Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/10/2026 · pág. 43

DOMCE 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4071

Suplente: Janimeiry Roberto da Silva Oliveira – CPF nº 874.689.21334

IX – 01 (um) representante dos professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), contemplando as ações de alfabetização e de recomposição das aprendizagens:

Titular: Cicera Amaro da Silva – CPF nº 750.927.273-49

Suplente: Ana Paula Machado Fechine Honorato – CPF nº 423.377.713-34

X – 01 (um) representante da formação continuada dos profissionais da educação:

Titular: Celiane Socorro da Silva Souza – CPF nº 223.439.623-91 Suplente: Verandir de Araújo Sobral – CPF nº 810.232.943-20

XI – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação: Titular: Paulo Erbenio Maia Neves – CPF nº 042.482.663-18 Suplente: Herivelton Cruz Moreira – CPF nº 015.741.433-79

XII – 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA:

Art. 7º. O mandato dos membros do Comitê deverá observar, sempre que possível, a continuidade das políticas, programas, projetos e ações de alfabetização desenvolvidos pelo Município, de modo a assegurar a preservação da memória institucional e a efetividade do acompanhamento das ações da Política Municipal de Alfabetização. Art. 8º. Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Presidência do Comitê, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Missão Velha, Estado do Ceará, em 09 de outubro de 2026.

LUIZ ROSEMBERG DANTAS MACEDO FILHO Prefeito Municipal de Missão Velha – CE

Titular: Grazielle Cruz Miranda – CPF nº 620.157.883-87

Suplente: Adalgisa Jora Araruna Macêdo – CPF nº 478.112.423-20 XIII – 01 (um) representante das famílias ou da comunidade escolar:

Titular: Jaqueline Lucia Santos – CPF nº 044.915.983-39 Suplente: Clarice Silva Nascimento – CPF nº 084.062.143-41

XIV – Outros representantes de órgãos ou instituições públicas e parceiras, quando convidados, considerando a natureza da pauta: Titular: Damiana Gonçalves de Oliveira – CPF: 631.802.443-68 Suplente: Eriosvaldo Pereira Borges Júnior – CPF:823.018.083-00

Art. 3º- O mandato dos membros do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPA será de 2 (dois) anos, contado da data de publicação da Portaria de designação dos respectivos membros, permitida 1 (uma) recondução por igual período, mediante nova designação pelo Prefeito Municipal.

§ 1º. O disposto no caput não se aplica ao Secretário Municipal de Educação, que exercerá a Presidência do Comitê enquanto estiver investido no cargo, na condição de membro nato.

§ 2º. A recondução dos membros dependerá da manutenção da representação institucional ou do segmento pelo qual foram indicados, bem como da conveniência e do interesse da Administração Pública. § 3º. A recondução não será automática e dependerá de manifestação formal do órgão, segmento ou instituição responsável pela indicação do representante e de posterior designação por Portaria do Prefeito Municipal.

Art. 4º- O membro titular ou suplente poderá ser substituído antes do término do mandato nas seguintes hipóteses:

I – renúncia ou pedido de desligamento;

II – perda ou alteração da condição que fundamentou sua representação;

III – desligamento do órgão, setor, unidade escolar, segmento ou instituição que representa, quando a representação estiver vinculada ao exercício de determinada função ou vínculo institucional;

IV – ausência injustificada a 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 5 (cinco) reuniões ordinárias alternadas, no período de 12 (doze) meses, conforme critérios estabelecidos no Regimento Interno;

V – impedimento legal ou administrativo;

VI – conduta incompatível com as atribuições do Comitê, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando cabíveis; ou

VII – por interesse público, mediante justificativa da autoridade competente.

§ 1º. A substituição prevista neste artigo será formalizada por Portaria do Prefeito Municipal, mediante indicação de novo representante pelo órgão, segmento ou instituição responsável, quando for o caso. § 2º. Na hipótese de substituição do membro titular, o respectivo suplente assumirá a titularidade até a designação de novo titular, observada a representação institucional correspondente.

Art. 5º- O término do mandato dos membros não prejudicará a continuidade das atividades do Comitê, devendo os membros permanecer no exercício de suas funções até a publicação do ato de designação dos novos representantes, salvo impedimento ou desligamento definitivo.

Art. 6º. A alteração da composição do Comitê, decorrente de substituição, recondução ou renovação de seus membros, não implicará a interrupção ou reinício do mandato dos demais integrantes.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA – CEARÁ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 09.10.0001/2026

NOMEIA OS MEMBROS DO COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA – CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA, ESTADO DO CEARÁ, LUIZ ROSEMBERG DANTAS MACEDO FILHO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as políticas públicas educacionais voltadas à alfabetização e à garantia do direito à aprendizagem das crianças da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a importância da articulação entre a gestão municipal, profissionais da educação, gestores escolares, conselhos municipais, famílias, comunidade escolar e instituições parceiras para o desenvolvimento de ações integradas de alfabetização;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações de alfabetização e de recomposição das aprendizagens desenvolvidas no âmbito da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a relevância da participação dos diversos segmentos da comunidade educacional na formulação, implementação, acompanhamento e avaliação das políticas municipais de alfabetização; RESOLVE:

Art. 1º - Ficam nomeados para o biênio 2026/2028 os membros titulares e suplentes para comporem o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização do Município de Missão Velha – Ceará, com a finalidade de promover a articulação, o acompanhamento, o monitoramento e o fortalecimento das políticas e ações municipais destinadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens.

Art. 2º- O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização será composto pelos seguintes representantes:

I – Secretário(a) Municipal de Educação, que o presidirá:

Titular: Rachel Fechine Ribeiro Tavares Macedo – CPF nº 052.645.314-12

Suplente: Maysa Maria de Parente Peixoto – CPF nº 369.570.203-63 II – 01 (um) representante da Gestão Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Maria de Fátima Cruz – CPF nº 879.980.253-87

Suplente: Debora de Figueiredo Silva – CPF nº 771.538.713-49

III – 01 (um) representante da Coordenação de Educação Infantil:

Titular: Cicero Ribeiro de Araújo – CPF nº 670.849.743-34 Suplente: Cícera Souza dos Anjos – CPF nº 656.989.753-53

IV – 01 (um) representante da Coordenação dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental:

Titular: Victória Alves Freire – CPF nº 608.932.732-07

Suplente: José Fábio Fernandes Cruz – CPF nº 070.225.683-83

V – 01 (um) representante responsável pelas ações de alfabetização da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Emanuella Sousa de Lucena – CPF nº 722.434.905-44

www.diariomunicipal.com.br/aprece 43