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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 13/10/2026 · pág. 10

DOMAL 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2911

Publicado por: Erika Vanessa Melo de Lima Código Identificador: 387685AF

CÂMARA MUNICIPAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo administrativo n° 10050001/2026 - Termo de rescisão amigável, referente a Dispensa de n° 07/2023 - Contrato n° 08/2023. Objeto: Prestação dos serviços de internet comercial por fibra optica com velocidade mínima de 300 Mbps.

Contratante: Câmara Municipal de Delmiro Gouveia - AL, CNPJ n° 12.421.178/0001-95

Contratada: Pinheiro e Barbosa Conecta Ltda, CNPJ n° 15.088.310/0001-87

Rescisão amigável, a partir do dia 10 de outubro de 2026, conforme requerimento apresentado pela CONTRATADA.

Processo administrativo n° 10050002/2026 - Termo de rescisão amigável, referente a Dispensa de n° 08/2023 - Contrato n° 09/2023. Objeto: Prestação dos serviços de suporte técnico e manutenção de equipamentos de informática e rede.

Contratante: Câmara Municipal de Delmiro Gouveia - AL, CNPJ n° 12.421.178/0001-95 Contratada: Pinheiro e Barbosa Conecta Ltda, CNPJ n° 15.088.310/0001-87

Rescisão amigável, a partir do dia 10 de outubro de 2026, conforme requerimento apresentado pela CONTRATADA.

MARCOS ANTÔNIO SILVA

Presidente

Publicado por: Erika Vanessa Melo de Lima Código Identificador: 255F528D

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO CONVÊNIO N° 1230.11.0226 QUE ENTRE SI CELEBRAM O(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS E O(A) MUNICÍPIO DE DELMIRO GOUVEIA PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO.

CONVÊNIO N° 1230.11.0226 QUE ENTRE SI CELEBRAM O(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS E O(A) MUNICÍPIO DE DELMIRO GOUVEIA PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO .

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS , Autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, com sede no endereço Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária CEP:57072-900 Maceió – AL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.###.###/0001-48, doravante denominada UFAL , tendo como Magnífico(a) Reitor(a), JOSEALDO TONHOLO, portador(a) do RG nº e do CPF nº 163.###.###-05, residente e domiciliado em /AL, que no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UFAL delega competência ao(à) Pró-Reitor(a) de Graduação, ELIANE BARBOSA DA SILVA, RG nº 20##########3, CPF nº 894.###.###-00, através da Portaria nº 337, DE 4 DE MARÇO DE 2020 para, neste ato, representar a UFAL , e o(a) MUNICÍPIO DE DELMIRO GOUVEIA , com sede à Praça DA MATRIZ, n° 08, CENTRO, Delmiro Gouveia/AL, CEP: 57480-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 12.###.###/0001-27, doravante denominada CONCEDENTE , neste ato representada por seu(ua) SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, Sr(a). ROSÂNGELLA FREIRE ROCHA DE MENEZES COSTA, portador(a) do RG n° e CPF n° 505.###.###-87, resolvem de comum acordo firmar o presente Convênio nos termos que dispõem a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei nº 14.442, de 2 de setembro de 2022, Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019 - Ministério da Economia, e mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONCESSÃO DE ESTÁGIOS CURRICULARES SUPERVISIONADOS PARA ALUNOS DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFAL.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ESTÁGIO

O estágio deverá proporcionar experiência prática na linha de formação profissional do estudante. SUBCLÁUSULA ÚNICA - Em nenhuma hipótese poderá ser cobrada qualquer taxa ao estudante. CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMALIZAÇÃO DO ESTÁGIO

A formalização da concessão do estágio efetivar-se-á mediante Termo de Compromisso do Estagiário a ser firmado entre o CONCEDENTE e o ESTAGIÁRIO, com a interveniência obrigatória da UFAL, sendo necessária a elaboração prévia do Plano de Atividades do Estagiário. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Por parte da UFAL, o Coordenador de Estágio assinará posteriormente às demais assinaturas, as 03 (três) vias, de igual teor e forma, do Termo de Compromisso do Estagiário (TCE) e do Plano de Atividades do Estagiário, ficando assim distribuídas: 01 (uma) via com o Estagiário, 01 (uma) via com a Coordenação do Curso, 01 (uma) via com a parte concedente do estágio para efeito de controle e acompanhamento.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - No Termo de Compromisso do Estagiário deverão estar contidas, dentre outras, as informações sobre: local de realização do estágio, duração do estágio (início e término), jornada de atividades, o Seguro Contra Acidentes Pessoais: (nome da Seguradora, CNPJ, nº da Apólice) e as atividades que o estudante irá desenvolver.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA - O Plano de Atividades do Estagiário (a ser incorporado ao Termo de Compromisso por meio de aditivo à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante) será elaborado conjuntamente pelas partes (UFAL, CONCEDENTE e ESTUDANTE), em 03 (três) vias de igual teor e forma, devendo ser assinado pelo estudante, pelo Coordenador de Estágio e pelo Concedente. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES I - São Obrigações da UFAL através das COORDENAÇÕES DE ESTÁGIOS:

Observar a relação existente entre o Curso e as atividades práticas a serem desenvolvidas durante o estágio;

Encaminhar ao CONCEDENTE, o estudante candidato ao estágio, considerando a regularidade de sua situação acadêmica e adotando outros critérios julgados convenientes;

Participar da elaboração do Plano de Atividades do Estagiário;

Firmar, na condição de interveniente, o Termo de Compromisso do Estagiário (TCE), zelando pelo seu cumprimento, em caso de Estágio Obrigatório;

Acompanhar o estágio através de relatórios semestrais elaborados pelo Estagiário e pelo CONCEDENTE;

Indicar um Professor-Orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, para elaborar em conjunto com o estudante e o concedente, o Plano de Atividades do Estagiário, bem como responsabilizar-se pelo acompanhamento e avaliação das atividades do Estagiário, devendo para isso, solicitar a participação do CONCEDENTE;

Comunicar ao CONCEDENTE quando o Estagiário concluir ou interromper seu curso e/ou qualquer ocorrência que possa interferir na execução deste Convênio;

Indicar, quando da celebração do Termo de Compromisso do Estagiário, as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;

Avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;

Elaborar instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos.

II - São Obrigações do CONCEDENTE:

Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estudante atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; Selecionar e receber o estudante para estágio oferecendo-lhe condições para o exercício de atividades práticas relacionadas à sua área de formação acadêmica e profissional; Elaborar o Plano de Atividades do Estagiário;

Firmar com o estudante o Termo de Compromisso do Estagiário (TCE), zelando pelo seu cumprimento;

Compatibilizar as atividades a serem desenvolvidas no estágio com aquelas constantes no Termo de Compromisso do Estagiário;

Indicar funcionário do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no

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