DOMCE 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4071
O PREFEITO MUNICIPAL DE MASSAPÊ, ESTADO DO CEARÁ, OZIRES ANDRADE PONTES , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, especialmente o disposto no art. 30, inciso II, alínea ―a‖,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, que estabelece os princípios que regem a Administração Pública;
CONSIDERANDO a celebração do Convênio nº 096/2026 entre o Ministério Público do Estado do Ceará, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, e o Município de Massapê, cujo objeto consiste na cessão de servidores públicos municipais efetivos para o desempenho de atividades junto ao órgão cessionário;
CONSIDERANDO que o referido Convênio possui vigência de 60 (sessenta) meses, contados da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Ministério Público do Estado do Ceará, ocorrida em 21 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços administrativos prestados pela servidora junto às Promotorias de Justiça da Comarca de Massapê;
RESOLVE:
Art. 1º RENOVAR A CESSÃO da servidora pública municipal ANTÔNIA ISALENE ROCHA , ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 156, integrante do quadro de pessoal do Município de Massapê, para continuar exercendo suas atividades junto ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, especialmente nas Promotorias de Justiça da Comarca de Massapê/CE. Art. 2º A renovação da cessão observará integralmente as disposições do Convênio nº 096/2026, permanecendo o ônus relativo à remuneração, aos encargos previdenciários e às demais obrigações funcionais da servidora sob a responsabilidade do Município de Massapê, cabendo ao Ministério Público do Estado do Ceará o pagamento do auxílio-alimentação, nos termos do referido instrumento.
Art. 3º A cessão fica renovada pelo período correspondente à vigência do Convênio nº 096/2026, com término previsto para 20 de setembro de 2031 , ressalvadas as hipóteses de revogação, rescisão ou extinção antecipada previstas no instrumento convenial e na legislação aplicável.
Parágrafo único. A permanência da servidora à disposição do órgão cessionário fica condicionada à observância das disposições do Convênio nº 096/2026, inclusive quanto à jornada mínima de 30 (trinta) horas semanais e às demais condições estabelecidas para a cessão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de sua homologação pelo Ministério Público do Estado do Ceará, observadas as disposições do Convênio nº 096/2026.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ/CE, Data da assinatura digital.
OZIRES ANDRADE PONTES
regimentais e em conformidade com a Resolução nº 004/2009, de 10 de agosto de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar ALIFEN ALVES LACERDA , do cargo em comissão de CHEFE DO SETOR DE CONTABILIDADE (referência DAS II) da Câmara Municipal de Mauriti, a partir de 1º de outubro de 2026.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos administrativos, funcionais e financeiros retroativos a 1º de outubro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, VEREADOR ANTÔNIO LEITE DE ARAÚJO LIMA, EM 9 DE OUTUBRO DE 2026.
ROBERTO SIMÃO DA SILVA Presidente
Publicado por: Lourdiana Leite de Oliveira Código Identificador: 15745869
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI PORTARIA Nº 71/2026, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026.
EXONERA A DIRETORA-GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais e em conformidade com a Resolução nº 004/2009, de 10 de agosto de 2009, RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar MARIA HELENA PEREIRA GOMES , do cargo em comissão de DIRETORA-GERAL da Câmara Municipal de Mauriti, a partir de 1º de outubro de 2026.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos administrativos, funcionais e financeiros retroativos a 1º de outubro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, VEREADOR ANTÔNIO LEITE DE ARAÚJO LIMA, EM 9 DE OUTUBRO DE 2026.
ROBERTO SIMÃO DA SILVA Presidente
Publicado por: Lourdiana Leite de Oliveira Código Identificador: 6EC38F1C
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI PORTARIA Nº 72/2026, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026.
Prefeito Municipal de Massapê
Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador: 97EE7C2D
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI PORTARIA Nº 70/2026, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026.
EXONERA O CHEFE DO SETOR DE CONTABILIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e
PRORROGA E DETERMINA A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Portaria nº 50/2026 determinou a suspensão temporária da execução do Contrato Administrativo nº 202303172101 até 3 de outubro de 2026;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 51/2026 suspendeu temporariamente a execução dos contratos administrativos nela especificados, medida posteriormente prorrogada pela Portaria nº 58/2026;
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