DOMAL 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2911
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESTRELA DE ALAGOAS , no uso de suas atribuições legais, edita o referido Projeto de Lei nos seguintes termos:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Alago-as , por intermédio da Secretaria de Estado competente, bem imóvel de pro-priedade do Município de Estrela de Alagoas, com as seguintes característi-cas:
I. Identificação do imóvel: Matrícula n. 31.774, registrada no 2º Cartório Notarial e Registral da Comarca de Palmeira dos Índios/AL, com área total de 2.560,52 m² (dois mil, quinhentos e sessenta metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados) e perímetro de 204,83 m (duzentos e quatro metros e oitenta e três centíme-tros), situado no lugar denominado Sitio Renascença, Município de Estrela de Alagoas/AL.
Parágrafo único. O imóvel referido no caput deste artigo é integrante do patrimô-nio imobiliário do Município de Estrela de Alagoas, conforme documenta-ção patrimonial municipal e está avaliado em R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Art. 2°. O imóvel objeto desta Lei será destinado, exclusivamente , à construção, implantação e funcionamento da Creche Cria — Centro de Referência e Iniciati-va ao Atendimento da primeira infância —, em conformidade com as dire-trizes educacionais do Estado de Alagoas e em benefício direto da população do Município de Estrela de Alagoas.
Art. 3°. Constitui encargo do Estado de Alagoas, donatário:
I. Iniciar as obras de construção da Creche CRIA no prazo máximo de até 12 (doze) meses , contado da data de assinatura da Escritura Pública de Doação;
II. Concluir as obras e colocar a Creche CRIA em pleno funcionamento no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) meses, contado da mesma data;
III. Não alienar, ceder, locar ou disponibilizar o imóvel a terceiros sem prévia e ex-pressa autorização do Município de Estrela de Alagoas;
IV. Permitir ao Município de Estrela de Alagoas, a qualquer tempo, o acesso ao imóvel para fiscalização do cumprimento das obrigações desta Lei.
II. A finalidade específica: construção e operação de Creche CRIA;
III. Os encargos e prazos previstos no art. 3°;
IV. A cláusula de reversão nos termos do art. 4°;
V. A obrigação de registro da Escritura no Cartório de Registro de Imóveis com-petente.
Art. 6°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orça-mentárias próprias do Município de Estrela de Alagoas, inclusive os emolu-mentos da Escritura Pública e o registro no Cartório de Imóveis.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Estrela de Alagoas – AL, 08 de outubro de 2026.
ROBERTO FERREIRA WANDERLEY Prefeito
Publicado por: Lucas Bezerra da Silva Código Identificador: 54D9C2B3
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA GRANDE
CÂMARA MUNICIPAL AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Câmara Municipal de Feira Grande/AL, por intermédio de seu Presidente, em conformidade com o art. 75, inciso I, e § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público que realizará Dispensa de Licitação, tendo por objeto a:
1. OBJETO:
Contratação de Empresa Especializada para Execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva na Sede da Câmara de Vereadores de Feira Grande/AL.
2. FUNDAMENTO LEGAL:
Art. 75, inciso I, e § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as demais disposições legais aplicáveis.
3. VALOR ESTIMADO:
Art. 4°. O imóvel doado reverterá automaticamente ao patrimônio do Município de Estrela de Alagoas, independentemente de ato judicial ou procedimento espe-cífico, nas seguintes hipóteses:
I. Descumprimento de qualquer um dos encargos previstos no art. 3° desta Lei, nos prazos ali estipulados;
II. Desvio da finalidade estabelecida no art. 2°, mediante utilização do imóvel para fim diverso da Creche CRIA;
III. Alienação, cessão ou disponibilização do imóvel pelo Estado donatário sem a prévia autorização do Município doador.
Parágrafo único. Verificada qualquer das hipóteses previstas neste artigo, o Po-der Executivo Municipal notificará o Estado de Alagoas, concedendo prazo de 60 (sessenta) dias para regularização da situação; persistindo o descumprimento, o imóvel reverterá ao patrimônio municipal, sendo lavrado o competente instru-mento público de retomada, com cancelamento do registro no Cartório de Imó-veis.
Art. 5° A doação será formalizada mediante Escritura Pública , lavrada e registra-da na serventia extrajudicial competente, da qual constarão obrigatoria-mente:
I. A descrição completa do imóvel, com todos os dados registrais;
O valor estimado da contratação está no levatamento e projetos executivos, realizado pelo setor de engenharia.
4. PRAZO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS:
Os interessados poderão apresentar suas propostas junto dos projetos de execução e documentação de habilitação no período de 13 de outubro de 2026 a 16 de outubro de 2026 às 23h59min.
5. FORMA DE ENVIO:
As propostas e documentos deverão ser encaminhados para o e-mail: [email protected].
6. DOCUMENTAÇÃO:
Os interessados deverão apresentar a documentação necessária à habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, qualificação enonômicafinanceira, qualificação técnica e demais documentos exigidos no Termo de Referência.
7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Será considerada vencedora a proposta que apresentar o maior desconto no projeto básico, desde que atendidas integralmente as condições, especificações e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
O Termo de Referência e demais informações relativas à contratação poderão ser obtidos junto à Câmara Municipal de Feira Grande/AL, situada na Rua Sete de Setembro, 15, Centro - CEP: 57.340-000 ou
www.diariomunicipal.com.br/ama 16