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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 13/10/2026 · pág. 21

DOMAL 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2911

Art. 4º

O Comitê será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e instituições: I – Órgãos Governamentais:

II – Órgãos do Sistema de Garantia de Direitos:

de10 de abril de 2012 e pelo Inciso VII do Art. 7º / Inciso VI do artigo 8ºda Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012.

CONSIDERANDO:

I – Em 09 de outubro de 2026 constata que a situação de seca persiste afetando significativamente o território rural do Município, resultando em escassez de água e sérios impactos nas atividades econômicas e na vida da população;

II- Que em decorrência do referido evento ocorreram danos nas lavouras, diminuindo as culturas de subsistência aumentando a pobreza e fome, deixando a população rural sem água potável e com maiores riscos de queimadas que provoca a diminuição das lavouras perene, da fauna e flora.

III – Sociedade Civil:

III – Que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico da defesa civil do município de Inhapi-AL, favorável à declaração da situação de anormalidade, conforme disposto no inciso IV, do Art. 9º, da Portaria MDR nº 260, de 02 de fevereiro de 2022.

Art. 5º

A coordenação do Comitê será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em conjunto com o CMDCA.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada Situação de Estiagem nas áreas do Inhapi/alagoas registradas no Formulário de Informações do Desastre– FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre codificado como COBRADE 14.110, classificado como sendo de nível II, dada a magnitude do evento adverso e à necessidade de solicitação de reconhecimento federal para o apoio da União no sentido de manutenção da entrega de água potável por meio da Operação Pipa do Exército .

Art. 6º

O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de sua coordenação ou da maioria de seus membros.

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do coordenador do órgão de Proteção e Defesa Civil do município, nas ações de resposta ao desastre e reconstrução das áreas afetadas.

Art. 7º

O Comitê deverá elaborar e aprovar seu Regimento Interno no prazo de até 60 (sessenta) dias após a publicação desta Resolução.

Art. 8º

O Comitê deverá, no prazo mais breve possível, construir, revisar e atualizar os fluxos e protocolos de atendimento da rede de proteção, garantindo sua efetividade.

Art. 9º

A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 10

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Inhapi-AL, 02 de Abril de 2026.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de assistir a população afetada pelo desastre, sob a coordenação do coordenador da Defesa Civil do Município.

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – Adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar apronta evacuação;

II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

EDVALDO GOMES DA SILVA

Presidente do CMDCA

Publicado por: Relden Rafael Barros Tenorio Soares Código Identificador: 98D8B4C0

PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPI DECRETO Nº 12-2026, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a implementação de mecanismos de transparência, rastreabilidade e controle da execução de emendas parlamentares no âmbito do Município de Inhapi/AL, e dá outras providências.

O Senhor Gilson Tenório Cavalcante, Prefeito Municipal de Inhapi localizado no Estado de Alagoas no uso de suas atribuições legais, conferidas pela lei orgânica municipal e da Lei Federal nº 12.608,

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre.

§ 1º . No processo de desapropriação, deverão ser consideradas depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

§ 2º . Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

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