DOMAL 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2911
curso do Estagiário para orientar e supervisionar até 10 (dez) Estagiários simultaneamente;
Participar conjuntamente com o Professor Orientador quando da avaliação do Estagiário;
Enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 06 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao Estagiário; Comunicar à UFAL/Coordenação de Estágio qualquer ocorrência que possa interferir na execução deste Convênio;
Aplicar ao Estagiário a legislação relacionada à saúde e à segurança no trabalho;
Manter a disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
Deverá ser enviado Relatório Final de Atividades à Instituição de Ensino, com vista obrigatória ao estagiário.
CLÁUSULA QUINTA - DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO E DA JORNADA DE ATIVIDADES.
A duração do estágio observará o limite máximo de 04 (quatro) semestres letivos, limitados a 02 (dois) anos, devendo constar no Termo de Compromisso do Estagiário o período de início e término do estágio.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A duração do Estágio Curricular Obrigatório, a duração do estágio corresponderá ao cumprimento da carga horária estabelecida pela disciplina de estágio, devendo constar no Termo de Compromisso do Estágio o período de início e término do estágio.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A Jornada de Atividades será definida de comum acordo entre a UFAL, o CONCEDENTE e o ESTUDANTE, devendo constar no Termo de Compromisso e ser compatível com as atividades escolares, não devendo ultrapassar 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
CLÁUSULA SEXTA - DA BOLSA DE ESTÁGIO É facultado o pagamento de bolsa de estágio e auxílio transporte, quando se tratar da modalidade de Estágio Curricular Obrigatório, sendo obrigatório constar seus valores no Termo de Compromisso do Estagiário, quando da opção do seu pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECESSO Sempre que o estágio tenha
duração igual ou superior a 01 (um) ano, será assegurado ao Estagiário período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, devendo ser remunerado, quando se tratar de Estágio Remunerado.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - Os dias de recesso previstos no "caput" desta Cláusula serão concedidos de maneira proporcional, no caso do estágio ter duração inferior a 01 (um) ano.
CLÁUSULA OITAVA - DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO . A
realização do estágio não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que respeitado o Art. 3º da Lei 11.788/08. CLÁUSULA NONA - DO SEGURO OBRIGATÓRIO
A UFAL providenciará o Seguro Contra Acidentes Pessoais, fazendo constar o nome da Seguradora, CNPJ, nº da Apólice e Termo de Compromisso do Estagiário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO DESLIGAMENTO DO ESTAGIÁRIO
Automaticamente, quando do término do Estágio;
A qualquer tempo, no interesse ou conveniência do CONCEDENTE e/ou da UFAL;
Este Termo poderá ser denunciado ou rescindido por qualquer das partes, em qualquer tempo, desde que aquela que assim o desejar comunique a outra, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sem prejuízo das atividades em andamento. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo deverá ser publicado em Diário Oficial da União, Estado, Município ou em Boletim de Serviços da UFAL. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente Convênio, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas partes, fica eleito o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau em Alagoas, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim ajustados, assinam o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
Maceió/AL, 8 de outubro de 2026.
| ELIANE BARBOSA DA SILVA | ROSÂNGELLA FREIRE ROCHA DE MENEZES COSTA |
|---|---|
| Pró-Reitora de Graduação - UFAL TESTEMUNHAS: |
Secretária da Administração e Recursos Humanos |
| NOME: | NOME: |
| CPF: | CPF: |
| Publicado por: Lucinea Lopes Santos Silva Código Identificador:33BEAABE |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PORTARIA N° 0764/2026
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 0764/2026
A PREFEITA MUNICIPAL DE DELMIRO GOUVEIA , no uso de suas atribuições legais, conferidas por lei,
RESOLVE:
CONCEDER, Adicional Noturno ao servidor JOSÉ WILLAMES ARAÚJO DA SILVA, mat. 3162, de 01 de setembro à 30 de setembro de 2026, conforme Processo Administrativo nº 1500.014872.2026.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Delmiro Gouveia-AL, 01 de outubro de 2026.
ROSANGELLA FREIRE R. DE MENEZES COSTA Secretária de Administração e Recursos Humanos
Publicado por: Lucinea Lopes Santos Silva Código Identificador: 441974AB
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PORTARIA N° 0775/2026
A seu pedido;
Por descumprimento de cláusula do Termo de Compromisso; Quando houver conclusão ou interrupção do curso; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Convênio vigorará por 05 (cinco) anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser alterado mediante Termo Aditivo firmado pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO INÍCIO DO ESTÁGIO
Nos termos da Lei 11.788/08, não poderá ocorrer o início efetivo do estágio antes que o Termo de Compromisso de Estágio seja assinado por todos os signatários indispensáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
PORTARIA N° 0775/2026
A Prefeita do Município de DELMIRO GOUVEIA, ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela lei n° 860/2005, alterada pelas Leis nº 1.061/2012 e nº 1427/2024.
RESOLVE:
NOMEAR, DANDARA JADE BARROS DE LIMA , portador (a) do CPF: 076.971.734-92, para o cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO CA-2 da Secretaria de Governo , do quadro de cargos de provimento em comissão do Município de Delmiro Gouveia.
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