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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/10/2026 · pág. 40

DOMCE 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4071

O PREFEITO MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 913/2026, de 11 de setembro de 2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização no âmbito do Município de Missão Velha/CE; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança, o planejamento, a articulação intersetorial, o acompanhamento e o monitoramento das ações da Política Municipal de Alfabetização; CONSIDERANDO o regime de colaboração entre União, Estados e Municípios para a garantia do direito à alfabetização; CONSIDERANDO o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, especialmente quanto à governança e gestão da política de alfabetização, à formação de profissionais, aos sistemas de avaliação e ao reconhecimento e compartilhamento de boas práticas; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar ações articuladas para a alfabetização das crianças, a recomposição das aprendizagens, a redução das desigualdades educacionais e a utilização pedagógica dos resultados das avaliações;

I – Secretário Municipal de Educação, que o presidirá; II – 1 (um) representante da gestão pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;

III – 1 (um) representante da Coordenação de Educação Infantil; IV – 1 (um) representante da Coordenação dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

V – 1 (um) representante responsável pelas ações de alfabetização da Secretaria Municipal de Educação;

VI – 1 (um) representante responsável pelo acompanhamento das avaliações educacionais da rede municipal;

VII – 1 (um) representante dos gestores escolares da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

VIII – 1 (um) representante dos professores da Educação Infantil; IX – 1 (um) representante dos professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), contemplando as ações de alfabetização e de recomposição das aprendizagens;

X – 1 (um) representante da formação continuada dos profissionais da educação;

XI – 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação; XII – 1 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

XIII – 1 (um) representante das famílias ou da comunidade escolar.

DECRETA:

CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Missão Velha/CE, o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPA, órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo, articulador e de acompanhamento das ações da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 2º. O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização tem por finalidade fortalecer a governança da Política Municipal de Alfabetização e promover a articulação das ações destinadas à garantia do direito à alfabetização, ao desenvolvimento da leitura, da escrita, da compreensão, da produção textual, da numeracia e do raciocínio matemático.

Art. 3º. O CEMPA atuará em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, os profissionais da educação, as famílias, a comunidade escolar e, quando necessário, outros órgãos e instituições que contribuam para a implementação da Política Municipal de Alfabetização.

CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

Art. 4º. O Comitê observará, em sua atuação, os princípios e diretrizes estabelecidos na Lei Municipal nº 913/2026, especialmente:

I – garantia do direito à alfabetização;

II – promoção da equidade educacional;

III – redução das desigualdades de aprendizagem;

IV – valorização dos profissionais da educação;

V – respeito às especificidades da Educação Infantil e do Ensino Fundamental;

VI – utilização pedagógica dos resultados das avaliações;

VII – identificação e intervenção precoce diante das dificuldades de aprendizagem;

VIII – recuperação e recomposição das aprendizagens;

IX – participação das famílias e da comunidade;

X – inclusão e respeito à diversidade;

XI – articulação entre gestão, formação, acompanhamento pedagógico e avaliação; e

XII – regime de colaboração entre os entes federativos.

CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO

Art. 5º. O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização será composto por representantes dos seguintes segmentos:

§ 1º. A composição do Comitê, com a indicação nominal de todos os seus membros titulares e suplentes, inclusive a do Secretário Municipal de Educação na condição de membro nato e Presidente, será formalizada por portaria do Prefeito Municipal, após a indicação dos representantes previstos nos incisos II a XIII pelos respectivos órgãos, segmentos ou instituições, no prazo de até 30 (trinta) dias contado da publicação deste Decreto.

§ 2º. A substituição de membro titular ou suplente será formalizada por portaria do Prefeito Municipal, mediante indicação do órgão, segmento ou instituição responsável pela representação.

§ 3º. A participação no Comitê será considerada serviço de relevante interesse público e não será remunerada.

§ 4º. Poderão ser convidados para participar das reuniões, sem direito a voto, representantes de órgãos ou instituições públicas e privadas, especialistas, pesquisadores, instituições de ensino superior, organizações da sociedade civil e demais profissionais cuja contribuição seja considerada pertinente, conforme a natureza da pauta.

CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS

Art. 6º. Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização:

I – acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

II – propor estratégias para o alcance dos objetivos e metas estabelecidos pela política municipal;

III – acompanhar os indicadores de alfabetização, letramento e aprendizagem matemática da rede municipal;

IV – analisar dados e resultados das avaliações internas e externas, subsidiando a tomada de decisões pedagógicas e de gestão;

V – propor ações de intervenção pedagógica, recuperação e recomposição das aprendizagens;

VI – acompanhar as ações destinadas às crianças que apresentem dificuldades de aprendizagem em leitura, escrita e matemática;

VII – contribuir para a elaboração e o acompanhamento do plano municipal de ações para a alfabetização;

VIII – propor estratégias de formação continuada para professores, gestores e demais profissionais envolvidos no processo de alfabetização;

IX – incentivar a disseminação de práticas pedagógicas exitosas desenvolvidas pelas unidades escolares;

X – promover a articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental, especialmente na transição para o Ciclo de Alfabetização;

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