DOMCE 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4071
O PREFEITO MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 913/2026, de 11 de setembro de 2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização no âmbito do Município de Missão Velha/CE; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança, o planejamento, a articulação intersetorial, o acompanhamento e o monitoramento das ações da Política Municipal de Alfabetização; CONSIDERANDO o regime de colaboração entre União, Estados e Municípios para a garantia do direito à alfabetização; CONSIDERANDO o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, especialmente quanto à governança e gestão da política de alfabetização, à formação de profissionais, aos sistemas de avaliação e ao reconhecimento e compartilhamento de boas práticas; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar ações articuladas para a alfabetização das crianças, a recomposição das aprendizagens, a redução das desigualdades educacionais e a utilização pedagógica dos resultados das avaliações;
I – Secretário Municipal de Educação, que o presidirá; II – 1 (um) representante da gestão pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;
III – 1 (um) representante da Coordenação de Educação Infantil; IV – 1 (um) representante da Coordenação dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
V – 1 (um) representante responsável pelas ações de alfabetização da Secretaria Municipal de Educação;
VI – 1 (um) representante responsável pelo acompanhamento das avaliações educacionais da rede municipal;
VII – 1 (um) representante dos gestores escolares da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
VIII – 1 (um) representante dos professores da Educação Infantil; IX – 1 (um) representante dos professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), contemplando as ações de alfabetização e de recomposição das aprendizagens;
X – 1 (um) representante da formação continuada dos profissionais da educação;
XI – 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação; XII – 1 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
XIII – 1 (um) representante das famílias ou da comunidade escolar.
DECRETA:
CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Missão Velha/CE, o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPA, órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo, articulador e de acompanhamento das ações da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 2º. O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização tem por finalidade fortalecer a governança da Política Municipal de Alfabetização e promover a articulação das ações destinadas à garantia do direito à alfabetização, ao desenvolvimento da leitura, da escrita, da compreensão, da produção textual, da numeracia e do raciocínio matemático.
Art. 3º. O CEMPA atuará em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, os profissionais da educação, as famílias, a comunidade escolar e, quando necessário, outros órgãos e instituições que contribuam para a implementação da Política Municipal de Alfabetização.
CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Art. 4º. O Comitê observará, em sua atuação, os princípios e diretrizes estabelecidos na Lei Municipal nº 913/2026, especialmente:
I – garantia do direito à alfabetização;
II – promoção da equidade educacional;
III – redução das desigualdades de aprendizagem;
IV – valorização dos profissionais da educação;
V – respeito às especificidades da Educação Infantil e do Ensino Fundamental;
VI – utilização pedagógica dos resultados das avaliações;
VII – identificação e intervenção precoce diante das dificuldades de aprendizagem;
VIII – recuperação e recomposição das aprendizagens;
IX – participação das famílias e da comunidade;
X – inclusão e respeito à diversidade;
XI – articulação entre gestão, formação, acompanhamento pedagógico e avaliação; e
XII – regime de colaboração entre os entes federativos.
CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO
Art. 5º. O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização será composto por representantes dos seguintes segmentos:
§ 1º. A composição do Comitê, com a indicação nominal de todos os seus membros titulares e suplentes, inclusive a do Secretário Municipal de Educação na condição de membro nato e Presidente, será formalizada por portaria do Prefeito Municipal, após a indicação dos representantes previstos nos incisos II a XIII pelos respectivos órgãos, segmentos ou instituições, no prazo de até 30 (trinta) dias contado da publicação deste Decreto.
§ 2º. A substituição de membro titular ou suplente será formalizada por portaria do Prefeito Municipal, mediante indicação do órgão, segmento ou instituição responsável pela representação.
§ 3º. A participação no Comitê será considerada serviço de relevante interesse público e não será remunerada.
§ 4º. Poderão ser convidados para participar das reuniões, sem direito a voto, representantes de órgãos ou instituições públicas e privadas, especialistas, pesquisadores, instituições de ensino superior, organizações da sociedade civil e demais profissionais cuja contribuição seja considerada pertinente, conforme a natureza da pauta.
CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS
Art. 6º. Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização:
I – acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II – propor estratégias para o alcance dos objetivos e metas estabelecidos pela política municipal;
III – acompanhar os indicadores de alfabetização, letramento e aprendizagem matemática da rede municipal;
IV – analisar dados e resultados das avaliações internas e externas, subsidiando a tomada de decisões pedagógicas e de gestão;
V – propor ações de intervenção pedagógica, recuperação e recomposição das aprendizagens;
VI – acompanhar as ações destinadas às crianças que apresentem dificuldades de aprendizagem em leitura, escrita e matemática;
VII – contribuir para a elaboração e o acompanhamento do plano municipal de ações para a alfabetização;
VIII – propor estratégias de formação continuada para professores, gestores e demais profissionais envolvidos no processo de alfabetização;
IX – incentivar a disseminação de práticas pedagógicas exitosas desenvolvidas pelas unidades escolares;
X – promover a articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental, especialmente na transição para o Ciclo de Alfabetização;
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