DOMAL 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2911
Art. 37, item IX da Constituição Federal e Lei Municipal n.° 75, de 14 de dezembro de 2011, que institui normas para a contratação por excepcional interesse da Administração Pública, e, as cláusulas e condições seguintes:
O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DE ANADIA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o número 12.207.403/0001-95, com sede na Rua Major Luiz Carlos, 109, Centro, nesta cidade, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. James Marlan Ferreira Barbosa , brasileiro, casado, portador do RG de nº. 706.130-SSP/AL, CPF nº. 456.567.204-97, aqui denominado CONTRATANTE , e MATHEUS MENDES PIRES , inscrito no CPF sob nº. 041.874.845-40, RG n° 0994177828 SSP/AL, residente Lot. San Nicolas, nº01, QD A, Serraria, MaceióAL, aqui denominado CONTRATADO.
Diante da situação constante da Cláusula Oitava, item 8.3, do contrato supramencionado, em nome de MATHEUS MENDES PIRES, ocupante do Cargo de Médico Neurologista, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, por motivo de relevante interesse da Administração Pública, a Prefeitura Municipal de Limoeiro de Anadia, aqui representada por seu Prefeito, o Senhor James Marlan Ferreira Barbosa.
RESOLVE:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica rescindido, a partir da presente data, o Contrato n.º 20260202/194, firmado em 02 de fevereiro de 2026, celebrado entre o Município de Limoeiro de Anadia e MATHEUS MENDES PIRES . CLÁUSULA SEGUNDA
A presente rescisão contratual se realiza por meio de ato unilateral do Município de Limoeiro de Anadia, nos termos do Art. 79, inciso I da Lei n. 8.666/93, combinado com o disposto no Art. 78, inciso XII, presente no mesmo diploma legal.
CLÁUSULA TERCEIRA
A partir desta rescisão, as partes ficam desobrigadas do cumprimento do pactuado no Contrato, pelo que se dá a CONTRATANTE e o CONTRATADO a mais ampla, rasa, geral e irrestrita quitação das cláusulas do contrato rescindido, para nada mais reivindicar em juízo ou fora dele, a que título for.
§ 1° - Cabe ao CONTRATADO promover a elaboração de Relatório Final, no prazo de 10 dias úteis, a partir desta Rescisão, para prestar as devidas informações, relacionadas aos serviços em andamento sob sua responsabilidade.
CLÁUSULA QUARTA
Fica eleito o Foro da Comarca de Limoeiro de Anadia, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.Pelo que foi lavrado este termo em duas vias de igual teor e para um só efeito.
Limoeiro de Anadia, 19 de maio de 2026.
JAMES MARLAN FERREIRA BARBOSA
Prefeito do Município de Limoeiro de Anadia Contratante
Publicado por: Layssa Dandara da Silva Duarte Código Identificador: FDE98613
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR IZIDORO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR IZIDORO AVISO DE ADJUDICAÇÃO E DE HOMOLOGAÇÃO DE ITENS FRACASSADOS
Face ao constante nos autos do processo administrativo nº 001.018.887772, correspondente ao Pregão Eletrônico nº 9827872/2026, que tem por objeto o Registro de Preços (RP), visando a aquisição futura de veículos automotivos, 0km (Zero Quilômetro), tipo Passeio/Pick-up, para assegurar a adequada estruturação e ampliação da frota de veículos municipais e que integram a SMEE, SMS e SMTHAS, da Prefeitura de Major Izidoro/AL, acatando o resultado dos trabalhos proferidos pelo agente de contratação/pregoeiro, não havendo, óbice de ordem legal, administrativa ou judicial quanto à regularidade do processo, declaro
que os itens 1, 2 e 3 com fulcro no art. 17, inciso VII, c/c art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21 de 01/04/2021, foram adjudicados e homologados como fracassados, tendo em vista que nenhuma empresa classificou-se para o certame, por não haver propostas em condições de aceitabilidade.
Major Izidoro/AL, 09 de outubro de 2026
HERCULES VELOSO PIMENTEL
Secretario Municipal de Finanças
Publicado por: Djalma Silva Almeida Código Identificador: E2B0D2DB
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
GABINETE DO PREFEITO NOTA DE ESCLARECIMENTO
PUBLICAÇÃO DA LISTA PRELIMINAR DE CANDIDATOS ELEGÍVEIS PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA – FAIXA 1
A Prefeitura de Marechal Deodoro, por meio da Secretaria Municipal da Mulher, Cidadania e Desenvolvimento Habitacional, informa à população que a publicação da Lista Preliminar de Candidatos Elegíveis inscritos no Programa Minha Casa, Minha Vida – Faixa 1 depende da conclusão da análise das informações cadastrais pelo Sistema de Gestão de Demandas Habitacionais (SIGDH), da Caixa Econômica Federal.
Conforme as informações recebidas, o sistema permanece com o status ―Pesquisa em andamento‖, indicando que a análise e a validação dos dados das famílias inscritas ainda não foram concluídas. A Caixa Econômica Federal informou a necessidade de prazo de até 30 (trinta) dias para a finalização desse procedimento.
Dessa forma, a divulgação da lista ocorrerá após o recebimento da devolutiva oficial da instituição financeira e a conclusão dos procedimentos técnicos e administrativos necessários, observados os critérios estabelecidos no edital e nas normas aplicáveis ao Programa. Caso a devolutiva seja recebida antes do término do prazo informado, a Prefeitura dará prosseguimento às etapas sob sua responsabilidade, com vistas à publicação da lista tão logo sejam concluídos os procedimentos necessários.
A Administração Municipal reafirma seu compromisso com a transparência, a isonomia e a responsabilidade na condução do processo seletivo, mantendo a população informada sobre o andamento das etapas por meio dos canais oficiais de comunicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL
Publicado por: Bruno Cabral da Silva Código Identificador: 01A69CA5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
ATO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de dispensa de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços e/ou razões de ordem técnica;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;
www.diariomunicipal.com.br/ama 28