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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/10/2026 · pág. 6

DOMCE 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4071

  1. retenção de créditos e dos pagamentos pendentes, nos termos do item 14.4 e do art. 139 da Lei;

  2. assunção imediata do objeto, com ocupação do local, materiais e equipamentos, e contratação de empresa remanescente ou nova licitação, por conta da inadimplente, sem prejuízo da reparação integral dos danos (item 12.3);

  3. comunicação do ocorrido à Superintendência de Obras Públicas (SOP/CE), concedente do convênio, e aos órgãos de controle (Tribunal de Contas e Ministério Público), se necessário;

  4. registro das sanções nos cadastros CEIS/CNEP (item 12.12 e art. 161 da Lei) e ainda a possível desconsideração da personalidade jurídica nas hipóteses do item 12.11 (art. 160 da Lei).

5.2. A presente notificação não importa em renúncia, novação ou perdão de qualquer direito da Administração, nem convalida eventual atraso ou descumprimento anterior. Permanecem íntegras as obrigações de refazer, às suas expensas, o que estiver em desacordo com o contrato ou apresentar vícios (item 10.9), bem como a responsabilidade pela solidez e segurança da obra por 05 (cinco) anos (Cláusula Décima Sétima e art. 618 do Código Civil).

5.3. Fica a CONTRATADA responsável pela guarda, vigilância e conservação da obra, materiais e equipamentos no local, respondendo por eventuais danos, furtos, deterioração ou acidentes com terceiros decorrentes da paralisação (itens 10.11 e 10.18).

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. Os prazos acima têm natureza improrrogável, salvo justificativa formal e expressamente aceita pela CONTRATANTE.

6.2. As respostas e documentos deverão ser protocolados na sede da Secretaria de Obras, Infraestrutura, Recursos Hídricos, Saneamento e Energia, Rua Coronel Simplício Bezerra, 198, Centro, Alto Santo – CE, ou pelo e-mail [email protected].

Sem mais para o momento, coloco-me à disposição para esclarecimentos. Atenciosamente,

ENGENHEIRA FISCAL

Nome: Luciana Cavalcante De Sousa Matrícula: 196126-8

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA, RECURSOS HÍDRICOS, ENERGIA E SANEAMENTO Nome: GILCA MARIA MACHADO BEZERRA Matrícula: 194411-8

Alto Santo/CE, 09 de outubro de 2026

Publicado por: Francisco Wanderson de Oliveira Freitas Código Identificador: 54FFA241

CONSIDERANDO que diversos prédios públicos municipais serão utilizados pela Justiça Eleitoral para a instalação e funcionamento de seções eleitorais, bem como que parcela significativa dos servidores públicos municipais foi convocada para atuar como mesários, colaboradores ou auxiliares nos trabalhos eleitorais;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar as condições adequadas para a organização, instalação, funcionamento e desmobilização das seções eleitorais, garantindo a reutilização dos prédios públicos pelos órgãos municipais de forma adequada, bem como viabilizar a regular participação dos servidores municipais convocados pela Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO , ainda, a conveniência administrativa e o interesse público em conferir ampla publicidade às alterações excepcionais do expediente das repartições públicas municipais, possibilitando o adequado planejamento dos serviços e o cumprimento das formalidades necessárias,

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecido PONTO FACULTATIVO o expediente do dia 05 de outubro de 2026 (segunda-feira) em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Município de Antonina do Norte – CE.

Art. 2º. O disposto neste Decreto não se aplica às repartições e aos serviços públicos municipais que, por sua natureza, exerçam atividades essenciais ou de interesse público, cujo funcionamento seja indispensável e de caráter ininterrupto, devendo ser assegurada a continuidade dos serviços.

Parágrafo único. Os dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto, especialmente quanto à organização prévia das escalas de trabalho dos serviços essenciais e à preservação dos serviços de atendimento indispensáveis à população.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte, Estado do Ceará, em 30 de setembro de 2026.

ANTÔNIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador: 158A1044

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 017/2026.

DECRETO Nº 017/2026.

DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL EM RAZÃO DAS ELEIÇÕES GERAIS DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE , Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normas pertinentes,

CONSIDERANDO que no dia 04 de outubro de 2026 será realizado o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, para a escolha dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado, Senador da República, Deputado Federal e Deputado Estadual;

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 018/2026, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.

DECRETO Nº 018/2026, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.

EMENTA: DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DA COMEMORAÇÃO DO FERIADO ALUSIVO AO DIA DO PROFESSOR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE, DO DIA 15 DE OUTUBRO DE 2026 (QUINTA-FEIRA) PARA O DIA 13 DE OUTUBRO DE 2026 (TERÇA-FEIRA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE/CE , no exercício de suas atribuições legais, em especial o que preconiza a Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o interesse público na racionalização do calendário de feriados e pontos facultativos, de modo a evitar a interrupção isolada e pontual dos serviços públicos municipais em dias intercalados entre feriado e fim de semana;

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