DOMCE 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4071
EXONERAR, MIRLA RAVENA SILVA FREIRE , do cargo de provimento em comissão de DIRETOR EXECUTIVO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO , símbolo DEX, constante na Lei Municipal N° 1.472, de 20 de fevereiro de 2009 e suas consolidações, integrante da estrutura organizacional do INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE MORADA NOVA – IMAMN.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 06 de outubro de 2026.
NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
Publicado por: Alícia Cavalcante Rocha Código Identificador: 99716C1E
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 0710-A/2026, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a convocação da IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Morada Nova e dá outras providências.
A PREFEITA DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere art. 75, inciso XV da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, em conjunto com a Presidente do CMDCA de Morada Nova, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei Municipal nº 1.851 de 23/03/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Convocar a IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, a realizar-se no dia 21 de outubro de 2026, das 08h00 às 16h30, na cidade de Morada Nova/CE, com o fim de discutirmos o Tema da Conferência da Criança e do Adolescente e elaborarmos propostas para as Conferências Regionais e Estaduais.
Art. 2º A IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá como Tema: “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa” .
Art. 3º A coordenação geral da IX Conferência ficará a cargo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
Art. 4º À Comissão Organizadora da Conferência caberá: I — Orientar e acompanhar a realização e resultados das Conferências Livres;
II — Orientar e acompanhar a realização e resultados da IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; III — Preparar e acompanhar a operacionalização da IX Conferência Municipal;
IV — Dar suporte técnico-operacional durante o evento;
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 0710-B/2026, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
A PREFEITA DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 75, inciso XV da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
CONCEDER , aos servidores nominalmente relacionados no ANEXO ÚNICO, Gratificação pela Execução de Trabalho Relevante, Técnico ou Científico , no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), pelo período de OUTUBRO A DEZEMBRO DE 2026, amparada pela Lei Municipal nº 1.804, de 22 de maio de 2017 e suas consolidações.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 07 de outubro de 2026.
NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO
| NOME | MATRÍCULA | CARGO |
|---|---|---|
| NILO DE FREITAS RODRIGUES |
62989 | SECRETÁRIO ESCOLAR |
| FRANCISCA FLÁVIA DE ALMEIDA |
131689 |
AGENTE ADMINISTRATIVO |
Publicado por: Alícia Cavalcante Rocha Código Identificador: 00004304
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA PORTARIA IPREMN 0910-A/2026
NOME DO BENEFICIARIO: RAIMUNDO HONORATO FILHO TIPO DE BENEFÍCIO: PENSÃO INSTITUIDORA: MARIA LUZIA GIRAO HONORATO ASSUNTO DA PORTARIA: CESSAÇÃO DE BENEFÍCIO
CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta autarquia, o falecimento do pensionista RAIMUNDO HONORATO FILHO, CPF n. 520.025.783-20, DN. 25.01.1940; ocorrido em 20 de abril de 2026, conforme certidão de óbito devidamente apresentada.
CONSIDERANDO que é dever do IPREMN, através de sua Diretoria Executiva, em especial, do Diretor(a) Executivo(a) Previdenciário, nos termos do art. 54, II da Lei Complementar Municipal n. 02 de 04 de julho de 2022, supervisionar e gerenciar as atividades de concessão, atualização e cancelamento de benefício;
CONSIDERANDO que nos termos do art. 6º da Portaria MTP 1.467 de 02 de julho de 2022, a perda da condição de segurado ocorrerá na hipótese de morte.
RESOLVE:
V — Organizar e coordenar a IX Conferência Municipal;
VI — Mobilizar o público-alvo para participar das conferências.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 07 de outubro de 2026.
NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
MARIA DO ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA RODRIGUES Presidenta do CMDCA de Morada Nova/CE
Publicado por: Alícia Cavalcante Rocha Código Identificador: 2A5AC86C
CESSAR o pagamento do benefício previdenciário de pensão do segurado RAIMUNDO HONORATO FILHO, CPF n. 520.025.78320, DN. 25.01.1940, matrícula n.º 89027, em razão de seu falecimento ocorrido em 20 de abril de 2026;
DETERMINAR o pagamento do saldo residual do benefício referente ao mês de abril de 2026, proporcional até a data do óbito (20/04/2026);
DETERMINAR, outrossim, a exclusão definitiva do beneficiário da folha de pagamento deste Instituto.
Cumpra-se
.
Morada Nova (CE), 09 de outubro de 2026.
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