DOMCE 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4071
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18 da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, CONSIDERANDO a necessidade de implantação e funcionamento do Restaurante-Escola no Município de Barbalha; CONSIDERANDO o Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão Técnica Permanente de Avaliação de Imóveis para desapropriação, nomeada pela Portaria nº 08.09.001/2025; DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel urbano localizado na Rua Pinto Madeira, s/n, Bairro Centro, no Município de Barbalha/CE, com área total de 469,27 m² e perímetro de 123,77 m, com o seguinte memorial descritivo:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.192.069,57m e E 466.468,62m; deste segue confrontando com os FUNDOS DAS CASAS DA RUA NEROLY FILGUEIRA, com azimute de 167°23'21" por uma distância de 15,15m até o vértice FCF-M-0002, de coordenadas N 9.192.054,78m e E 466.471,92m; deste segue confrontando com os FUNDOS DAS CASAS DA RUA NEROLY FILGUEIRA, com azimute de 40°16'23" por uma distância de 8,10m até o vértice FCF-M-0003, de coordenadas N 9.192.060,96m e E 466.477,16m; deste segue confrontando com os FUNDOS DAS CASAS DA RUA NEROLY FILGUEIRA, com azimute de 133°00'41" por uma distância de 8,02m até o vértice FCF-M-0004, de coordenadas N 9.192.055,49m e E 466.483,02m; deste segue confrontando com a CASA Nº 20, com azimute de 223°00'41" por uma distância de 3,21m até o vértice FCF-M-0005, de coordenadas N 9.192.053,14m e E 466.480,84m; deste segue confrontando com a CASA Nº 20, com azimute de 135°06'51" por uma distância de 6,01m até o vértice FCF-M-0006, de coordenadas N 9.192.048,89m e E 466.485,08m; deste segue confrontando com a CASA Nº 20, com azimute de 225°06'51" por uma distância de 0,30m até o vértice FCFM-0007, de coordenadas N 9.192.048,67m e E 466.484,86m; deste segue confrontando com a CASA Nº 20, com azimute de 135°06'51" por uma distância de 3,18m até o vértice FCF-M-0008, de coordenadas N 9.192.046,42m e E 466.487,11m; deste segue confrontando com a RUA PINTO MADEIRA, com azimute de 259°27'29" por uma distância de 9,80m até o vértice FCF-M-0009, de coordenadas N 9.192.044,63m e E 466.477,47m; deste segue confrontando com a CASA Nº 38, com azimute de 322°04'18" por uma distância de 8,05m até o vértice FCF-M-0010, de coordenadas N 9.192.050,98m e E 466.472,53m; deste segue confrontando com a CASA Nº 38, com azimute de 219°23'59" por uma distância de 0,97m até o vértice FCF-M-0011, de coordenadas N 9.192.050,23m e E 466.471,91m; deste segue confrontando com a CASA Nº 109, com azimute de 325°47'43" por uma distância de 4,87m até o vértice FCFM-0012, de coordenadas N 9.192.054,26m e E 466.469,17m; deste segue confrontando com a CASA Nº 109, com azimute de 257°27'05" por uma distância de 19,14m até o vértice FCF-M-0013, de coordenadas N 9.192.050,10m e E 466.450,49m; deste segue confrontando com a CASA SAMPAIO Nº 92, com azimute de 347°25'36" por uma distância de 15,04m até o vértice FCF-M-0014, de coordenadas N 9.192.064,78m e E 466.447,21m; deste segue confrontando com a CASA Nº 87, com azimute de 77°23'21" por uma distância de 21,93m até o vértice FCF-M-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo um total de 123,77m.
Parágrafo único. Todas as coordenadas encontram-se georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000, sendo que todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente, para efeito de imissão provisória na posse, caso necessário, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 3º O objetivo da desapropriação consiste na destinação do imóvel à implantação e ao funcionamento do Restaurante-Escola do Município de Barbalha.
Art. 4º O valor da presente desapropriação é de R$ 260.037,15 (duzentos e sessenta mil, trinta e sete reais e quinze centavos), sendo R$ 125.805,15 (cento e vinte e cinco mil, oitocentos e cinco reais e quinze centavos) referentes ao terreno e R$ 134.232,00 (cento e trinta e quatro mil, duzentos e trinta e dois reais) referentes à edificação, conforme Laudo de Avaliação datado de 04 de maio de 2026, elaborado pela Comissão Técnica Permanente de Avaliação de Imóveis para desapropriação.
Art. 5º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento público municipal vigente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 08 de outubro de 2026.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha – Ceará
Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 093EFDDE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO MUNICIPAL
DECRETO Nº 08.010.001/2026, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suasatribuições legais e com fundamento no art. 18 da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, em especial em seu art. 5º, alínea "i", e alterações posteriores,CONSIDERANDO a necessidade de instalação de praça e de requalificação do sistema viário na Rua José Feijó de Sá (Estrada da Malhada), Bairro Santo André; CONSIDERANDO o Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão Técnica Permanente de Avaliação de Imóveis para desapropriação, nomeada pela Portaria nº 02.06.001/2026; DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel urbano localizado na Rua José Feijó de Sá (Estrada da Malhada), s/n,Bairro Santo André, no Município de Barbalha/CE, de propriedade de JOSÉ JACÓ DONASCIMENTO, com área total de 1.392,12 m², composta por terreno de 1.357,00 m² e edificação de 35,12 m², conforme descrito no Laudo de Avaliação, com os seguintes memoriais descritivos: I – ÁREA 01 – TERRENO (1.357,00 m²):
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.190.166,61m e E 467.433,72m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA PROJETADA, com azimute de 130°54'02" por uma distância de 10,14m até o vértice FCF-M-0002, de coordenadas N 9.190.159,97m e E 467.441,38m; deste segue confrontando com a propriedade de JOSÉ JACÓ DO NASCIMENTO, com azimute de 196°42'26" por uma distância de 27,29m até o vértice FCF-M-0003, de coordenadas N 9.190.133,84m e E 467.433,54m; deste segue confrontando com a propriedade de JOSÉ JACÓ DO NASCIMENTO, com azimute de 104°39'30" por uma distância de 30,27m até o vértice FCF-M-0004, de coordenadas N 9.190.126,18m e E 467.462,82m; deste segue confrontando com a propriedade de JOSÉ JACÓ DO NASCIMENTO, com azimute de 195°29'12" por uma distância de 1,50m até o vértice FCF-M-0005, de coordenadas N 9.190.124,73m e E 467.462,42m; deste segue confrontando com a ESTRADA DA MALHADA, com azimute de 285°23'09" por uma distância de 30,24m até o vértice FCF-M-0006, de coordenadas N 9.190.132,75m e E 467.433,27m; deste segue confrontando com a ESTRADA DA MALHADA, com
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