DOMRR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Roraima , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2753
ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 079/2024. ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL N° 023/2024. PROCESSO N° 130/2024.
EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 079/2024.
ORIGEM: Pregão Presencial N° 023/2024. PROCESSO N° 130/2024. CONTRATO Nº 079/2024.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM/RR.
CONTRATADA: POWER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ Nº 17.854.372/0001-88
RESPONSAVEL: LIDY ALBUQUERQUE CABRAL CPF Nº -98*
OBJETO DO CONTRATO: A contratação de empresa para realizar serviços de transporte escolar para atender as necessidades da rede municipal de ensino da Secretaria Municipal de Educação – SMED da Prefeitura Municipal de Bonfim/RR
OBJETO DO TERMO ADITIVO: O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 12 (doze) meses contados a partir do dia 09 de outubro de 2026, e do prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses contados a partir do dia 09 de outubro de 2026, passando os mesmos a vigorar até o dia 09 de outubro de 2027, com base no Art. 57 da Lei Nº 8.666/93.
VALOR TOTAL: R$ 1.624.254,44 (Um milhão, seiscentos e vinte e quatro mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos).
Dotação Orçamentária:
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Exercício: 2026.
Programa de Trabalho: 12.365.2106.2016.0000 – FUNDEB 30% 12.365.2106.2015.0000 – MDE 25% Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 Fonte de Recursos: Recursos do MDE 25%, FUNDEB 30%. Tipo de empenho: Estimativo
DATA DA ASSINATURA: 09 de outubro de 2025.
Publicado por: Eliane Santana Santos Código Identificador: 08BBF2BD
ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMA
GABINETE DA PREFEITA EDITAL DE CONVOCAÇÃO – PMI
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 008/2026
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2016
O MUNICÍPIO DE IRACEMA/RR , em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, nos autos do Agravo de Instrumento nº 9002793-63.2025.8.23.0000, CONVOCA o Sr. EZEQUIEL FURTADO DOS SANTOS SILVA , aprovado para o cargo de Vigia – Sede, a comparecer à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento – SMAP, Setor de Recursos Humanos, situada na Rua Sebastião Evaristo de Castro, s/nº, Bairro Centro, Iracema/RR, no prazo de 10 dias, contados da publicação deste Edital,
para receber a relação de documentos exigidos, apresentar a documentação necessária e providenciar os exames médicos e laboratoriais admissionais, conforme as exigências legais e editalícias, para fins de formalização da posse.
Após a apresentação e análise da documentação e dos exames, serão adotadas as providências administrativas necessárias à efetivação da posse, observadas as exigências legais aplicáveis.
Iracema/RR, 09 de Outubro de 2026.
MARLENE SARAIVA ARAÚJO Prefeita Municipal
Publicado por: Aurismeire Lima Dos Santos Código Identificador: 72AB94B6
ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACARAIMA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO EXECUTIVO Nº 65/2026
DECRETO EXECUTIVO Nº 65/2026 PACARAIMA, 9 DE OUTUBRO DE 2026.
Dispõe sobre a suspensão temporária da concessão de diárias e da realização de horas extras no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACARAIMA , Estado de Roraima, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de contenção de despesas e de racionalização dos gastos públicos municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a despesa com pessoal dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
CONSIDERANDO os princípios da eficiência e da economicidade na gestão dos recursos públicos, previstos no art. 37 da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensas temporariamente a concessão de diárias e a realização de horas extras em todas as Secretarias e demais órgãos da Administração Pública Municipal de Pacaraima, independentemente do vínculo do servidor.
Art. 2º Excepcionalmente, a concessão de diárias ou a realização de horas extras poderá ser autorizada pelo Prefeito Municipal, mediante justificativa do Secretário responsável, nos casos estritamente indispensáveis e urgentes, especialmente nos serviços de saúde de urgência e emergência e em situações de emergência ou calamidade pública.
Art. 3º Os Secretários Municipais deverão reorganizar as escalas e jornadas de trabalho, de modo a garantir a continuidade dos serviços públicos sem a necessidade de horas extras.
Art. 4º Ficam ressalvados os pagamentos de diárias e horas extras regularmente autorizadas antes da data deste Decreto.
Art. 5º A Controladoria Geral do Município, a Secretaria Municipal de Planejamento e Administração e a Secretaria Municipal de Fazenda acompanharão o cumprimento deste Decreto.
www.diariomunicipal.com.br/amr 7