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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/10/2026 · pág. 42

DOMCE 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4071

do representante e de posterior designação por Portaria do Prefeito Municipal.

Art. 20. O membro titular ou suplente poderá ser substituído antes do término do mandato nas seguintes hipóteses: I – renúncia ou pedido de desligamento;

II – perda ou alteração da condição que fundamentou sua representação;

III – desligamento do órgão, setor, unidade escolar, segmento ou instituição que representa, quando a representação estiver vinculada ao exercício de determinada função ou vínculo institucional; IV – ausência injustificada a 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 5 (cinco) reuniões ordinárias alternadas, no período de 12 (doze) meses, conforme critérios estabelecidos no Regimento Interno; V – impedimento legal ou administrativo;

VI – conduta incompatível com as atribuições do Comitê, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando cabíveis; ou

VII – por interesse público, mediante justificativa da autoridade competente.

§ 1º. A substituição prevista neste artigo será formalizada por Portaria do Prefeito Municipal, mediante indicação de novo representante pelo órgão, segmento ou instituição responsável, quando for o caso.

§ 2º. Na hipótese de substituição do membro titular, o respectivo suplente assumirá a titularidade até a designação de novo titular, observada a representação institucional correspondente.

Art. 21. O término do mandato dos membros não prejudicará a continuidade das atividades do Comitê, devendo os membros permanecer no exercício de suas funções até a publicação do ato de designação dos novos representantes, salvo impedimento ou desligamento definitivo.

Art. 22. A alteração da composição do Comitê, decorrente de substituição, recondução ou renovação de seus membros, não implicará a interrupção ou reinício do mandato dos demais integrantes.

Art. 23. O mandato dos membros do Comitê deverá observar, sempre que possível, a continuidade das políticas, programas, projetos e ações de alfabetização desenvolvidos pelo Município, de modo a assegurar a preservação da memória institucional e a efetividade do acompanhamento das ações da Política Municipal de Alfabetização.

CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir normas complementares necessárias à execução deste Decreto.

Art. 25. O Comitê deverá elaborar e aprovar seu Regimento Interno no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado da publicação do ato de designação de seus membros.

Art. 26. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

Art. 27 . O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização deverá articular suas ações com os instrumentos de planejamento e gestão educacional do Município.

Art. 28. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Missão Velha/CE, 09 de outubro de 2026.

LUIZ ROSEMBERG DANTAS MACEDO FILHO Prefeito Municipal de Missão Velha – CE

Publicado por: Iracilda Maria da Silva Ancelmo Código Identificador: A65A9170

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 09.10.0001/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA – CEARÁ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 09.10.0001/2026

NOMEIA OS MEMBROS DO COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA – CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA, ESTADO DO CEARÁ, LUIZ ROSEMBERG DANTAS MACEDO FILHO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as políticas públicas educacionais voltadas à alfabetização e à garantia do direito à aprendizagem das crianças da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a importância da articulação entre a gestão municipal, profissionais da educação, gestores escolares, conselhos municipais, famílias, comunidade escolar e instituições parceiras para o desenvolvimento de ações integradas de alfabetização; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações de alfabetização e de recomposição das aprendizagens desenvolvidas no âmbito da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a relevância da participação dos diversos segmentos da comunidade educacional na formulação, implementação, acompanhamento e avaliação das políticas municipais de alfabetização; RESOLVE:

Art. 1º - Ficam nomeados para o biênio 2026/2028 os membros titulares e suplentes para comporem o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização do Município de Missão Velha – Ceará, com a finalidade de promover a articulação, o acompanhamento, o monitoramento e o fortalecimento das políticas e ações municipais destinadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens. Art. 2º- O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização será composto pelos seguintes representantes:

I – Secretário(a) Municipal de Educação, que o presidirá:

Titular: Rachel Fechine Ribeiro Tavares Macedo – CPF nº 052.645.314-12

Suplente: Maysa Maria de Parente Peixoto – CPF nº 369.570.203-63 II – 01 (um) representante da Gestão Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Maria de Fátima Cruz – CPF nº 879.980.253-87

Suplente: Debora de Figueiredo Silva – CPF nº 771.538.713-49 III – 01 (um) representante da Coordenação de Educação Infantil:

Titular: Cicero Ribeiro de Araújo – CPF nº 670.849.743-34 Suplente: Cícera Souza dos Anjos – CPF nº 656.989.753-53

IV – 01 (um) representante da Coordenação dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental:

Titular: Victória Alves Freire – CPF nº 608.932.732-07

Suplente: José Fábio Fernandes Cruz – CPF nº 070.225.683-83

V – 01 (um) representante responsável pelas ações de alfabetização da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Emanuella Sousa de Lucena – CPF nº 722.434.905-44

Suplente: Maria Lucineide Macedo Secundo – CPF nº 503.220.36372

VI – 01 (um) representante responsável pelo acompanhamento das avaliações educacionais da Rede Municipal:

Titular: Cicero Rogério Alves Barbosa – CPF nº 064.874.413-25 Suplente: Carlos de Lima Macedo – CPF nº 049.710.123-89

VII – 01 (um) representante dos gestores escolares da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental:

Titular: Maria de Fátima Almeida Silva – CPF nº 399.880.583-49 Suplente: Eliane Gomes Landim – CPF nº 962.147.243-15

VIII – 01 (um) representante dos professores da Educação Infantil:

Titular: Teodoriana Noca de Oliveira Souza – CPF nº 540.612.02391

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