dos artigos 91, 94 e 95 da Lei Complementar 180/78; 01/11/84 na Referência 11A (E.V.1), nos termos dos artigos 91, 97 e 98 já referidos; 01/01/85 na Referência 13-A (E.V.1), nos termos da Lei Complementar 365/84; 01/07/85 na Referência 14-A (E.V.1), nos termos da Lei Complementar 404/85. Declara, também, que a contar de 26/09/85 a referida função ficou enquadrada na de Auxiliar de Administração Geral I, nos termos do Decreto 24.011/85 e a contar de 01/10/85 na de Auxiliar de Administração Geral III, na Referência 19-A (E.V.1), de conformidade com o artigo 2º das Disposições Transitórias do Decreto 24.010/85; 27/01/86 a referida função ficou transformada em Oficial de Administração Geral III, na Referência 21A (E.V.1), nos termos do artigo 8º, do Decreto nº 24.011/85; 01/09/86 na Referência 23-A (E.V.1), nos termos da Lei Complementar 496/86; 01/10/87 na Referência 24-A (E.V.1), nos termos dos artigos 91, 97 e 98 já mencionados; 01/10/88 a referida função ficou enquadrada na de Agente Administrativo, Faixa 03, Nível II, da escala de vencimentos Nível Médio, a que se refere o artigo 1º do Decreto 29.748/89; 01/12/89 Faixa 05, Nível II, nos termos da Lei 6833/90; 01/05/92 Faixa 09, Nível II e 01/06/92 Faixa 10, Nível II, nos termos da Lei 8106/92; 01/02/93 na mesma denominação, na Referência 03, Grau B, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário, a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar 712/93 (Apostila 146/2026);

que, a contar de 01/01/2007, a interessada passa a perceber o adicional de função previsto no artigo 1º, item II, das Disposições Transitórias da Resolução 4154/95, correspondente à função de Auxiliar de Administração, Grupo Básico, Faixa III, Nível D (Apostila 226/2026);

que, a contar de 01/05/2011, a interessada fica enquadrada na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5912/2011, no Grupo Básico, Faixa B1, Grau D (Auxiliar de Administração) (Apostila 227/2026);

que, a contar de 01/11/2011, a interessada fica enquadrada na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5912/2011, no Grupo Básico, Faixa B3, Grau A (Auxiliar de Administração) (Apostila 228/2026).

TERMOS DE CONTRATO - CLT

Com fundamento na CLT, subordinando-se os indicados abaixo às normas e regulamentos da USP, para exercerem função correspondente ao Grupo Superior, Faixa S1, Grau A, em jornada de 40 horas semanais de trabalho (Ato de Criação do Emprego Público – Lei Complementar 1.074/2008), mediante aprovação em Concurso Público, conforme os editais de Abertura e de Convocação abaixo citados, vigorando os contratos a contar das respectivas datas, pelo prazo de 90 dias, a título de experiência, findos os quais, não havendo denúncia das partes, passarão a viger sem determinação de prazo, origem do recurso "orçamento USP": CAROLINA PAIVA ZANESI GOMES, Edital de Abertura RH 14/2024, publicado no D.O.E. de 20/02/2024, Edital de Convocação RH 114/2026, publicado no D.O.E. de 29/04/2026, Posto de Trabalho 1155091, vaga de primeiro provimento - distribuída/redistribuída pela Portaria GR 9043/2026, a contar de 20/05/2026; Proc. USP 26.1.2207.1.7;

ANDREIA GONÇALVES DOS REIS, Edital de Abertura RH 97/2023, publicado no D.O.E. de 07/12/2023 , Edital de Convocação RH 103/2026, publicado no D.O.E. de 10/04/2026, Posto de Trabalho 1155067, vaga de primeiro provimento - distribuída/redistribuída pela Portaria GR 9048/2026, a contar de 20/05/2026; Proc. USP 26.1.2197.1.1;

PEDRO DE OLIVEIRA DA SILVA, Edital de Abertura RH 05/2025, publicado no D.O.E. de 04/02/2025, Edital de Convocação RH 134/2026, publicado no D.O.E. de 29/04/2026, Posto de Trabalho 1155075, vaga de primeiro provimento - distribuída/redistribuída pela Portaria GR 9044/2026, a contar de 20/05/2026; Proc. USP 26.1.2220.1.3;

VITORIA DIAS DE SOUSA, Edital de Abertura RH 58/2025, publicado no D.O.E. de 31/07/2025, Edital de Convocação RH 157/2026, publicado no D.O.E. de 25/05/2026, Posto de Trabalho 1154583, vaga de primeiro provimento - distribuída/redistribuída pela Portaria GR 8825/2025, a contar de 24/06/2026; Proc. USP 26.1.2813.1.4;

JESSICA MENDES DORNELAS, Edital de Abertura RH 01/2024, publicado no D.O.E. de 20/02/2024, Edital de Convocação RH 130/2026, publicado no D.O.E. de 29/04/2026, Posto de Trabalho 1152939, vaga de primeiro provimento - distribuída/redistribuída pela Portaria GR 9020/2026, a contar de 20/05/2026; Proc. USP 26.1.2190.1.7;

Com fundamento na CLT, subordinando-se os indicados abaixo às normas e regulamentos da USP, para exercerem função correspondente ao Grupo Superior, Faixa S1, Grau A, em jornada de 30 horas semanais de trabalho (Ato de Criação do Emprego Público – Lei Complementar 1.074/2008), mediante aprovação em Concurso Público, conforme os editais de Abertura e de Convocação abaixo citados, vigorando os contratos a contar das respectivas datas, pelo prazo de 90 dias, a título de experiência, findos os quais, não havendo denúncia das partes, passarão a viger sem determinação de prazo, origem do recurso "orçamento USP":

STEPHANIE DE SOUZA FERMINO, Edital de Abertura RH 101/2023, publicado no D.O.E. de 08/12/2023, Edital de Convocação RH 133/2026, publicado no D.O.E. de 29/04/2026, Posto de Trabalho 1155318, vaga de primeiro provimento - distribuída/redistribuída pela Portaria GR 9024/2026, a contar de 20/05/2026; Proc. USP 26.1.2215.1.0;

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