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Diário Oficial dos Municípios de Roraima · 13/10/2026 · pág. 10

DOMRR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Roraima , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2753

Publicado por: Paulo José de Castro Santos Código Identificador: A0B00B84

GABINETE

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

PORTARIA Nº 49/2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art.1º - CONCEDER diárias aos servidores abaixo identificado, lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário que irão participar do 21º Curso para Habilitação de Responsáveis Técnicos - RT para Emissão do Certificado Fitossanitário de Origem - CFO e Certificado Fitossanitário Consolidado - CFOC e Inclusão de Pragas, que será realizado em Boa Vista/RR entre os dias 13 e 16 de outubro de 2026, com a avaliação final no dia 20/10/2026, conforme especificações constantes na tabela:

NOME CARGO/
FUNÇÃO
DESTINO PERÍODO QTD.
DIÁRIAS
Isabela de Souza Batista
Guimarães

Assessor Especial
II

Boa vista/RR
13/10 à 16/10/2026
20/10/2026
e
2,5
Roberto Aleixo Firino Secretário
Municipal
Boa Vista/RR 13/10 à 16/10/2026
20/10/2026.
e
2,5

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Cantá - RR, 09 de outubro de 2026.

GEOMARA COSTA LIMA

Secretaria Municipal de Planejamento Administração e Finanças - Interina Decreto nº 225/2026

Publicado por: Paulo José de Castro Santos Código Identificador: 537D62EF

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA SEMED Nº 136/2026

Institui a Política Municipal de Alfabetização de Cantá, estabelece seus princípios, diretrizes, objetivos e eixos de atuação, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, em articulação com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e com as políticas nacional e estadual de alfabetização, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CANTÁ, ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto de nº 137/ 2025, e considerando dispositivo na Lei Municipal nº 125, de 27 de dezembro de 2005, que cria o Sistema Municipal de Educação do Município de Cantá e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, especialmente os arts. 205, 206 e 211, que estabelecem a educação como direito de todos e a organização dos sistemas de ensino em regime de colaboração;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente quanto à organização da educação básica, à garantia do direito à aprendizagem e à responsabilidade dos Municípios na oferta da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprovou o Plano Nacional de Educação, especialmente as metas e

estratégias relacionadas à alfabetização e à melhoria da qualidade da educação básica; CONSIDERANDO a, que dispõe sobre o Regime de Colaboração entre o Estado e os Municípios de Roraima;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 2.219, de 2025, que institui a Política Territorial Roraima Alfabetizando Hoje e estabelece a atuação articulada entre o Estado e os Municípios, em regime de colaboração, para o fortalecimento das políticas de alfabetização;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 287, de 19 de junho de 2015, que aprovou o Plano Municipal de Educação de Cantá, especialmente suas metas e estratégias relacionadas à Educação Infantil, à alfabetização, à aprendizagem e à melhoria da qualidade da educação pública municipal;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e estabelece a conjugação de esforços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras, incluindo ações voltadas à alfabetização ao final do 2º ano do Ensino Fundamental e à recomposição das aprendizagens ao longo dos anos iniciais;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, observadas suas alterações e a legislação federal vigente; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.191, 20 de setembro de 2024, que institui o Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização, bem como as orientações e os critérios estabelecidos para sua implementação;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir, no âmbito do Município de Cantá uma política pública permanente de alfabetização, fundamentada em princípios, diretrizes, objetivos e ações que assegurem a todas as crianças o direito de aprender a ler e escrever, com equidade, qualidade, inclusão e respeito às suas especificidades; CONSIDERANDO a importância da articulação entre a Educação Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental, da formação continuada dos profissionais da educação, do acompanhamento sistemático dos resultados de aprendizagem, da recomposição das aprendizagens e da participação das famílias e da comunidade escolar; CONSIDERANDO que a Educação Infantil constitui etapa fundamental para o desenvolvimento integral das crianças e para a construção das bases que favorecem sua trajetória posterior de alfabetização, mediante experiências significativas de oralidade, escuta, literatura, leitura, escrita e diferentes linguagens, respeitadas as especificidades da etapa;

CONSIDERANDO que as práticas de linguagem desenvolvidas na Educação Infantil não devem configurar antecipação do processo formal de alfabetização próprio do Ensino Fundamental;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, assegurando continuidade das aprendizagens e transição planejada entre as etapas;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a gestão educacional, o planejamento, o monitoramento, a avaliação e a sistematização das ações de alfabetização, inclusive para fins de acompanhamento das políticas e práticas desenvolvidas pela Rede Municipal de Ensino; CONSIDERANDO os princípios da equidade e da inclusão educacional, com atenção às crianças em situação de vulnerabilidade, às escolas do campo, às turmas multisseriadas, à Educação Especial e às diferentes realidades socioculturais do Município;

CONSIDERANDO as especificidades da educação escolar indígena, fundamentada no art. 210 da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.394, de 1996, que asseguram educação específica, diferenciada, intercultural, bilíngue ou multilíngue e comunitária;

CONSIDERANDO a lei municipal nº 281 de 25 de março de 2015, que dispõe sobre a co-oficialização das línguas Wapichana e Macuxi do município de Cantá, reconhecendo a diversidade linguística e cultural presente no território municipal;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 5, de 17 de dezembro de 2009, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, reconhecendo a especificidade dessa etapa e a indissociabilidade entre educar e cuidar, bem como a importância das interações, da brincadeira, da oralidade, da literatura e das diferentes linguagens no desenvolvimento das crianças;

CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 85, de 31 de janeiro de 2025, que institui o Programa de Formação Continuada Leitura e Escrita na Educação Infantil – ProLEEI, ação do Ministério da Educação

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