DOMAL 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2911
EM ATO CONTINUO, encaminhem-se os autos ao Setor de Licitação e Contratos para formalização do contrato conforme o caso, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado.
Inhapi-AL, em, 09 de outubro de 2026.
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GILSON TENÓRIO CAVALCANTE Prefeito
Publicado por: Jose Flavio Lisboa da Silva Código Identificador: EA8ED17E
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 028/2026
DECRETO Nº 028/2026, de 02 de outubro de 2026.
Dispõe sobre Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral na Rede Municipal de Educação de Japaratinga / AL e dá outras providências.
O prefeito do Município de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso das suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, com fulcro no disposto no inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal.
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, especificamente nos arts. 206, 208, 211, 212 e 212-A, que trata da garantia do padrão de qualidade, da cooperação federativa, da manutenção e do desenvolvimento do ensino e do financiamento da educação básica pública;
CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, Lei Nº 9.394/96;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal Nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, no que tange ao cálculo das ponderações quanto à oferta do ensino em tempo integral, para fins de complementação da União nos repasses do FUNDEB;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Nacional Escola em Tempo Integral; CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica, estabelecendo referenciais de gestão, currículo, acesso, permanência, intersetorialidade, formação, monitoramento e avaliação;
CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 605, de 29 de agosto de 2025, e demais normas federais correlatas que tratam das diretrizes para criação de matrículas em tempo integral no âmbito do Fundeb e do Programa Escola em Tempo Integral;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação, com duração decenal, e reforça a necessidade de expansão planejada, equitativa, qualificada e monitorada da educação em tempo integral;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 2, de 19 de junho de 2026, que alterou o art. 28 da Resolução CNE/CEB nº 7/2025 e estabeleceu prazo para que os sistemas de ensino revisem, atualizem ou instituam os normativos sobre Educação Integral em Tempo Integral;
CONSIDERANDO a Resolução CIF nº 23, de 17 de março de 2026, que regulamenta as diretrizes para a destinação de recursos do Fundeb à criação de matrículas em tempo integral, com aplicação mínima de 4% na educação dos recursos anuais, inclusive quanto à possibilidade de definição das prioridades de utilização em despesas de custeio e de capital e quanto à vinculação de despesas de capital à viabilização de matrículas em anos subsequentes;
CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990, garante às crianças e aos
adolescentes a proteção integral e todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana; CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação, instituído pela Lei Municipal Nº 523, de 24 de junho de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer oportunidades de aprendizado além das atividades curriculares regulares e a crescente demanda por formação e qualificação profissional; D E C R E T A:
Art. 1º – Fica instituído na Rede Municipal de Ensino de Japaratinga / AL, a Política de Educação Integral em Tempo Integral a se operar gradativamente em relação à cada etapa educacional, de maneira a atender a legislação federal vigente.
Parágrafo único : O regime de tempo integral nos estabelecimentos de ensino a que se refere o caput deste artigo passa a vigorar com base neste decreto.
Art. 2º – A Educação Integral em Tempo Integral tem como objetivo qualificar a Educação Escolar por meio da ampliação de tempos, espaços e oportunidades educativas para todos os estudantes da rede pública de ensino de forma progressiva. Para alcançar esse propósito, são estabelecidos os seguintes princípios:
Qualificação do processo de ensino-aprendizagem , garantindo o direito de aprender a ler, escrever e produzir conhecimento. Ampliação de tempos e oportunidades educacionais, proporcionando experiências significativas nas áreas social, cultural, tecnológica, esportiva, de saúde e lazer, visando à formação integral do ser humano.
Oferta de Educação com qualidades humanísticas, democráticas e inclusivas, valorizando aspectos humanos, promovendo a participação democrática e assegurando a inclusão de todos.
Articulação entre escola e comunidade , assumindo um compromisso coletivo na construção do Projeto Político Pedagógico que estimule o respeito aos direitos humanos, o exercício da cidadania, a promoção da igualdade racial, a justiça social e a pesquisa dos problemas vivenciados pela comunidade. Essa abordagem metodológica visa uma educação integral e integrada.
Atenção e proteção a crianças, adolescentes e jovens , garantindo cuidado e segurança aos estudantes.
Formação continuada e espaço de debate para profissionais da educação , promovendo a capacitação constante e discussões sobre a educação integral em tempo integral.
Construção coletiva de propostas curriculares e processos educativos , e nvolvendo ativamente os profissionais da educação na elaboração e implementação das práticas pedagógicas.
Art. 3º – O regime de atendimento em tempo integral tem como objetivos:
Ampliar a carga horária do aluno na escola , proporcionar um acompanhamento integral, considerando-o como um ser completo.; Enriquecer o currículo dos alunos , utilizando abordagens de trabalho diferenciadas e inovadoras em diversos espaços educativos;
Intensificar as oportunidades de socialização na escola , criando ambientes propícios para interações sociais entre os estudantes; Fomentar a geração de conhecimento, estimulando a busca pelo saber e a construção do conhecimento;
Promover a participação e corresponsabilidade da família e da comunidade, envolvendo a família e a comunidade no processo educacional, contribuindo para a formação integral dos alunos e a construção da cidadania;
Adequar as atividades educacionais à realidade de cada comunidade, considerando as particularidades locais para oferecer uma educação relevante;
Contribuir para a redução da evasão, reprovação e distorção idade/ano , implementando ações pedagógicas e educacionais que melhorem o aproveitamento escolar;
Possibilitar aos alunos o reconhecimento e desenvolvimento de suas potencialidades , respeitando as diferentes necessidades de aprendizagem e superar dificuldades individuais e coletivas; Oferecer atendimento educacional diferenciado em regiões vulneráveis , considerando as áreas com maior vulnerabilidade social.
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