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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/10/2026 · pág. 45

DOMCE 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4071

PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO INSTRUMENTO DO PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 19092501SEOF

EXTRATO DO INSTRUMENTO DO PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 19092501SEOF PROCESSO DE ORIGEM: INEXIGIBILIDADE Nº 0022025SEOF-IN . OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato inicial. DO VALOR: O valor decorrente do presente aditivo de prazo é de R$ 820.346,71 (oitocentos e vinte mil, trezentos e quarenta e seis reais e setenta e um centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditivo correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 0401.04.123.0002.2.003 – Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Orçamento e Finanças, no(s) elemento(s) de despesa(s): 3.3.90.39.00/ 33.90.39.05, Recursos não Vinculados de Impostos. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo inicial do contrato será prorrogado por mais 12 (doze) meses, com início em 20 de setembro de 2026 e término em 19 de setembro de 2027. ASSINA PELA CONTRATANTE: LUCIGLÓRIA ALVES EVANGELISTA DE ALENCAR, Secretária de Orçamento e Finanças. ASSINA PELO CONTRATADO: FRANCISCO DIAS DE OLIVEIRA JUNIOR (Representante Legal) da empresa FRANCISCO DIAS DE OLIVEIRA JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA .

Mombaça - CE, 18 de setembro de 2026.

Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador: 2968B530

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA 0011/2026

Certificamos, para fins de Licenciamento Ambiental, que o empreendimento na atividade Infraestrutura Estrutura e Obras de Arte – Vias Terrestre e Urbanas e Rurais – Manutenção e Restauração (Cód.: 26:08) – Serviços de

PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA ESTRADA DE ACESSO A BARRAGEM DO AÇUDE SERAFIM DIAS, NO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA-CE

de interesse da pessoa jurídica, Prefeitura Municipal de Mombaça – CE inscrita no CNPJ: 07.736.390/0001-01 estão em conformidade com a Lei Complementar 802/21 de 17 de maio de 2021 de licenciamento Art. 9º, e com o Código de Postura do Município no seu Capítulo VIII Art. 131º.

Mombaça, 09 de Outubro de 2026.

NATANAEL DE OLIVEIRA MARQUES Secretário Municipal de Meio Ambiente

Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador: 5E1B00E7

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.378, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a oficialização da via pública denominada Rua Lulu Girão, no Bairro Padre Assis Monteiro, Município de Morada Nova/CE, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica oficializada a denominação de Rua Lulu Girão , à via pública localizada no Bairro Padre Assis Monteiro, neste Município de Morada Nova/CE, conforme memorial descritivo e planta anexos, que passam a integrar o presente Projeto de Lei para todos os fins legais.

§ 1º O logradouro público mencionado no caput deste artigo respeita a largura mínima definida por Lei Municipal e perfaz uma área total de 289,00 m² (duzentos e oitenta e nove metros quadrados).

§ 2º A denominação de que trata o caput consolida o uso público consuetudinário do topônimo, adotado pela comunidade local há mais de 10 (dez) anos, não havendo denominação oficial anteriormente atribuída à referida via.

Art. 2º O Poder Executivo procederá à atualização do cadastro imobiliário, da nomenclatura urbana e dos registros administrativos municipais pertinentes, bem como à comunicação aos órgãos e concessionárias de serviços públicos, na forma e nos prazos que estabelecer, observadas a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 25 de setembro de 2026.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

Publicado por: Alícia Cavalcante Rocha Código Identificador: F24C7E01

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.379, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a oficialização da via pública denominada Avenida Raimundo Ferreira Cosme, no Bairro Padre Assis Monteiro, Município de Morada Nova/CE, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica oficializada a denominação de Avenida Raimundo Ferreira Cosme , à via pública localizada no Bairro Padre Assis Monteiro, neste Município de Morada Nova/CE, conforme memorial descritivo e planta anexos, que passam a integrar o presente Projeto de Lei para todos os fins legais.

§ 1º O logradouro público mencionado no caput deste artigo respeita a largura mínima definida por Lei Municipal e perfaz uma área total de 749,00 m² (setecentos e quarenta e nove metros quadrados).

§ 2º A denominação de que trata o caput consolida o uso público consuetudinário do topônimo, adotado pela comunidade local há mais de 10 (dez) anos, não havendo denominação oficial anteriormente atribuída à referida via.

Art. 2º O Poder Executivo procederá à atualização do cadastro imobiliário, da nomenclatura urbana e dos registros administrativos municipais pertinentes, bem como à comunicação aos órgãos e concessionárias de serviços públicos, na forma e nos prazos que estabelecer, observadas a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 25 de setembro de 2026.

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