DOMAL 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2911
oferta de alimentação adequada e de qualidade aos estudantes da Rede Municipal de Ensino.
Art. 11. Os candidatos serão classificados de acordo com o número de votos recebidos.
§ 1º Serão considerados eleitos:
3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
Art. 5º Poderão participar do processo de escolha:
I – como representantes dos trabalhadores da educação, profissionais vinculados à Rede Municipal de Ensino, observadas as condições estabelecidas pela legislação e pelas entidades representativas do segmento;
II – como representantes dos pais, pais ou responsáveis legais por estudantes regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino de Piranhas–AL.
III - como representantes dos estudantes, regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino de Piranhas–AL.
§ 1º Os candidatos deverão apresentar documento oficial de identificação e comprovação de vínculo com o segmento que pretendem representar.
§ 2º Os representantes deverão ter disponibilidade para participar das reuniões, atividades e ações inerentes ao exercício da função de conselheiro do CAE.
§ 3º O exercício da função de conselheiro do CAE é considerado serviço público relevante e não será remunerado, nos termos da legislação aplicável.
4. DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º As inscrições dos interessados em concorrer à representação de seus respectivos segmentos serão realizadas no período de 13 a 14 de outubro de 2026, por meio do seguinte link: https://forms.gle/Dgzj2aJb4toKcr4r9.
I – o 1º e o 2º candidatos mais votados, como membros titulares; II – o 3º e o 4º candidatos mais votados, como membros suplentes. § 2º Em caso de empate, será considerado eleito o candidato de maior idade.
§ 3º Persistindo o empate, será realizado sorteio público entre os candidatos empatados, devendo o procedimento ser registrado em ata.
Parágrafo único: O resultado da eleição será registrado em Ata.
6. DA DOCUMENTAÇÃO E ENCAMINHAMENTO
Art. 12. Após a realização das assembleias, a Comissão regulamenta pela Portaria/SEMED nº 05/2026 responsável pelo processo encaminhará à Secretaria Municipal de Educação a documentação comprobatória da escolha dos representantes, especialmente as respectivas Atas de eleição.
Art. 13. A documentação dos representantes eleitos será encaminhada para os procedimentos necessários à composição, nomeação e atualização do cadastro do Conselho de Alimentação Escolar – CAE junto aos sistemas do FNDE, conforme a legislação vigente.
I - Atas das assembleias de escolha dos conselheiros por segmento; II - Ofício do Poder Executivo contendo as indicações de seus representantes;
III – Ata da reunião específica de eleição e posse da Diretoria do CAE;
IV - Ato Normativo de Nomeação nomeando os membros.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º No ato da inscrição, o interessado deverá informar: I – documento oficial de identificação;
II – CPF;
III – comprovante de vínculo com a Rede Municipal de Ensino, quando se tratar de trabalhador da educação;
IV – comprovante de que é pai ou responsável legal por estudante matriculado na Rede Municipal de Ensino, quando se tratar do segmento de pais;
Art. 14. A participação no processo de escolha implica conhecimento e aceitação das normas estabelecidas neste Edital e na legislação que regulamenta o Conselho de Alimentação Escolar – CAE e o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
Art. 15. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as disposições da legislação federal e municipal aplicáveis ao CAE.
5. DAS ASSEMBLEIAS E DA ELEIÇÃO
Art. 8º A escolha dos representantes ocorrerá em assembleias específicas, conforme o seguinte cronograma:
Art. 16. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Piranhas – AL, 09 de outubro de 2026.
| SEGMENTO | DATA | HORÁRIO | LOCAL |
|---|---|---|---|
| Inscrições | 13/10 – 14/10 | Abertura do link 8h 13/10; fechamento do link 0:0 14/10 |
Link: https://forms.gle/Dgzj2aJb4toKcr4r9 |
| Divulgação da lista de inscritos |
15/10 | 8h. | Unidades Escolares e Mural da Secretaria de Educação |
| Eleição do segmento Trabalhadores da Educação |
23/10/2026 | 8h – 10h | Escola Municipal Professora Sônia Maria Nunes Cordeiro |
| Pais de Estudantes | 23/10/2026 | 10h – 11h | Escola Municipal Professora Sônia Maria Nunes Cordeiro |
| Publicação do Resultado | 24/10 | 8h | Diário Oficial do Município |
| Período para interposição de recursos |
26/10 | 8h – 0:0 | Secretaria Municipal de Educação |
| Publicação do resultado do final |
28/10 | 13h. | Diário Oficial do Município. |
| Posse dos eleitos (Previsão) |
06/11 | 8h | Auditório da Escola Prof. Sônia Maria Nunes Cordeiro. |
EDNA MARIA FERREIRA DA SILVA Secretária Municipal de Educação Prefeitura Municipal de Piranhas/AL
Publicado por: Yuris Pereira Soares de Sa Código Identificador: 052278CC
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA SEMED/PIRANHAS Nº 05/2026
Institui a Comissão Eleitoral responsável pela organização e condução do processo de escolha dos representantes dos trabalhadores da educação e dos pais de estudantes para composição do Conselho de Alimentação Escolar – CAE de Piranhas/AL.
Art. 9º As assembleias terão como finalidade:
I – apresentar aos participantes as normas relativas ao processo de escolha;
II – apresentar os candidatos inscritos;
III – proceder à votação;
IV – apurar os votos;
- V – proclamar os candidatos eleitos;
VI – registrar todo o processo em Ata.
Art. 10. A votação será realizada pelos integrantes do respectivo segmento presentes à assembleia, observando-se os princípios da transparência, participação e legitimidade da representação.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PIRANHAS, ESTADO DE ALAGOAS , no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e na Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Eleitoral responsável pela organização, coordenação e acompanhamento do processo de escolha dos representantes dos trabalhadores da educação e dos pais de estudantes para composição do Conselho de Alimentação Escolar – CAE do Município de Piranhas/AL, observadas a legislação vigente e as disposições do edital de convocação.
Art. 2º A Comissão Eleitoral será composta pelos seguintes membros:
www.diariomunicipal.com.br/ama 38