DOMCE 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4071
azimute de 285°29'03" por uma distância de 60,15m até o vértice FCF-M-0007, de coordenadas N 9.190.148,81m e E 467.375,30m; deste segue confrontando com o CANAL RIACHO SECO, com azimute de 38°40'25" por uma distância de 3,82m até o vértice FCFM-0008, de coordenadas N 9.190.151,79m e E 467.377,69m; deste segue confrontando com o CANAL RIACHO SECO, com azimute de 44°05'19" por uma distância de 3,13m até o vértice FCF-M-0009, de coordenadas N 9.190.154,05m e E 467.379,87m; deste segue confrontando com o CANAL RIACHO SECO, com azimute de 56°45'26" por uma distância de 7,04m até o vértice FCF-M-0010, de coordenadas N 9.190.157,90m e E 467.385,76m; deste segue confrontando com o CANAL RIACHO SECO, com azimute de 74°21'44" por uma distância de 7,30m até o vértice FCF-M-0011, de coordenadas N 9.190.159,87m e E 467.392,79m; deste segue confrontando com o CANAL RIACHO SECO, com azimute de 75°14'13" por uma distância de 8,13m até o vértice FCF-M-0012, de coordenadas N 9.190.161,94m e E 467.400,65m; deste segue confrontando com o CANAL RIACHO SECO, com azimute de 84°05'41" por uma distância de 9,94m até o vértice FCF-M-0013, de coordenadas N 9.190.162,97m e E 467.410,54m; deste segue confrontando com o CANAL RIACHO SECO, com azimute de 84°30'04" por uma distância de 5,23m até o vértice FCF-M-0014, de coordenadas N 9.190.163,47m e E 467.415,75m; deste segue confrontando com o CANAL RIACHO SECO, com azimute de 80°22'11" por uma distância de 14,97m até o vértice FCF-M-0015, de coordenadas N 9.190.165,97m e E 467.430,50m; deste segue confrontando com o CANAL RIACHO SECO, com azimute de 78°51'25" por uma distância de 3,28m até o vértice FCF-M-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo um total de 222,43m.
II – ÁREA 02 – CONSTRUÇÃO (35,12 m²):
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M-0004, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.190.126,18m e E 467.462,82m; deste segue confrontando com a propriedade de JOSÉ JACÓ DO NASCIMENTO, com azimute de 105°29'12" por uma distância de 23,84m até o vértice FCF-M-0017, de coordenadas N 9.190.119,81m e E 467.485,81m; deste segue confrontando com a ESTRADA DA MALHADA, com azimute de 202°34'36" por uma distância de 1,47m até o vértice [FCF-M-0018], de coordenadas N 9.190.118,45m e E 467.485,24m; deste segue confrontando com a ESTRADA DA MALHADA, com azimute de 285°23'09" por uma distância de 23,67m até o vértice [FCF-M-0005], de coordenadas N 9.190.124,73m e E 467.462,42m; deste segue confrontando com a propriedade de JOSÉ JACÓ DO NASCIMENTO, com azimute de 15°29'12" por uma distância de 1,50m até o vértice [FCF-M-0004], ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo um total de 50,49m.
Parágrafo único. Todas as coordenadas encontram-se georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000, sendo que todos os azimutes, distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente, para efeito de imissão provisória na posse, caso necessário, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 3º O objetivo da desapropriação consiste na destinação do imóvel à instalação de praça e à requalificação do sistema viário na Rua José Feijó de Sá (Estrada da Malhada), Bairro Santo André.
Art. 4º O valor da presente desapropriação é de R$ 129.553,00 (cento e vinte e nove mil, quinhentos e cinquenta e três reais), sendo R$ 120.773,00 (cento e vinte mil, setecentos e setenta e três reais) referentes ao terreno e R$ 8.780,00 (oito mil, setecentos e oitenta reais) referentes à edificação, conforme Laudo de Avaliação datado de 11 de agosto de 2026, elaborado pela Comissão Técnica Permanente de Avaliação de Imóveis para desapropriação.
Art. 5º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento público municipal vigente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 08 de outubro de 2026.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha – Ceará
Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: DF69D4D6
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.990/2026, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A CELEBRAR INSTRUMENTO DE PARCERIA COM A FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – FAEC, COM TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS À REALIZAÇÃO DA EXPOCARIRI 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder patrocínio financeiro, no valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), à Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará – FAEC, inscrita no CNPJ sob o nº 12.221.362/0001-91, destinado à realização da EXPOCARIRI 2026 – 3ª Edição.
§1º O evento será realizado nos dias 29, 30 e 31 de outubro de 2026, no Campo Experimental da Embrapa, localizado na Avenida José Bernardino C. Leite, nº 4.000, Km 4, Bairro Buriti, no Município de Barbalha/CE.
§2º O patrocínio de que trata esta Lei tem por finalidade apoiar a execução do projeto institucional da EXPOCARIRI 2026, observadas as condições estabelecidas nesta Lei, na Lei Municipal nº 2.539, de 2021, e nas demais normas aplicáveis.
Art. 2º O patrocínio autorizado por esta Lei tem como objetivos: I – fomentar o desenvolvimento econômico e social do Município de Barbalha e da Região do Cariri;
II – fortalecer o agronegócio e as cadeias produtivas agropecuárias, incentivando a inovação, a modernização e a sustentabilidade das atividades rurais;
III – promover a capacitação técnica, a disseminação de conhecimentos e a difusão de tecnologias aplicáveis à produção agropecuária;
IV – estimular a geração de emprego e renda, a realização de negócios e o fortalecimento do comércio e dos serviços locais;
V – incentivar o turismo de negócios, a gastronomia regional e a valorização dos produtos e das potencialidades econômicas do Município;
VI – ampliar a integração entre produtores rurais, agricultores familiares, empresas, instituições de ensino e pesquisa, entidades públicas e privadas e demais agentes econômicos;
VII – promover a imagem institucional de Barbalha e dar visibilidade às suas potencialidades econômicas, produtivas, culturais e turísticas. Art. 3º A concessão do patrocínio fica condicionada à formalização de contrato de patrocínio entre o Município de Barbalha, por intermédio do órgão competente, e a entidade patrocinada, acompanhado do respectivo plano de trabalho e dos demais documentos exigidos pela legislação aplicável.
§1º O contrato de patrocínio deverá estabelecer, no mínimo:
I – o objeto e a finalidade do patrocínio;
II – o valor concedido e o cronograma de desembolso;
III – o plano de aplicação dos recursos e as despesas vinculadas à realização do evento;
IV – as obrigações e responsabilidades das partes;
V – as contrapartidas institucionais e de comunicação a serem oferecidas ao Município;
VI – os prazos de execução e de apresentação da prestação de contas; VII – os mecanismos de acompanhamento, fiscalização e avaliação dos resultados;
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