Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/10/2026 · pág. 26

DOMCE 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4071

CONSIDERANDO que o Dia do Professor é uma celebração da importância dos educadores e declarado feriado escolar, conforme o Decreto Federal nº 52.682, de 14 de outubro de 1963;

CONSIDERANDO que, no exercício de 2026, o dia 15 de outubro recai em uma quinta-feira;

CONSIDERANDO que a valorização do magistério municipal é diretriz fundamental da política educacional, contribuindo para a melhoria dos indicadores de qualidade da educação básica;

CONSIDERANDO que a flexibilização pontual do calendário letivo não prejudica o cumprimento dos dias letivos e da carga horária mínima anual exigida pela legislação educacional vigente;

DECRETA:

Art. 1º O feriado escolar alusivo ao ―Dia do Professor‖, celebrado em 15 de outubro, previsto no Decreto Federal nº 52.682/1963, fica, excepcionalmente no exercício de 2026, antecipado para o dia 13 de outubro de 2026 (terça-feira), no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Iguatu.

Art. 2º Fica facultado aos servidores vinculados à Rede Pública Municipal de Ensino de Iguatu o registro de frequência no dia 13 de outubro de 2026 (terça-feira), em comemoração ao ―Dia do Professor‖, mantida a regular prestação dos serviços essenciais e de interesse público, resguardando-se o cumprimento do Calendário Letivo de 2026.

Parágrafo único. Aos servidores lotados em atividades essenciais que vierem a exercer suas funções no dia do ponto facultativo, as horas trabalhadas não serão computadas como extraordinárias, exceto na hipótese de extrapolação da carga horária contratual.

Art. 3º Em razão da antecipação de que trata o art. 1º deste Decreto, as atividades da Rede Pública Municipal de Ensino de Iguatu funcionarão normalmente no dia 15 de outubro de 2026 (quinta-feira).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 08 DE OUTUBRO DE 2026.

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu/CE

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: BF7654CB

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUMIRIM

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2026.07.28.1

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO . Pregão Eletrônico nº 2026.07.28.1. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na realização de diversos Exames Laboratoriais, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde de Ipaumirim/CE. Licitante Vencedor: LABORATÓRIO DE ANÁLÍSES CLÍNICAS DR. MANOEL CARLOS DE GOUVEIA LTDA inscrita no CNPJ nº 41.339.102/0001-13 vencedora junto ao Lote Único - Exames Laboratoriais, no valor global de R$ 221.254,15 (duzentos e vinte e um mil duzentos e cinquenta e quatro reais e quinze centavos), conforme ata da sessão anexada aos autos. Homologo e Adjudico a presente Licitação na forma da Lei nº 14.133/2021 - Francisco Jerffeson Alencar Oliveira - Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde.

Ipaumirim/CE, 02 de outubro de 2026.

Publicado por: Hugo Daniel Porfírio Mariano Código Identificador: B38C5316

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO N. 06.10.2026/01. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2026.07.28.1

Extrato de Contrato n. 06.10.2026/01. Pregão Eletrônico Nº 2026.07.28.1. Partes: o Município de Ipaumirim, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa LABORATÓRIO DE ANÁLÍSES CLÍNICAS DR. MANOEL CARLOS DE GOUVEIA LTDA. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na realização de diversos Exames Laboratoriais, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde de Ipaumirim/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 221.254,15 (duzentos e vinte e um mil duzentos e cinquenta e quatro reais e quinze centavos). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Francisco Jerffeson Alencar Oliveira e Paulo Henrique Amorim.Data de Assinatura do Contrato: 06 de outubro de 2026.

Publicado por: Hugo Daniel Porfírio Mariano Código Identificador: 02F5F620

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 147, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

REGULAMENTA A OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO ONEROSA, A TÍTULO PRECÁRIO, DE ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DELIMITADOS, DURANTE A III FEIRA DE EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA (III AGROFEST), INSTITUI O PREÇO PÚBLICO MÍNIMO DE OCUPAÇÃO E DETERMINA A REALIZAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO SIMPLIFICADO.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE , no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pelo artigo 124, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal, promulgada em 5 de abril de 1990, e,

CONSIDERANDO a realização da III Feira de Exposição Agropecuária de Irauçuba (III AGROFEST), entre os dias 30, 31 de outubro e 1º de novembro de 2026;

CONSIDERANDO que a outorga transitória de espaços públicos a terceiros com fins lucrativos se submete ao regime de remuneração por preço público;

CONSIDERANDO que o texto legal municipal, distingue expressamente a concessão (contrato bilateral solene de longo prazo) da permissão de uso, qualificando este como ato unilateral, discricionário e eminentemente precário, outorgado pelo Chefe do Poder Executivo; e

CONSIDERANDO a obediência aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a outorga de Permissão de Uso onerosa, a título precário e transitório, de frações delimitadas de bens públicos municipais, situados na área destinada à realização da III Feira de Exposição Agropecuária de Irauçuba (III AGROFEST), adstrita ao período compreendido entre 30 de outubro e 1º de novembro de 2026. Art. 2º Os espaços públicos destinados à exploração econômica durante o evento referido no art. 1º dividem-se em 02 (dois) lotes:

I - Lote 01 (Estacionamento): Fração de terreno destinada à organização, controle e guarda de estacionamento de veículos automotores.

II - Lote 02 (Espaço Lounge e Alimentação): fração delimitada destinada à exploração comercial de serviços de bar, alimentação, espaço de convivência e congêneres.

Art. 3º Ficam instituídos como Preço Público Mínimo de Partida para a outorga da permissão do uso, os seguintes valores:

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