DOMAL 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2911
de Premiação Cultural ocorrerá de 15 a 21 de outubro de 2026 . O pagamento será realizado após a assinatura do recibo, observadas as condições do Edital.
Art. 3º O Anexo I integra este Decreto e consolida as diretrizes para a implementação e a organização da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SEMED nº 38/2024.
O resultado integral será disponibilizado no Portal da Transparência do Município de Pilar/AL, acessível pelo endereço https://pilar.al.gov.br/ .
Pilar/AL, 9 de outubro de 2026.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Piranhas/AL, 09 de outubro de 2026.
TIAGO TORRES FREITAS
Prefeito do Município de Piranhas
RUTHNEA CORREIA CAMELO
Diretora de Cultura
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Publicado por: Alicia Gabriela Silva Coimbra Código Identificador: 1E4F845F
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANHAS
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 35, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.
―DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E A ORGANIZAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL DE PIRANHAS/AL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRANHAS, ESTADO DE
ALAGOAS , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO os arts. 205, 206, 208 e 211 da Constituição Federal, que asseguram o direito à educação e estabelecem os princípios e a organização dos sistemas de ensino;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, especialmente o art. 34;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente os arts. 53 e 54;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 184/2015, que aprova o Plano Municipal de Educação, alterada pela Lei Municipal nº 318/2021, e a necessidade de sua atualização em consonância com o Plano Nacional de Educação;
CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), o Referencial Curricular de Alagoas (ReCAL) e a Resolução CNE/CEB nº 7/2010;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 14.276, de 27 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral, as Portarias MEC nº 1.495/2023 e nº 2.036/2023 e a Resolução CD/FNDE nº 18/2023; CONSIDERANDO a Portaria SEMED nº 38/2024, que instituiu a Política de Implementação e Organização da Escola em Tempo Integral do Município de Piranhas/AL;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 7/2025 e a Resolução CNE/CEB nº 2/2026;
CONSIDERANDO a Resolução CIF nº 23, de 17 de março de 2026, que regulamenta as diretrizes para a destinação de recursos do Fundeb à criação de matrículas em tempo integral na educação básica; DECRETA:
Art. 1º Fica reestruturada a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral de Piranhas/AL, anteriormente instituída pela Portaria SEMED nº 38/2024, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º A implementação da Política observará as disposições da Resolução CNE/CEB nº 7/2025, da Resolução CNE/CEB nº 2/2026, da Resolução CIF nº 23/2026 e das demais normas educacionais aplicáveis.
*O teor referente a este Decreto encontra-se arquivado na Secretaria Municipal de Educação e no Gabinete Municipal.
Publicado por: Yuris Pereira Soares de Sa Código Identificador: 9B300854
GABINETE DO PREFEITO EDITAL Nº 02/2026 – SEMED
CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO E DOS PAIS DE ESTUDANTES PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE DE PIRANHAS/AL.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PIRANHAS – AL, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e com a Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a gestão e a oferta da alimentação escolar no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE,
TORNA PÚBLICA a convocação dos representantes dos trabalhadores da educação e dos pais de estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino de Piranhas–AL para participarem das assembleias destinadas à escolha dos representantes que integrarão o Conselho de Alimentação Escolar – CAE, conforme as disposições deste Edital.
1. DO OBJETO
Art. 1º O presente Edital tem por objeto convocar os segmentos dos trabalhadores da educação e dos pais de estudantes para participarem do processo de escolha dos representantes que integrarão o Conselho de Alimentação Escolar – CAE do Município de Piranhas–AL para o mandato correspondente ao período de 06 de novembro de 2027 a 31 de outubro de 2027.
Art. 2º Serão escolhidos, entre os respectivos segmentos: I – 02 (dois) representantes titulares e respectivos suplentes das entidades de trabalhadores da educação, vinculados à Rede Municipal de Ensino;
II – 02 (dois) representantes titulares e respectivos suplentes de pais de estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino.
II – 02 (dois) representantes titulares e respectivos suplentes de estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino.
§ 1º A escolha dos representantes será realizada por meio de assembleia específica de cada segmento, com registro em Ata. § 2º Preferencialmente, entre os representantes dos trabalhadores da educação, deverá haver pelo menos 01 (um) representante da categoria docente, conforme a regulamentação vigente.
2. DA FINALIDADE DO CAE
Art. 3º O Conselho de Alimentação Escolar – CAE é órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, responsável pelo acompanhamento e controle social da execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
Art. 4º A participação no CAE constitui relevante instrumento de controle social e de participação da comunidade no acompanhamento da política de alimentação escolar, contribuindo para a garantia da
www.diariomunicipal.com.br/ama 37