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Diário Oficial dos Municípios de Roraima · 13/10/2026 · pág. 7

DOMRR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Roraima , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2753

ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM

SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 079/2024. ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL N° 023/2024. PROCESSO N° 130/2024.

EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 079/2024.

ORIGEM: Pregão Presencial N° 023/2024. PROCESSO N° 130/2024. CONTRATO Nº 079/2024.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM/RR.

CONTRATADA: POWER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ Nº 17.854.372/0001-88

RESPONSAVEL: LIDY ALBUQUERQUE CABRAL CPF Nº -98*

OBJETO DO CONTRATO: A contratação de empresa para realizar serviços de transporte escolar para atender as necessidades da rede municipal de ensino da Secretaria Municipal de Educação – SMED da Prefeitura Municipal de Bonfim/RR

OBJETO DO TERMO ADITIVO: O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 12 (doze) meses contados a partir do dia 09 de outubro de 2026, e do prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses contados a partir do dia 09 de outubro de 2026, passando os mesmos a vigorar até o dia 09 de outubro de 2027, com base no Art. 57 da Lei Nº 8.666/93.

VALOR TOTAL: R$ 1.624.254,44 (Um milhão, seiscentos e vinte e quatro mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos).

Dotação Orçamentária:

SECRETARIA DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Exercício: 2026.

Programa de Trabalho: 12.365.2106.2016.0000 – FUNDEB 30% 12.365.2106.2015.0000 – MDE 25% Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 Fonte de Recursos: Recursos do MDE 25%, FUNDEB 30%. Tipo de empenho: Estimativo

DATA DA ASSINATURA: 09 de outubro de 2025.

Publicado por: Eliane Santana Santos Código Identificador: 08BBF2BD

ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMA

GABINETE DA PREFEITA EDITAL DE CONVOCAÇÃO – PMI

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 008/2026

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2016

O MUNICÍPIO DE IRACEMA/RR , em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, nos autos do Agravo de Instrumento nº 9002793-63.2025.8.23.0000, CONVOCA o Sr. EZEQUIEL FURTADO DOS SANTOS SILVA , aprovado para o cargo de Vigia – Sede, a comparecer à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento – SMAP, Setor de Recursos Humanos, situada na Rua Sebastião Evaristo de Castro, s/nº, Bairro Centro, Iracema/RR, no prazo de 10 dias, contados da publicação deste Edital,

para receber a relação de documentos exigidos, apresentar a documentação necessária e providenciar os exames médicos e laboratoriais admissionais, conforme as exigências legais e editalícias, para fins de formalização da posse.

Após a apresentação e análise da documentação e dos exames, serão adotadas as providências administrativas necessárias à efetivação da posse, observadas as exigências legais aplicáveis.

Iracema/RR, 09 de Outubro de 2026.

MARLENE SARAIVA ARAÚJO Prefeita Municipal

Publicado por: Aurismeire Lima Dos Santos Código Identificador: 72AB94B6

ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACARAIMA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO EXECUTIVO Nº 65/2026

DECRETO EXECUTIVO Nº 65/2026 PACARAIMA, 9 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre a suspensão temporária da concessão de diárias e da realização de horas extras no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACARAIMA , Estado de Roraima, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de contenção de despesas e de racionalização dos gastos públicos municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de manter a despesa com pessoal dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

CONSIDERANDO os princípios da eficiência e da economicidade na gestão dos recursos públicos, previstos no art. 37 da Constituição Federal;

DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensas temporariamente a concessão de diárias e a realização de horas extras em todas as Secretarias e demais órgãos da Administração Pública Municipal de Pacaraima, independentemente do vínculo do servidor.

Art. 2º Excepcionalmente, a concessão de diárias ou a realização de horas extras poderá ser autorizada pelo Prefeito Municipal, mediante justificativa do Secretário responsável, nos casos estritamente indispensáveis e urgentes, especialmente nos serviços de saúde de urgência e emergência e em situações de emergência ou calamidade pública.

Art. 3º Os Secretários Municipais deverão reorganizar as escalas e jornadas de trabalho, de modo a garantir a continuidade dos serviços públicos sem a necessidade de horas extras.

Art. 4º Ficam ressalvados os pagamentos de diárias e horas extras regularmente autorizadas antes da data deste Decreto.

Art. 5º A Controladoria Geral do Município, a Secretaria Municipal de Planejamento e Administração e a Secretaria Municipal de Fazenda acompanharão o cumprimento deste Decreto.

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