DOMCE 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4071
sejam designados mediante Portaria de lavratura do Chefe do Poder Executivo;
CONSIDERANDO a indicação formal realizada pela Secretaria Municipal de Educação por meio do Ofício nº 25.09.02/2026/SMEGAB, de 25 de setembro de 2026, após análise das necessidades da Rede Municipal de Ensino e da necessidade de implementação das ações previstas na Política Municipal de Alfabetização e no Programa ―Barbalha Alfabetiza‖;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de assegurar a efetiva implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização; RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR as servidoras abaixo relacionadas para o exercício das funções relevantes integrantes da Coordenadoria da Política Municipal de Alfabetização, criada pelo art. 13 da Lei Municipal nº 2.989, de 23 de setembro de 2026:
I – MARIA GERCIAN ARAUJO, CPF nº *.986.803-, para exercer a função relevante de Coordenadora da Política Municipal de Alfabetização;
II – IDALINA MARIA SAMPAIO DA SILVA FEITOSA DIAS, CPF nº .390.323-*, para exercer a função relevante de Assessora Técnica da Política Municipal de Alfabetização – Língua Portuguesa; III – ERICA DE ANDRADE SILVA, CPF nº .866.423-*, ocupante do cargo de Professor – II, para exercer a função relevante de Assessora Técnica da Política Municipal de Alfabetização – Matemática.
Art. 2º Compete à Coordenadora da Política Municipal de Alfabetização, sem prejuízo das demais atribuições previstas na Lei Municipal nº 2.989/2026:
I – coordenar a execução da Política Municipal de Alfabetização;
II – supervisionar os programas de formação;
III – acompanhar os indicadores educacionais;
IV – articular as ações da Secretaria Municipal de Educação junto ao Ministério da Educação – MEC e ao Estado do Ceará;
V – supervisionar as avaliações externas e internas;
VI – elaborar relatórios gerenciais; e
VII – coordenar a equipe técnica.
Art. 3º Compete à Assessora Técnica da Política Municipal de Alfabetização – Língua Portuguesa, sem prejuízo das demais atribuições legalmente previstas:
farão jus à Bolsa-Formador Municipal, no valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), nos termos do art. 19 da Lei Municipal nº 2.989/2026.
§ 1º A Bolsa-Formador possui natureza indenizatória, não se incorpora à remuneração das servidoras, não integra a base de cálculo de férias, décimo terceiro salário, contribuição previdenciária ou quaisquer outras vantagens funcionais, nem caracteriza vínculo empregatício ou alteração da jornada de trabalho. § 2º A percepção da Bolsa-Formador fica condicionada, cumulativamente:
I – à vigência da designação para uma das funções relevantes previstas nesta Portaria;
II – ao efetivo exercício das atividades de formação; e
III – ao cumprimento das metas e atividades previstas na regulamentação aplicável.
§ 3º A cessação da designação, o afastamento do efetivo exercício das atividades de formação ou o descumprimento dos requisitos legais implicará a suspensão da Bolsa-Formador, observada a legislação aplicável.
A Lei efetivamente fixa a bolsa em R$ 400,00 e condiciona sua concessão à designação formal, ao efetivo exercício das atividades de formação e ao cumprimento das metas e atividades previstas em regulamento.
Art. 7º O exercício das funções relevantes de que trata esta Portaria não afasta as servidoras de seus vínculos funcionais originários, devendo suas atividades ser desenvolvidas em compatibilidade com as atribuições decorrentes da Política Municipal de Alfabetização e com as orientações da Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação aplicável.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação adotará as providências administrativas necessárias ao acompanhamento do exercício das funções relevantes, à aferição do efetivo desempenho das atividades e, quando preenchidos os requisitos legais, ao processamento da BolsaFormador Municipal.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, observadas as disposições da Lei Municipal nº 2.989/2026 e a legislação orçamentária e financeira aplicável.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2026
I – elaborar e desenvolver ações de formação continuada;
II – acompanhar os resultados de leitura e escrita;
III – produzir materiais pedagógicos;
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, 01de setembro de 2026.
IV – realizar o acompanhamento das unidades escolares;
V – emitir pareceres técnicos; e
VI – subsidiar tecnicamente a Coordenadora da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 4º Compete à Assessora Técnica da Política Municipal de Alfabetização – Matemática, sem prejuízo das demais atribuições legalmente previstas:
I – coordenar as ações de numeracia;
II – elaborar e desenvolver ações de formação continuada;
III – acompanhar as avaliações e os indicadores relacionados à aprendizagem matemática;
IV – produzir materiais pedagógicos;
V – realizar o acompanhamento das unidades escolares;
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 1E5FC2FE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.10.08.02
ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARBALHA
VI – emitir pareceres técnicos; e
VII – subsidiar tecnicamente a Coordenadora da Política Municipal de Alfabetização.
Parágrafo único. As atribuições previstas nos arts. 2º, 3º e 4º desta Portaria serão exercidas em consonância com as atribuições estabelecidas no Anexo I da Lei Municipal nº 2.989/2026 e com as diretrizes expedidas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º As servidoras designadas por esta Portaria atuarão, em suas respectivas áreas, na implementação da Política Municipal de Alfabetização e do Programa ―Barbalha Alfabetiza‖, compreendendo, dentre outras ações pertinentes às suas atribuições, a formação continuada dos profissionais da educação, o acompanhamento pedagógico das unidades escolares, o monitoramento da aprendizagem, a análise de indicadores educacionais e a implementação das estratégias previstas na legislação municipal. Art. 6º As servidoras designadas nos incisos I, II e III do art. 1º desta Portaria, desde que efetivamente exerçam as atividades de formação e cumpram as metas e atividades previstas na regulamentação aplicável,
Aviso de Homologação E AUTORIZAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.10.08.02 (Adesão à Ata de Registro de Preços nº 05/2026, oriunda do Pregão Eletrônico nº 90004/2026/FNDE/MEC do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação). Objeto: Aquisição de veículos de transporte escolar diário de estudantes, denominado de Ônibus Rural Escolar - ORE 01 (4X4), destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Barbalha/CE. Empresa Detentora do Registro : A empresa MARCOPOLO S/A , inscrita no CNPJ sob o nº 88.611.835/0001-29, totalizando o valor de R$ 1.443.000,00 (um milhão quatrocentos e quarenta e três mil reais). Homologo e Autorizo o presente processo administrativo na forma da Lei nº 14.133/2021 e a Lei 14.770/2023 – João Paulo da Silva Olegário e Agnes Soares de Souza - Ordenadores de Despesas da Secretaria Municipal de Educação.
Data da Homologação e Autorização: 09 de outubro de 2026.
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