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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/10/2026 · pág. 36

DOMCE 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4071

CONSIDERANDO que a Portaria nº 55/2026 estabeleceu a redução temporária da execução dos Contratos Administrativos nº 202503140001 e nº 20230120201;

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade e ampliação das medidas de contenção de despesas e de adequação da execução orçamentária e financeira desta Casa Legislativa;

Mauriti/CE. Valor: (R$ 20.800,00 ). Vigência: 12 (doze) meses. Mauriti/CE, 10 de setembro de 2026. Signatários: Gilberto Juca da Silva e Arthur Campos Parente.

Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: 491E16D6

RESOLVE:

Art. 1º - Fica prorrogada, no período de 4 de outubro a 11 de dezembro de 2026, a suspensão temporária da execução do Contrato Administrativo nº 202303172101, celebrado com a empresa Aliança de Ouro Serviços e Empreendimentos Ltda., determinada pela Portaria nº 50/2026.

Art. 2º - Fica determinada, no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2026, a suspensão temporária da execução dos seguintes contratos administrativos:

I - Contrato Administrativo nº 202503140001, celebrado com a empresa M. I. M. Oliveira Informática, cujo objeto consiste na locação em comodato de equipamentos de videomonitoramento, incluindo câmeras de segurança, DVR, monitor, instalação, assistência técnica e serviços correlatos;

II - Contrato Administrativo nº 20230120201, celebrado com a empresa M. I. M. Oliveira Informática - ME, cujo objeto consiste na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de impressoras, copiadoras e computadores, recarga de toners e tintas, reposição de peças e acessórios, bem como locação de impressoras;

III - Contrato Administrativo nº 202601280002, celebrado com a empresa Efficient Serviços Administrativos Ltda. (anteriormente denominada Diego Moura de Lima), cujo objeto consiste na prestação de serviços especializados em assessoria e consultoria de apoio à Governança em Gestão de Desempenho, junto ao Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mauriti/CE;

IV - Contrato Administrativo nº 202601260003, celebrado com a empresa Optimus Serviços Administrativos Ltda. (anteriormente denominada LM Serviços e Consultoria Ltda.), cujo objeto consiste na prestação de serviços de consultoria técnica administrativa no Controle Interno junto à Câmara Municipal de Mauriti/CE.

Art. 3º - Durante os respectivos períodos, ficam suspensas a execução dos serviços e as correspondentes obrigações de pagamento.

Art. 4º - Encerrados os períodos de suspensão, a retomada da execução contratual dependerá de comunicação formal da Administração às respectivas contratadas.

Art. 5º - Compete ao Fiscal dos Contratos e ao Setor Administrativo notificar as contratadas e adotar as providências necessárias nos respectivos processos administrativos.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos administrativos e financeiros retroativos a 1º de outubro de 2026 quanto aos contratos relacionados no art. 2º, mantidos, quanto ao contrato referido no art. 1º, os efeitos administrativos a partir de 4 de outubro de 2026. Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE.

PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, VEREADOR ANTÔNIO LEITE DE ARAÚJO LIMA, EM 9 DE OUTUBRO DE 2026.

ROBERTO SIMÃO DA SILVA Presidente

Publicado por: Lourdiana Leite de Oliveira Código Identificador: B05DC32E

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2025.09.10.01/SME

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2025.09.10.01/SME. Partes: Prefeitura Municipal de Mauriti, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO e a empresa ART COMERCIO E SERVIÇO LTDA . Objetivando a prorrogação da vigência do Contrato nº 2025.09.10.01/SME contratações de empresa especializada para serviços de recarga, instalação e sinalização para as diversas unidades escolares para atender as demandas dos setores da secretaria de Educação do município de

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RETIFICAÇÃO 01 - EDITAL 09.2026

EDITAL Nº 09/2026 – COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO INTERNO PARA AMPLIAÇÃO DEFINITIVA DA CARGA HORÁRIA, DECRETO Nº 19, DE 09 DE JANEIRO DE 2026

RETIFICAÇÃO Nº 01 DO EDITAL Nº 09/2026 – PROCESSO INTERNO PARA AMPLIAÇÃO DEFINITIVA DA CARGA HORÁRIA DOS PROFESSORES EFETIVOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE

O MUNICÍPIO DE MAURITI , por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e da Comissão Organizadora do Processo Administrativo Interno para Ampliação Definitiva da Carga Horária, instituída pelo Decreto Municipal nº 19, de 09 de janeiro de 2026, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 1.948/2025, de 12 de dezembro de 2025, e na Portaria nº 02/2026, de 12 de janeiro de 2026, com as alterações promovidas pela Portaria nº 03/2026, TORNA PÚBLICA A RETIFICAÇÃO Nº 01 DO EDITAL Nº 09/2026, de 30 de setembro de 2026, referente ao Processo Administrativo Interno para Ampliação Definitiva da Carga Horária dos Professores Efetivos da Rede Pública Municipal de Ensino de Mauriti/CE, nos seguintes termos:

Art. 1º Fica retificado o Anexo I – Cronograma do Processo Administrativo Interno do Edital nº 09/2026, que passa a vigorar com as seguintes datas:

DATA/PERÍODO MODALIDADE EVENTO
30 de setembro de
2026
ONLINE Publicação do edital
12 a 30 de outubro
de 2026
ONLINE Prazo para Apresentação do Requerimento e da Documentação
Exigida
20 de novembro de
2026
ONLINE Divulgação do resultado PRELIMINAR
23
e
24
de
novembro de 2026
ONLINE Prazo para interposição de recursos
04 de dezembro de
2026
ON-LINE Divulgação do resultado dos recursos e do resultado definitivo
doprocesso administrativo

Art. 2º Fica retificada a disposição referente à formação e habilitação exigidas para as vagas de Pedagogia, constante do Anexo IV – Quadro de Vagas para Ampliação Definitiva de Carga Horária do Edital nº 09/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO IV – QUADRO DE VAGAS PARA AMPLIAÇÃO DEFINITIVA DE CARGA HORÁRIA

As vagas descritas destinam-se aos professores efetivos integrantes do quadro do magistério público municipal que possuam formação e habilitação legalmente compatíveis com a atuação na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, admitidas as seguintes formações:

I – Licenciatura em Pedagogia, observadas as diretrizes curriculares nacionais aplicáveis à formação de professores;

II – Formação em nível médio, na modalidade Normal, nos termos do art. 62 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e da Resolução CNE/CEB nº 01, de 20 de agosto de 2003.

Parágrafo único. A participação dos professores com as formações previstas neste artigo fica condicionada ao atendimento dos requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 1.948/2025, especialmente quanto à compatibilidade da formação e da habilitação com a carência existente, bem como às demais exigências do Edital nº 09/2026 e da legislação municipal aplicável.

Art. 3º A alteração prevista no art. 2º tem por finalidade adequar as exigências de habilitação profissional às disposições da legislação educacional vigente, assegurando o reconhecimento das formações legalmente admitidas para o exercício da docência na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, sem prejuízo das políticas públicas de incentivo e promoção da formação superior dos profissionais do magistério.

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