DOMAL 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2911
Após a análise da documentação de habilitação da empresa CONSTRUTORA FERNANDES LTDA , inscrita no CNPJ nº 39.547.343/0001-06, classificada em primeiro lugar, e considerando a manifestação técnica do Setor de Engenharia, foi decidida sua INABILITAÇÃO , conforme fundamentos constantes do Relatório de Julgamento e da manifestação técnica integrantes dos autos.
Em decorrência da inabilitação da primeira colocada, procedeu-se à análise da documentação de habilitação da empresa MDM DOS SANTOS ENGENHARIA LTDA , segunda colocada, com proposta no valor de R$ 493.600,00 (quatrocentos e noventa e três mil e seiscentos reais) , a qual foi considerada HABILITADA , por atender às exigências de habilitação estabelecidas no instrumento convocatório.
Fica assegurado aos interessados o direito de interposição de recurso, nos termos do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021 e das disposições do edital, observados os prazos e procedimentos legais aplicáveis.
O processo encontra-se à disposição dos interessados para consulta, na forma da legislação vigente.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES DE COLÔNIA LEOPOLDINA – COLONIAPREV.
DECRETO N° 01/2026
Dispõe sobre recadastramento dos servidores aposentados e os pensionistas do RPPS do Município De Colônia Leopoldina dá outras providências.
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE COLÔNIA LEOPOLDINA, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais a que se refere à Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO a necessidade de atualização periódica dos dados cadastrais dos inativos e pensionistas, bem como para adequar a distribuição dos recursos humanos da administração direta ao respectivo cargo de ingresso do servidor na carreira pública;
CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelo interesse público, no que tange à proteção do erário, através do controle dos gastos com pessoal.
Carneiros/AL, 09 de outubro de 2026.
DECRETA:
TÂMARA VIEIRA Agente de Contratação
Publicado por: Arnaldo de Araujo Alecio Código Identificador: 10D3CE66
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COITÉ DO NÓIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00012/2026
Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na José Belarmino, 160 - Centro - Coité do Nóia - AL, por meio do site www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, visando formar Sistema de Registro de Preços objetivando contratações futuras, para: Registro de preços para futuras e eventuais contratação de empresa especializada para aquisições de materiais odontológicos para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições e exigências estabelecidas. Abertura da sessão pública: 09:30 horas do dia 23 de Outubro de 2026. Início da fase de lances: 09:31 horas do dia 23 de Outubro de 2026. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 11.462/23; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (82) 982141384. E-mail: [email protected]. Edital: [email protected];
www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp.
Coité do Nóia - AL, 09 de Outubro de 2026
WEULLER DOUGLAS DE ALMEIDA MARTINS - Pregoeiro Oficial
Publicado por: Weuller Douglas de Almeida Martins Código Identificador: 3958361B
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔNIA LEOPOLDINA
COLONIAPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, APOSENTADORIA, E PENSÕES DECRETO
Art. 1º. Os servidores públicos aposentados e os pensionistas deverão se recadastrar, nas condições definidas neste Decreto, com a finalidade de promover a atualização de seus dados sob a forma de arquivo digital.
Art. 2º. O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente de 26 de Outubro de 2026 a 06 de Novembro de 2026, das 8h às 13h, na sede do Instituto de Previdência COLONIAPREV , localizado na Rua 15 de Novembro, n°149, cento, Colônia Leopoldina – Alagoas. Art. 3º. O recadastramento dar-se-á mediante o comparecimento pessoal, em caso de procuração deverá pública datada do mês de Outubro de 2026, munidos da cópia dos seguintes documentos: I - documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;
II -Cadastro Nacional de Pessoa Física - CPF
III - comprovante de residência atualizado;
IV - certidão de casamento ou nascimento;
V - certidão de nascimento dos filhos ou documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, menores de 21 anos; VI. Cópia da Portaria de Nomeação ou Termo de Posse do Concurso Público e da carteira de trabalho ;
VII- portaria de aposentadoria ou pensão
§ único - O aposentado e pensionista que residir em outro Estado poderá efetuar o recadastramento por vídeo conferencia, porém enviado os documentos anteriormente citados. Os aposentados e pensionistas que fizerem o recadastramento por vídeo conferência, só serão concluídos após o envio dos documentos por meio do telefone (82) 996737340 ou pelo o E-mail [email protected].
Art. 5º. O servidor aposentado e o pensionista que deixar de se recadastrar no prazo que vier a ser estabelecido terá suspenso o pagamento dos seus proventos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Parágrafo único. O pagamento a que se refere o "caput" deste artigo será estabelecido quando da regularização do recadastramento na forma determinada por este Decreto.
Art. 6º. Responderá nos termos da legislação pertinente, o servidor aposentado e pensionista que ao se recadastrar prestar informações incorretas ou incompletas.
Art. 7º. A presidente do RPPS no prazo de 30 (trinta) dias contados do término do recadastramento, apresentará o relatório final o Prefeito, devendo reportar qualquer ilegalidade identificada imediatamente. Parágrafo único. Os aposentados e pensionistas que não concluírem o seu recadastramento devidamente, terão seus proventos suspensos. Art. 8º. Revogados os atos em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colônia Leopoldina, Estado de Alagoas, 09 de Outubro de 2026
www.diariomunicipal.com.br/ama 8