DOMCE 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4071
empresa POTENCIAL DISTRIBUIDORA LTDA inscrita no CNPJ nº 19.603.291/0001-30 classificada no LOTE 04, no valor global de R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais), em conformidade com a Ata da Sessão acostada aos autos. Homologo e Adjudico a presente Licitação na forma da Lei nº 14.133/2021 - Francisca Rozimar Alves Belém Morais - Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Educação Básica.
Milagres/CE, 09 de Outubro de 2026.
Publicado por: Felipe Sampaio de Araújo Código Identificador: 59846AB6
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 003/2026-SEB
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA de Milagres-CE,no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 1.563/2025 e em conformidade com as disposições da Lei Municipal nº 1.019/2004 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Milagres), CONSIDERANDO que, conforme documentação anexa, o referido profissional se recusa a comparecer ao novo local de trabalho designado após se recusar a seguir as determinações da Diretoria Escolar e desta Secretaria de Educação Básica, tendo, ainda, publicado no seu perfil de Instagram vídeos expondo a contenda que promoveu;
CONSIDERANDO que tal conduta configura, em tese, a infração de insubordinação grave em serviço e incontinência pública e conduta escandalosa, ambas puníveis com penalidade de demissão, conforme art. 141, V e VI, da Lei Municipal nº 1.019/2004 (Estatuto dos Servidores Municipais de Milagres-CE); e
PORTARIA Nº 003/2026-SEB 06 de outubro de 2026
INSTAURA processo administrativo disciplinar para investigar suposta infração de abandono de cargo pelo servidor FRANCISCO PEREIRA IRINEU.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA de Milagres-CE,no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 1.563/2025 e em conformidade com as disposições da Lei Municipal nº 1.019/2004 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Milagres),
CONSIDERANDO que, conforme folhas de ponto, o referido servidor já acumula muito mais de 30 (trinta dias) consecutivos de falta, desde 01 de junho de 2025;
CONSIDERANDO que tal conduta é punível, em tese, com penalidade de demissão, conforme art. 142, II, da Lei Municipal nº 1.019/2004 (Estatuto dos Servidores Municipais de Milagres-CE); e
CONSIDERANDO que a apuração das responsabilidades por infrações funcionais não é discricionária, ante o princípio da indisponibilidade do interesse público, devendo toda denúncia ser investigada, exceto em caso de manifesta prova de inocência do(a) acusado(a).
RESOLVE:
Art. 1º . Instaurar processo administrativo disciplinar, em face deFRANCISCO PEREIRA IRINEU, zelador, matrícula nº 1601539, lotada na Secretaria de Educação Básica, para investigar possível cometimento de infração disciplinar de abandono de cargo; e Art. 2º . Determinar à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar que proceda à autuação e demais providências necessárias ao deslinde do feito.
Cumpra-se.
Milagres-CE, data supra.
FRANCISCA ROZIMAR ALVES BELÉM MORAIS Secretária de Educação Básica Portaria nº 010/2026-GP
Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: 82FF55BF
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 004/2026-SEB
PORTARIA Nº 004/2026-SEB 06 de outubro de 2026
INSTAURA processo administrativo disciplinar para investigar suposta infração de insubordinação grave em serviço e incontinência pública e conduta escandalosa pelo servidor temporário JANAÍLSON DE SOUSA BATISTA.
CONSIDERANDO que a apuração das responsabilidades por infrações funcionais não é discricionária, ante o princípio da indisponibilidade do interesse público, devendo toda situação potencialmente caracterizadora de infração disciplinar ser investigada, exceto em caso de manifesta prova de inocência do(a) acusado(a).
RESOLVE:
Art. 1º . Instaurar processo administrativo disciplinar, em face deJANAÍLSON DE SOUSA BATISTA, professor temporário, matrícula nº 0062819, lotado na Secretaria de Educação Básica, para investigar possível cometimento de insubordinação grave em serviço e incontinência pública e conduta escandalosa; e
Art. 2º . Determinar à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar que proceda à autuação e demais providências necessárias ao deslinde do feito. Cumpra-se.
Milagres-CE, data supra.
FRANCISCA ROZIMAR ALVES BELÉM MORAIS Secretária de Educação Básica Portaria nº 010/2026-GP
Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: 535AA0B2
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS PÚBLICOS E ESTRADAS EXTRATO DE CONTRATO Nº 07.10.02/2026. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2026.09.18.1
Extrato de Contrato nº 07.10.02/2026 . Dispensa de Licitação nº 2026.09.18.1. Partes: O Município de Milagres, através da Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos e Estradas e a empresa MORAIS ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 36.489.122/0001-30. Objeto: Contratação de serviços especializados a serem prestados na elaboração de projetos técnicos de engenharia e fiscalização de obras públicas para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos e Estradas de Milagres/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor total do contrato: R$ R$ 102.000,00 (Cento e dois mil reais). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Felipe Jacó Alves de Oliveira e Lacordaire Rodrigues Morais.
Milagres/CE, 07 de outubro de 2026.
Publicado por: Francisco Jailes Vasques Medeiros Código Identificador: 8092858B
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS PÚBLICOS E ESTRADAS EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) ADITIVO AO CONTRATO
Extrato do 1º (Primeiro) Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 19.06.35/2026, referente ao processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 2026.04.13.1. Partes: o Município de Milagres, através
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