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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 13/10/2026 · pág. 19

DOMAL 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2911

Art. 25 - O Município observará as normativas vigentes relativas à aplicação mínima de recursos destinados à expansão das matrículas em tempo integral.

Art. 26 - As despesas poderão compreender:

I – Infraestrutura;

II – Equipamentos e materiais pedagógicos;

III – Formação continuada;

IV – Contratação de profissionais.

CAPÍTULO XII DAS COMPETÊNCIAS

Art. 27 - Compete ao Município:

I – Assegurar a implementação da política;

II – Garantir financiamento;

III – Promover expansão progressiva;

IV – Assegurar condições estruturais e pedagógicas adequadas.

Art. 28 - Compete à Secretaria Municipal de Educação:

14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações posteriores, torna pública a presente ERRATA ao Termo de Homologação publicado em 05 de outubro de 2026, em razão da constatação de erro material na indicação dos valores homologados, nos seguintes termos: Onde se lê: (DISTRIBUIDORA SANTO EXPEDITO LTDA, inscrita no CNPJ nº 59.276.864/0001-83, para os itens 06, 07, 11, 12, 30 e 31, com o valor total de R$ 609.876,50 (seiscentos e nove mil e oitocentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos) e (Totalizando o valor global de R$ 2.231.931,00 (dois milhões e duzentos e trinta e um mil e novecentos e trinta e um reais); Leia-se: (DISTRIBUIDORA SANTO EXPEDITO LTDA, inscrita no CNPJ nº 59.276.864/0001-83, para os itens 06, 07, 11, 12, 30 e 31, com o valor total de R$ 617.121,50 (seiscentos e dezessete mil e cento e vinte e um reais e cinquenta centavos)) e (Totalizando o valor global de R$ 2.276.909,00 (dois milhões e duzentos e setenta e seis mil e novecentos e nove reais)). Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais disposições constantes do Termo de Homologação originalmente publicado.

Girau do Ponciano/AL, 09 de outubro de 2026.

I – Coordenar a política;

II – Monitorar sua execução;

III – Promover formação continuada;

IV – Orientar as unidades escolares;

V – Acompanhar indicadores e metas.

Art. 29 - Compete às unidades escolares: I – Adequar o Projeto Político-Pedagógico;

II – Implementar o currículo integrado;

III – Promover a participação da comunidade escolar; IV – Acompanhar o desenvolvimento dos estudantes.

CAPÍTULO XIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30 - A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral será objeto de avaliação contínua pela Secretaria Municipal de Educação, pelo Conselho Municipal de Educação e pelo Comitê Municipal de Educação Integral.

Art. 31 - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por meio de decretos, resoluções e instrumentos complementares.

Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Feliz Deserto/AL, 24 de junho de 2026.

JORGE LUÍS SILVA NUNES Prefeito

DAYVID NASCIMENTO MUNIZ

Sec. Mun. de Administração

Esta Lei foi publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração deste Município, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

Publicado por: Odenio de Oliveira Santos Código Identificador: 947F6457

GILBERTO BEZERRA BARROS

Prefeito

Publicado por: Gislaine de Oliveira Amorim Código Identificador: 27E2FD86

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA EXTRATO DE CONTRATO

Processo Administrativo nº 1198/2026- Contrato nº 23/2026.

Objeto: Contratação de prestação de serviços para realização de apresentação artística musical em comemoração ao Dia das Crianças, no Município de Girau do Ponciano/AL. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE GIRAU DO

PONCIANO/AL.

Contratada: JOSY ALLINE JULIÃO AMORIM - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 20.749.084/0001-78, estabelecida na Rua Ouro Branco, nº 97, Bairro: Santa Esmeralda, Arapiraca/AL, CEP: 57.312020.

Valor total: R$ 7.000,00 (sete mil reais)

Conforme dispositivo legal: Art. 74 inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.

Vigência: terá início a sua vigência na data da assinatura do contrato e vigorará até 30 dias após apresentação artística ou até o total cumprimento das obrigações, o que ocorrer primeiro. Data da Assinatura: 08 de outubro de 2026.

Girau do Ponciano/AL, 08 de outubro de 2026.

GISLAINE DE OLIVEIRA AMORIM

Gerente de Atas de Registro de Preços e Contratos

Publicado por: Gislaine de Oliveira Amorim Código Identificador: D451DCB1

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA EXTRATOS DE CONTRATOS

Processo Administrativo nº 725/2026 – Contrato nº 21/2026

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE GIRAU DO PONCIANO

GABINETE DO PREFEITO ERRATA - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Processo nº 307/2026

Assunto: Contratação de empresa para a aquisição de gêneros alimentícios no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (COM TESTE), mediante sistema de registro de preços.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GIRAU DO PONCIANO , no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei n°

Objeto: Contratação para aquisição de kits de higiene bucal para atendimento dos estudantes da rede pública municipal de ensino, no âmbito das ações desenvolvidas pelo Programa Saúde na Escola – PSE.

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE GIRAU DO PONCIANO/AL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Contratada: Empresa GIFT DO BRASIL LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.161.793/0001-81, com sede na Av. Juscelino Kubitschek de Oliveira, nº 1740, Cidade Industrial, Curitiba- PR.

Valor total da contratação é de: R$ 188.930,00 (cento e oitenta e oito mil, novecentos e trinta reais).

www.diariomunicipal.com.br/ama 19