DOMCE 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4071
SOCIAL NA ÁREA DA SAÚDE, PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO VISANDO À OPERACIONALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO, EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA 24 HORAS DR. ANTÔNIO MOREIRA MAGALHÃES, INTEGRANTE DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS NO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ/CE;
CONSIDERANDO a necessidade de constituir Comissão Especial de Seleção responsável pela condução, processamento, análise e julgamento do referido Chamamento Público, em conformidade com as disposições do instrumento convocatório e da legislação aplicável;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 10.006/2026/SMS, responsável pelo processamento e julgamento do procedimento destinado à seleção de entidade privada sem fins lucrativos, devidamente qualificada como Organização Social na área da saúde, para celebração de Contrato de Gestão visando à operacionalização, gerenciamento, execução e manutenção das atividades e serviços de saúde da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 Horas Dr. Antônio Moreira Magalhães, integrante da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Sistema Único de Saúde – SUS no Município de Quixadá/CE.
Art. 2º A Comissão Especial de Seleção será composta pelos seguintes membros: PRESIDENTE: CÍCERO TIAGO FERNANDES PEREIRA; SECRETÁRIO: MÁRCIA GOMES CAVALCANTE; MEMBRO: NATALIE EVELYN DE SOUSA MENEZES.
Art. 3º Compete à Comissão Especial de Seleção:
I – conduzir e processar o Chamamento Público nº 10.006/2026/SMS, observadas as disposições do respectivo Edital e da legislação aplicável;
II – receber, abrir, examinar e analisar os documentos e propostas apresentados pelas entidades participantes;
III – verificar o atendimento às condições de participação, aos requisitos de habilitação e às demais exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
IV – analisar e julgar as propostas, os programas de trabalho e os demais documentos técnicos apresentados pelas entidades participantes, mediante aplicação dos critérios, parâmetros e pontuações estabelecidos no Edital e em seus anexos;
V – promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento, quando necessárias e juridicamente admissíveis;
VI – solicitar esclarecimentos, informações ou manifestações técnicas necessárias à adequada análise dos documentos e propostas;
VII – elaborar atas, relatórios, mapas de julgamento, registros de pontuação e demais documentos necessários à formalização dos atos praticados no curso do procedimento;
VIII – decidir, no âmbito de suas atribuições, acerca da habilitação ou inabilitação das entidades participantes, bem como da classificação ou desclassificação das respectivas propostas;
IX – receber, processar e analisar os recursos administrativos interpostos no âmbito do procedimento, exercendo juízo de reconsideração quando cabível e encaminhando-os à autoridade competente para decisão, quando mantida a decisão recorrida;
X – elaborar o resultado do julgamento e o relatório final do procedimento, submetendo-os à autoridade competente para homologação e demais providências cabíveis; XI – praticar os demais atos necessários à regular condução e conclusão do Chamamento Público nº 10.006/2026/SMS, nos limites das atribuições estabelecidas no Edital e na legislação aplicável. Art. 4º Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão Especial de Seleção poderá solicitar o apoio de servidores, profissionais ou setores técnicos da Administração Municipal com conhecimento especializado nas matérias relacionadas ao objeto do Chamamento Público, especialmente nas áreas assistencial, administrativa, contábil, econômico-financeira, jurídica e de gestão de serviços de saúde.
Parágrafo único. As manifestações técnicas emitidas para subsidiar os trabalhos da Comissão terão caráter de assessoramento e integrarão os autos do procedimento, permanecendo sob responsabilidade da Comissão as decisões compreendidas no âmbito de suas atribuições. Art. 5º Os membros da Comissão Especial de Seleção deverão atuar com independência, imparcialidade, objetividade e observância aos princípios que regem a Administração Pública, devendo comunicar à autoridade competente eventual situação de impedimento ou conflito de interesses que possa comprometer sua atuação.
Art. 6º As decisões da Comissão Especial de Seleção deverão ser devidamente motivadas e registradas nos autos do processo administrativo, especialmente aquelas relativas à habilitação, inabilitação, classificação, desclassificação e atribuição de pontuação às propostas.
Art. 7º Os trabalhos desenvolvidos pelos membros da Comissão Especial de Seleção serão considerados serviços públicos relevantes, não fazendo seus integrantes jus ao recebimento de gratificação ou qualquer outra vantagem pecuniária exclusivamente em razão do exercício das atribuições previstas nesta Portaria.
Art. 8º A Comissão Especial de Seleção instituída por esta Portaria terá vigência a partir da data de sua publicação e permanecerá constituída até a conclusão definitiva do Chamamento Público nº 10.006/2026/SMS, inclusive para processamento e análise de eventuais recursos administrativos e demais atos necessários ao encerramento do procedimento.
Art. 9º Os casos omissos relativos à atuação e ao funcionamento da Comissão serão resolvidos em conformidade com o Edital do Chamamento Público nº 10.006/2026/SMS, com a Lei Federal nº 9.637/1998, a Lei Municipal nº 2.976/2019, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 27/2019, e com as demais normas aplicáveis. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE
. SECRETARIA DE SAÚDE DE QUIXADÁ/CE, 07 DE OUTUBRO DE 2026.
RILSON SOUSA DE ANDRADE Secretário e Ordenador de Despesas Secretaria de Saúde
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: DA41DF9F
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Estado do Ceará
Prefeitura Municipal de Quixelô
Aviso de Homologação e adjudicação . Concorrência Eletrônica nº 2026.02.06.1. Objeto : Contratação de serviços de engenharia para execução das obras de reforma da Unidade Básica de Saúde - UBS, localizada no Sítio Mulungu, por intermédio da Secretaria de Saúde no Município de Quixelô/CE, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante Vencedor: a licitante MAVILOC LTDA , com proposta totalizando o valor de R$ 539.512,96 (quinhentos e trinta e nove mil e quinhentos e doze reais e noventa e seis centavos) , de conformidade com Vencedores do Processo Adjudicação (Ata da Sessão) acostado aos autos. Homologo e Adjudico a presente Licitação na forma da Lei nº 14.133/21 – Ana Larissa Carvalho de Oliveira - Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde.
Data da Homologação: 09 de outubro de 2026.
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